Covid-19: Trabalhadores por conta de outrem em casa com filhos vão receber 66% do salário

Escrito por Pedro Andersson

13.03.20

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3 min de leitura

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Covid-19: Trabalhadores por conta de outrem em casa com filhos vão receber 66% do salário

Estou a  partilhar a informação à medida que me vai chegando. Não estou a trabalhá-la nem a interpretá-la. Coloquem as dúvidas que tentarei esclarecer quando puder. Partilhem respostas se tiverem.

Esta informação é da LUSA.

Recebe 66% do salário

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou hoje o Governo.

Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.

Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19, aprovadas hoje em Conselho de Ministros.

Em declarações aos jornalistas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantou que o pacote de medidas de apoio às famílias tem um custo estimado de 294 milhões de euros.

De acordo com a governante, o apoio financeiro aos trabalhadores que ficam em casa com os filhos até 12 anos – que abrange apenas um dos progenitores – tem como referencial mínimo o salário mínimo nacional no caso dos trabalhdores dependentes, e uma vez o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros em 2020) no caso dos trabalhadores independentes – até um teto máximo de 2,5 IAS.

No caso dos trabalhadores dependentes, o apoio excecional é partilhado em partes iguais (33% cada) entre a entidade empregadora e a Segurança Social.

E os recibos verdes?

Os trabalhadores a recibos verdes vão também contar com um apoio extraordinário em caso de quebra de atividade económica e ainda um diferimento do pagamento das contribuições a que estão obrigados para um período posterior ao controlo da pandemia.

Ana Mendes Godinho especificou que as medidas de apoio aos pais podem beneficiar no período em causa os dois progenitores: “Não pode é ser em simultâneo”, precisou.

O Governo anunciou ainda que a atribuição de subsídio de doença não estará sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Os pais que tiverem de ficar em casa com os filhos, que a partir de segunda-feira não têm aulas, vão ter as faltas ao trabalho justificadas.



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41 Comentários

  1. Elizabete Claudia Silva Pereira

    Bom dia,

    a minha dúvida é como se processa esse pedido? Quais os formulários que temos de preencher, ou é a entidade patronal que trata disso?
    Obrigada

    Responder
  2. Raquel Gonçalves

    Quais os formulários a preencher ?

    Responder
  3. Ana fontes

    E quem tem filhos com 13 anos? Ficam sozinhos o dia todo!?

    Responder
  4. FILIPA INACIO

    Bom dia, Para ter direito a esse valor da seg. social que procedimentos temos que fazer perante a seg. social e a entidade empregadora? Obrigado

    Responder
  5. Carla

    Bom dia, estou farta de ler e não esta explicado como teremos que fazer para justificar as ditas faltas.
    Quando souber pode, se faz favor, explicar nos.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caríssimos. Neste momento só temos perguntas. Não temos respostas. Prometo ir partilhando o que souber. Acho que nem os governantes sabem ainda muito bem como fazer na prática tudo o que estão a anunciar. E isso não tem nada de mal. Nunca vivemos uma situação assim. Vamos ter calma e aguardar. Para já preocupemo-nos em seguir as regras de cuidado e proteção. A prioridade é a SAÚDE e não o DINHEIRO. Nestas alturas é importante manter o foco no que é mais importante. Ninguém morrerá à fome. Pessoas podem morrer por causa do vírus. Acho que me acompanham neste raciocínio. O que não impede que perguntem, obviamente. Não tenho é respostas para já.

      Responder
  6. Ana Moreira

    Bom dia,

    E quem tem pais idosos de risco?
    Pois, ando de transportes para me deslocar ao trabalho.
    Obrigada

    Responder
    • Vitor Felgueiras

      Boa tarde,
      Partilho a sua questão.
      Ainda não consegui encontrar uma resposta.
      Obrigado

      Responder
  7. Maria Loureiro

    Bom dia,

    Obrigada , desde já por este serviço Público, que nos presta todos os dias.
    Como proceder para ” formalizar o pedido á segurança social?
    que documentos são necessários apresentar?

