VÍDEO – Para que serve o Atestado de Incapacidade Multiuso e quem tem direito

Escrito por Pedro Andersson

09.10.19

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9 min de leitura

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ATESTADO MULTIUSO – O que é isso?

Milhares de portugueses sofreram acidentes ou têm doenças graves e não sabem que podem pedir um Atestado de Incapacidade Multiuso. Se ficar com 60% de incapacidade ou mais tem muitas vantagens e benefícios, mesmo que já esteja reformado ou dependente de terceiros.

No fim do artigo tem um link para a reportagem que foi emitida no Jornal da Noite na SIC e outro link para o programa de uma hora na SIC Notícias com dúvidas de espectadores em direto.

Há muitas crianças, adultos ou idosos que têm incapacidades (deficiências ou dores que afetam o dia-a-dia) e que não conhecem a Atestado Multiuso ou se o têm não sabem para que serve.

Esperemos que não, mas um dia qualquer um de nós ou um familiar nosso pode precisar dele. Tem vantagens no IRS, no salário, na compra de viatura nova e deixa de pagar chamado selo do carro, entre muitos outros benefícios de que lhe falaremos mais à frente.

Que doenças estão abrangidas?

Todas. O que conta não é a doença mas sim o grau de incapacidade que ela lhe dá. Há muitas doenças cada vez mais comuns que geram incapacidades, Parkinson, Alzheimer, doença bipolar e outras do foro psicológico e tantas outras. Há uma lista enorme de incapacidades na lei, e cada uma dá direito a uma percentagem específica. Por exemplo, basta ter cancro diagnosticado para ter 60% mesmo que isso não seja visível para os outros.

Vantagens no IRS

Mostrámos-lhe o caso de Nuno Costa. Tem uma empresa de pirotecnia e faz espetáculos de fogo de artifício em Portugal e no mundo inteiro. Em 2012, ao testar uma carga explosiva teve um acidente e perdeu a mão esquerda. Depois, em 2017 foi-lhe diagnosticado um linfoma. No total dos 2 problemas, tem 90% de incapacidade. Assim que saiu do hospital disseram-lhe para ir ao Centro de saúde pedir o atestado. E tem tido algumas vantagens, por exemplo no IRS.

Numa simulação de um caso hipotético a que tivemos acesso, uma pessoa casada com 2 filhos, que tenha pelo menos 60% de incapacidade e um salário bruto de 1500 euros passaria a reter na fonte 32 euros por mês em vez de 227. Ou seja receberia mais 195 euros por mês fora o reembolso maior no IRS. Só por ter este documento.

Mas há mais. Nuno também deixou de pagar o selo do carro e teve um desconto muito grande na compra de viatura nova porque a incapacidade é motora (não tem uma mão).

Já pediu o Atestado Multiuso?

Deve haver milhares de idosos com reformas razoáveis que pagam IRS e que têm incapacidades graves e que podiam não pagar nada ou até receber simplesmente por pedirem o atestado Multiuso.

Vamos então a uma lista não exaustiva dos direitos que tem se tiver um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Até aos 55 anos pode ter Direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI). Fica isento de pagar taxas moderadoras, muitos Benefícios no IRS, menor retenção na fonte no salário, não paga IUC até 240 €, pode comprar carro com isenção de ISV, passa a ter acesso a muitos Apoios da Segurança Social, tem Bonificação no Crédito à habitação e limitações no aumento das rendas se for inquilino, tem direito a quotas de emprego na Administração Pública, vagas nas Universidades, apoios do IEFP no emprego e prioridade no atendimento em todo o lado.

Como vê não é pouco. Se tiver uma doença grave ou dificuldades físicas basta pedir este papel no Centro de Saúde. NÃO É NA SEGURANÇA SOCIAL NEM NO MÉDICO DE FAMÍLIA. Pode melhorar um pouco a sua vida. Não se esqueça de que tem de levar um relatório médico muito detalhado com todas as dificuldades que tem e exames de tudo e mais alguma coisa. Com esses relatórios na mão, peça para marcar uma Junta Médica para que lhe atribuam uma percentagem à sua incapacidade. A lei prevê 60 dias para a resposta, mas está a demorar muito mais do que isso. Veja AQUI se vale a pena pagar por um Relatório médico no privado.

Avise quem conhece

Infelizmente, há pessoas que até têm o documento e não sabem o que fazer com ele. Por exemplo, se conhece alguém com diagnóstico de cancro ou outra doença incapacitante, alerte-os para este atestado.

Informe-se muito bem sobre tudo a que tem direito. Para usufruir dos direitos fiscais tem, por exemplo, de entregar cópia deste atestado nas Finanças, tem de o entregar na sua empresa e nas várias instituições onde pode ter benefícios. Não é automático. E por falta de informação há milhares de euros que pode estar a perder todos os anos.

