VÍDEO – O Guia com TODOS os direitos das pessoas com Incapacidade

Escrito por Pedro Andersson

22.01.20

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5 min de leitura

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Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

Esta foi a reportagem desta semana do Contas-poupança. Como sabem, tenho falado ao longo do último ano de muitos dos direitos desconhecidos para milhares de portugueses (e não só) que têm uma incapacidade igual ou superior a 60%. São centenas de milhares. Embora não encontre números oficiais, estimo que sejam cerca de 700 mil em Portugal. Por alto.

O problema é que têm o papel na gaveta e não sabem que é um papel que vale ouro na situação fragilizada em que estão. Claro que ninguém tem todos os direitos. Uns terão uns e outros terão outros. Isso é claro para todos, creio eu.

Fiquei deveras chocado esta semana com comentários de algumas pessoas que me acusaram de estar a a fazer “asneira da grossa” ao divulgar os direitos que as pessoas têm porque assim mais pessoas vão ter direito e vão acabar com eles. Quero dizer a essas pessoas que continuarei a “fazer asneira” todas as vezes que conseguir em todas as áreas da nossa vida. Infelizmente, durante anos a fio os direitos têm sido quase “escondidos” e só são usados por quem tem acesso “privilegiado” à informação.

Peço desculpa pelo desabafo.

O Guia para quem tem incapacidades

Este Guia está em PDF na internet. São cerca de 100 páginas com  TODOS os direitos que essas pessoas têm em todas as áreas da vida. Alguns são MUITO importantes porque podem melhorar muito a sua situação. Link abaixo.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) foi quem reuniu e condensou tida a informação porque há direitos em muitos ministérios e uns não sabem o que os outros estão a fazer. Tem aqui algumas das perguntas a que o Guia responde:

  • O que fazer se notamos que o nosso filho tem uma dificuldade?
  • Que apoios há para as crianças nas creches, na escola, no ensino superior.
  • Que empregos especificamente para pessoas com incapacidade pode ter na função pública?
  • Que apoios financeiros existem?
  • Tem descontos nos impostos?
  • E nos transportes?
  • Quem pode ter transporte em ambulância grátis?
  • E o acesso à cultura em condições mais facilitadas?
  • E tem descontos no turismo e no desporto?
  • E tem ajudas para pedir documentos do estado?
  • E se tiver uma doença crónica, tem alguns benefícios?
  • E os produtos de apoio grátis comparticipados a 100% do Estado. Como funcionam?

Logo a seguir à reportagem o site do INE foi abaixo. Por isso replico aqui a versão mais recente no momento em que escrevo este artigo.

Tem aqui a nova versão

O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal reúne informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal, visando promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência e facilitar a tomada de decisão e a promoção de inclusão.

Neste Guia é disponibilizada informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego e formação profissional, benefícios sociais e fiscais e informação prática sobre a rede de Balcões da Inclusão ou sobre como solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

Este Guia é também um instrumento formativo, na medida em que esclarece sobre terminologias corretas a adotar, contribuindo para apoiar as pessoas com deficiência na concretização dos seus direitos e na sinalização de práticas de discriminação em razão da deficiência.

Pode descarregar a versão mais recente (10 de Outubro de 2019) AQUI.

No futuro, para confirmar que tem sempre a versão mais atualizada deve ir a esta página do Instituto Nacional para a Reabilitação:

http://www.inr.pt/guia_pratico

Os contactos para pedir informações e tirar dúvidas

Tem aqui os contactos dos Balcões da Inclusão e das Câmaras Municipais em que o podem ajudar, assim que a página deles voltar a funcionar.

Informe-se e use os seus direitos

É para isso que eles servem. Se conhece alguém com uma incapacidade grave que ainda não tem o Atestado de Incapacidade Multiuso INSISTA com ele para ir ao Centro de Saúde pedi-lo. É na Secretaria, não é no médico de família. Depois de o ter a sua vida vai ficar um pouco mais fácil. Não desista com as dificuldades, que são muitas. Há atrasos superiores a 1 ano e muita burocracia.

