SÓ PARA SENHORIOS COM RENDAS ANTIGAS – Têm até 15 de Fevereiro para reduzir o IMI

Escrito por Pedro Andersson

02.12.19

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4 min de leitura

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Prazo alargado para reduzir IMI

Os senhorios vão ter entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro para entregar uma declaração para ter redução de IMI.

Como não sou senhorio, confesso que não tenho conhecimentos suficientes para esclarecer as vossas dúvidas sem investigar bastante. Neste momento não tenho essa disponibilidade. Mas encontrei esta informação na LUSA e não quero deixar de a partilhar aqui porque, pela minha experiência, sei que se a maior parte dos jornalistas não perceber um assunto é meio caminho andado para ele não ser divulgado.

Neste caso, eu próprio me sinto assim. Mas pelo que consegui perceber deste texto esta informação é MUITO IMPORTANTE para os senhorios que têm rendas muito baixas.

Diz então a LUSA que os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2020.

O novo prazo foi adiantado à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças e consta de uma portaria que já foi enviada para publicação. O objetivo é dar mais tempo aos senhorios para preencherem os requisitos de adesão a este benefício fiscal, que foi recentemente alterado de forma a eliminar as limitações existentes na lei.

Habitualmente este prazo decorre de 1 de Novembro a 15 de Dezembro, mas as alterações à lei que entraram em vigor em 1 de Outubro deste ano, com o objetivo de permitir que todos os senhorios que preencham os requisitos possam ser abrangidos por este desconto do IMI, levaram a um adiamento da data da entrega da declaração de rendas.

À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou terem chegado a esta associação vários casos de senhorios que não estavam a conseguir apresentar a declaração de rendas por não estar ainda disponível a necessária aplicação informática.

Em 2012, na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis – em que foi atualizado o valor patrimonial tributário (VPT) de mais de quatro milhões de casas – foi criado um regime que determina que, no caso dos imóveis abrangidos por esta reavaliação que se encontrem arrendados, “o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”. Eu pessoalmente, não sei o que é o fator 15. Espero que quem é senhorio saiba.

O objetivo da medida era evitar que o valor do IMI, calculado com base nos novos VPT, pudesse superar aquilo que os senhorios recebiam de rendas por ano. A medida abrange os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e para os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mas a formulação legal de 2012 impedia que, quem nesse ano não tivesse feito a declaração de rendas ou quem a falhasse nos anos seguintes, pudesse dela beneficiar.

Uma alteração a este artigo do Código do IMI publicada em Setembro deste ano veio criar um regime transitório que permite eliminar aquela limitação. Apesar da mudança, António Frias Marques considera que alguns dos requisitos continuam a causar entraves no acesso ao benefício. Como exemplo aponta a exigência de que a participação seja acompanhada de cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativo aos doze meses anteriores à data da apresentação da participação.

Em resumo, se tem ou conhece alguém que tenha rendas de contratos dos anos 90, alerte-os para a entrega desta declaração. Caso contrário arriscam-se a pagar mais de IMI do que o que recebem de rendas durante o ano. Foi o que percebi. Agora quem estiver nessa situação vai ter de se mexer e confirmar o que deve fazer para não ser (ainda) mais prejudicado.

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6 Comentários

  1. Eduardo horta Anjos

    Boa noite
    Senhor Pedro Andersson
    Esta noticia não deve ser fácil de digerir para alguns senhorios, provavelmente devem estar confusos sem saber o que fazer, por terem rendas antigas ou atualizadas ao abrigo do novo RAU, e os antigos inclinos por motivo da sua avançada idade não podem ser despejados das suas habitações e celebrar contratos de cinco anos, como eu dizia muitos deixaram à muito de passar recibo das rendas. Agora quero ver o filme até ao fim. Um abraço.

    Responder
  2. Flávia Maria Pisoeiro

    Mas era bom que essa notícia também se aplica-se a quem não é senhorio.A mim dava-me jeito.

    Responder
  3. Mariana Fialho

    Factor 15 ( 1/15 avos do valor patrimonial) penso eu!!
    Para meu espanto ainda não se encontra disponível no portal das finanças a declaração, telefonei hoje 6/01/2020, para as finanças que pouco ou nada sabem sobre o assunto.

    Aproveito, para informar que o valor referente ao pagamento da reforma com 2 anos de atraso, o qual agravou bastante o meu IRS, as finanças o que me responderam que não tinha direito a devolução, eu preguntei porquê??, passaram a chamada de um lado para outro, sem me darem uma resposta esclarecedora, penso que nem os funcionårios entenderam esta Lei que foi aprovada com maioria no Parlamento e mais tarde confirmada pela ministra, nas noticías, nomeadamente na televisão.

    Seria bom que estes assuntos fossem tratados no seu programa, porque não temos só deveres também temos direitos. Obrigada e cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Mariana. Pode dar-me o seu contacto por mensagem privada? Obrigado. Pedro Andersson

      Responder
  4. Ana

    Boa noite,
    Acabo de ligar para o apoio telefónico da AT (217206707) onde me informaram que se o senhorio não tiver pedido o benefício do IMI em 2012 e tenha feito a participação das rendas baixas anualmente desde essa data, que agora já não se pode pedir para começar a beneficiar deste desconto a partir do presente ano.
    Em 2012, a minha avó não fez esse pedido, portanto o valor do IMI que paga dos imóveis com rendas antigas/baixas sempre foi muito superior ao que deveria pagar. Não pretendo pedir reembolso do que pagámos a mais por desconhecimento, mas ao ler este post, fiquei com a ideia de que mesmo quem não tinha pedido antes o benefíco, o poderia fazer a partir de agora.
    Alguém pode fazer o favor de me confirmar esta informação? E se podemos pedir, como o devo fazer?
    Porque na repartição de finanças da minha zona não me souberam responder. Parecia que estava a perguntar por algum assunto que não era habitual e agora por telefone disseram-me que já não podia pedir.

    Muito grata pela atenção que me possam dispensar.

    Com os melhores cumprimentos,

    Ana Angelino

    Responder
  5. João Portela

    Pois comigo apesar de diversas insistências em 2 repartições de finanças ninguém me conseguiu esclarecer e no máximo reportam para a legislação de 2012. Gostaria de tomar conhecimento de qual o modelo a preencher.

    Responder

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