Conhece os apoios do Estado para quem precisa usar fraldas?

Escrito por Pedro Andersson

23.10.19

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5 min de leitura

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Os apoios do Estado para fraldas

Há muitos apoios da Segurança Social e do Ministério da Saúde que estão na lei mas não são conhecidos por quem mais precisa. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe quem tem direito a fraldas grátis e o que tem de fazer para receber esse apoio todos os meses. E se tem ADSE, o apoio pode ser ainda maior.

O exemplo de Carla Morais

Carla Morais vem ao Centro de Saúde uma vez por mês entregar as faturas das fraldas da filha. A Daniela, apesar de já ter 23 anos, é totalmente dependente da mãe. A filha de Carla tem uma doença genética que lhe confere 93% de incapacidade. Recebe, entre outros, um apoio de cerca de 40 euros por mês para fraldas. Não é muito, mas para quem deixou de trabalhar para cuidar da filha e tem o marido desempregado, é uma ajuda.

Se tem ADSE, mesmo que esteja reformado, tem benefícios ainda maiores. Vamos aos detalhes mais à frente.

Carla desconhecia completamente que podia ter uma comparticipação nas fraldas. Andou 22 anos a comprá-las à sua custa. Só passou a pedir o reembolso no Centro de Saúde porque a Assistente Social a alertou que tinha direito.

Tem de preencher 2 requisitos

Tem de ter o Atestado de Incapacidade Multiuso com no mínimo 60%, de que já lhe falámos aqui no Contas-poupança, e Isenção de taxas moderadoras por incapacidade económica.

Quem tem direito a esta isenção das taxas moderadoras? Todas as famílias em que a média dos rendimentos é inferior a 628,83 Euros por pessoa (O VALOR VARIA TODOS OS ANOS). Atenção que o rendimento médio mensal é o rendimento anual divido por 12 ( em termos gerais para salário e pensões) e não por 14. Se recebe menos do que isso tem direito a não pagar taxas moderadoras.

Por exemplo: 580€ mês de pensão. 580€×14=8120÷12=676,66. Rendimento superior a 1,5 IAS.

Fazer o pedido da Isenção de Taxas moderadoras é simples


Vai ao portal do SNS, na área do cidadão.
Entra com a Chave Móvel Digital e faz o pedido de reconhecimento da isenção das taxas moderadora por insuficiência económica.
Clica em “Contacto com Unidade de Saúde” e escreve o número de utente, o nome e a data de nascimento. Pode também pedir a isenção com os dados de outra pessoa: pais, avós ou amigos. Envia… e depois é só aguardar a resposta.

Já sei o que está a pensar… E os idosos e outras pessoas que não têm internet? A resposta é simples. Vá ao Centro de saúde e marque uma reunião com o Assistente Social. Eles fazem o pedido por si. Têm um formulário próprio.


Com os dois documentos na mão, o Atestado e a Isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica, vai ao Centro de Saúde e pede para os registar. Muita atenção a isto. Só tem direito aos apoios depois de fazer isto.

A lei diz que ao entregar as faturas das fraldas no Centro de Saúde, o Estado devolve-lhe 1,24 cêntimos por dia. Ou seja, vezes 31 dias dá no máximo 38,24 por mês. É muito pouco.

Tem de pedir ao médico de família que passe uma receita de fraldas para ficar arquivada no Centro de Saúde.

O apoio da ADSE para fraldas

Se trabalha no Estado e tem ADSE, o apoio das fraldas é muito maior. Não precisa de ter atestado de Incapacidade Multiuso e não depende dos seus rendimentos. No início de cada ano deve entregar nos serviços um relatório médico com as prescrições de fraldas por incontinência. Depois basta entregar a fatura com o número de contribuinte da pessoa e recebe um reembolso de 80% do valor que pagou até um máximo de 1,74 € por fralda. Não é por dia, nem por pacote, é mesmo por fralda até ao limite de 1.200 euros por ano.

Pesquise na internet a “tabela de reembolsos da ADSE”. Há muito mais a que tem direito se entregar as faturas com as despesas. As fraldas são só um exemplo.

O problema é mesmo a falta de informação junto de quem mais precisa, seja funcionário público ou não. Se verificar que preenche os requisitos não perca mais tempo. O apoio pode ser pequeno mas ao fim do ano são cerca de 460 euros. Pode fazer a diferença em famílias com poucos rendimentos.

Se tem ADSE, como viu, o apoio pode chegar no máximo a 2.112 € por ano. É uma boa ajuda. Se precisa, e pode pedir, não espere nem mais um minuto. Trate disso ou partilhe com seus conhecidos que precisam.