Peço desculpa porque na reportagem que foi emitida não fui suficientemente claro na mensagem que passei sobre as Finanças. Passo a transcrever a informação da Autoridade Tributária sobre o assunto. Passo a citar:

Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do DecretoLei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos?

Sim, desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação.

E se os mesmos atestados comprovarem a detenção de incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo?

Serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu “prazo
de validade”.
NOTA:
Nas situações de revisão ou reavaliação de incapacidade, sempre que resulte
desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente
certificado, mantém-se inalterado, esse outro, mais favorável ao sujeito passivo,
desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da
incapacidade em questão.

Quando desse mesmo procedimento resulte a atribuição de grau de incapacidade
inferior ao anteriormente certificado, aplicável a outra patologia, passando a pessoa
em causa a considerar-se curada da anterior, o grau de deficiência fiscalmente
relevante é o grau adquirido desta revisão ou reavaliação.

Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT?

Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de
qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.

Se optar pelo Portal das Finanças, clique aqui: Cidadãos > Serviços > Situação
Fiscal – Dados > Deficiência Fiscalmente Relevante

Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de
Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias:
a) Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal; e
b) Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos
do n.º 1 do art.º 32.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.

Os referidos documentos deverão ser enviados à DSRC, através do correio, para a
morada seguinte: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso – 1049-065 Lisboa.

Tem o GUIA completo das Finanças AQUI

Vai demorar meses ou mais de 1 ano

Se cuida dos seus pais ou avós em casa ou em lares e precisam de cuidados de terceiros é fundamental pedir este atestado. Mesmo que demore e dê trabalho, vale a pena.

E não se esqueça que se o seu familiar já não consegue deslocar-se a uma junta médica, a lei “obriga” os médicos a ir a sua casa ou ao lar de terceira idade. É o Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro, no artigo 3º. Pesquise na internet, imprima-o e leve-o consigo. Use os seus direitos.

Não compare doenças

Uma leitora mandou-me uma mensagem (pareceu-me revoltada) dizendo que não percebia como o Nuno Costa que continua a trabalhar e a ter uma vida “normal” tem 90% de incapacidade quando o pai completamente dependente de terceiros e que nem fala também tem 90%. Peço-vos por favor que não comparem situações. Há uma Tabela Nacional de Incapacidades. É uma lista gigantesca de doenças e cada uma tem uma percentagem. No final somam o que a pessoa tem e dá uma percentagem final.

Só para dar um outro exemplo, conheço uma pessoa que vejo quase todos os dias e depois de ver a reportagem me disse que tinha 90% de incapacidade. Eu fiquei muito surpreendido. Trabalha, tem uma aparência completamente normal, ninguém diz que tem qualquer tipo de incapacidade. Perguntei-lhe porquê os 90%. Resposta: “Tiraram-me o intestino”. Portanto, deve preocupar-se com a sua incapacidade (ou do seu familiar) e não com o “outro anda e tem mais do que eu…”. Não é assim que funciona.

Recorra da Junta Médica até que considere que está a ser bem avaliado em relação à sua doença, não em comparação com outros. Isso não tem nada a ver. Avance sem medos.

O pedido custa 12,50 €. O que é que tem a perder?

Pode rever a reportagem AQUI:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-10-09-Saiba-mais-sobre-o-Atestado-Medico-de-Incapacidade-Multiuso

Tem AQUI o link para o programa de uma hora esta quinta-feira na SIC Notícias  com a reportagem e as perguntas dos espectadores. VEJA.

 



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57 Comentários

  1. Paula Fonseca

    Gostaria de comunicar que o custo aqui mencionado de 12,50€ para a Junta Médica, pelo menos em S. João do Estoril, paguei e paga-se 50€. Estão a referir-se à Junta Médica ou à revisão da Junta Médica? Fica aqui a pergunta e também a informação.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Junta médica. Já foi 50. Agora é 12,50 euros.

      Responder
      • Dina do Carmo Nunes Claudino

        Bom dia.
        Gostaria de saber qual o prazo de validade de um relatório médico passado por especialistas médicos. Na fundação Champalimaud dizem que é de 6 meses se a minha situação clínica se manter. Nas juntas médicas que estou a ser chamada só aceitam se a data do relatório for do mês que sou chamada. Como estão a chamar todos os meses. Todos os meses tenho de pedir os relatórios de oncológica, de neuropsiquiatra, de ortopedia e da médica de família.
        Se não levar os relatórios médicos com a data próxima da data da junta médica não aceitam. E também levo o atestado multiusos. Mas na junta médica nem lêem os relatórios só olham para as datas.
        A minha questão é se os relatórios médicos têm validade de 6 meses se a situação clínica se manter.
        Obrigado pela atenção

        Responder
  2. victoria morais

    boa noite , eu tenho um carro , mas como está em nome do meu marido, não tive direito ao não pagamento do imposto automóvel. fui para passa-lo para o meu nome e a funcionária disse-me que não podia, pois não é legal comprar uma coisa que já é minha . Então pergunto se é minha porque não tenho direito. tenho 61% de incapacidade permanente. obrigada, mas não compreendo. victoria Morais

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de seguir a legislação. É o que está na lei.

