A fórmula para calcular o reembolso do PPR no IRS

Escrito por Pedro Andersson

29.12.19

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7 min de leitura

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Como sei se vou receber a dedução do PPR?

Ou quando devo investir para maximizar o reembolso?

Tenho sugerido em vários artigos que ponderem investir em PPR como ferramenta de poupança/investimento e também para terem benefícios fiscais no IRS. Podem receber mais 300 a 400 euros de reembolso ou pagar esses valores a menos de imposto.

Embora subscrever um PPR seja (quase) sempre um bom investimento financeiro a médio/longo prazo, deve sempre simular primeiro para perceber se compensa incluí-lo ou retirá-lo do seu IRS no ano seguinte. E caso queira obter o máximo de dedução possível (que é sempre no máximo 20% do valor que investir) tem de levar em conta se já atingiu o limite geral das deduções no IRS.

Pode não valer a pena investir 2.000 euros por exemplo, mas só 700 ou 800 euros, se só tiver “disponível” algumas dezenas de euros para deduzir (partindo do princípio que esgotou os limites em saúde, educação e os outros). Ou até nada, se já atingiu o limite do que pode deduzir.

Basicamente o objetivo será, neste caso, “rapar o tacho” do que ainda puder deduzir no imposto para não deixar lá nada de “sobras” para o Estado sem necessidade. Atenção que isto não tem nada de ilegal. Trata-se apenas de boa gestão financeira: se temos direito a essas deduções, porque não aproveitá-las? É usar a lei a nosso favor. Há quem não tenha despesas de saúde ou educação e que vai buscar o IRS que reteve na fonte por subscrever um PPR.

Mas como é que eu sei se ainda vou buscar dinheiro com o PPR?

A conta parece (e é) complexa, mas vou simplificar ao máximo e penso que com esta explicação – se seguir todos os passos – vai fazer a conta em poucos minutos. Eu fiz a minha conta em cerca de 4 minutos. No meu caso, concluí que não vale a pena fazer um PPR porque já fui buscar tudo o que podia nas outras deduções. Mas cada caso é um caso. Veja o seu. O primeiro passo é imprimir (ou ter em PDF) a sua nota de liquidação do IRS mais recente.

Interessa-lhe anotar à parte dois campos na sua nota de liquidação. Coloque-os num papel ou numa folha de Excel: “Rendimento coletável” e “Total das Deduções sujeitas a limite (artº 78)”. Tem aqui nas fotos esses valores que deve procurar.

 

Agora vou começar a assustá-lo. Esta é a fórmula que está na lei para calcular se ainda pode ir “buscar” mais reembolso de IRS com o seu PPR. Não vai perceber nada. Mas não há problema. Vou explicar-lhe como se tivéssemos todos 5 anos.

A legislação é esta e resume-se ao seguinte. Até 7.091 euros de rendimento anual pode apresentar deduções de tudo até ao infinito.

Entre 7.091 até 80.640 € por ano é como na fórmula que lhe vou ensinar; e se ganha mais de 80.640 só pode deduzir no máximo 1.000 € ou nada.

7 – A soma das deduções à coleta previstas nas alíneas c) a h) e k) do n.º 1 não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor previsto no artigo 69.º, os limites constantes das seguintes alíneas: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)

a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do n.º 1 artigo 68.º, sem limite; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou inferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

€ 1 000 + (€ 2 500 – € 1 000) x

valor do último escalão – Rendimento coletável
—————————————————————
valor do último escalão – valor do primeiro escalão;

c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o montante de € 1 000. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

8 – Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites previstos no número anterior são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

Vamos a contas

Basta inserir os seus dois valores que mencionei acima nesta fórmula (para calcular em 2019). Atenção que para isto bater certo no IRS que vai entregar em 2020, teria de ter exatamente os mesmos rendimentos e as mesmas despesas que em 2018 (que entregou em 2019). Mas assim fica com uma ideia, caso a sua situação seja “igual” à do ano passado.

Passo 1:

80640 (valor do escalão máximo) – (o seu valor “Rendimento coletável” (linha 6 da nota de liquidação)) = X / 73549 (diferença entre o escalão máximo e o mínimo) = Y

Passo 2:

Y x 1500 = A +1000 = B

Passo 3:

B – (“Total das Deduções sujeitas a limite artº 78” na sua nota de liquidação do IRS) = Z (Este é o valor em Euros que ainda tem disponível para receber de dedução se subscrever um PPR)

Se lhe der um valor negativo, é porque não adianta fazer o PPR por razões fiscais. Pode fazê-lo mas não o coloque no IRS.