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36 Comentários

  1. Céu Cunha Marques

    Boa noite um bem haja sem a sua informação seria bem mais difícil conseguir tantos benefícios. Parabéns
    Se for possível dar uma informação agradeço o meu filho tem 49 anos está reformado por invalidez com uma pensão de 274€ vive sozinho está com muitas dificuldades para pagar as contas,será que tem direito algum complemento?Qualquer informação é sempre vem vinda Obrigado

    Responder
  2. Cristina

    Aqui distingue -se quem é filho da mãe e quem é filho da madrasta, a comparticipação deveria ser igual para todos, o atestado multiusos é obrigatório para atestar a deficiência, mas se tiver adse pode simplesmente disser que necessita de fraldas, para não dizer que o pedido do multiusos é um insulto por custar 50€. E para receber a comparticipação das fraldas é necessário estar na miséria. Obrigada pela esmola, e para terminar, eu gasto com o meu filho dependente 60€ em fraldas, por SEMANA.

    Responder
      • Maria Amaro

        Minha mãe tem 90 anos, precisa de fraldas, cuecas fralda e resguardos, devido a idade não tem atestado multiusos, será que não tem direito a receber pela segurança social/ centro de saúde? É injusto submeter uma idosa com Alzheimer/ demência a uma junta médica. Obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ola. Mas pode ter o atestado na mesma. Leva la os relatórios…

          Responder
    • Anabela campos

      Quem paga estes direitos

      Responder
  3. Marco Lopes

    O problema de sempre são os vencimentos! É muito injusto!
    Alguém que receba menos de 628,83 Euros (em média) tem direito a tudo (imagino que seja o mesmo valor para isenção de TAXAS MODERADORAS e afins!). Basta passar um CÊNTIMO acima, e perde TODAS as isenções!

    Então uma pessoa que ganhe 623 euros tem de pagar todas as taxas moderadoras (centenas de euros por mês por vezes!!!!!) e fica sem acesso a este tipo de apoios!!!!!!!

    Está tudo muito mal feito!

    A ISENÇÃO deveria ser para todos, abatendo a parcela de rendimento que fica ACIMA do valor de isenção! Simples!…

    Responder
  4. Miguel Caetano

    ATENÇÂO que eles contabilizam no rendimento a casa própria. O meu pai era isento e de repente começou a pagar taxas moderadores. Fui-me informar e disseram-me que era por causa da casa. E apensão não chega a 400 euros.

    Responder
    • Marco Lopes

      Sim sim! Mas isso é GERAL! 😀 Acontece-me a mim também.

      O fisco tem em conta TODO o património IMOBILIÁRIO registado junto deles, a partir de um determinado valor, o remanescente é adicionado ao RENDIMENTO BRUTO! 😀

      Ou seja… no meu caso, estou a pagar a casa, mas o PAGO por mês nem sequer é deduzido! O que IMPORTA para o fisco é o VALOR DA CASA! SOMAM TUDO e pimba… NÃO ISENTO! No entanto o meu rendimento LIQUIDO é baixo, porque tenho de prestação da casa…

      Responder
    • Carlos Maurício Gonçalves

      Boa Tarde o que eu queria saber porque os lares fazem o atestado multiusos aos seus utentes para quê?

      Responder
  5. Susana

    Boa tarde
    O apoio de fraldas para quem tem adse é apenas para adultos ou idosos incontinentes?
    Os bebés ou as crianças não estão incluídas?
    Obrigada pelo excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Basta ter uma declaração médica. Tem de ser uma questão de saúde. O normal não está abrangido, evidentemente.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Se uma criança for o incontinente, aplica-se.

      Responder
  6. Liliana

    Boa noite,

    O meu filho tem 5 anos e tem o atestado multiusos com um grau de incapacidade de 90%.
    Ele como é óbvio não paga taxas moderadoras mas eu pago.
    Pelo que foi escrito concluo que o meu filho não tem direito ao reembolso das fraldas porque eu não sou isenta das taxas moderadoras por i suficiência económica.

    É isso?

    Responder
  7. Ana Cristina Brizida

    Olá Pedro
    O valor de 628,83€ é o valor total para o agregado familiar? Mãe recebe 576, 66€ e, graças a si, recebe Complemento por Dependência grau 2 e tem Atestado de Incapacidade Multiusos. Não temos outro rendimento porque sou Cuidadora Informal. Mãe tem direito a ter este subsídio para as fraldas? Já era uma ajuda.

    Obrigada e cumps

    Ana Cristina

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Basta ir ao centro de saúde fazer o pedido. Dizem logo sim ou não.

      Responder
  8. Ana Cristina Brizida

    Olá Pedro
    O valor de 628,83€ é o valor total para o agregado familiar? Não temos outro rendimento porque sou Cuidadora Informal. Mãe tem direito a ter este subsídio para as fraldas? Já era uma ajuda.

