Instruções para a devolução do IUC pago a mais nos veículos importados
A Autoridade Tributária (AT) acaba de publicar no Portal das Finanças as instruções sobre como os contribuintes que consideram que foram lesados desde 2007 podem ver devolvido o dinheiro que pagaram a mais durante todos estes anos.
Quem pode pedir a devolução do dinheiro?
Isto aplica-se a todas as pessoas que compraram um carro importado na União Europeia entre 2007 e 31 de Dezembro de 2019, com matrícula original anterior a 2007, e que o legalizaram em Portugal.
O problema
A Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio rever aquele Código no sentido de – a partir de 1 de janeiro de 2020 – passar a ser considerada a data da primeira matrícula emitida em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Traduzindo para português simples, um carro comprado na Alemanha podia já ter 10 anos mas ao ser registado em Portugal, pagava IUC como se fosse novo a estrear. O mesmo carro com os mesmo 10 anos comprado em Portugal pagava muito menos.
Neste momento, com a nova lei, a partir de 1 janeiro de 2020 os veículos anteriormente tributados na categoria B do IUC que tenham sido matriculados em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior àquela data passaram a ser tributados na categoria A daquele imposto, o que em geral se traduz numa redução do imposto devido.
O problema era para os que andaram a pagar a mais durante todos estes anos.Muitos meteram a AT em tribunal e o Estado perdeu. Agora a decisão passa a ser para todos. Mas têm de reclamar. A devolução não é automática.Se não fizerem nada fica tudo como está, relativamente ao passado. Passo a citar a nota da AT:
Decisão do contencioso relativo ao passado
Embora aquela lei apenas alterasse a tributação para o futuro (naquele caso, a partir de 1 de janeiro de 2020), tendo em vista a redução da litigância com os contribuintes e em face do dever geral de a Administração Fiscal adequar o seu entendimento à jurisprudência dos tribunais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Neste contexto, foram emitidas as seguintes orientações aos serviços da AT:
a) Deferir eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
b) Revogar o ato tributário nos termos do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se o processo judicial se encontrar nessa fase ou proceder à revisão oficiosa dos atos de liquidação de IUC mencionados na alínea anterior, que tenham sido objeto de processo de impugnação judicial e já tenha decorrido o prazo referido no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT; e
c) Não proceder à interposição de recurso jurisdicional nos processos judiciais decididos desfavoravelmente em primeira instância.
O que tenho de fazer?
Em relação aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, a AT está a desenvolver as alterações informáticas necessárias para que – aquando da liquidação do IUC – o contribuinte possa confirmar a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu. Esta informação, sujeita a verificação por parte da AT, passará a constar do cadastro do veículo para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais.
Mas até que isso aconteça vai ter de fazer uma reclamação “descritiva” com a sua situação específica e PEDIR A DEVOLUÇÃO do dinheiro que pagou a mais.
Em síntese:
Quais os veículos abrangidos pela alteração?
Esta alteração em sede de IUC aplica-se aos
- automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
- automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg,
sempre que
- tenham sido importados ou admitidos em Portugal em ou após 1 de julho de 2007; e,
- tenham tido uma primeira matrícula num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior a 1 de julho de 2007.
Como está a AT a lidar com o contencioso nesta matéria?
Em relação aos contribuintes que tenham solicitado ou venham a solicitar a revisão da sua situação, seja pela via administrativa (reclamação graciosa, recurso hierárquico ou revisão oficiosa), seja pela via judicial, a AT entendeu conformar-se com a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia no sentido de aqueles veículos serem tributados na categoria A do IUC.
O que devem fazer os contribuintes para atualizar o cadastro do veículo e ser-lhes aplicado o novo entendimento?
– Quanto aos veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018, provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, dispondo a AT da informação necessária não haverá necessidade de atualizar o cadastro de veículos;
– Quanto aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, aquando da liquidação do IUC o contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
Para esta confirmação da data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, será disponibilizada uma funcionalidade específica no Portal das Finanças aquando da liquidação.
Até à disponibilização dessa funcionalidade, os contribuintes podem remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action) ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo, para todos os efeitos legais.