Se der um número positivo, fica a conhecer o valor em euros que ainda lhe sobra para deduzir os reforços do PPR.

Vamos imaginar que o número que lhe dá é 136. Isso quer dizer que deveria subscrever um PPR até um valor que lhe desse 20% o mais próximo de 136. Por exemplo, 20% de 700 € são 140 euros. Portanto, para “rapar o tacho” das deduções do IRS bastaria investir 700 euros este ano num PPR. Espero que tenha percebido como funciona para sermos o mais rigorosos possível.

Tem aqui este grafismo feito pela DECO nesta página que tem vários exemplos.

Saiba quanto pode deduzir do PPR no IRS

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia:

até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.

Em resumo, faça estas contas “simples” e saiba quase ao cêntimo quanto lhe basta investir num PPR para rentabilizar ao máximo o seu reembolso do IRS. Se quiser dar-se ao trabalho de fazer uma fórmula com estes dados no Excel pode até partilhar com os seus amigos e colegas para eles ficarem com a papinha toda. Se já alguém tiver esta fórmula feita em Excel e quiser partilhar agradecemos todos :). Boas poupanças.



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54 Comentários

  1. Pedro

    Uma questão que tenho é seguinte: um agregado familiar que tenha 2 titulares de rendimentos, onde um deles não faça retenção na fonte devido aos rendimentos baixos, também poderá beneficiar desta dedução do PPR? Ou seja, o agregado poderá deduzir 800 euros? Obrigado.

    Responder
  2. Pedro

    Boa noite,

    Caso o IRS seja efectuado em conjunto, o valor a assumir no rendimento colectável máximo para deduções continua a ser 80640€? Como fazer nesses casos é igual?

    Obrigado

    Responder
    • Toni

      tenho a mesma duvida!

      Responder
    • Vitor Ferreira

      Boa tarde

      Alguém pode me enviar o ficheiro de Excel com a fórmula? Obrigado

      Responder
  3. Sílvia Matos

    Boa noite,

    Tenho uma questão:
    Quando o valor a reembolsar é idêntico ao valor retido na fonte, significa que já “rapámos o tacho todo” certo?
    No meu caso a coleta total é superior as retenções na fonte pro que concluo sempre que recebo o máximo que me é possível. Estou correta? É que neste caso, apesar de me dar um valor positivo após a aplicação da fórmula que indicou, se o meu raciocínio estiver correto é irrelevante investir em PPR porque não vou buscar essa dedução.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nunca haverá reembolso superior ao máximo que reteve na fonte.

      Responder
  4. Armando

    Pedro,
    Como colocar uma folha de excel

    Responder
  5. Francisca

    Boa noite. Quando existem dependentes e agregado familiar possui 2 adultos, o valor do último escalão e primeiro escalão mantém-se igual ou é multiplicado por 2? Obrigada!

    Responder
      • Armando

        Pedro, tenho a fórmula em excel, como lha posso fazer chegar, para a disponibilizar, se assim entender?
        Cumprimentos

        Responder
          • Lóide alves

            Desculpe, onde posso consultar a demonstração da liquidação do IRS?

      • Pedro

        Armando pode enviar para mim o excel pf [email protected]?
        Muito obrigado e umas excelentes entradas para todos

        Responder
      • Ricardo Pires

        Bom dia. Surgiu uma dúvida que não consigo encontrar resposta, espero que o Pedro possa ajudar.
        Se eu tiver 2 PPR’s e margem para obter o benefício fiscal dos 2, posso declarar os 2 no IRS, ou apenas devo declarar um?

        Responder
  6. Luis Pedro

    Isto é para 2019 ou só para 2020?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Todos os anos tem esta hipótese. Até 31 de dezembro de cada ano.

      Responder
  7. Marco Bezerra

    Armando
    Pode me fazer chegar P.F. a fórmula em Exel.
    [email protected]
    Obrigado

    Responder
  8. Luis

    Sr. Armando, pode -me enviar a fórmula por email, [email protected].
    Obrigado.

