Como posso saber se tenho direito à tarifa social de eletricidade?

Escrito por Pedro Andersson

04.11.19

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5 min de leitura

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Confirme se estão a fazer-lhe o desconto na eletricidade

A si ou aos seus pais ou avós. No caso da minha mãe já confirmei e ela está a ter esse desconto na fatura. Fui ao Portal das Finanças dela (já lhe explico como se faz para ver se tem direito) e confirmei junto da empresa de eletricidade que ela tem que os descontos estão de facto a ser feitos. Nunca fiando. É supostamente automático mas por via das dúvidas veja mesmo na fatura se o desconto está lá.

O que é a tarifa Social de eletricidade?

O desconto a aplicar nas tarifas de eletricidade de 2019 é de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado, ou seja, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e ou taxas aplicáveis. Os clientes vulneráveis que beneficiam da
tarifa social, têm também direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de
Eletricidade (IEC) e a um desconto parcial na Contribuição Audiovisual (CAV).

Quem são os beneficiários da tarifa social?

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, que se caracterizam por beneficiarem de uma prestação social ou por apresentarem rendimentos anuais, iguais ou inferiores, a 5.808€. Mas como é que eu sei qual é o meu rendimento anual? Já explico a seguir. A tarifa social na eletricidade é aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de velhice
  • Pensão social de invalidez

Devem ainda estar reunidas as seguintes condições:

  • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade, com o consumo de eletricidade a destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
  • Instalação em baixa tensão, com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

O que são consideradas condições económicas vulneráveis para efeitos da
tarifa social?

A razão deste artigo é que há muitas pessoas que não têm nenhum destes benefícios ou apoios mas recebem muito pouco dinheiro. Esses também têm direito se receberem menos de 5.808€ por ano, acrescido de 50% por cada elemento do agregado
familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10. Como é que eu faço essa conta?

Passo-a-passo no Portal das Finanças

Entra no Portal das Finanças com o seu NIF e Password.

Cá em cima escreve no motor de busca “tarifa social”.

Clique em “Aceder” no resultado de “Tarifa Social Energia”.

Aparece imediatamente uma indicação sobre se tem direito ou não à Tarifa Social por Vulnerabilidade Económica. Verifique o seu caso ou do seu familiar.

Se clicar em “+info” consegue ver todos os cálculos detalhados e tudo o que as Finanças sabem sobre si e as finanças do seu agregado familiar.

Se o resultado destes simples cliques disser que sim, então tem direito à tarifa social. O passo seguinte, como explico à frente, é confirmar que o desconto está mesmo a ser feito.

Como é atribuído o direito à tarifa social?

A atribuição da tarifa social agora é um processo automático.

Aos clientes com direito à tarifa social é enviada uma comunicação pelo comercializador, informando que lhe foi atribuído o direito à tarifa social. Caso o cliente não concorde com essa atribuição poderá opor-se, no prazo de 30 dias. Se não disser nada, o direito à tarifa social é-lhe atribuído.

Mas como sabemos às vezes as comunicações falham. Se não tem a tarifa social (ou algum familiar ou amigo seu) e suspeita que tem direito faça o que sugeri acima. Vá ao Portal das Finanças e CONFIRME se tem vulnerabilidade ou não. Se tem, imprima ou guarde o PDF e envie o mais depressa possível para a sua empresa de eletricidade. Pode estar a perder dinheiro todos os meses que lhe faz falta para outras coisas.

Se tem algum dos apoios mencionados no início, e não tem tarifa social, pode
requerer, junto das instituições da segurança social, comprovativo da sua
condição de elegibilidade como beneficiário de alguma das prestações sociais.

Os clientes finais que obtenham este comprovativo devem entregá-lo junto do
seu comercializador, e exigir imediatamente a tarifa social. Cada mês que passa está a ser prejudicado. Sem necessidade.


