Seguiu a dica do Contas-poupança… poupou 581,25 € na fatura do gás

Escrito por Pedro Andersson

09.11.19

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3 min de leitura

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Poupou 581 € com a Lei dos 6 meses

Recebi esta sexta-feira mais uma mensagem de um espectador/leitor do blogue que recebeu uma fatura medonha de uma empresa fornecedora de gás com vários anos de consumo. De vez em quando lembram-se de ir aos arquivos e mandam as faturas todas de uma vez. Algumas pessoas ainda não sabem que há uma lei que as protege. Por muito antiga que seja a fatura de bens essenciais, só paga os 6 meses mais recentes. Se não mandaram as faturas a tempo, o problema é da empresa.

Tem aqui a Lei que deve citar e como o deve fazer e sobretudo NÂO PAGUE a fatura. Se pagar já não pode voltar atrás. Pagou, concordou!

Deixo aqui a mensagem do espectador, porque pode servir de aviso ou exemplo para outros. Espero que nunca aconteça, mas se acontecer já sabe quais são os seus direitos.

Bom dia e Obrigado pela sua dica sobre facturas com mais de 6 meses, pois graças a ela poupei 581,25€.

Acontece que comprei casa em 2016 e como normal tive que fazer todos os contratos de agua, luz e gaz. Acontece que nunca até há data a galp que me fornece o gaz me enviou qualquer fatura para pagar e recebi em fim de Outubro uma fatura de 689,20 correspondente ao período de facturação 12/2016 a 10/2019.

Contactei a galp via telefone e não foram nada educados quando referi a lei que me protege de pagar faturas com mais de 6 meses. Acabei por enviar o pedido por carta registrada e hoje recebi a resposta da galp a dizer que o valor de 581,25 prescreveu e só tenho a pagar 94,42€

Obrigado pela sua dica.

Tem Aqui outro caso em que primeiro lhe ofereceram a possibilidade de pagar em prestações (mas sem nunca referir que estavam prescritos os meses anteriores ao últimos 6).

Se não sabe do que estamos a falar, fiz este vídeo a explicar como funciona. Veja e subscreva o canal.

 



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17 Comentários

  1. alda

    Sr Pedro o seu programa é extraordinário OBRIGADA POR NOS AJUDAR BEM HAJA

    Responder
    • Kelly

      Boa tarde Pedro, esta lei de serviços públicos essências (fatura 6 meses) também vale para estabelecimento comercial? Obrigada

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Não. Só serviços públicos essenciais. Água, luz, gás e telecomunicações.

        Responder
  2. Carlos mendes

    Ola pedro o seu programa abre os olhos aos portugueses,parabens . A
    jude me numa questao?
    Comprei uma vivenda em regime de defeciente com juros mais baixos poco mudar de banco para pagar menos seguros…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Consegue melhor noutros bancos? Renegoceie primeiro com o seu banco com o que encontrar nos outros.

      Responder
  3. Elisabete

    Olá Sr Pedro
    Tenho uma dúvida que se pudesse me responder.
    O que é que me garante que a empresa não vai dizer que me enviou as faturas mesmo não tendo enviado?
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Eles terão de provar que enviaram. Em caso de conflito centro de arbitragem.

      Responder
  4. Lolada

    Bom saber! 🙂

    Responder
  5. Kelly

    Oi Pedro, agradeço a rápida resposta. Porém talvez eu não tenho explicado de forma correta. No caso se trata do uso de gás em uma lavandaria? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      No caso de uma empresa terá de perguntar a um advogado. Não sei. Leia a legislação ( é só pesquisar no Google) e veja se é só para consumidores ou também para empresas.

      Responder
  6. Laura

    Boa Tarde,

    Sr. Pedro Andersson tenho uma dúvida, se me conseguir explicar, tenho uma caso de luz mas não é de não vir a fatura,neste caso a fatura vem todos os meses mas com valores muito elevados,visto que nesse caso a fatura em causa é de uma adega,visto morar no pico na ilha dos açores.A minha questão é o que se pode fazer visto que não é só a mim que tem acontecido de vir faturas com valores grandes na minha freguesia.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Que aparelhos tem ligados à eletricidade nessa adega e que valores são?