      Responder
    • Dina do Carmo Nunes Claudino

      Bom dia.
      Gostaria de saber qual o prazo de validade de um relatório médico passado por especialistas médicos. Na fundação Champalimaud dizem que é de 6 meses se a minha situação clínica se manter. Nas juntas médicas que estou a ser chamada só aceitam se a data do relatório for do mês que sou chamada. Como estão a chamar todos os meses. Todos os meses tenho de pedir os relatórios de oncológica, de neuropsiquiatra, de ortopedia e da médica de família.
      Se não levar os relatórios médicos com a data próxima da data da junta médica não aceitam. E também levo o atestado multiusos. Mas na junta médica nem lêem os relatórios só olham para as datas.
      A minha questão é se os relatórios médicos têm validade de 6 meses se a situação clínica se manter.
      Obrigado pela atenção

      Responder
  3. Maria Amélia

    Só desde 2009? Então o que não foi tratado e atribuido antes não é possivel? ´´E que quem recebia 19.000 escudos em 1998 não há reclamação possivel? Um AVC “daqueles ” que fez muito mal à familia já para não falar para o próprio, é ainda possivel fazer algo em benefício de quem tratava e ocupou o lugar do trabalho do doente para trazer para casa e despesas o que faltava a menos de 100 euros? É das coisas que mais me incomoda para todos :INJUSTIÇA. O doente que trabalhou 45 anos e descontos do tempo em África (era Portugal) nem ve-los Obrigada pelo seu tempo .

    Responder
  4. Vítor Santos

    Bom dia Pedro. Gostaria de saber se só a partir de que incapacidade é que se tem benefícios. Eu no meu caso tenho 11,5%.
    Obrigado

    Responder
  5. julia Barbosa

    Boa Tarde
    O delegado de Saude que falou na reportagem da Sic esqueceu de dizer que podemos esperar até 14 meses para ser chamado à junta medica…muitos doentes quando forem chamados já estão mortos..é o que está a acontecer na minha area de residencia..

    Responder
    • Pedro Andersson

      Naquele centro os atrasos não são tão grandes. Mas casos em que demoram 20 meses. Chocante.

      Responder
      • Carla Constantino

        Bom dia fui operada ao menisco por duas vezes, resultado de acidente de trabalho, vai me ser dada uma incapacidade pk da ultima cirurgia às coisas não correram muito bem, a minha pergunta é saber se mesmo com incapacidade dada pelo seguro me posso dirigir à segurança social para obter esse subsidio, continuo a trabalhar com limitações e tenho 46anos. Obrigada

        Responder
  6. Ana Maria Lopes da Silva

    Gostaria de saber em caso de tendinite comprovada pela medicina do trabalho terei direito a atestado multiuso se sim como fazer obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É fazer o que viu na reportagem. Mas não chega para os 60%…

      Responder
      • AntónioDa Costa Gonçalves

        Boa noite
        Fui operado a um carcinoma do sigmoide. Com hemicolectomia radical esquerda. Foi-me atribuído o atestado de incapacidade multiusos com 63% de incapacidade. Já meti os documentos para a reavaliação mas como no relatório médico atual diz que não apresenta recidivas da doença. Será que posso perder os beneficios que anterirmente me foram reconhecidos.
        Obrigado

        Responder
  7. Herberta Teixeira

    Boa noite. Em primeiro lugar quero felicitá-lo, e agradecer muito por este programa, pois tem ajudado a esclarecer algumas das minhas dúvidas! Fui vítima de doença oncológica no ano de 2006. Neste mesmo ano fiz o pedido para uma Junta Médica, a fim de ser avaliado o meu grau de incapacidade, fui convocada para tal junta, realizada a 11-08-2006, e fui avaliada como portadora de uma incapacidade permanente global de 60% susceptível de variações futuras, devendo ser reavaliada ao fim de 3 anos. Ora, nas juntas médicas seguintes, em 2009, e em 2011, fui avaliada com o mesmo grau de incapacidade (60%), até que em 28-08-2015 fui avaliada nos 25% ! Não satisfeita com o resultado injusto desta nova avaliação médica, pois fui informada que com estes 25% perderia todos os benefícios a que tinha tido direito até a data! Protestei! Até no serviço de Finanças da minha área não queriam receber este meu novo Atestado M. de Inc. Multiuso(25%), pois informaram-me que a nada mais este me dava direito! Insatisfeita dirigi-me ao Delegado de Saúde, que se foi informar com quem de direito, para poder depois dar-me uma informação correcta! Resultado…, foi a resposta que me deu o Delegado de Saúde, de que com este grau de inc. de 25% , a que a Lei nesse ano obrigara a junta médica a avaliar-me, eu continuaria a ter apenas 1 benefício fiscal (IRS) até o ano da próxima reavaliação, em 2020. A minha dúvida é; sendo que esta minha incapacidade no braço esquerdo, que só piora com o passar dos anos, e é até ao fim da vida, é correcta a forma de me terem avaliado dos 60% para os 25% ? E que devo fazer quando em 2020 solicitar nova Junta Médica afim de ser reavaliada?
    Com os melhores cumprimentos, agradeço a vossa colaboração neste assunto.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A decisão das juntas médicas é soberana. Mas tem direito a recorrer as vezes que entender, sem limite. Tem obviamente de suportar os custos dos recursos. Em cada caso de recurso tem de apresentar informação nova que prove as suas reclamações.

