Se tiver mais de 55 anos (e crianças também) pode voltar a pedir a Prestação Social para a Inclusão

Escrito por Pedro Andersson

22.10.19

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5 min de leitura

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Mais pessoas podem pedir a Prestação Social para a Inclusão (PSI)

As regras mudaram no dia 1 de Outubro de 2019. Desde o início do mês que pessoas que não podiam pedir a PSI (Prestação Social para a Inclusão) já o podem fazer. Isto é uma boa notícia para quem tentou pedi-la no passado e foi recusado. DEVEM VOLTAR A PEDIR se preenchem os novos requisitos.

Quem mais pode pedir agora?

Primeiro ponto: tem obrigatoriamente de já ter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (é passado no Centro de Saúde, não por seguradoras ou Segurança Social). Pode ver AQUI a reportagem sobre como deve fazer.

E tem de ter no mínimo 60% de incapacidade para ter esta prestação que é de cerca de 270 euros por mês. Em alguns casos, pode ter direito à PSI mas por causa dos rendimentos atuais o valor a receber pode ser zero. Mas deve pedir na mesma. No futuro a situação pode alterar-se.

Já lhe vou falar de como ficaram os adultos com mais de 55 anos. Há novidades. Comecemos pelos mais novos. Desde 1 de Outubro, as crianças e jovens dos 0 aos 17 anos também já têm acesso à PSI. Qualquer pessoa residente em Portugal com um grau de incapacidade de 60% ou mais, pode agora pedir a PSI. Se tiver uma pensão de invalidez, também tem direito mas é exigido que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%. Tem de pedir. Ela não aparece sozinha. Deve haver centenas, para não dizer milhares de portugueses, que têm direito e não fazem ideia. Partilhem esta informação com eles.

Tem mais de 55 anos?

Vamos então a quem tem 55 anos. Até 1 de Outubro, tinha de ter o Atestado de Incapacidade Multiuso requerido ou obtido antes dos 55 anos. Muitas pessoas nasceram com uma incapacidade ou tiveram uma doenças grave antes dos 55 anos mas nunca pediram por inércia ou desconhecimento o Atestado Multiuso. Há pessoas que pediram o atestado 1 dia depois de fazerem 55 anos e perderam o direito. Agora já têm.

A partir deste momento se tiver documentação que comprove que a incapacidade surgiu ou foi adquirida antes dos 55 anos já pode pedir a PSI. Mesmo que só tivesse pedido o Atestado depois dos 55. Se pediu a prestação e o seu pedido foi recusado, DEVE voltar a pedir.

Quanto recebe?

Até aos 18 anos o valor não depende dos rendimentos. Se o pedido for aceite passam a receber por mês 136 euros e 70 cêntimos. Recebem mais 35% (47,85 €) se o agregado familiar for monoparental. Tem todos os detalhes sobre esta prestação neste Guia atualizado da Segurança Social.

Não pode acumular com a Bonificação por Deficiência, mas a Segurança Social garante que faz as contas (se clicar na cruzinha do formulário) para ficar sempre com a melhor opção. nunca será prejudicado se pedir a PSI.

Quem já recebia o subsídio por assistência de terceira pessoa continua a recebê-lo. Mas quem pedir a PSI a partir de agora, se ficar dependente só pode pedir o Complemento por Dependência. Os adultos recebem 273 euros por mês de componente base. Em situação específicas ainda podem pedir outro complemento para além da componente base. Informe-se.

Tem AQUI a reportagem da minha colega Catarina Coutinho, que faz parte da equipa do Contas-poupança e que entrevistou um dos responsáveis por esta área na Segurança Social, que explicou com detalhe as principais mudanças nesta prestação.

Mais uma vez a PSI não é atribuída de forma automática. Tem de a pedir. Pode fazê-lo na página da Segurança Social Direta. Em alternativa, pode prencher este formulário, que pode descarregar através do site ou pedir nos serviços de atendimento, e entregá-lo, com a documentação pedida, na segurança social, ou enviar tudo por correio.

