Podcast #5 – Como ter uma prestação da casa GRÁTIS por ano com um PPR

Escrito por Pedro Andersson

26.12.19

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2 min de leitura

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Usar o dinheiro de forma inteligente

Esta foi uma novidade para mim. Nunca tinha pensado nisto desta maneira. A maior parte das pessoas só pensa no PPR para conseguir uma dedução de 300, 350 ou 400 euros no IRS todos os anos.  Claro que depende do seu dinheiro disponível para investir, dos seus rendimentos e do IRS que descontou na fonte no ano respectivo, mas veja lá (neste caso oiça lá) se isto não faz sentido.

Será que vale a pena investir dinheiro num PPR? Como funcionam os benefícios fiscais? Tenho de esperar até à reforma para resgatar o meu PPR? Como posso usá-lo para ter uma prestação da casa grátis todos os anos? Ouça este episódio que o vai fazer ganhar dinheiro. Para quem não percebe nada disto é só carregar no botãozinho cor de laranja na foto abaixo :).

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13 Comentários

  1. Tiago Machado

    Bom dia Pedro, acompanho regularmente o seu contas-poupancas e gosto muito de o ouvir. Relativamente ao assunto dos PPR e prestação da casa queria só deixar uma nota que pode e deve pesar na decisão de fazer um PPR. Estive a fazer uns cálculos minuciosos e cheguei à conclusão que me era mais favorável amortizar o empréstimo com o dinheiro que iria investir num PPR. Usando um simulador de amortização, ao amortizar o crédito irei obter um retorno financeiro quer pela diminuição da prestação mensal, quer pela diminuição do custo total do crédito, mensalidades do seguro de vida, etc, superior ao retorno que obteria num PPR. A conta mais fácil de fazer é simular a diferença na prestação mensal. Se por exemplo com a amortização baixar 5€/mês, são 300€ passados 5 anos, fora a redução do seguro de vida obrigatório e do custo total do crédito. Dá que pensar. Um abraço e continuação do óptimo programa.

    Responder
    • Pedro

      Nem mais. Também estive a fazer essas contas e parece ser mais vantajoso amortizar o crédito habitação após resgatar o PPR.
      – Não há penalizações aquando do resgate do PPR
      – Os juros da prestação mensal do crédito baixam, assim como o custo total do empréstimo

      Ao pagar mensalidades do CH com o PPR, estamos a pagar capital + juros. Ora, mesmo com a dedução no IRS, não irá compensar. A poupança real é nos juros e não no pagamento de capital.

      Responder
  2. Paulo Oliveira

    Olá Pedro, é com muito gosto que o acompanho e já poupei uma centenas de euros com as suas dicas.
    Relativamente ao PPR fala-se muitas vezes em mudar para aumentar a rentabilidade, mas tenho uma dúvida que julgo muito pertinente:
    Se eu mudar de PPR ao fim de 4 anos para outra instituição e continuar a reforçar no quinto ano posso usar a primeira prestação que fiz no antecdente para amorizar a prestação da minha casa ou terei de esperar cinco anos na nova instituição onde subscrevi o novo PPR?
    Cumprimentos
    Paulo Oliveira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ao transferir mantém os benefícios antigos. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
  3. JOSE ALBERTO COSTA

    Poucos terão a dedução máxima dos 300 a 400 euros, no IRS, já que todas as restantes deduções são tidas em conta para o limite de dedução, em função do escalão de rendimentos. É preciso aplicar a fórmula para calcular em que medida valerá sequer a pena de constituir um PPR. Para jornalista supostamente especializado, deixa um pouco a desejar. O melhor exemplo disso é usar como título desta peça a possibilidade de ter uma prestação grátis ao constituir um PPR, mesmo com tantas variáveis a considerar, entre elas um juro que é quase zero! Aconselho-o a consultar o número 7 do artigo. 78 do CIRS.
    Não sou especializado, mas sei ler as condições constantes dos documentos que acompanham qualquer subscrição de PPR.
    Aconselho-o ainda a alertar sobre as garantias que os clientes julgam ter quando subscrevem produtos aos balcões dos bancos, mas que não beneficiam da garantia (leia-se solvabilidade) do banco ou do Fundo de Garantia de Depósitos, já que o dinheiro é entregue a companhias de seguros e sociedades gestoras de fundos. A novidade agora são os Fundos PPR, em que nem o capital nem o rendimento estão garantidos e que são apregoados da mesma forma que o Pedro os apregoa, ou seja pelo benefício máximo dedutível em IRS. Uma vez que só quem se situa no primeiro escalão beneficiaria duma dedução sem limite, só a estes interessaria aplicar o valor máximo, mas tendo em conta que os 7.090€ de rendimento desse escalão dão lugar ao pagamento de pouco ou nenhum IRS, acaba por não ter interesse.
    Abraço
    José Alberto Costa