No e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão” e, na página seguinte, em “Imposto ou área” escolher “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. No campo “Assunto” recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE” para uma melhor identificação da questão.
Se percebi tudo bem, a partir de agora a situação vai ser corrigida e os próximos IUC já virão com o valor correto, desde que coloque para já manualmente a data da primeira matrícula.
Para reaver o que pagou a mais deverá ir à sua Repartição de Finanças e fazer uma reclamação graciosa, um recurso hierárquico ou uma revisão oficiosa.
Deve pedir mais informações na sua repartição sobre qual deverá ser a via mais rápida e simples para o seu caso. Deve fazer também a conta antecipadamente a quanto pagou a mais e colocar esse valor específico na sua reclamação. depois digam como está a correr, para irmos acompanhando e sabermos quando o dinheiro começar a entrar nas vossas contas.
Gostava muito que isto fosse tão simples como diz neste artigo, o que é certo é que esta semana fiz a carta graciosa, enviando toda a documentação necessária (documento único automóvel, cartão de cidadão, e inclusive já me pediram o comprovativo de compra e venda do automóvel em questão), e a resposta que me deram ontem das finanças, tanto da parte do e-balcão, como da parte so serviço de finanças a que eu pertenço, este por e-mail, e a resposta é “nesta data , aguardamos instruções para proceder em conformidade, pelo que não é possivel , satisfazer o seu
pedido.”
Básicamente tentam enrolar os proprietários de veículos importados que têm direito a receber os vlores pagos indevidamente, mas não o querem fazer…..
Só existe uma solução, recorrer a um advogado!!
Olá Fernando, esta informação tem pouquíssimas horas. Tente novamente.
Recorrer a advogado!?
O que se podia ir a buscar que nos roubaram ia pro advogado!!!!
Enrolam ate as pessoas desistirem…..
Boa tarde, tenho uma dúvida, no meu caso como a primeira matrícula no país estrangeiro era de 11/2007 fico fora deste lote certo? Obrigado
Olá na sexta-feira 17-01
me a repartição de Oliveira de Azeméis para tratar do meu caso e a resposta foi que tinha que aguardar porque ainda não têm indicação por parte de Aveiro como tratar. Para passar no final do mês para ver como está a situação. O meu caso o iuc é de Outubro. Por favor pode informar o que devo fazer.
Boa noite,
Deve pedir a restituição do valor pago em excesso nos últimos 4 anos por escrito e a actualização para o ano corrente.
Todos os serviços de finanças estão obrigados a proceder legalmente à devolução.
Não deixe de fazer o pedido às finanças de um dinheiro que é seu.
Se precisar, podemos ajudar:
http://www.facebook.com/advogadasbraga
O contrato de venda ?! De automóveis que foram comprados alguns em 1996… o meu em 2002, mas ainda o tenho.
Eles têm as informações todas necessárias e isto serve tudo só para enrolar. Quando fui a Peniche legalizar o meu carro ficaram com as informações todas no sistema.
Não desistam, e façam tudo para estes parasitas devolverem o que nos foi roubado ! Se for necessário com advogado!
Continuo com uma duvida, apenas podemos ser ressarcidos dos últimos 4 anos (conforme tem sido falado nos últimos dias) ou podemos ser ressarcidos desde 07/07?
Eu particularmente tenho carro importado desde 2010 já são mais de 2000€ que a AT me levou nestes 10 anos, poderei reaver este valor?
Obrigado
Caro Leandro, eu pediria tudo e aguardava a resposta. Parece-me ser a estratégia mais adequado, independentemente do resultado.
Boa noite,
Infelizmente, apenas pode fazer o pedido referente aos últimos 4 anos e a actualização/redução do valor de ora em diante.
Se precisar, disponha
http://www.facebook.com/advogadasbraga
Parabéns Pedro, por toda a informação disponibilizada no site.
O meu IUC é de janeiro e quando ficou disponível para pagamento no site das finanças, manteve o valor das tabelas de anos anteriores.
Abri uma questão no E-balcão a pedir atualização e anexei copia do DUA.
Nesse mesmo dia o valor foi atualizado com passagem do meu veículo para categoria A.