Se precisar de ajuda, pode ir a um Balcão da Inclusão da Segurança Social. Marque uma reunião. Não vá a um balcão normal. Pode ainda contactar a linha de apoio da Segurança Social para obter mais informações.

Como sabemos que há muitas dúvidas sobre as prestações da Segurança Social, fizemos um programa de 1 hora só com dúvidas dos espectadores sobre estas alterações. Se for um assunto do seu interesse, veja este programa que deu em direto na SIC Notícias. (todas as quintas-feiras falamos de um assunto diferente). Tem AQUI o link. Esperamos que seja útil para milhares de pessoas. E se um dia vier a precisar (o imprevisto pode acontecer a todos) já sabe que pode encontrar aqui respostas ou aconselhar a alguém que precise.



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52 Comentários

  1. jaime peças

    interessantes noticias

    Responder
    • Neusa Sanches

      Boa tarde.O meu filho tem 16 anos,aos 2 foi lhe diagnosticando um tomor no rim.Foi lhe retirado um rim,fez outra cirurgia onde retiraram um trombo na veia cava inferior. É seguido no IPO de lisboa desde então. Agora no mês de outubro fez outra cirurgia onde retiram o baço. Devo pedir pedir um atestado de incapacidade para ele.Obrigada

      Responder
        • Maria de Jesus Oliveira Dias

          Tenho 67 anos, pensão de invalidez 47. Aos 50 atestado multiusos 60% reavaliação aos 58 com 85% meti requerimento da psi 3 vezes indefe.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. E qual é a razão do indeferimento?

        • Fernando Alberto Loureiro Marques

          Boa Tarde senhor Pedro Andersson, eu recebia uma prestação social de inclusão desde 2017, o meu atestado multiusos tem uma incapacidade de 70%, e era bianual, isto é recebi o PSI em 2018 e 2019, renovaram me o atestado por mais dois anos 2020 e 2021, agora voltei a entregar o meu atestado multiusos e com a mesma incapacidade de 70% e cortaram a prestação, alegando que como a minha casa própria de habitação permanente vale 72. 686,28€ que 1/12 do valor patrimonial é considerado rendimento predial, o que dá 302,85€, e como tenho um salário de 998,50€ que não tenho mais direito, mas eu já tenho esta casa desde 2010 e o meu vencimento já é igual desde 2019, porque que não tenho mais direito à prestação, obrigado pela sua atenção

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá Fernando, lamento não poder ajudar. Já reclamou por escrito? As melhoras. Pedro Andersson

      • Pedro Andersson

        Já vai com 14 anos de atraso… Trate com urgência

        Responder
  2. Maria Jesus

    65 anos 85% de incapacidade atestado multiusos aos 50 com 60% e aos 58 deram 85% pensionista desde os 47 anos. Incapacidade por doença rara progressiva. A receber pensão de 408€ e completamento por dependência de 107€ total. 515€ tenho direito aos 273€ Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Maria de Jesus. Já fez o pedido? O que lhe responderam?

      Responder
      • Maria Jesus Oliveira Dias

        Indeferido

        Responder
        • Pedro Andersson

          A lei mudou a 1 de outubro. Pode haver exceções por causa das acumulações. Não sei de cabeça. O que sei é que pode receber a psi com a pensão se a incapacidade for superior a 80%. Insista junto de um balcão da inclusão. Não num balcão normal. Garanta que não tem mesmo direito com as novas regras.

          Responder
        • Rute

          Boas eu recebo o rsi , o meu cunhado veio viver para a minha ca que e doente e recebe o psi complemento ele tem 84% a segurança social podem me suspender ou aver alguma alteração no meu rsi obrigado

          Responder
  3. Bárbara Tavares Gomes

    Tenho um filho de 13anos com paralisia cerebral . Ja teve um atestado de incapacidade multiuso com incapacidade igual ou superior a 60%. No atestelado diz que teria que ser feito uma nova avaliação as 10 anos mas não fiz. Como posso fazer agora? Onde me devo dirigir? Obrigado.

