Já pensou em arrendar a sua própria casa?

Escrito por Pedro Andersson

16.10.19

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3 min de leitura

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Arrendar a minha casa?!

Então eu ainda a estou a pagar ao banco e vou arrendá-la? Não posso, porque preciso dela e o banco ainda me aumenta o spread…

Sim, é uma reação normal. Aliás, correta até há bem pouco tempo. A lei só permitia que arrendasse a sua casa (enquanto tinha um crédito à habitação) se mudasse de emprego para mais de 50 quilómetros ou se ficasse desempregado. Mas isso mudou.

Mostro-lhe a nova lei e os cuidados (são dois) que deve ter para depois não ter problemas com o seu banco. É a reportagem desta quarta-feira do Contas-poupança mais logo no Jornal da Noite, na SIC.

Porque é que eu pensaria em arrendar a minha própria casa?

Talvez nunca tenha pensado nisto mas há várias razões muito lógicas para isso. Primeiro, enquanto está a pagar a sua casa ao banco ela é um passivo. Quando a coloca a arrendar ela transforma-se num ativo. Em vez de perder dinheiro com ela, passa a ganhar dinheiro com ela.

Por exemplo, imagine um casal em que os filhos já saíram de casa e agora têm dois quartos livres todo o ano. Porque é que (mantendo a propriedade sua casa) não a colocam no mercado de arrendamento e com o valor da renda pagam a casa ao banco e ainda sobra para arrendarem um T2 ou T1 numa zona que se calhar até gostam mais? Ou se já não trabalham, talvez até podem ir para a “terra” durante uns tempos e vivem à conta desse rendimento?

Ou simplesmente estão com dificuldades financeiras  e com o valor da renda suportam perfeitamente a prestação do banco e com o que sobra vivem numa casa mais modesta durante o tempo necessário?

Conheço um senhor que arrendou a casa própria, e com o valor da renda está a arrendar uma pequena casa noutra cidade onde gosta mais de viver e ainda lhe sobra dinheiro para poupar e investir.

Como vê, há uma série de possibilidades que se abrem com esta nova lei. Os bancos já não têm voto na matéria, salvo raras excepções.

Entrevistei uma advogada especialista na área do imobiliário que lhe dará várias dicas sobre como deve fazer se quiser seguir um dia este caminho. Se ainda vai pagar a casa nos próximos 20 ou 30 anos esta possibilidade vai surgir-lhe um dia. Veja mais logo a reportagem, no Jornal da Noite na SIC.

Partilhe com quem tem crédito à habitação. É informação útil. Até logo!



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8 Comentários

  1. Andreia

    Quem usufrui do credito habitação no âmbito da incapacidade/deficiência, também não têm penalizações no credito habitação?

    Responder
  2. Angelita

    Atenção isso até pode ser verdade…mas depois tem problemas com as finanças. Eu tive um problema não desse género mas parecido. Quando se compra casa num valor inferior a 90000€ mais ou menos temos isenção de Imt. E quando ao fim de 6 meses pode pedir a isenção durante três anos de IMI…. desde que habitaçao seja para habitação própria e permanente. Ora aí está o problema, se compraram casa e vão arrendar durante os primeiros 8 anos, as finanças vêem pedir a liquidação de IMT com juros pois segundo a lei eles poderão exigir o pagamento…porque depois quando arrenda deixa de ser casa propria e permanente. Mesmo que vão trabalhar para 50km ou mesmo para o estrangeiro tem k mudar moradas. Ao mudar as moradas vem as facturas para pagar…e são desagradaveis. Verifiquem a situação antes de arrendar!

    Responder
  3. Marco Lopes

    Caro PEDRO, fiquei com algumas dúvidas!!!!!!!

    1) A possibilidade de ARRENDAR uma casa sujeita a crédito habitação sem agravamento de condições impostas pelo banco, é apenas para casas que estão no regime de HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE? Ou pode ser também HABITAÇÃO SECUNDÁRIA?

    2) Se o meu CONTRATO com o banco tiver uma cláusula (e tem!) que diz que a habitação NÃO PODE ser arrendada, a nova lei invalida esta imposição! É que o banco pode não concordar com a alteração da cláusula! E mais… se concordar, OBRIGA A UMA ALTERAÇÃO de contrato, que custa quase 400 EUROS!!!!!!!!! 400 EUROS dá para pagar muitos juros! Em resumo: gostava de saber se posso alugar uma casa sujeita a crédito habitação onde o banco estipulou em contrato que NÃO PODE ser alugada, sem ter necessidade de pedir qualquer alteração de contrato ou dar justificações ao banco!

    3) E ao arrendar a casa com uma prestação superior ao cobrado pelo banco, esse valor perante o banco baixa a taxa de esforço para futuros empréstimos? Ou seja, como o valor da renda entra como rendimento colectável, na prática o valor de rendimento TOTAL terá de entrar como base para obtenção da TAXA de esforço de próximos empréstimos… O que poderá fomentar o “investimento” em habitação para arrendar!

    Existem muitas dúvidas!

    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Amanhã mesmo tentarei responder a essas questões. Há mais questões que me estão a chegar. Estou a verificar que há imensas mini-situacoes.

      Responder
  4. Tiago Gama

    Então e se eu tiver um t5 e decidir arrendar apenas parte da habitação? Por exemplo arrendar quartos a estudantes e continuar a viver na habitação.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pode. Está na lei “na totalidade ou em parte”.

      Responder

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