Quer saber se tem Insuficiência Económica nas Finanças?

Escrito por Pedro Andersson

24.10.19

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4 min de leitura

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Quer saber quanto ganha por mês (para as Finanças)?

Eu não imaginava que esta informação estava disponível. Obviamente, não é pública. Só está acessível a cada agregado familiar depois de entrar com a sua password no Portal das Finanças. Foi uma dica de Ricardo Pedro, no Facebook do Contas-poupança. Obrigado. Não conhecia. Todos os dias aprendo convosco.

Como perceberam na reportagem desta semana do Contas-poupança, só tem acesso ao apoio para fraldas quem pedir a isenção de Taxas Moderadoras por Insuficiência económica. Tem de acumular com um Atestado Multiuso de pelo menos 60%. Quem tem ADSE tem regras diferentes e muito melhores.

Mostrei na reportagem que deve pedir uma declaração das Finanças a dizer que tem Insuficiência Económica. Expliquei que no Portal do SNS deveria autorizar o Ministério da Saúde a perguntar ao Ministério das Finanças se tinha essa insuficiência ou não. Deve fazer isso.

Mas pode saber JÁ NESTE INSTANTE se tem direito ou não. E pode também, por curiosidade, saber qual é o valor mensal médio do seu agregado familiar com base em TODOS os seus rendimentos declarados ao fisco.

O seu rendimento médio mensal calculado pelas Finanças (Passo-a-passo)

  1. Deve ir ao Portal das Finanças, que já conhece muito bem (espero). Entra com a sua password. No motor de busca em cima deve escrever “insuficiência económica”.

2) De seguida, aparece apenas um único resultado. Não tem nada que enganar. Deve clicar no “Aceder”.

3) De seguida escolhe o ano que lhe interessa. Neste caso específico, interessa-nos o ano mais recente. Numa situação de conflito com as Finanças poderá ter de aceder a anos anteriores. Eles estão lá. Também pode, por curiosidade, perceber se anda a ganhar mais ou menos por mês em relação aos anos anteriores. Mas isso é só se for mesmo muito curioso. Não vai mudar nada :).

4) Aparece o resultado das contas que as Finanças fazem com todos os cálculos previstos por lei. No meu caso, aparece também o NIF do outro sujeito passivo. As Finanças calculam todos os rendimentos do agregado familiar e não apenas da pessoa que quer pedir a Isenção de Taxas moderadores por insuficiência económica. Já agora, sublinho que quando tem direito É PARA TODA A FAMÍLIA, e não apenas para quem pede.

5) Se clicar em “+ info”, vai ter toda a informação detalhada com todas as contas e continhas que entram na fórmula para saber se tem direito ou não. Como pode ver acima, diz logo “Sim” ou “Não” se tem direito a isenção. Portanto, só com isto já sabe se deve investir tempo em pedir esta isenção no Portal do SNS ou em ir ao Centro de Saúde pedir mais informações. Se disser “Sim”, claramente AVANCE.

Neste caso, o valor que lhe aparece em A deve ser sempre menor (nem que seja 1 cêntimo) ao valor que está em B (é 1,5 X IAS (indexante de apoios sociais) que este ano é de 435.76 €. É comparar.

Como poderão reparar, até o valor patrimonial da casa entra na equação e não apenas o valor dos salários e pensões.

Se tiver direito, o que faço?

Confirme se está a exercer o direito a não pagar taxas moderadores por insuficiência económica. Imprima esta página e confirme junto do seu Centro de Saúde ou no Portal do SNS que está isento.



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32 Comentários

  1. Marco Lopes

    Caro pedro, ISTO É automático! Eu nunca precisei de justificar absolutamente nada junto do centro de saúde… O Centro de saúde tem acesso a toda a informação é actualiza a mesma TODOS OS ANOS!

    Isto está mais do que comprovado por mim.