    Responder
  4. maria silva

    Telefonei várias vezes para a Segurança Social fui pessoalmente e nenhuma funcionaria tinha
    conhecimento da noticia da PSI depois dos 55 anos, além de não compreender que documentos tenho que apresentar para requer novamente a PSI nesta alteração da Lei.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem os formulários todos na internet. É só imprimir, preencher e entregar…

      Responder
      • Maria Fernanda Lages

        Boa tarde

        Gostaria que esclarecessem um dúvida, por favor. A vossa associação criou uma síntese do apoio social PSI prestação social de inclusão, onde refere que os portadores de atestado médico de incapacidade poderá usufruir deste apoio depois dos 55 anos. Acontece que um irmão meu nascido em 1964 tem este documento desde 2017 e em 2021 passou para 90 por cento de incapacidades. A segurança social recusa esse apoio com o fundamento de que deveria ter solicitado esse apoio antes dos 55 anos. É certo?

        Muito Obrigada pela atenção
        Fernanda dias
        Enviado do meu telemóvel

        Responder
        • Vitor trindade

          Fui a junta médica recentemente,tenho 65 anos tenho insuficiência -cardiaca des os meus 40 anos na altura não havia como certificar a doença,e fui chumbado dizerem que a lei está errada.Precisava da sua opinião.obg

          Responder
  5. Maria de Fatima Costa Fernandes Pereira

    Olá boa tarde, gostaria de saber e terei direito ao PSI, uma vez que já fiz o pedido no ano anterior e não tive direito. Tenho 66 anos 60% de incapacidade, foi-me diagnosticada a minha incapacidade há cerca de 3 anos, recebo uma reforma de 160 e poucos euros depois de ter trabalhado 31 anos, e a mesma ser pedida aos 55 anos, é lamentável mas é verdade…. gostaria que me informasse se possivel se terei ou não esse direito. Muito obrigado

    Responder
  6. Joaquim Silva

    Tenho uma incapacidade de 84% quando preenchi os documentos para pedir a inclusão enganei-me e pôs 60% que me foi dada na última junta médica, agora a segurança social não assume a de 84% que é definitiva, o delegado de saúde disse que para a segurança social prevalece sempre a que da mais vantagens ao doente, agradeço aue me ajudem obrigado

    Responder
  7. Fernando Silva

    Boa noite,
    Coloco uma questão prática: a minha mãe tem um AMIM atribuído em 2008, embora cite “incapacidade permanente global de 80% desde 2007 (renovado em 2019 com 82%). Ora, em 2007, por sorte ou por azar, a minha mãe tinha 55 anos até à data do seu aniversário em junho. Infelizmente, já não tenho forma de provar a requisição prévia aos 56 anos do dito AMIM, mas gostaria de perceber se para efeitos de atribuição da PSI este aspeto 55 anos versus 56 é levado em linha de conta e ela poderá ter direito à prestação, ou se, para todos os efeitos, é como se a minha mãe tivesse 56 anos a partir de 1 de janeiro de 2007. Espero ter conseguido transmitir a minha questão. Agradeço a ajuda.

    Responder
  8. Isabel

    Nos balcões dizem que não dá porque para elas a lei não mudou…
    O meu pai tem uma deficiência de 95% só que pediu o atestado no ano passado e já tem 64 anos mas a invalidez dele já é desde muitos anos que ele está reformado por invalidez por falta de visão, isto será fácil provar a deficiência!!! Mas nada feito eles dizem k não dá e nós temos k nos calar!!!
    Agradecia que volta se a abordar este tema ou que me pudesse ajudar com mais informação sobre esta nova lei e como fazer. Obrigada e grata pelo seu trabalho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de se calar porquê? É só fazer o pedido, preencher os formulários e aguardar a resposta! Já fez isso? Era o que faltava!

      Responder
      • Carla Ferreira

        Sim por acaso voltei a fazer e foi negado

        Responder
        • Maria

          Olá,
          Com atestado multiusos 60% incapacidade e não dade inferior aos 55 anos fiz o pedido da pensão social para a inclusão.
          Recebi a resposta “pedido diferido , valor a atribuir 0€”
          Parece impossível mas é verdade!!