      Responder
  7. Fernando Pinto

    Olá Pedro.
    Nestes casos, parece importante saber: quando foram enviadas as faturas. Se em devido tempo e não foram pagas ou posteriormente com datas após 6 meses dos respectivos consumos. Conheço amigos que já tiveram que pagar valores exorbitantes, por ordem do Tribunal e descontados directamente nos seus ordenados ou pensões. E aqui põe-se uma questão que é importante esclarecer. A “emissão” de faturas pode ser feita hoje com datas muito anteriores? Como provar a irregularidade? Esses meus amigos, dizem nunca terem sido contactados, nem pelas “empresas”, nem por seus advogados, nem pelo Tribunal! Somente pela entidade patronal…
    Um comentário sabedor de si pode elucidar muita gente, como proceder nestes casos.
    Obrigado e cordiais cumprimentos
    Fernando Pinto – Viana do Castelo

    Responder
  8. Maria da Conceição de Castro Gomes

    Meu querido amigo eu tenho,,70,,, anos trabalhei sempre de costura mas no meu tempo havia patrões que não faziam descontos vim a descobrir que só tenho 2ano de desconto e que não tenho direito a uma reforma não aceita esta descrição descrição poiso sempre trabalhei e cuidei dos meus filhos sem prejuízo para o estado e hoje sou obrigado a depender da reforma do meu marido sofro muito com tudo isto quando sei que a pessoas que não fizeram nada por o nosso país e estão á receber subsídio não acho justo pôr favor ajudem me pq isto está á deixar me numa depressão horrível nunca gostei ouvi á vista de um marido pôr favor me ajudem.obrigada.por vosso carinho e atenção.

    Responder
  9. Armando Costa

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson
    Após seguir o Contas Poupança, consultar os simuladores da DECO Proteste e da ERSE e verificar os tarifários de Luz e Gás dos diversos comercializadores, optei por contratar telefónicamente com a ENDESA a tarifa de aniversário Luz e Gás.
    No mesmo dia recebi um email a informar que o meu pedido de contratação foi registado e comunicando também que :
    “De acordo com o Decreto de Lei 97/2007, o processo de ligação de gás, implica uma inspeção que ficará a cargo do cliente.”
    Sei que o Decreto-lei 97/2007 nada tem a ver com distribuição de gás.
    Admito que a Endesa deve estar a referir-se ao Decreto-lei n.º 97/2017 de 10 de Agosto.
    Sei também que a esta lei liberta os consumidores da obrigatoriedade do procedimento de inspecção ás instalações de gás no caso de mudança de comercializador ou de titularidade do contrato.
    Sendo que a minha instalação de gás tem menos de 20 anos, dispõe de inspecção aprovada e eu apenas pretendo mudar da Goldenergy para a Endesa, não devo pagar a inspecção.
    Tentei reclamar da decisão ilegal da Endesa mas esta empresa impossibilita a resposta a reclamações ou pedidos de esclarecimento por email.
    A página da Endesa dispõe de um formulário para reclamações ou preguntas mas não parece estar a funcionar, pelo menos não no meu browser.
    Por contacto telefónico para a linha de apoio não me esclarecem a questão.
    Fico na dúvida sobre a atitude a tomar, já que disponho de 14 dias para desistir do contrato.
    Agradeço o apoio que possa obter para este problema.

    Responder
  10. José Mestre

    Caro Pedro Andersson,
    Começo por agradecer este verdadeiro serviço público!
    Reclamei à Endesa porque esteve mais de 9 meses sem me facturar o gás, mas de repente começaram a emitir as facutas todas. Como tenho o pagamento por DD, quando me dei conta, j+a tinham cobrado.
    Em resposta À minha reclamação a Endesa diz: “Agradecemos o seu contacto, no entanto, não será possível dar seguimento ao seu pedido por não cumprir os requisitos definidos pela legislação em vigor.
    Mais informamos que, todos os valores reclamados são devidos, poderá efetuar o seu pagamento com as referências que se encontram na fatura.
    Lembre-se que estamos à sua inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais, através dos contactos abaixo indicados.
    Os melhores cumprimentos,
    Ines Roque
    Directora de Mercado Residencial e Negócios Portugal”
    Como se pode ver, a resposta é vaga, mas por outro lado, os DD têm a possibilidade de se pedir a revogação e o banco procede à devolução do valor cobrado.
    A minha pergunta é se a lei dos 6 meses continua em vigor e se haverá alguma circunstância que leve a que a reclamação possa não ser atendida.
    Obrigado

    Responder

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