    E já agora volto a insistir na injustiça que a fórmula do fisco acarreta para as famílias, uma vez que tem em atenção do PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, mas não tem em atenção / DEDUZ as prestações que são pagas ao banco…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Corrigi o texto. Em todo o caso, para usufruir do apoio das fraldas, tem de indicar esse facto no Centro de Saúde. Pelo que fui informado, esse apoio não é automático. Tem de ficar registado.

      Responder
      • Fernanda

        Tentei e aparece que não foram encontrados registos. É possível saber porquê? Obrigada.

        Responder
        • Marco Dias

          Boas…estou com o mesmo problema, diz que não foram encontrados registos (de ano algum). Obrigado.

          Responder
      • João Mendes

        O apoio a fraldas é necessário prescrição pelo médica, prescrição essa que tem de ser renovada a cada seis meses.
        Antes de mais todos devem agendar uma entrevista com a assistente social da área da residência e expor todas esta situações, onde terá os devidos esclarecimen

        Responder
      • Manuela

        Olá Pedro.
        Não sei se já tem esta informação que vou passar, mas que considero de extrema importância! Não é necessário ter insuficiência económica para ter acesso a produtos de apoio ( camas, colchão anti-escaras, cadeira para banho, etc) que também inclui fraldas , através da Associação de Paralisia Cerebral de cada cidade que articula com a Segurança Social!
        Nos Centros de Saúde sim é necessário ter insuficiência económica, mas como eu disse, Através da Segurança Social não…. essa Associação faz a prescrição de tudo o que é ou vai ser necessário ao doente e é só entregarmos na SS e aguardar. Em alguns Municípios não sei se será assim em todos, Podemos ter esses produtos de apoio pela articulação da Associação com o Município enquanto esperamos a resposta da SS.

        Responder
    • Joaquim luis Luis

      Boa noite. Então a minha sogra com 71 anos que sempre foi isenta, que precisa de fazer? Obrigado

      Responder
      • Manuela

        Olá Joaquim
        Informe-se junto da assistente social do centro de saúde da sua avó. São obrigados a dar-lhe toda a informação sobre os direitos dela( transporte não urgente de doentes, produtos de apoio, apoio a medicação- tem de ser passado com portaria, etc, etc… informe-se também na Associação de Paralisia Cerebral da sua cidade, também no CAVI ou Município, lá têm programas de apoio! Espero ter ajudado!

        Responder
  2. Andreia

    Fui tentar e a mensagem é :

    Ocorreu um erro ao tentar realizar a operação.
    Por favor contacte o administrador aplicacional.

    Acho que voce é assustador para os serviços do estado :)))

    Responder
  3. Sergio Soares

    Obrigado pela informação. Por alguma razão, no meu quadro, qualquer que seja o ano que escolha, aparece apenas a mensagem “Não foram encontrados registos”. Talvez seja necessário um pedido prévio para a AT começar a fazer esses cálculos?…

    Responder
    • Cláudio Duarte

      Também verifiquei que me aparece essa mensagem

      Responder
    • Marco Lopes

      Os cálculos são automáticos e anuais (em setembro de cada ano) e não requerem absolutamente nada por parte do utilizador, pelo que sei.

      É com base nesse quadro / resumo / resultado, que as instituições do estado sabem se o contribuinte tem ou não insuficiência económica. Os organismos consultam esses dados e, por exemplo, a isenção de taxas moderadoras é automática, bem como a TARIFA SOCIAL DE ENERGIA!

      Responder
  4. Vitor Madeira

    Hummm… Muito curioso… Não sabia sequer que este conceito existia.

    Confesso que necessito de aprender mesmo muito mais acerca dos conceitos economico-financeiros, pois quando vejo este tipo de publicações fico mesmo quase a ver navios com tantos termos mais ou menos técnicos fora do minha zona de conforto.

    Mais uma vez, muito obrigado Pedro.

    Responder
  5. Beatriz Ribeiro

    Não foram encontrados registos. É possível saber porquê? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ligar 217 206 707. Pode partilhar depois a resposta?