    Responder
    • Armando

      Boa tarde, eniei a fórmula para o Pedro Andersson, que logo que possível a disponibilizará depois de a testar e confirmar a sua utilidade. Peço desculpa de não a enviar por mail mas creio que não seria muito ético da minha parte.
      Cumprimentos,
      Armando

      Responder
  9. Maria Lopes

    Olá a todos. Tenho uma dúvida talvez parva, mas lá vai. A única nota de liquidação que tenho à mão é a “certidão de liquidação do IRS” que se consegue obter no portal das finanças e nela não consta nenhum quadro com as deduções à colecta discriminadas nem o seu total, só aparece o primeiro quadro, que termina com o “valor a pagar”. Onde é que encontro o segundo quadro?

    Responder
    • Claudio

      Ano 2022, está na segunda pagina

      Responder
  10. natalie AMORIM

    Boa tarde.
    Venho ajudar a Sra.Maria Lopes.
    Entrar no site das finanças com os seus dados de login.
    Colocar no quadrado das pesquisas “declaração irs” por exemplo.
    Vai aparecer outro quadro com “consultar declaração”, selecionar o ano que pretende.
    Depois clicar em “ver detalhe”.
    Aí vai aparecer outro quadro “detalhe da declaração de irs”.
    Clicar em “numero de liquidação”
    E pronto está lá para consultar ou imprimir.
    Espero ter ajudado. Bom ano para todos e boas poupanças.
    Natalie Amorim

    Responder
  11. Maria Lopes

    Natalie, muito obrigada, já consegui ver como foram feitas as contas no ano passado!
    Mas aproveito para perguntar: é possível saber como vai ser a liquidação antes de entregar a declaração do ano, com estes detalhes? O apenas temos acesso à simulação, com a dedução total?
    Mais uma vez, obrigada e um bom ano para todos.

    Responder
  12. Maria Lopes

    Natalie, muito obrigada, não tinha ainda reparado nesta possibilidade!
    Um bom ano para todos.

    Responder
  13. Maria Lopes

    E sim, já percebi, os detalhes da demonstração de liquidação só são válidos para os anos passados, para prever como vai ser antes do fim do ano temos mesmo que fazer as contas, mas ver como foi nos anos anteriores ajuda bastante.

    Responder
  14. Bruno

    Boa tarde,

    De que forma se consulta no site para obter as tabelas usadas acima? A mim não me aparece o detalhe do rendimento coletável nem das deduções sujeitas a limite.

    Obrigado.

    Responder
  15. Pedro

    Bruno, terá que obter a “demostração de liquidação de IRS” de 2018 ( pois é o ultimo ano fechado).

    Responder
  16. Pedro

    Boa tarde Sr. Pedro,

    Pedia-lhe ajuda com a seguinte dúvida:
    Imagino que num agregado familiar com tributação conjunta, seja possível obter a dedução por suj. passivo e dependente(s) correspondente à respectiva faixa etária de cada. Para tal será necessário PPR’s individuais, estou correcto?
    ex.:
    1 dependente até 34 anos + 1 casal entre 35 e 50 anos = 1 x 2000€ PPR + 2 x 1750€ PPR’s = 1300€ Dedutiveis

    Obrigado pela atenção

    Responder
  17. Rita

    Pedro, não consigo encontrar na minha nota de liquidação o Total de deduções sujeitas a limite. Existe mais algum sítio onde possa obter este valor? Muito obrigada pelo excelente trabalho!!

    Responder
  18. Pedro Silva

    É possível subscrever um PPR sem reforços com 2000€ apenas para ganhar os benefícios fiscais em IRS?
    No caso de os meus rendimentos permitirem terei sempre estes benefícios todos os anos apenas com 2000€ no PPR?

    Responder
  19. Miguel Pereira

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida em relação à devolução deste valor do benefício fiscal (+10%) no caso de resgate (antecipado?) do PPR.

    Esta devolução acontece sempre se o resgate for feito antes da idade da reforma? Em que condições podemos resgatar o PPR sem ter de proceder à devolução do benefício fiscal?

    Responder
  20. Agnelo

    Viva ,

    Gostaria de ter a formula em exel para calculo do valor a investir em PPRs para o ano de 2020 .
    Obrigado.

    Responder
  21. Pedro

    Boa noite, este artigo, juntamente com o da deco, ajudaram-me a finalmente a perceber aquilo que me “venderam” no banco e que me disseram para perguntar a um contabilista todos os anos.