    Muito obrigada

    Cumprimentos,

    Maria Loureiro

    Responder
    • Ana Jesus

      Boa tarde

      Como e considerado o valor medio do nordenado base mensal bruto?
      Quais os calculos para apurar o ordenado base mensal bruto?
      O meu ordenado difere de mes para mes, gostaria de ter uma vase de calculo para teruma ideia do que irei receber..
      Grata

      Responder
  8. Gisela Silva

    Bom dia, quais os procedimentos a ter em conta?? Uma vez que os alunos ficam de ferias da Páscoa o dito subsídio apenas é aplicado até 31 de Março, certo? Obrigado

    Responder
  9. susana Jose

    Bom dia qual o formulario a preencher ? Sera preciso ir ao centro de saude ? Entidade empregadora ?

    Responder
  10. Helena Murta

    Bom dia. E os trabalhadores a recibo verde?Eu para além da minha atividade hospital, trabalho a recibo verdes para uma Empresa Municipal, que decidiu fechar as portas ao público. Terei direito a alguma percentagem do que (supostamente) iria ganhar?
    Obrigada
    Helena Murta

    Responder
    • CESAR FERREIRA

      Esta é uma excelente questão, que ainda não vi abordada em nenhum lado.
      Se puderem esclarecer…

      Responder
      • spereira

        Cara Helena Murta e Cesar Ferreira,

        Passo a referencia do que foi aprovado em Conselho de Ministros relativamente às vossas questões:
        • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
        • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;

        Responder
  11. Raquel Silva

    Quais os formulários a preencher ?

    Responder
  12. Pedro Andersson

    Caríssimos. Neste momento só temos perguntas. Não temos respostas. Prometo ir partilhando o que souber. Acho que nem os governantes sabem ainda muito bem como fazer na prática tudo o que estão a anunciar. E isso não tem nada de mal. Nunca vivemos uma situação asism. vamos ter calma e aguardar. Para já preocupemo-nos em seguir as regras de cuidado e proteção. A prioridade é a SAÚDE e não o DINHEIRO. Nestas altura é importante manter o foco no que é mais importante. Ninguém morrerá à fome. Pessoas podem morrer por causa do virus. Acho que me acompanham neste raciocínio. O que não impede que perguntem, obviamente. Não tenho é respostas para já.

    Responder
  13. João Pereira

    E em relação aos desempregados ? Como proceder, pois temos que ficar com os nossos filhos e nenhuma empresa nos vai contratar enquanto não passar este vírus.

    Responder
  14. Albina Sousa

    Como proceder com filhos com idade superior a doze anos?

    Responder
  15. Ana Moreira

    Boa tarde,

    Cada escola deverá enviar uma declaração aos encarregados de educação, a informar do fecho da escola.
    Essa declaração pode ser entregue na plataforma da segurança social.
    É a informação dada pela segurança social directa.

    Responder
    • MRocha

      Cara Ana Moreira,

      Obrigada por esta nota, estava precisamente à procura desta informação, visto que com a indicação de encerramento de todas as escolas e creches não me parecia já viável ser necessária a declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.

      Será possível indicar apenas em que campo da Segurança Social Directa está esta informação? Ou disseram-lhe telefonicamente?

      Aproveito para anexar a informação actual no site da SSDirecta relativa ao tema (que acredito que venha a ser actualizada em breve)

      “ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO
      Perguntas frequentes sobre Assistência a filho ou a neto
      Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
      Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a receber o respetivo subsídio, o qual deve ser requerido preferencialmente na Segurança Social Direta (SSD).
      Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?

      Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
      Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.

      Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?
      O requerimento destas prestações deve ser efetuado preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde. “

      Responder
      • Ana Moreira

        Mrocha,

        liguei para a Segurança Social directa. 300 502 502.

        Responder
      • spereira

        Caro MRocha,
        Tenho quase a certeza que o texto que publicou e que está disponivel na Segurança Social tem a ver com a assistencia à familia no âmbito de isolamento profilático decretada pela autoridade de saude. A situação do fecho dos estabelecimentos de ensino é diferente e aí entra então a questão dos 66% do salario.

        Responder
  16. Luis

    Boa tarde,
    Acho que há coisas que não batem certo, ou que não estão a ser explicadas ou até não lembradas. por exemplo no Decreto-Lei n.º 497/88 – Artigo 70 … relativamente a faltas, o ponto 1 indica que:
    “São consideradas justificadas as faltas determinadas por facto qualificado como calamidade pública pelo Conselho de Ministros.”

    e depois no ponto 4 indica que:
    “As faltas previstas nos n.os 1 e 2 são equiparadas a serviço efectivo mas implicam a perda do subsídio de refeição”…

    posto isto isto não vai contra os 66% que eles dizem ir pagar nesta situação toda?

    alguem consegue confirmar esta situação?