          Responder
  9. Almerinda Domingues

    boa noite
    Fins uma cirurgia que a ficar sem o colon, após essa cirurgia surgiu um anenia ferropenica,
    que atrvavés de alguns mais sofisticados, foi detetado um problema grave no intestino que resta e sem cura, para além já ter sido (sindrome de intestino irritável) e outras complicaçoes os 20 anos, agora com 61 de idade e 43 de serviço), pela chamada verificação de doença com o parecer de apta para trabalhar (retirando de imediato o dinheiro baixa desde Maio de 2019 etc… Após muitas complicações estou a receber o RSI desde outubro c/ o valor de 189 euros e uns centimos. Continuo com baixa passada pelo Centro de saúde, optei por ir ao delegado de saúde… neste momento com atestado muitiusos com incapacidade de 65%. perante esta situação a nivel de segurança social nada podem fazer.Será mesmo asssim??? evidente, que isto é um pequeno resumo de todo o que tenho passado já com dois anos….Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se teve o problema antes dos 55 anos tem direito à PSI. A lei mudou no dia 1 de outubro. Peça novamente. Agora terá direito. Acumula com o rsi, mas confirme.

      Responder
      • Manuel Avoila

        Boa noite! Tenho 56 anos. alguns problemas de saúde, tais como ernia discal, artrose no joelho esquerdo, dormência na perna esquerda e Braço esquerdo.
        Gostaria de saber se tenho direito ao psi?
        E sofro de obesidade derivado aos medicamentos que tomei.
        Obrigado pela atenção.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Manuel. Só a junta é que lhe pode dizer… Tem de marcar e levar todos os exames.

          Responder
        • Pedro Andersson

          Mas só se teve a doença comprovadamente antes dos 55 anos.

          Responder
          • Pedro Andersson

            E se tiver 60% ou mais, claro.

  10. Maria Angélica Bentes

    Boa noite, gostaria de entender umas dúvidas, o meu primeiro atestado em 2003 conferiu me uma incapacidade de 80 por cento, fui reavaliada e tenho agora 46. Continuo com benefícios idênticos aos que tinha anteriormente, nomeadamente IUC, isenção taxas moderadoras, quotas emprego público? Em relação ao empréstimo da casa que ainda estou a pagar ao banco será que posso ter algum benefício que desconheço? Muito obrigada

    Responder
  11. Almerinda Domingues

    OLA BOA NOITE
    FIZ UMA CIRURGIA (TIREI O COLON EM 18 DE JANEIRO 2018) ESTOU DE BAIXA E NÃO PAGAM DESDE MAIO /2019.
    FOI Á TAL CHAMADA VERIFICAÇÃO DA DOENÇA!!!!!!!!!!!!INFORMOU-ME QUE TERIA DE IR TRABALHAR.
    ATRAVÉS DO MÉDICO DE FAMILIA QUE (NÃO HAVIA O MINIMO DE CONDIÇOES PARA TRABALHAR, FOI MARCADA UM JUNTA MÉDICA(FORAM ENTREGUES OS RELATORIOS E A DOCUMENÇÃO TODA) FORAM OS MESMOS QUE NA CHAMADA VERIFICAÇÃO DA DOENÇA). CONLUSÃO DA JUNTA MÉDICA ATESTADO MULTIUSOS COM 68% DE INCAPACIDADE DIFINITIVA. A PARTIR DE OUTUBRO ESTOU A RECEBEBER O RSI (189,66) ATÉ AO DIA DE HOJE. TENHO UM EMPRESTIMO HABITAÇÃO PARA PAGAR, PRESTAÇÃO, SEGUROS,AGUA LUZ, CONDOMINIO ETC. . FARMACIA POR MES MAIS DE CINQUENTA .EURO. TENHO 43 ANOS DE SERVISO 61 DE IDADE, JÁ SOLICITEM A REFORMA DESDE SETEMBRO
    TENHO ANOS DA SEGURANCA SOCIAL E DO ESTADO E NÃO CONSEGUIDO QUE ESTES SEJAM JUNTOS PARA PODER USUFERIR DO QUE TENHO POR DIREITO. COMO SE PODE SOVREVIVER QUASE À UM ANO. DA CARIDADE DOS AMIGOS E VIZINHOS. SOU SOZINHA, TENHO UM FILHO, MAS PRECISAVA QUE EU O AJUDASSE. BATEMOS AS PORTAS QUE NOS DEVIAM RESPONDER, MAS NADA SE TRATA. TENHO MUITOS PROBLEMAS DE SAUDE,FIBROMIALGIA, INTESTINO IRRITÁVEL E AGRAVOU-SE COM TODA ESTA SITUAÇÃO HERNIAS DIVERSAS ETC…..NÃO EXISTE VONTADE DE VIVER.
    AGRADECO TODO AJUDA PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO. PEÇO DESCULPA SER LONGA, MAS INFELIZMENTE ISTO É SÓ UM RESUMO.
    AGRADEÇO DE TODO O CORAÇÃO,
    ALMERINDA DOMINGUES

