PPR paga a prestação da casa?
Sim, em algumas condições.
Não será em todos os casos, obviamente. Mas numa das últimas reportagens que fiz sobre PPR e as vantagens de ter um, o entrevistado falou-me nesta possibilidade e arregalei logo os olhos. Estou sempre à procura de oportunidades de usarmos o nosso dinheiro de forma inteligente e esta é extraordinária.
Vou contar-lhe tudo na reportagem de amanhã (quarta-feira) no Contas poupança, no Jornal da Noite na SIC.
Vou dar-lhe até alguns exemplos práticos, para perceber melhor como deve fazer. Basicamente é aproveitar os benefícios fiscais e os juros compostos para usar o resultado dessa soma para ter sempre uma prestação da casa paga ao banco “grátis” todos os anos. Só tem de fazer tudo de forma inteligente e de acordo com as regras previstas na lei.
Para poder fazer isto tem de preencher alguns requisitos básicos acessíveis à maior parte das pessoas: Subscrever um PPR todos os anos no valor que entender e saber esperar. Só isto. É uma questão de escolhas.
O problema do português típico é que se calhar até tem um PPR mas não porque quis, mas sim porque o banco o “obrigou” para baixar o spread do crédito à habitação. É impressionante o que fazemos só porque nos dizem para fazer.
Só para o fazer pensar um bocadinho: Se o banco lhe disse que para lhe baixar o spread tem de fazer um PPR acha que ele (o banco) está preocupado com a sua reforma ou porque eles ganham alguma coisa com isso?
O PPR em si é uma óptima ferramenta de poupança para a reforma e não só, como veremos em futuras reportagens do Contas-poupança (vou iniciar aqui uma série de reportagens sobre como rentabilizar ao máximo o seu PPR ou o que ganha por fazer um). Mas tem de o escolher a dedo, como quem escolhe uma casa ou um carro. Não é o primeiro que lhe põem à frente.
Mas já que o tem, saiba que o pode usar quando quiser (com uma condição) para pagar a prestação da sua casa – sem qualquer penalização – e depois pode usar o dinheiro que não gastou na prestação (saído da sua conta normal) como bem entender.
Claro que isso significa que o dinheiro que tinha no PPR já não vai servir para a sua reforma. Se o resgatou, está resgatado.
Nunca se esqueça de que o PPR tem como principal objetivo preparar a SUA reforma. Mas se descobriu que o seu PPR é miserável e tem de o manter para continuar com spread bom que tem, pode fazer OUTRO PPR para a sua reforma e usar este de forma inteligente que lhe vou mostrar. Assim fica com o melhor dos dois mundos.
Com esta reportagem (esta quarta-feira, no Jornal da noite na SIC) vou obrigá-lo a pensar e a decidir o que vai fazer com o seu dinheiro. Não é para preguiçosos financeiros. Dá trabalho. Mas vai ficar a ganhar bastante se decidir usar o seu dinheiro para ele trabalhar para si em fez de trabalhar para o seu banco ou seguradora.
Espero por si esta quarta-feira. Já sabe que para nós é muito importante que veja a reportagem na SIC (em direto ou andando para trás na box quando chegar a casa). As audiências para si não são nada importantes, mas para nós é o que mantém a rubrica em antena :). E o nosso objetivo é ajudá-lo a ter todos os meses mais dinheiro na carteira.
Se já usou alguma vez o PPR para pagar a prestação da casa deixe o seu comentário.
Até amanhã! Conto consigo.
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Boa tarde,
já usei os meus 2 PPRs para pagamento da prestação da casa. Demorei 3 anos para resgatar todo o dinheiro. Requer muita paciência e algum trabalho porque os PPRs estavam noutros bancos e não naquele onde tinha o crédito habitação. Precisava de uma declaração do banco onde tinha o crédito habitação, na qual constava o valor da prestação, entregá-la ao banco onde tinha o PPR e devolver o impresso assinado ao banco do crédito habitação. Era um vai e vem, mas valeu a pena. Como os PPR estavam apenas no meu nome, apenas podia usar para pagar metade da prestação do crédito de habitação ( a outra metade, seria da responsabilidade do meu marido). Daí, ter demorado mais tempo.
Inicialmente, queria transferir o PPR para o banco do crédito habitação, mas fui informada que o tipo de PPR que tinha subscrito não podia ser transferido.
Voltamos a fazer um PPR (desta vez, na mesma instituição do crédito habitação), com o dinheiro resgatado, de forma a ter os benefícios fiscais, mas com o intuito de ser usado daqui por 5 anos no pagamento da prestação. Ou seja, é “reciclado”.