      Responder
  6. Isabel Silva

    Quando diz que as condições na adse são diferentes e melhores parece-me normal que assim seja, uma que os funcionários públicos pagam para além dos 11% para a cga mais 3,5% para a adse.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certíssimo. Não era uma crítica, só uma observação. Se passou essa ideia peço desculpa. Cá em casa também há ADSE… 🙂

      Responder
      • Oscar

        Caro Pedro,

        O problema não é o que a sua esposa e os outros servidores do Estado descontam… O problema é quando percebemos que andamos a descontar e a maioria dos hospitais e clínicas já não têm acordos com a ADESE ou IASFA. Para ajudar à festa, no caso do IASFA quando entregamos as documentação para a devolução do valor (quando não há comparticipação direta), arranjam mil uma artimanhas para não pagar. A última é que a fatura além de vir com uma vinheta do médico, tem de trazer o nº de inscrição na Ordem….

        Responder
    • Maria Spínola

      Quem tem segurança social também deveria ter a hipótese de descontar +3,5% e ter os mesmos benefícios da ADSE! Somos todos Portugueses!!!

      Responder
  7. Ana Sousa

    Bom dia. Também a mim me aparece que não foram encontrados registos. É possível saber porquê? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Partilhe por favor a resposta que lhe deram nas finanças. 217 206 707

      Responder
      • Ana Paula saquete Pathé barata

        Estou desempregada e não me dão a insencao das taxas moderadoras e não percebo porque. Só tenho o mínimo de subsídio de desemprego.

        Responder
  8. Cláudia

    Também, no meu caso, não aparecem quaisquer registos no Portal das Finanças.

    Responder
  9. Cláudia

    Acabei de ligar para o nº disponibilizado pelo Sr. Pedro Andersson (217206707) e a resposta obtida foi a de que não sabem se esse registo é automático e que eu deveria entrar em contacto com o Centro de Saúde para saber essa informação, pois a mesma será do pelouro do Ministério da Saúde.

    Responder
  10. Carlos Guedes

    Bom dia,
    Pedro estes passos no site das finanças tambem servem para pesquisar se temos ou não direito a tarifa social se energia, para isso basta pesquisar por, VULNERABILIDADE ECONOMICA, e seguir os passos como para insuficiência economica. Depois é confirmar se tem direito e apresentar na empresa fornecedora de energia para ter direito ao desconto da tarifa social de energia. Esta lá tudo calculado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Maravilha. Não sabia. Vou partilhar. Obrigado. Abraço

      Responder
  11. Alberto

    Bom dia,

    Em relação à Insuficiência Económica, fui informado pelas Finanças que realmente é feito automaticamente mas apenas para a pessoa em causa e nada tem a ver com a restante família (dependentes) pois calcula sobre todos os rendimentos obtidos no ano anterior pelo sujeito (calculo é feito em Setembro de cada ano).
    Mas existe um problema que tem feito diminuir esta atribuição pois calculam RendimentoBrutoMensalx14meses/12meses o que à partida faz logo ficar fora do limite do rendimento (1,5*IAS) pois este coeficiente não tem sido actualizado em conformidade com o aumento do salário mínimo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Certo. É o que está na lei. Enquanto não a mudarem é de facto assim como diz.

      Responder
  12. Maria

    Boa tarde,
    No caso da minha mãe verifica insuficiência economica e isenção taxa moderadora mas foram cobradas taxas indevidamente sendo que o centro de saude só informou em atendimento presencial que não deviam ter sido cobradas, mas não procedeu à devolução das mesmas.
    Como poderemos pedir a devolução das taxas moderadoras?
    A quem deveremos formalizar o requerimento anexando o comprovativo da AT?
    trata-se de um centro de saude no Algarve. O requerimento deverá ser endereçado à ARS Algarve?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Lamento, não sei. Tem de perguntar no centro de saúde.

      Responder
  13. Ligia Dias Costa

    Também não me aparece nadinha.

    Responder

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