    Responder
  12. João Parreirinha

    Boa tarde
    Tenho 58 anos, há dois anos atrás fui vítima de uma embolia pulmonar, um ano depois (2019) fui operado e retiraram-me um rim (doente oncológico), além disso estou a ser assistido em psiquiatria, eu conduzo autocarros, por duas vezes que volto ao trabalho e duas semanas depois os médicos mandam-me para a baixa. Há alguma possibilidade de eu requerer a reforma, uma vez que já tenho problemas para conduzir autocarros?
    Sou estudante universitário a iniciar o mestrado. Tenho algumas regalias?

    Obrigado
    João Parreirinha

    Responder
  13. filipe

    Só para deixar um relato dos prazos, requerimento de PSI efetuado na segurança social directa em 11/11/2019, resposta de indeferimento em 13/10/2020.

    Pessoa com 91% de incapacidade atestada, reformada por invalidez há mais de 30 anos e tendo sido convertida automaticamente em pensao minima pela SS apos os 65 anos – (nao existiam atestados multiusos na altura da reforma por invalidez).

    Para um indeferimento, não devia ser necessário aguardar 11 meses !

    Responder
  14. Octávio da Conceição francisco

    A minha mãe tem um atestado de multiusos com a incapacidade de 81% definitiva, atribuído depois dos 55 anos, foi reformada por invalidez , em 27/08/1988, tinha 51 anos, nasceu em 1937, não sei se havia atestado de multiusos nessa altura. A reforma por invalidez da minha mãe em 1988, foi atribuída por uma junta médica e junto ao processo está um relatório medico do Especialista, esses documentos provam que sofria duma doença incapacitante para a sua profissão, trabalhadora rural, esses documentos que estão arquivados na Segurança Social e o Relatório médico dum Professor Doutor especialista em Psiquiatria, que diz que a doença não se deve ao seu estado de velhice, estes documentos não são suficientes para que esta tenha direito ao PSI, com as alterações agora feitas pelo decreto lei de Outubro 2019.
    Aguardo vossas noticias
    Francisco

    Responder
  15. Liliana Guerra

    Boa tarde.
    Agradecia imenso se me esclarece se uma questão. Tentei pedir o PSI recentemente para o meu sogro. Ao qual foi atribuída uma incapacidade de 60% alguns meses após completar os 55. No entanto, a incapacidade ocorreu meses antes dos 55, para o qual temos documentos comprovativos. Na segurança social, o pedido veio indeferido, pois alegam q o pedido para a certificação de incapacidade ocorreu depois dos 55, o que é verdade, mas enviei relatórios médicos a comprovar a deficiência antes de completar 55 anos. Temos direito a reclamar, ou não? Com base em que legislação? É que no site da segurança social, menciona o que me foi dito aquando do indeferimento.
    Muito obrigada

    Responder
  16. Filomena Bernardo

    Pedro Andersson,
    tenho 61 anos, Multiusos com79% de incapacidade, ja tinha pedido anteriormente o PSI, e obti como resposta, que tinha que ter o Multiusos com data anterior aos 55 anos.
    Apesar de ter a incapacidade antes dos 55 anos, so tenho o certificado Multiusos depois dos 55 anos.
    Apos ler a sua noticia voltei a pedir novamente e a resposta foi a mesma. So aceitam o pedido com o certficado Multiusos com data anterior aos 55 anos, pelo que a v/ informacão, não está correta.
    Cumprimentos
    Filomena Bernardo

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, a informação que dei está correta. O governo é que ainda não regulamentou a lei. Esteja atenta. Assim que isso acontecer volte a tentar.