    Obrigada e cumps

    Ana Cristina

    Responder
  9. Cátia

    Boa tarde,
    após várias visitas ao centro de saúde que nada sabia sobre este benefício, informei-me com um delegado de saúde que me informou que este benefício apenas se aplica a incapacidades superiores a 80%.

    Responder
  10. António Padeira

    Boa tarde. O meu sogro 85 anos, tem uma demência e a filha é tutora/acompanhante designada pelo Ministério Publico, tem uma pensão de cerca de 1600€ e está a panhar o lar 1545€, tem uma incapacidade de 80%. O que é necessário apresentar no Centro de Saude para receber o valor das fraldas que usa diáriamente?

    Responder
  11. jorge pina

    Uma questão para alguém que já beneficia deste beneficio, o medico terá de passar uma receita todos os meses para prescrição de fraldas??

    Responder
    • Jorge

      Bom dia. No Centro de Saúde onde fui disseram-me que sim, embora este artigo pareça sugerir apenas a necessidade de emissão de uma única receita que deverá ficar arquivada no Centro de Saúde.
      É meu entendimento que o médico de família conhece o seu paciente e se o AMIM for definitivo, objetivamente não existe nenhuma razão para que a emissão de uma única receita de carater definitivo não fosse suficiente. No entanto muitas vezes temos de nos adaptar às limitações do sistema e eventualmente o sistema informático poderá não prever a emissão de receitas sem data de validade! Talvez seja este o caso, até porque fui informado que este assunto é processado pelo Centro de Saúde numa plataforma informática denominada “Reembolsos” e provavelmente a receita prescrita tem de ser descarregada nessa plataforma. Limitações!!…

      Responder
  12. Lurdes Costa

    Boa tarde. Para Já parabéns Pedro, graças a si mantenho-me informada. Mas gostaria de comentar o seguinte, talvez me ajude e tb possa ajudar outros. Sabia que a ADSE só comparticipa 25% em Fraldas para Incontinentes que sejam compradas em Espanha? Descobri um site, mifarma.pt, que vende fraldas muito mais baratas e entregam em casa. Por isso decidi comprar junto deles. Esta empresa é Espanhola, mas também tem lojas físicas em Portugal. A Fatura vem com o “nif” espanhol, por isso, a ADSE, em vez de comparticipar em 80% (Código 7736 Fralda Para Incontinente ), só comparticipam em 25% por considerarem ser o código 6770 Estrangeiro – Opção/Cuidados de Saúde.
    Já lhes expliquei (após TPC feitos por mim, porque nunca me explicaram) que fralda de Incontinência é um “Meio de Correção e Compensação” ou “Dispositivo Médico”.
    A própria ADSE não conhece a sua própria Legislação. Agora… sabe desde quando ando com esta luta? Desde Outubro de 2019!!! Mas não desisto!!
    Dado que uma Chefe de Divisão da ADSE – Freda Arêde, ERS, Ministério da Saúde, Presidente do Conselho Geral da ADSE, Representante da APRE no Conselho, nunca me responderam, nem aos contactos, nem às questões que coloquei. Só um Conselheiro Efetivo teve a simpatia de o fazer.
    O próximo passo é o Provedor de Justiça! Já que não sei a quem mais recorrer… Tem alguma sugestão?

    Responder
  13. Maria dos Anjos

    Minha Mãe, portadora de demência profunda e posicionada no 1º escalão do complemento por dependência, solicitando a passagem para o 2.º escalão em dezembro de 2020.
    Meu Pai, portador do 1.º escalão do complemento por dependência e de atestado de incapacidade Multiuso com 0,79% de incapacidade.
    Solicito a V. Ex.ª informação como obter apoio para fraldas, para aminha Mãe e meu Pai, uma vez que é necessário o uso das mesmas para de dia e noite.
    Desde já, grata pela atenção despendida, apresento os meus melhores cumprimentos.
    Maria dos Anjos

    Responder
  14. João Manuel Cardoso Da Silva

    Bom Dia , Sou C. I. da minha esposa com certificado M U 84% de incapacidade grau 2 , depende para tudo de ajuda de 3ªPessoa , como apos os 55 anos teve cert. MU não tem direito ao PSI e a outros apoios; a meu ver absurdo .

    Dizem-me que não tem insuficiência econ. para negar apoios , é justo ou estou a ser descriminado perante outros .

    Responder
  15. Jorge

    Bom dia.