Na informação sobre o meu veículo, disponível no site das finanças passou a constar o país de primeira matrícula (antes só tinha data de primeira matrícula).
Concluo que informação do campo (Z.3) do DUA lhes bastará para atualização.
Agora é ter paciência e quando tiverem todas as condições reunidas, avançar com pedido de reembolso dos anos anteriores.
Cumprimentos,
Gil
Obrigado. Posso perguntar a diferença entre o que pagaria e o que vai pagar por ter feito isso? Abraço
E de que data é a matrícula original e quando o registou em Portugal?
Boas, viatura Audi A4, ficou disponível para pagamento como categoria B com um valor de 238,03 e após solicitação de atualização, passadas umas horas passou a categoria A com um valor de 43,16 (penso que ambos os valores são iguais à tabela de 2019!!! Estranho o facto de não haver aumento). Viatura com primeira matrícula dezembro 2003, alemã e com registo em Portugal em janeiro 2008.
Cumprimentos e bom trabalho
Uma diferença de quase 200 euros. Impressionante. Suponho que o seu prejuízo terá sido de 200 x 10= 2.000 euros. Mais ou menos. É isso?
Feitas as contas exatas paguei entre 2008 e 2019 (12 anos) um diferencial de 2112,93 euros.
Foi tomado em conta que desde 2014 existe um adicional de 6,31 a somar ao imposto da categoria A (importante para quem quiser fazer os cálculos da diferença).
Posto isto, vamos aguardar a total clarificação do assunto sobre o reembolso e quem sabe talvez se consiga a totalidade. Certamente terá de haver uma justificação válida para o estado se ter baseado nos quatro anos!! Ou não… lol
Cumprimentos
Esta situação aplica-se também a quem já não tenha o veículo em seu nome? (O veículo foi legalizado em 2015 e vendido em 2018). Qual a documentação necessária para este caso / para carta graciosa. Existe algum exemplo disponível de como apresentar a reclamação na repartição das finanças? Obrigado.
Continuo sem perceber de como proceder quando já não se tem o veículo em seu nome. No vosso texto fala em atualizar o cadastro do veículo, mas eu não pretendo isso neste momento.
Pretendo sim, o reembolso valor em excesso do IUC pago entre 2015 e 2018 de um veículo de 2006, legalizado em Portugal em 2015 com classe B.
Existe forma de enviar uma carta para o portal das finanças ou tenho de me deslocar à repartição?
Carta efetuada da seguinte forma:
“Eu, nome, com o NIF nr. , solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de localidade a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula xx-xx-xx e aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, fundamentado na redação dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 – 368,31€
2017 – 367,82€
2018 – 370,61€
2019 – 375,52€
Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade, 14 de Janeiro de 2020
Nome”
É suficiente ou é necessário efetuar algo mais?
Aguardo o vosso apoio.
Obrigado.
Olá. Eu deslocar-me-ia à repartição.
Também tenho essas dúvidas.
E de como é apresentada a reclamação? Deve ser feita lá? Ou enviar uma carta ou de que forma?
Boa noite,
Pode fazer o pedido por escrito na reparticao ou por carta, sendo que tem de referir qual o valor pago por si nos últimos anos, informação que consta do seu portal das finanças.
Se precisar disponha http://www.facebook.com/advogadasbraga
Boas Pedro,
O reembolso previsto de apenas quatro anos estará fundamentado na lei 398/98 Art. 78 !?
Cumprimentos
Boa tarde,
Ontem dirigi-me a uma repartição de finanças situada na loja do cidadão e a sra que me atendeu disse que ainda tinha muito tempo para tratar deste assunto e que ainda nada estava definido e que o procedimento para reaver o dinheiro seria tratado todo através do portal das finanças.
Tenho um veiculo cuja data da 1ª matricula foi a 9/3/2007 e legalizado em Setembro de 2012.
A minha questão é se devo aguardar que fique disponivel para tratar no portal das finanças ou se me dirijo novamente a uma repartição de finanças.
Desde já obrigada.