Tem aqui a reportagem em vídeo na página da SIC Notícias:

https://sicnoticias.pt/incoming/2020-01-22-Conheca-o-Guia-Pratico-Os-Direitos-das-Pessoas-com-Deficiencia-em-Portugal



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14 Comentários

  1. Fátima Vilas Boas

    olá bom dia, tenho acompanhado este programa à várias semanas. E tenho uma dúvida. O meu marido foi operado ao coração,à 12 anos ficou inválido nunca mais trabalhou está reformado por invalidez. A dois anos teve que me ter o peisemeik. Estava isento de taxas moderadoras, o ano passado em Outubro cortaram -lhe a isenção, porque eu fiquei reformada estive a espera do dinheiro 8 meses recebi junto, por isso cortaram a isenção ao meu marido. Será que ele pode pedir o grau de invalidez? agradeço uma resposta bom dia e obrigado..

    Responder
  2. Esmeralda Bento

    Bom dia. Primeiro queria agradecer pelas reportagens realizadas sobre o atestado multiusos que muito me tem ajudado, pois tenho uma incapacidade de 62%. No entanto, e também como refere nem sempre o que está no papel é o que realmente depois é feito. Relativamenteao crédito habitação bonificado por incapacidade, dirigi me ao meu banco para poder usufruir deste direito mas deparei me com muitas dificuldades. Primeiro exigem que faça uma adenda na escritura, apesar de na estar descrito na lei, que me custará cerca de 500euros e depois querem diminuir o tempo que tenho feito no meu crédito habitação o que me faz obviamente disparar a prestação em vez de a diminuir. Pesquisei sobre este assunto e parece que já são vários os casos como o meu e que são resolvidos só se for a tribunal. Senti me muito injustiçada e gostaria muito que está situação que não é única fosse denunciada. Obrigada e um bem haja pelo vosso trabalho.

    Responder
  3. Augusto Manuel

    Bom dia, por favor a tempos vi num dos programas vossa que podíamos ter conta e deixar de pagar despesas de manutenção, será que é possível dar-me uma explicação do que tem de fazer?!
    Agradeço uma resposta vossa Obrigado

    Responder
  4. Teresa Maria dos santos Gonçalves Nunes

    Teresa Nunes j
    Já tive multiusos mas por falta de informação deixei passar o prazo pois fui operada a dois tumores na barriga e a tiróide ao fim de 6 anos disseram que estava tudo bem mas como me sinto mal voltei para tratar do multiusos á 3 meses até hoje não me deram resposta sei que estou na fila de espera vou a ao centro de saúde de vila nova mil fontes saber como estão as coisas e a resposta e sempre a mesma só que não posso fazer nada em casa não consigo andar como deve ser já entreguei atestado passado pelo medico de família com os meus problemas de saúde o que devo fazer nesta situaçao e a quem me dirigir
    Muito atenciosamente Teresa Nunes

    Responder
  5. Joliper

    Boa tarde Sr. Pedro,

    Ainda falta corrigir o erro que reportei para a versão anterior, página 40, paragrafo 3:

    “COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSO FALTAR AO TRABALHO?
    Sim. Enquanto pessoa com deficiência pode faltar ao trabalho para realizar tratamentos sem ser prejudicado, pois as faltas encontram-se justificadas e não implicam perda de remuneração quando “(..) motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efectuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário”, podendo, contudo, implicar perda do subsídio de refeição.”

    Convêm não induzir as pessoas em erro e informar devidamente que o exposto aplica-se APENAS à função publica.

    Teimam no erro.

    Responder
  6. Maria Paulina Gomes Garanito

    Boa tarde. Cuido da minha mãe que tem 92 anos acamada e com demência. Desconhecia a existência deste atestado. Fui à Segurança Social é só burocracia… Vivo na Ilha da Madeira e já foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M – Diário da República n.º 135/2019, Série I de 2019-07-17 Região Autónoma da Madeira, que cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira. Ontem dirigi-me à Assistente Social da minha área de residência para saber como podia pedir este Estatuto e que benefícios terei a nível laboral por cuidar de uma idosa, não sabem muito bem é tudo muito recente, vamos ver…. existe uma compensação monetária mas…. tem de entregar as despesas… o valor da pensão, o valor do ordenado… e???? não vai ter… isto revolta. A mãe toda a vida bordou, uma artista… é o que temos. Obrigada pelas informações que nos presta. Digo-lhe que graças às suas informações/dicas diminui o seguro do crédito à habitação.

