Contas-poupança… o mais visto e mais algumas dicas sobre o IRS

Escrito por Pedro Andersson

06.02.20

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4 min de leitura

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Obrigado!

Obrigado por terem visto ontem a reportagem do Contas-poupança no Jornal da Noite na SIC. Foram quase 1 milhão e 300 mil pessoas. 25% das pessoas que estavam a ver televisão em Portugal viram algumas dicas simples para maximizar o reembolso do IRS. Estamos a falar de uma em cada quatro pessoas. É bastante. Foi o programa mais visto na televisão portuguesa nos minutos em que foi emitido. Por isso, obrigado. Se tiverem mais dicas, digam, para partilharmos uns com os outros. Tenho uma ainda por estrear mas falta-me um caso prático.
Se não viu, pode ver a reportagem e as informações que demos AQUI neste link. A reportagem está no fim do artigo.

Paga quotas ou pertence a uma Ordem profisisonal?

Não falei deste detalhe, mas alguns espectadores alertaram-me para este pormenor. Já falei nisto em tempos. Quem paga quotas a Ordens profissionais como na Ordem dos engenheiros, por exemplo, esse valor normalmente não aparece no IRS Automático. Estamos a falar de uma dedução de 120 euros. Os jornalistas também têm de pagar pela Carteira Profissional. Haverá muitas profissões que podem deduzir estes valores no IRS. Se aceitarem o IRS de olhos fechados, podem estar a perder algumas dezenas de euros.
Se é o seu caso, não aceite o IRS Automático e insira manualmente estes valores no Modelo 3 quando for altura de entregar o IRS. Fica mais esta dica.

Ainda as despesas dos recibos verdes

Faltou-me uma informação que considero relevante e que quero acrescentar aqui. Na reportagem disse que é de todo o interesse que quem passa recibos verdes apresente até 25% dos seus rendimento em despesas profisisonais para não serem taxados pela quase totalidade dos seus rendimentos. Disse que deveriam ter esse cuidado ao colocar todas as despesas possíveis como despesas profissionais no e-fatura.

De facto, devem fazê-lo. Mas só é relevante, pelo que me explicaram entretanto, para quem tem rendimentos de recibos verdes acima de 27.360 €. Até chegar a esse valor, a tal dedução de 4.104 euros é suficiente para “cobrir” os rendimentos até aos 27 mil euros.

Se ficou com alguma dúvida, sugiro que ligue para as Finanças e confirme estas informações por si através do 217 206 707. Ou peça ajuda a um contabilista para não cometer nenhum erro.

 

Algumas pessoas alertaram que há um “erro” no grafismo da reportagem porque substraindo os 4.104 euros não dá o valor que lá está. Devo acrescentar uma nota: O valor está certo tendo em conta as características da advogada “hipotética”. O cálculo foi feito pela Ordem dos Contabilistas certificados. Levaram em conta os benefícios municipais e outros para dar aquele resultado. Eu não coloquei todas essas informações no grafismo porque considerei que iria complicar. Disse apenas no texto que “passando por cima das fórmulas complicadas” o resultado seria aquele que está lá. Fica este esclarecimento, para quem aquele valor possa criar alguma confusão. Para aquele caso está correto. Para quem só vir o grafismo sem ouvir o que digo é estranho, sim. Obrigado pelo alerta.

Quais as despesas possíveis?

Os trabalhadores independentes abrangidos pelas novas regras (de 2018) podem apresentar as seguintes despesas relacionadas com a sua atividade:

  • Gastos com o pessoal e encargos suportados a título de remunerações, ordenados e salários;
  • Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
  • 1,5% do valor patrimonial tributário (VPN) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT;
  • Outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade. Por exemplo: eletricidade, água, comunicações, rendas de viaturas, seguros, quotizações profissionais e deslocações;
  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens ou serviços relacionadas com a atividade.

Tem dúvidas?

Amanhã, sexta-feira, na SIC Notícias vamos estar durante uma hora, entre as 15h e as 16h com um especialista da Ordem dos Contabilsitas Certificados, em direto a responder às vossas questões.

Até amanhã!


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16 Comentários

  1. José Janeiro

    Parabéns pelo excelente trabalho que tem vindo a realizar. Confesso que em relação a este tema, tenho uma dúvida. E para os trabalhadores por conta de outrém que também passam recibos verdes, vale a pena colocar algumas despesas destas como no âmbito da atividade profissional?
    Obrigado desde já pela atenção dispensada ao assunto.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Respondi no artigo mais recente. Abraço e obrigado.