Boa noite e obrigado pelo excelente programa.
Tenho uma dúvida: no caso de eu ter um PPR há cinco anos e porventura transferir para outra seguradora posso usar para pagar as prestações da casa ou tenho de esperar mais cinco anos na nova seguradora para pagar prestação da casa?
Isto surge porque por vezes existem PPR mais rentáveis e pensei em mudar no entanto desconheço se terei de manter cinco anos na nova seguradora para pagar as prestações o que pode condicionar a mudança. Já questionei, mas nunca obtive uma resposta conclusiva.
Obrigado.
Paulo Oliveira
Olá. Ao transferir um PPR também transfere o histórico. Confirme junto da ASF. http://www.asf.com.pt
Já usei 2 PPR para pagar a prestação de casa própria, porque só se pode usar nessa situação. Em nenhum dos casos estava feito no banco onde tinha o crédito à habitação. O dinheiro que seria para pagar a prestação da casa deu para comprar um carro sem esforço. Entretanto, tenho outro PPR mas como tem uma taxa boa vou deixar estar até ao fim do contrato, mas isso é uma opção minha, absolutamente consciente.
Boa noite,
tenho um PPR há 15 anos, no final do ano passado tentei resgata-lo, para abater ao empréstimo da minha casa, mas teria que pagar penalização.
Veja mais daqui a pouco a reportagem. O Fonseca seguiu os passos errados…
Boa noite, já á algum tempo que eu e a minha esposa pensamos em subscrever um PPR, contudo surgem-nos alguma duvidas, temos 46 e 44 anos e um credito habitação que terminará em 2028. Qual produto acha mais indicado e no banco ou seguradora?
Obrigado
Boa tarde
Possuo um LEVE PPR desde 2007.
E do que percebi da reportagem já poderia usar para pagar as prestações do crédito habitação sem quaisquer penalizações.
Dirigi-me ao banco CGD e disseram-me que o PPR só pode ser usado para pagar as prestações se estas se encontrarem em atraso??
Está correcto?
Não. É mentira.
Olá. Posso usar o PPR em qualquer contrato de credito habitação no qual tenha sido dado com garantia a habitação própria e permanente? Concretamente, possuo dois créditos habitação distintos. Um que foi constituído para aquisição da habitação e um segundo cuja finalidade é multiusos, quer isto dizer que a entidade bancaria não questionou a finalidade deste segundo credito (seja lazer, investimento na educação, financiamento para adquirir viatura, etc). No entanto, volto a frisar, ambos têm como garantia a habitação própria e permanente. A entidade bancaria informou-me que apenas poderia usar o PPR para liquidar as prestações do 1º credito, pois este tinha como finalidade a aquisição de habitação própria e permanente. Para o segundo credito, uma vez que a finalidade era multiusos, a entidade bancaria não autorizou o uso do PPR para liquidar as prestações. É mesmo assim? Muito obrigado e continuação de ótimo serviço que prestam ao cidadão comum.
Olá. O que a lei diz é que é na HPP. Nas outras não está previsto.
Olá novamente. Talvez não me tenha feito entender … Ambos os dois créditos, constituídos em momentos diferentes, têm como garantia dada a HPP. A diferença entre eles é que um deles teve como finalidade a aquisição da HPP, e o outro foi um reforço de hipoteca, também sobre a HPP, cuja finalidade é multiusos, ou seja, a finalidade deste segundo credito é o que o cliente (eu) bem entender (seja lazer, investimento na educação, financiamento para adquirir viatura, etc). No entanto, volto a frisar, ambos têm como garantia dada a habitação própria e permanente. Neste cenário, a questão que coloco é se posso usar o PPR para liquidar as prestações referentes ao crédito cuja finalidade é multiusos. Mais uma vez o meu muito obrigado.
Ok. Compreendi. Legalmente não.
Olá novamente. Porque legalmente não se o decreto lei nº 158/2002 diz o seguinte no Artigo 4.º – Reembolso do valor dos planos de poupança:
”
1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
(…)
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
(…)
11 – Para efeitos da alínea g) do n.º 1 são considerados:
a) Os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;
b) Os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente;
c) Os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
“.
Ou seja, o meu entendimento é que o alínea “c” do nº 11 legitima o uso do PPR para liquidar prestações de qualquer credito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a HPP. Ou seja, neste contexto, um crédito cuja finalidade é multiusos, desde que tenha sido dado como garantia a HPP tem exatamente o mesmo enquadramento que um credito cuja finalidade é aquisição, construção e realização de obras na HPP. Mais uma vez o meu muito obrigado.