Atualize/confirme AGORA o seu IBAN
Ao longo das próximas semanas vou dar-vos aqui no blogue muitas dicas práticas para que entregue o seu IRS em Abril sem nenhum stress e com a certeza de que receberá o maior reembolso possível.
Pela minha experiência há dezenas de milhares de contribuintes que recebem muito menos do que deveriam. Bastava conhecerem os seus direitos e exercerem-nos. Não basta entregar a um contabilista as suas faturas e senhas do Portal das Finanças, se não lhes disser exatamente qual é a sua situação e que despesas devem incluir ou não. Eles não adivinham se tem depósitos a prazo, fundos de investimento, se quer entregar em conjunto ou em separado, se tem alguém na família com deficiência, se quer incluir o seguro de vida do crédito à habitação ou não, etc, etc, etc.
Pesquise aqui no blogue no motor de busca “IRS” e leia, leia, leia. Vai ganhar muito dinheiro com isso este ano. Mais uma vez.
A dica de hoje não lhe dá dinheiro, mas diz às Finanças onde a AT deve colocar o seu dinheiro. Evita andar à espera do dinheiro e ele não aparecer ou estar à espera de um cheque que até se pode perder pelo caminho.
O seu IBAN está certo?
Como pode saber? Basta ir à página inicial do Portal das Finanças. Está lá neste momento com grande destaque.
Clique nesta opção e a seguir aparece qual é o IBAN que está associado a si nas Finanças. Se não estiver lá nenhum IBAN pode registá-lo. Se já lá tiver um pode alterá-lo.
É agora que deve fazer isso para depois não perder tempo na altura da entrega do IRS. Assim estará já pré-preenchido.
Depois de confirmar ou alterar para um IBAN que lhe dê mais jeito do que o que lá está registado, é só carregar em “Submeter” e já está.
Isto é uma coisa que pode fazer em menos de 1 minuto e que pode evitar andar depois atrás do prejuízo (de tempo, sobretudo). O dinheiro há-de aparecer mais cedo ou mais tarde, espero.
Vá. Faça lá esta confirmação. Não custa nada e fica descansado.
Obrigada pelas excelentes dicas! O IBAN pode ser de um familiar que não o titular da declaração de IRS? Pergunto isto para poder ajudar uma pessoa que tem de submeter o IRS dos pais que faleceram e cuja conta está congelada pelo banco – pela comunicação do óbito. Sabendo que haverá reembolso, esse montante era importante para fazer face a despesas – os bancos cobram valores pecaminosos pelo pedido de extracção de saldos à ordem aquando da comunicação de óbito. A pessoa em questão é a “cabeça de casal” da herança. Obrigada.
Olá. Terá de ligar 217 206 707 das Finanças.
O IBAN tem que ser de um banco português PT50 para abertura de atividade ou pode ser IBAN da Espanha ES por exemplo? Abrir uma conta digital no Openbank, mas me falaram que tem que ser IBAN de Portugal.
Grande ajuda.
Obrigado
Olá Pedro,
No portal das finanças, já foi disponibilizada a página com as despesas para deduções à coleta de 2019.
Link direto: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
Boa dica! Tive de alterar o meu e estou a ver que o processo pode demorar 5 dias se tudo correr bem. Se não correr assim tão bem são 15 dias só para começar!
boa tarde
caso nao esteja associado um IBAN o reembolso de irs é enviado por ctt? para deposito na conta do titular?
obrigado
Luis
Boa tarde
Tendo já entregue o irs poderei alterar o nib? o pagamento será feito no nib antigo ou no novo?
Obrigado
Comprimentos
Olá. Deve ligar para as finanças 217 206 707
Boa tarde.o meu reembolso de IRS foi para um IBAN que já não existe,por isso vai vir para trás,o que posso fazer,vou receber por cheque? Obrigado
Gostava de receber os vossos artigos e comentários.
Boa noite, porque existem dois campos para o SWIFT/BIC?
Já há algum tempo que alterei o meu iBAN, no portal das finanças, pois cancelei a conta associada ao outro.
Preciso de fazer alguma coisa mais, de modo a que o reembolso do irs seja tranferido para o IBAN atual?
Grata pela atenção.
graça Rijo
Ao fazer a declaração de IRS conjunta coloquei o IBAN de um de nós, agora dizem que tem de ser validado o que ja foi feito. Deparo com novo problema, desloqueime as finanças e dizem que sou obrigada a ter uma conta conjunta para receber o reembolso. Cada um tem o seu IBAN no portal das finanças validado. Somos obrigados a criar uma nova conta bancaria so para o IRS?