      Responder
  2. Jose Manuel de Oliveira Soares

    Não é um comentário. É uma questão relacionada com o Atestado Multiusos permitir desconto nas telecomunicações.
    Na Vodafone fui informado de que não sabiam se os Empresários em Nome Individual estavam abrangidos por essa “benesse” da empresa, mesmo tendo em conta que o NIF é o mesmo.
    Será mesmo assim? Agradecia que pudesse esclarecer. Obrigado

    Responder
  3. Maria Carlota Porto

    Bom dia
    Considerando que sou uma telespectadora atenta pois raramente perco um direto permito-me dizer que o ultimo programa sobre IRS, teve um momento de confusao relativamente aos recibos verdes que foi devidamente esclarecido pelo Pedro Anderson aqui.
    Como nao consegui ligação para expor dúvidas sobre estudantes universitários que estudam e vivem no estrangeiro ( neste caso concreto em Londres) e que trabalham em parte time. Fazem parte do agregado familiar até aos vinte e cinco anos na le legislação portuguesa.
    Condições:
    . Matriculados na Universidade ( Setembro 2019)
    . Residentes
    . Inscritos na segurança social
    . Trabalhadores estudantes, parte time.
    Questões:
    1.Mesmo sendo eatudantes trabalhadores( parte time) é obrigatório declarar em Portugal que residem no estrangeiro?
    2. Esta condição reporta-se como outras à situação a 31 de Dezembro? Ou seja, até Agosto era estudante em Portugal.
    Peço desculpa por estar a tomar o seu precioso tempo, mas na verdade este assunto interessa a um grande numero de agregados familiares que têm filhos nestas condições. Na minha modesta opinião este assunto daria um excelente contas- poupança dentro do tema IRS.
    Eu sei que nesta altura do ano todos os esclarecimentos sobre IRS deveriam ser efetuados no serviço público ou seja RTP por técnicos especializados da DGCI com um programa de excelência como o seu.
    Parabéns pelos seus programas!
    Melhores cumprimentos
    Carlota Porto

    Responder
  4. alexandra cunha

    Bom dia Pedro,
    sou uma assídua leitora da sua newsletter 🙂 Parabéns, é extremamente útil e agradeço sua dedicação à causa !

    Venho perguntar-lhe acerca do que disse na ultima newsletter sobre os trabalhadores independentes (em baixo): Trabalhando em casa posso deduzir os 1,5% do VPN da minha casa? e onde os posso incluir no IRS?

    1,5% do valor patrimonial tributário (VPN) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT;

    Muito obrigada!
    Alexandra

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Obrigado. Ligue por favor 217 206 707 das Finanças e peça para analisarem o seu caso.

      Responder
  5. José Carlos Martins

    Boa tarde Pedro,
    Atenção que as quotizações para ordens profissionais só serão deduzidas se o sujeito passivo trabalhar somente por conta de outrem…

    Responder
  6. Teresa Nogueiro

    Boa tarde Caro Pedro,
    Sou casada, tenho um filho a estudar na Universidade e eu própria voltei a estudar, estando a fazer o doutoramento. Não tenho dúvidas quanto à elegibilidade das despesas do meu filho em termos de educação, contudo, a minha dúvida surge quando eu pago as minhas propinas de doutoramento e que automaticamente vão para as despesas de educação. Posso deduzir que estejam corretamente registadas ou devo alterá-las e registar no setor “outros”?
    Fico mais uma vez a aguardar a sua resposta.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que são educação. Qual é a dúvida? 🙂

      Responder
      • Teresa Nogueiro

        Caro Pedro,
        Agradeço imenso a sua resposta. Espero que estes dias de festas tenham sido bem passados!
        Um bem haja pelo excelente trabalho que faz!

        Responder
  7. Teresa Nogueiro

    Caro Pedro,
    Agradeço imenso a sua resposta. Espero que estes dias de festas tenham sido bem passados!
    Um bem haja pelo excelente trabalho que faz!
    Um abraço

    Responder
  8. Trindade

    Boa tarde,

    Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto?
    Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:

    Artigo 25
    4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

    Muito obrigada.
    Atenciosamente,

    Maria

    Responder
    • Trindade

      Boa tarde,

      Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto?
      Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:

      Artigo 25
      4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

      Muito obrigada.
      Atenciosamente,

      Trindade

      Responder
      • Trindade

        Boa tarde,

        Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto? Aproveito para perguntar como deveria apresentar estas quotas no e-fatura como educação ou despesas gerais?
        Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:

        Artigo 25
        4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

        Muito obrigada.
        Atenciosamente,

        Trindade

        Responder
  9. Patrícia Ferreira

    Boa noite Pedro e obrigado pelo serviço que presta.
    Em relação às quotas profissionais é possível corrigir/substituir os IRS dos anos anteriores preenchendo esse ponto das quotas? Terei de pagar multa?
    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, 2 anos para trás é só substituir as declarações be não paga nada. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder

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