    Tenho seguido com atenção estes assuntos pois muitas vezes a informação necessária não se encontra devidamente divulgada e facilmente acessível nos sites onde este tipo de informações deveria constar.
    No entanto creio que seria de todo conveniente e útil que estes assuntos fossem mais sustentados. Por exemplo, eu sugeriria que quando é referido “A lei diz”, tal fosse suportado pela referência ao respectivo normativo.
    Também é referido neste artigo que “Tem de pedir ao médico de família que passe uma receita de fraldas para ficar arquivada no Centro de Saúde”. Aqui a minha dúvida vai igualmente no mesmo sentido, i.e., existe algum normativo legal que mencione explicitamente que basta a emissão de uma receita para ficar arquivada no Centro de Saúde? É que no Centro de Saúde onde fui desconhecem esse requisito e informaram-me que o médico tem de passar uma receita de fraldas sempre que eu necessitar de adquiri-las e deverei apresentar cópia dessa prescrição, juntamente com cópia do AMIM, da Isenção das Taxas Moderadoras, comprovativo de IBAN e originais das faturas das fraldas com data posterior à da prescrição com o nome do utente, NIF e o nº de unidades por pacote! Ou seja, parece existir um diferente entendimento do requisito e do procedimento a seguir, razão pela qual seria útil a indicação do normativo onde esses requisitos e o procedimento a seguir viessem mencionados, até porque por vezes trata-se da interpretação que cada um dá ao que se encontra escrito.

    Responder
  16. Anabela Cesteiro

    Boa tarde,
    Outo problema é que ao pedir o atestado de incapacidade multiuso demora cerca de um ano a vir. Durante estes meses todos, temos que pagar as fraldas sem comparticipação alguma.

    Responder
  17. soniasilva

    Boa noite,
    Os apoios da segurança social em relação ao apoio domiciliário comparticipado pela segurança social, fraldas , isenção de taxas moderadoras são calculados em função dos rendimentos do agregado familiar e casa própria ou só os rendimentos?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tudo entra. Chama-se “condição de recursos”. Pesquise essa expressão no site da segurança social para fazer a conta no seu caso.

      Responder
  18. Carmen

    Boa tarde.

    Gostaria de obter algumas informações:
    Tendo o certificado multiusos e uma surdez neurosensorial bilateral, na compra dos aparelhos auditivos poderei ter a comparticipação da ADSE e da Segurança Social em conjunto ?
    Pois, eu desconto para as duas . A ADSE nao comparticipa na totalidade . Um aparelho por 2000 euro teria uma comparticipação de 612 euros pela ADSE.
    Gostaria também de saber se os aparelhos comprados no estrangeiro podem ser comparticipados.
    Um bem haja pelo trabalho desenvolvido!

    Responder
    • Pedro Carvalho

      Olá Pedro Andersson 😀 eu queria saber quanto tempo se espera pelo o reembolso das fraldas, já é o terceiro apoio que peço no qual é me entregue um comprovativo mas ainda não recebi nada na conta 🤷🏻‍♂️😅… atualmente estou como cuidador informal principal….não está fácil mas tenho de tomar conta da minha mãe 🙏🏻

      Responder
  19. Sofia Costa

    Bom dia

    Gostaria de saber se podemos comprar as fraldas online ou se terão obrigatoriamente de ser compradas numa loja física…

    Responder
    • Paula Vaz

      O meu pai tem um atestado multiusos
      com 60%de incapacidade e pagaram 3 meses e depois o resto das faturas recusarm porque o atestado tem o art. 3 mas não tem uma alínea, portanto não tem direito ao pagamento das fraldas.
      Queria saber é assim?

      Responder
  20. Rosario Silva

    Bom dia,

    eu vivo no estrangeiro e compro as fraldas para o meu pai (MU 100%, incapacidade grau 2) na estrutura residencial para idosos. O lar manda-me a conta das fraldas gastas no mês referente e eu faço a transferência da despesa.
    Neste caso temos direito a reembolso?

    Responder
  21. Ana Paula Caruço Rodrigues Pinhão Teixeira

    boa tarde segui os passos para obter ajuda nas fraldas para a minha mãe e hoje ligaram do centro de sua a informar o seguinte para obter o documento multiusos tenho que ter um relatório emitido pela medica de família e depois agendar uma reunião com o delegado de saude mas só pode ser em Almada eu moro na amora fiquei sem palavras mas já pedi o relatório há medica de família é tudo complicado nada é como a gente pensa que é,obrigada pela atenção.

    Responder
  22. JOÃO MARTINS

    Caro Pedro,

    Reportando-me ao artigo: “https://contaspoupanca.pt/2019/10/23/conhece-os-apoios-do-estado-para-quem-precisa-usar-fraldas/”, peço a sua ajuda no sentido de me indicar onde é que, na lei, é referido que este apoio só é concedido em caso de insuficiência económica.
    Ando á 5 anos a fazer esta pergunta e nenhuma assistente social me deu resposta. Remetem-se ao silêncio.
    Muito obrigado,

    Responder

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