    Responder
    • Marco Lopes

      Nem mais… estive a ver as condições dos PPR que tinha “â mão” já no final do ano, e sinceramente, as condições são escandalosas!!!!!

      Se tem capital garantido, existem comissões de transferência, e REFORÇO!!!!!

      Se não tem capital garantido… bem… nada está garantido!

      Isto para não falar na garantia dos próprios fundos caso as empresas de gestão entrem em insolvência…

      Para além disso alguns bancos não fazem a gestão do PPR online, e como tal, burocracia para conseguir movimentar o que quer que seja…

      Responder
  4. Pedro Azevedo

    Boa tarde Pedro,

    Fiquei com a seguinte duvida relativamente aos PPR:

    É necessário fazer todos os anos um novo PPR para obter os benefícios fiscais máximos (400€ para o meu caso) ou posso apenas fazer um reforço anual (do valor necessário) num PPR já existente?

    Obrigado

    Responder
  5. PBS

    Olá, fiquei com uma dúvida relativamente a este podcast que espero poder ver resolvida.

    A empresa onde trabalho paga parte do salário através de um depósito em um Fundo de Pensões, que eu vi que beneficia das mesmas condições de desconto em IRS que o PPR.
    Terei então direito a recuperar parte deste valor que é depositado no Fundo de Pensões em IRS?

    Responder
  6. Ricardo Fonseca

    Boa tarde Pedro Andersson,
    Felicito-o pelo seu trabalho de informar e alertar os cidadãos com dicas de poupança que escapam a quem não tem os conhecimentos certos, mas neste tópico em particular talvez fosse necessária uma investigação mais profunda para melhor informar, porque ás vezes as coisas não são tão simples, existe uma área cinzenta, e achei os comentários do José Alberto Costa e Marco Lopes pertinentes, mas não tiveram resposta. Factores como ter ou não capital garantido, eventuais comissões de transferências ou reforços, juros do PPR, entre outros, podem não validar o título ou ideias transmitidas neste podcast. Além disso, e não sendo grande entendido, deixo mais uma observação, a capitalização de juros. O objectivo de um PPR, ou a grande vantagem dos fundos de investimento (não de depósitos a prazo que rendem pouco mais de zero), é a capitalização de juros a longo prazo quando não se mexe nos mesmos. Se estivermos a retirar dinheiro do PPR com frequência para as prestações da casa, perdemos essa valorização. E se percebi bem, uma das ideias sugeridas no podcast é constituir um PPR todos os anos para no 6º, 7º ano e por aí adiante pagar prestações da casa (sem a tal devolução e penalização no IRS). Não será mais vantajoso investir/reforçar um PPR ou fundo de investimento e deixar os juros fazer o seu trabalho – capitalização – a longo prazo?
    Dependerá dos objectivos de cada um, mas ficam estas interrogações.
    Obrigado e continuação de bom trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Tenho falado sobre isso em outros artigos e reportagens. Se pesquisar “PPR” no motor de busca em http://www.contaspoupanca.pt vai encontrar essas informações que referiu. Neste podcast só falei desse detalhe que me pareceu novo para quem tem uma perspectiva mais imediata. Por exemplo, no meu caso para poupanca a longo prazo prefiro os fundos de investimento. Mas é puramente pessoal.

      Responder
  7. Pedro Medeiros

    Boa noite Pedro,

    É possível subscrever mais do que um PPR em simultâneo? Por exemplo, utilizar um PPR com menor investimento para pagamento de uma prestação da casa no final do 5° ano (não declarando este em IRS naturalmente); e utilizar um segundo PPR com um investimento mais importante que permita deduzir/receber no IRS e, com este, poder capitalizar e amortizar o crédito da casa mais tarde?

    Fico a aguardar por uma resposta sua e por mais dicas no podcast!

    Cumprimentos,

    Pedro M.

    Responder

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