Boa noite,
Inicialmente a informação seria de que as finanças iriam disponibilizar um formulário electrónico para pedir a restituição. Contudo, até ao momento nada foi feito, nem existe previsão para tal. Entretanto o tempo vai passando e podem vencer-se novos IUC sem terem o valor actualizado, pelo que deve pedir essa actualização o quanto antes, bem como a devolução.
Se precisar, disponha:
http://www.facebook.com/advogadasbraga
Olá. Basta fazer o pedido nas finanças pelo ebalcao por exemplo.
Boa tarde,
Eu comprei um carro em segunda mão, com matricula portuguêsa, infelizmente havia sido importado do Brasil e como eu não perguntei nada sobre o IUC (não sabia), nada me foi dito. Percebo pelo texto que não serei abrangida por esta alteração, estou certa?
É uma opel/chevrolet no Brasil Zafira.
Foi feita no Brasil em 2003, matriculada em Portugal em 2008, eu comprei-a em 2015.
Em condições normais, deveria pagar uns 70€ de IUC mas paga 460€.
Pelo que me foi explicado, como a exaustão estava com uma deficiência, emite demasiado co2 (uns 450gramas) e tendo sido matriculada a depois de 2007, em que o cálculo do Iuc contempla o co2, ficou com este valor tão elevado.
Disse o vendedor que se fizesse a instalação de GPL mudaria as emissões de CO2 e com uma segunda inspecção (chamada inspecção b) seria possivel reduzir o IUC. Claro que acreditei, instalamos o GLP, felizmente ele pagou o kit e a instalação, mas continuamos a pagar 460 euros em vez de 70.
Agora, ainda o vendedor, garantiu que o IUC iria mudar com a nova lei mas tudo o que leio vai no sentido de não serem considerados carro cuja matrícula anterior seja extra comunitária.
Não posso vender o carro ou estaria enganar alguém. Não sei se o posso manter com uma despesa tão elevada, definitivamente não tenho como comprar outro, mesmo dando este à troca…. Não sei que faça com ele.
Agradeço inputs, se alguém os tiver.
A carrinhatem.nova panela de escape, novo catalizador, mesmo pedindo nova homologação, com redução hipotética de emissões para metade, pagaria 228 euros de IUC. Continua a ser imenso…
Enviei email ontem a solicitar.. nao sei se me vao responder fui nas financas e actualizaram o meu iuc (menos mal), que passo a seguir devo fazer para conseguir a diferenca??
Boa noite Pedro, adquiri em 2014 viatura a data de matricula em Portugal é de 29-04-2014, contudo a sua primeira matricula é de 18-08-2010 da Bélgica. Contudo vendi a viatura em 2019 e quero fazer a respetiva reclamação oficiosa do que foi pago a mais de imposto circulação nos anos de 2014 a 2019, como faço para achar o valor que tem de ser reembolsado?
melhores cumprimentos
Ana Jorge
Já li até à exaustão muito sobre o tema dos importados, já me desloquei ao meu serviço de finanças e já liguei para a AT. Não há concenso e o melhor era reunirmos esforços para levar o Estado a tribunal.
Boa noite, fiz a reclamação em Fevereiro, já recebi duas cartas da AT (uma da AT Local e outra da AT Central) a confirmar que tenho direito à devolução do valor pago a mais. No entanto até ao momento não devolveram nada.
ola bom dia a todos
tenho um carro na mesma situação , fui a minha repartição de finanças e fiz a actualização para categoria A e fiz por escrito o pedido de reembolso em 10/01/2020 a te hoje nada nem uma linha sobre o assunto acho que vou ter que meter em tribunal ! alguém já recebeu ?
obrigado.
Bom dia,
O tempo de resposta varia em cada serviço de finanças. No entanto, se apresentou em Janeiro, já deveria ter tido alguma resposta.
É importante saber se ficou com algum comprovativo do pedido, sendo que o mesmo deve ser feito, preferencialmente, na área reservada do portal das finanças.
Se precisar de esclarecimentos, disponha: http://www.facebook.com/advogadasbraga
[email protected]
embora já apareça o valor rectificado, dinheiro devolvido nada, desde janeiro
Desde Janeiro 2020 que meti a reclamação e devolução até hoje nada