    Responder
  7. Rute Oliveira

    Boa tarde

    Agradeço toda a informação referente a este tema. Tenho um filho com 24 anos, com Certificado de incapacidade desde 2016. Soube através do Contas Poupança que tinha o meu filho tinha direito a receber o subsídio de inclusão, pelo que está a receber desde o mês de Agosto de 2019.
    É lamentável a desinformação manifestada pela própria instituição que passa os certificados. Quando obtive o Certificado de Incapacidade e perguntei quais os benefícios, a única informação que obtive foi a da isenção das taxas moderadoras…
    Quanto aos comentários de quem diz que esta divulgação não deverá ser feita, resta-me dizer que tais pessoas não sabem o que é ter que prover assistência e o sustento a um familiar incapacitado.
    Muito obrigado!

    Responder
  8. José Gonçalves

    Caro Pedro Andersson,
    Pois continue a “fazer asneira” que as pessoas que necessitam agradecem.
    Infelizmente parece que há pessoas que têm “inveja” dos “privilégios” que alguns de nós temos. No meu caso, já tive de explicar que se querem ter o que eu tenho, basta ir à linha do comboio cortar uma “perninha”…
    Continuação do bom trabalho e obrigado.

    Responder
  9. maria

    Muito obrigada pela a sua grande ajuda ao longo destes anos que já o acompanho, o seu programa tem ajudado muito a mim e a minha família. O meu pai tem Parkinson e à anos que tentávamos apoios do estado e nunca conseguimos, só depois da sua reportagem e que finalmente a segurança social reconheceu esse direito ao meu pai. Mais uma vez muito obrigada.

    Responder
  10. Ana Alves

    Bom dia. Vi a sua reportagem, a qual foi como sempre bem feita, e contactei o Instituto. Ao fim de duas semanas de espera pela resposta ao email que enviei para lá, com pedidos de informações, chegou a mesma. Um texto muito longo, com anexos de legislação, que em resumo dizia que não atribuíam ajudas a ninguém e que quem delas precisasse teria de recorrer à Segurança Social. Ocorre que os beneficiários da ADSE estão a enfrentar atrasos gravíssimos de meses nos reembolsos dos produtos e a S. Social está também a atrasar-se meses para conceder os apoios, isto quando os concede. Se quiser, até posso enviar-lhe o email que o Instituto me enviou. Pergunto: afinal para que serve o INR?

    Responder
  11. Maria Teixeira

    Bom dia Pedro,

    Recebemos ontem uma resposta negativa ou ainda em ponderação sobre o direito da minha mãe à Prestação de Inclusão Social :
    Ficou assente num decreto lei do dia 01 de Outubro que as pessoas com idades superiores a 55 anos, ainda que o atestado multiusos não tenha sido pedido antes dos 55anos, poderiam pedir está prestação, logo que comprovem por documentos médicos q essa incapacidade foi antes dos 55 anos.
    Ora , depois de enviar para lá 3 cartas , acabo de receber esta carta da SS :

    ” O reconhecimento do direito à prestação social para pessoas com mais de 55 anos (…) VAI SER DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE CERTIFICADORA A DEFINIR EM DIPLOMA PRÓPRIO AINDA NÃO PUBLICADO. Por tal motivo, não é ainda possível proceder à atribuição desta prestação em causa “.

    Não sei se seremos nós q teremos q ainda pedir uma certificação de uma incapacidade de 90% vitalícia, ou é a Segurança Social a dar mais notícias …

    O que devo fornecer de novo ?
    Será q me pode ajudar ?

    Muito obrigada pelas suas informações.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estão a adiar, não a revisar. Ainda não sabem o que fazer…

      Responder
  12. Maria da Piedade Luís Catalino

    Bo dia
    Tenho incapacidade de 80% e no banco dizem aue não tenho qualquer direito, há alguma forma mais ef3de pedir alteração do meu empréstimo para bonificado bonificado?

    Responder

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