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22 Comentários

  1. Florbela Pereira

    Olá boa noite,
    O meu nome é Florbela Pereira, sou de Braga e gostava de saber se é possível esclarecimento sobre o seguinte:
    Quem tem direito ao subsídio de desemprego tem direito à tarifa social e digamos que há pessoas no desemprego que auferem entre o ordenado mínimo e muito mais;
    No meu caso como recebo o subsidio de incapacidade para o trabalho de 450 € já não tenho direito. É ridículo não é ??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não é o subsídio de desemprego é o subsídio social de desemprego. É diferente. Nas já viu quanto lhe dá no portal das finanças?

      Responder
      • G. Passos

        Bom dia,
        Gostaria de saber como calcular o valor do património mobiliário para saber se tenho direito à tarifa social de eletricidade.
        Tenho visto a fórmula 60×480,43=28.825,80/ano, mas também já vi com 62×480,43. Qual é a fórmula correta. Poderá informar-me?
        Agradeço a informação.
        Cumprimentos.

        Responder
  2. Ricardo Borges

    Olá Pedro, mais uma informação muito útil como sempre! Já andava à procura disto há uns tempos e aqui finalmente encontrei tudo claro e resumido. Parabéns pelo excelente trabalho.

    Responder
  3. António Horta

    Olá, bom dia. reúno as condições para ter a tarifa social, desde 2018, fui ver agora ao site das finanças, mas a minha empresa de fornecimento de electricidade, a Endesa, nunca me aplicou essa tarifa, suspeito que assim seja para muitas pessoas com a mesma condição, uma vez que o “automatismo” não deve ser fiscalizado pelas entidades responsáveis por tal serviço… Mas comentários à parte, como faço para aceder a esse tal Pdf, no portal das finaças, para enviar para a Endesa, e tem que ser em papel, com aviso de recepção? Qual o texto da mensagem? para não haver dúvidas ou desculpas por parte da Endesa, ou de outra empresa, para não aplicar a tarifa social. existe alguma forma de ser ressarcido do dinheiro cobrado desde 2018, porque o “automatismo” não funcionou, o não foi deixado funcionar?
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Já se queixou por escrito junto da Endesa? Em que data?

      Responder
      • António Horta

        Não. Só descobri isso hoje, graças ao vosso artigo.

        Responder
    • Anonimo

      António Horta,

      Boa tarde, não sei se já resolveu o seu assunto. Mas, quero apenas alertar que a ENDESA, é “perigosa”. Faz contratos em nome de pessoas, sem comprovar se as mesmas são proprietárias da casa. E, escrevo, porque o contrato de electricidade da MINHA CASA e do meu ex marido (ainda não há partilhas feitas). Está em nome da actual mulher dele, que nem consta (nem pode), na caderneta da casa. Pois como referi, ainda não há partilhas feitas. Então, o contracto foi feito em nome da SRA. Porque, como o meu ex. teve de alterar, a actividade,compra e venda de carros, no nome da actual esposa, (só para inglês ver), a factura da LUZ dá para meter em despesas. A Endesa, apesar de eu já ter “reclamado” Nada faz. Ou seja tudo PREVARICA. Portanto, muito cuidado com a ENDESA!!!!
      Grata por me ler!

      Responder
  4. Daniel Pereira

    Atenção que nem tudo está bem nesta página. No meu caso tenho direito à Tarifa Social na electricidade porque recebo abono de família da Segurança Social e não tenho na página das finanças estado de vulnerabilidade económica.

    Responder
  5. Jorge Silva

    represento minha companheira, cliente EDP com tarifa social, foi reclamado o direito citado no rodapé das facturas sobre redução: O valor mensal da contribuição é reduzido para 1 € + IVA
    (6%) para os clientes economicamente vulneráveis. – EDP respondeu assim:
    Para ter direito à contribuição reduzida deve reunir os critérios de elegibilidade
    São elegíveis os consumidores, titulares de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação, que sejam beneficiários de um dos seguintes abonos sociais:
    • Complemento solidário para idosos • Rendimento social de inserção • Subsídio social de desemprego • Abono de família (1º escalão) • Pensão social de invalidez.
    O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). E esta nunca respondeu até hoje, desde 25/07.
    Reclamei junto de ERSE, deu-me resposta equivalente à EDP, questionei porque tinham http://www.erse.pt/pt/electricidade/tarifaseprecos/2019/Documents/Tarifa%20Social%20EE%202019.pdf (Na página 5 diz: Os clientes vulneráveis que beneficiam da
    tarifa social, têm também direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de
    Eletricidade (IEC) e a um desconto parcial na Contribuição Audiovisual (CAV). – Também em: http://www.erse.pt/consumidor/ReclPi/Documents/CAV.pdf e mais Doc. que se encontra no Google. – Quem é que estes reguladores (ERSE+DGEG) servem?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Jorge. Exatamente qual é a sua questão? Tem tarifa social mas não o desconto no resto, é isso? Queixa num centro de arbitragem.