    Responder
  17. Ana Moreira

    MRocha,
    Liguei para a segurança Social Directa 300 502 502.

    Responder
    • MRocha

      Obrigada!

      Responder
    • Rute Pestana

      tenho a mesma questão pois tenho a mesma profissao e 2 filhos menores

      Responder
  18. Ana Gastao

    Boa tarde estou a trabalhar a recibos verdes na escola mas é a primeira vez que trabalho com recibos verdes e tenho uma criança menor de 12 anos tambem tenho direito a receber alguma renumeracao ? Obrigado

    Responder
    • Cláudia

      Boa noite. Sou auxiliar de educação numa escola pública, e tenho 2 filhos menores, e recebo o ordenado mínimo nacional,.ficando em casa vou receber 66% do meu ou recebo os 635€? Não está muito explícito:
      ” tem como referencial mínimo o salário mínimo nacional no caso dos trabalhdores dependentes”

      Responder
      • Rute Pestana

        tenho a mesma questão pois tenho a mesma profissao e 2 filhos menores

        Responder
    • Andre Silva

      Bom dia, gostaria de saber se os trabalhadores das creches que estão em casa com os filhos em telescola vão continuar a ter direito a ficar com os filhos e receber o subsídio.
      Obrigado

      Responder
  19. Paulo Oliveira

    Boas.
    Um exemplo prático: A esposa vem para casa trabalhar (teletrabalho), um trabalho exigente e que não lhe deixa espaço para cuidar das crianças (3 e 9 anos). O pai pode usufruir das faltas justificadas com pagamento 66,6%?
    Uma questão a esclarecer.
    Cumprimentos

    Responder
  20. Dsantos

    Já está disponível modelo para justificação de faltas para entregar á entidade empregadora cito: “Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem – Encerramento de Estabelecimento de Ensino” modelo GF88-DGSS pesquisar em segurança social directa formulários!

    Espero ter ajudado!

    Responder
  21. Alfredo Almeida

    Pelo o que entendi é para receber 66% do salário base, não podendo daí resultar menos que os 635€ do salário mínimo nacional. Ou seja, se ganhas o salário mínimo nacional, vais receber o mesmo.

    Responder
  22. Mafalda Oliveira

    Bom dia. No meu caso, o meu filho de 8 meses ficava com os avós, como poderemos proceder? Queremos ficar em casa e evitar este contacto, mas creio que este formulário não se aplica.
    Obrigada pela ajuda.

    Responder
  23. Andreia

    Eu ganho o salário mínimo nacional, se vier para casa para estar com o meu filho, vou receber igual ou só 66% do salário? Não está muito claro. Obrigada.

    Responder
  24. Ana Jesus

    Boa tarde

    Como e considerado o valor medio do ordenado base mensal bruto?
    Quais os calculos para apurar o ordenado base mensal bruto?
    O meu ordenado difere de mes para mes, gostaria de ter uma base de calculo para teruma ideia do que irei receber..
    Grata

    Responder
  25. Ana Ferreira

    Bom Dia

    O Meu Marido tem 64% de Incapacidade por Esclerose Multipla.

    Gostaria de saber o seguinte:
    No Instituto onde trabalha existe teletrabalho, sendo ele doente de risco não tem prioridade para trabalhar em casa?

    Obrigada

    Responder
  26. Cristina Guerra

    Boa Tarde
    Os empresarios em nome individual , também preenchem o formulário (mod, GF88-DGSS) ? Este formulário não é só para trabalhdores por conta de outrem ?
    No caso de terem de ficar com os filhos menores de 12 anos, como informam a segurança social que estão em casa e não têm rendimento ?
    Alguém me pode esclarecer?
    Grata

    Responder
  27. Carina Sofia Marques Da Costa

    Boa noite tenho uma filha com 15meses está com os meus pais visto a situação que estamos a atravessar e a minha filha não estar numa escola nem cresce nem atl tenho direito a ficar em casa e receber algum apoio? Obrigado

    Responder
  28. Lemba

    Boa tarde , Eu e o meu esposo estamos os 2 em casa , devido a pandemia trabalhamos na restauração por conta de outrem e temos 2 filhos, de 5 anos e 2 anos
    Gostaria de saber se temos os dois direito de receber o subsídio por estamos em casa ?

    Responder

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