      Responder
  17. António Macedo

    Boa Noite.
    tenho 57 anos e sofri em 2009 um EAM sem supra ST. A situação atual agravou-se e encontro-me incapacitado para o trabalho.
    Mesmo tendo ultrapassado os 55 anos, devo pedir o Certificado Multiusos ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro. Devia ter pedido em 2009. Peça ainda esta semana.

      Responder
  18. Graça Ribeiro

    Agradeço a informação sobre o meu atestado iniciei uma doença oncológica 2013 onde onde me atribuíram uma incapacidade de 60% e quando foi renovado passou a 48%, tenho direito o que deu hoje na SIC. Não prevalece os 60% para desconto no IRS. Obrigada Graça

    Responder
  19. Acácio Lopes

    Boa tarde, tenho 51 anos e uma incapacidade definitiva com declaração emitida desde os meus 25 anos de 61%.
    Trabalho por conta de outrem, tenho casa propria com emprestimo, tenho direito a este subsidio ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Mas tem de pedir e o valor a receber depende dos seus rendimentos. Pode ser entre 0 e 275 euros.

      Responder
  20. Jorge Costa

    Bom dia, tenho atestado definitivo de 70% incapacidade recebo cerca de 350€ pois tenho protex. nas duas ancas com 26 anos de descontos será que tenho esse direito. pois tenho um pequeno comercio tipo minimercado???.

    Obrigado

    Jorge

    Responder
  21. Margarida Veríssimo

    boa noite
    agradeço ajuda relativamente a esta questão:
    Fui a uma junta medica em 2016 e deram-me uma incapacidade de 43%, reclamei e depois refizeram a contagem e deram-me 78%. Fiquei com muitas duvidas relativamente à minha avaliaçao e pedi uma reavaliaçao. Fiz novos exames, consultas etc, e pedi nova junta médica em 2019 (com 54 anos), só tendo sido realizada em Outubro 2022, ficando com uma incapacidade de 87%, não apresentei novos relatorios , apenas reavaliaram os relatórios. Qual o meu espanto, quando a Segurança social declina o meu pedido informando-me que a minha incapacidade >a 80% foi depois dos 55, ora a minha incapacidade foi dada com base no relatorio de 2016 e mesmo que tenha sido entregues em 2019, tinha 54, e por causa do COVID a junta foi em 2022 . Eles têm razao, Podem recusar?
    obrigada

    Responder
  22. Margarida Veríssimo

    boa noite
    agradeço ajuda relativamente a esta questão:
    Fui a uma junta medica em 2016 e deram-me uma incapacidade de 43%, reclamei e depois refizeram a contagem e deram-me 78%. Fiquei com muitas duvidas relativamente à minha avaliaçao e pedi uma reavaliaçao. Fiz novos exames, consultas etc, e pedi nova junta médica em 2019 (com 54 anos), só tendo sido realizada em Outubro 2022, ficando com uma incapacidade de 87%, não apresentei novos relatorios , apenas reavaliaram os relatórios. Qual o meu espanto, quando a Segurança social declina o meu pedido informando-me que a minha incapacidade >a 80% foi depois dos 55, ora a minha incapacidade foi dada com base no relatorio de 2016 e mesmo que tenha sido entregues em 2019, tinha 54, e por causa do COVID a junta foi em 2022 . Eles têm razao, Podem recusar?
    obrigada

    Responder
  23. Miguel Alves

    Boa tarde
    Peço desculpa pelo incómodo. Tenho uma dúvida relativamente ao PSI. Porque razão a sua atribuição é feita apenas às pessoas com idade inferior a 55 anos? E depois dessa idade? Tenho um familiar que recebe o PSI (incapacidade de mais de 60% por psiquiatria). Continua a receber depois dos 55 anos? Muito obrigado. Cumprimentos

    Responder

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