      Responder
  6. Daniela

    Boa Tarde, fui agora fazer o acesso à secção “Tarifa Social Energia – Vulnerabilidade Económica” e, qualquer que seja o ano que escolha o resultado é sempre “Não foram encontrados registos”.
    Há alguém na mesma situação? Se sim, sabem a que se deve? Obrigada.

    Responder
    • Liliana silva

      Olá boa tarde fiz um contrato com a EDP em Novembro do ano passado, não sabia da tarifa social só reparei este mês na fatura que veio um desconto social… Porque que não fizeram o desconto entre Novembro de 2019 e Junho de 2020 visto que ouve meses que paguei muito de luz… Posso reclamar porque não fizeram o desconto noutros meses???

      Responder
    • Mariana

      Tenho o mesmo problema, e não sei o que significa.

      Responder
      • Daniela

        Qual problema? Não percebi

        Responder
  7. Pedro

    Olá, tenho em mãos o seguinte caso:
    A minha mãe tem 77 anos e vive sozinha com um dependente, mas como está dispensada de declarar IRS o facto não consta nas finanças. Ela tem uma pensão 6178 euros por ano. O dependente que ela tem a seu cargo não trabalha e é doente. Para poder beneficiar da tarifa social EDP, como sabem, não pode ultrapassar 5808 euros/ano, mas se desse conhecimento da sua situação ela já poderia auferir da tarifa social. Consultei diretamente as finanças, que me deram uma certidão de rendimento e uma folha com a situação de não vulnerabilidade. Não fizeram mais nada. Fiquei na mesma. O que devo fazer para resolver a situação?

    Responder
  8. Ana

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se alguém com incapacidade permanente (83%) e com complemento solidário para idosos tem ou não direito à tarifa social de eletricidade, sendo que o rendimento anual do agregado (casal) ultrapassa os 5.808 euros.

    Muito obrigada, desde já.

    Ana Pinto

    Responder
  9. Maria Silva

    Olá, é possível também tirar esse documento através da segurança social para o caso da pessoa não ter conta criada nas finanças, por exemplo para a conta do gás? Muito obrigado pela a informação útil. Continue com o bom trabalho.

    Responder
  10. Catila Gaspar

    Boa noite,
    Gostaria de esclarecer uma questão. Eu sou beneficiária da tarifa social da eletricidade numa empresa do mercado livre. Mas pretendo mudar para o mercado regulado (SU Eletricidade). Só que quando tento fazer novo contrato com tarifa social na SU Eletricidade pedem-me que anexe um documento que comprove o meu direito à tarifa social. Só que nas finanças consta que não estou em situação de vulnerabilidade, no entanto eu recebo abono de família. Existe alguma forma de comprovar que tenho direito à tarifa social sem ser com essa declaração das finanças?

    Responder
  11. Isabel Cabanas

    Olá bom dia
    Fui verificar o meu caso e no portal das Finanças diz que não tenho direito à tarifa social, mas eu recebo abono de família. O que devo e como devo fazer para corrigir esta situação?
    Obrigada

    Responder
  12. Laura

    Boa tarde.
    Eu entro nas finanças,na tarifa social e nao me aparece nenhum registo após 2019….
    Somente aparece no Portal das finanças da minha filha….
    Neste momento encontro-me numa situaçao de dificuldade e nao sei como fazer o pedido visto que nao tenho informaçoes até a data.
    Sim entreguei o IRS desses mesmos anos

    Responder

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