    Como forma de contribuir com as minhas skills techie para este mundo criei e coloquei online um pequeno simulador:
    https://reforcoppr.pt

    Obrigado

    Responder
  22. Luís Silva

    Boa tarde,

    Relativamente ao simulador em excel elaborado pelo sr. Armando Gonçalves, o qual permite avaliar se vale a pena investir em PPR para benefício fiscal, tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida:
    No caso de um casal em que a tributação é conjunta (situação 3), o valor obtido no campo “o que ainda pode deduzir” refere-se ao valor global para o casal, ou é o valor máximo a deduzir em PPR para cada um dos elementos do casal? Obrigado

    Responder
    • Armando Gonçalves

      Luís Silva, o que pode deduzir é para o agregado familiar.

      Responder
  23. Luis Paulo Silva

    Bom dia. Tenho a seguinte dúvida. Enquanto nesta página é referido que o valor do rendimento coletável a considerar é o obtido diretamente na linha 6 da Nota de Liquidação, o simulador em Excel divide esse valor por 2, no caso de um casal (ou seja, 2 contribuintes). Assim, e no caso específico de um casal, devemos, ou não, considerar o fator de divisão por 2, para obter o o valor de rendimento coletável, para efeitos da utilização da fórmula em causa ?
    Obrigado

    Responder
    • Armando Gonçalves

      Luís Paulo Sousa, só tem de colocar o rendimento coletável do agregado familiar, as contas é o Excel que faz. De qualquer forma, se estamos a falar de dois sujeitos passivos, claro que o Excel vai fazer essa divisão por dois.

      Responder
  24. Sammy

    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida relativamente ao valor que obtenho do cálculo, esse valor é o que se deve investir por PPR por elemento ou como fiz tributação conjunta com a minha esposa, será o valor da soma dos PPRs dos dois?
    Obrigado.

    Responder
  25. Armando Gonçalves

    Sammy, o valor é por agregado familiar.
    Cumprimentos

    Responder
    • Sammy

      Muito obrigado Armando!
      Cumprimentos

      Responder
  26. Carlos

    Se tiver um PPR de mil euros e outro de mil euros. Para o IRS conta o somatório dos dois?

    Responder
  27. Ana Costa

    Olá Pedro,
    Na minha demonstração de liquidação de irs, não aparece essa linha “Total das Deduções sujeitas a limite (artº 78)”. Aliás, a minha termina na alínea 29. Isto é normal?

    Responder
    • Armando Gonçalves

      Entrar no site da AT com os seus dados, ir a serviços, consultar, irs, na declaração carregar em detalhe e por fim clicar em “numero de liquidação”

      Responder
  28. Paulo

    Boa Tarde, no ano de 2019 fiz dois PPR de 1750 € cada um meu, outro da minha esposa e apareceram na anexo H da declaração de IRS ( Benefícios Fiscais e Deduções ) .
    Este ano não aparecem. Tenho que voltar a colocar tudo novamente no Axexo H ?

    Obrigado

    Responder
  29. João

    Olá, Faço 35 anos em Agosto, se subscrever o PPR antes consigo a dedução máxima de 400 €? Ou conta a idade que tenho em 31/12/2022? Obrigado

    Responder
  30. Carla Saúde

    Boa tarde é possivel me enviarem a forma para calcular o reembolso do PPR no IRS?

    Para calcular o total das deduções do agregado é ir ao portal das finanças e somar os valores das deduções de cada pessoa?

    Obrigada

    Carla Saúde

    Responder
  31. Carla Saúde

    Obrigada pelo ficheiro, mas para ficar “completamente” esclarecida, pergunto se as deduções são o valor que aparece na liquidação do irs com “Deduções à coleta” ou tenho que somar os valores das deduções no efatura (total das deduções do agregado)?

    Obrigada

    Carla Saúde

    Responder
  32. Claudio

    Quando se apresenta o IRS em conjunto, para determinar que escalão de IRS estamos e que taxa é aplicável, dividimos o rendimento coletável pelo quociente familiar, ou seja por 2. Neste caso, para determinar se o o rendimento coletável está acima do limite do ultimo escalao (e assim determina se uso a formula ou assumo os 1000 como maximo), será também para dividir o rendimento coletavel por 2? Estou com a impressão que este QF deveria entrar aqui em algum lado, para ser consistente com o que é feito para determinar o meu escalão de IRS.

    Responder

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