      Responder
  8. João Alexandre Fernandes Araujo.

    Boa tarde eu tenho um multiusos de 80% e neste momento estou a fazer um estágio de 300 horas numa clínica médica estive a fazer uma formação no CRPG Centro de Reabitação e formação Profissional em Gaia foram 5 meses e foi me feita a proposta de continuar para outra formação ou ir para o mundo do trabalho eu quis ir trabalhar porque tenho o 12ª e estou a exercer de recepcionista nessa clínica de medica eles gostam muito do meu trabalho e eu adoro estou lá a 2 semanas e já sou muito responsável mas só são 300 horas de estágio através do INSTITUTO DO EMPREGO DE VIANA DO CASTELO
    O que eu gostaria de saber é se empresa no fim dessas 300 horas pode dar emprego e quais são as vantagens que empresa tem no caso de me empregarem e como funciona obrigados

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A empresa tem várias vantagens. Informe-se nos guias do IEFP e da segurança social. Há guias específicos com essa informação na internet.

      Responder
    • Vera paixão

      Em abril deste ano, 2019, foi diagnosticado um cancro da mama, fiz mastectomia e reconstrução em setembro. Devo pedir o atestado multiusos?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Claro que sim, Vera. O mais depressa possível.

        Responder
        • Paula Pedrosa Pedrosa

          Olá . Em 2002 fui diagnosticada com cancro de mama fui a junta médica que me deu 80por cento de incp
          10 anos depois tive que ir para ser reavaliada e desceram-me a incapacidade para 43 por cento permanente com muito espanto meu . Depois disso tirei a outra mama porque fiz o estudo e tenho o gene, estava com prbabilidade de ter outra vez. Logo na altura fui reformada por invalidez será que posso pedir nova junta para ver se me sobem a incapacidade para ver se consigo ter também esse apoio dado que tinha muito menos de cinquenta e cinco anos na altura?
          Outra questão o meu marido e reformado da PSP começou a fazer hemodialise, foi a junta médica t,em uma incapacidade de 88por cento é reformado por invalidez e tem 63 anos. Será que tem direto a esse apoio?
          Obrigada

          Responder
  9. Cecília Camacho

    Boa tarde, a minha filha tem 11 anos e tem uma cifose cervical de 65%, desde os 4 anos sou eu que pago todas as consultas e tratamentos e agora na segurança social para me darem algum apoio para esse efeito, disseram para ir tirar um atestado multiusos… Ela faz uma vida normal, apenas tem restrições no exercício físico e levante de peso. Terá direito?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que sim! A percentagem será o que a junta disser. Vai de 1 a 100%.

      Responder
  10. Filipe

    Parabéns pela divulgação e pelo trabalho realizado ao detalhar este assunto.
    Aproveito para questionar o seguinte, existe para consulta a Tabela Nacional de Incapacidades?

    Continuação de um bom trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro. É só pesquisar no Google… É o primeiro resultado a aparecer :). Não me diga que ainda não fez isso…

      Responder
      • Carla Constantino

        Bom dia fui operada ao menisco por duas vezes, resultado de acidente de trabalho, vai me ser dada uma incapacidade pk da ultima cirurgia às coisas não correram muito bem, a minha pergunta é saber se mesmo com incapacidade dada pelo seguro me posso dirigir à segurança social para obter esse subsidio, continuo a trabalhar com limitações e tenho 46anos. Obrigada

        Responder
        • Sérgio Bessa

          Boa tarde Carla.
          Gostaria de saber a evolução do seu caso… estou na mesma situação embora tenha sido acidente em férias…

          Muito obrigado

          Responder
  11. jose pereira

    Boa tarde parabens pelo trabalho.que tem mostrado
    gostaria tanbem de comentar .e aproveitar o caso da Sra,Paula Fonseca
    sim é verdade se passou em setembro deste ano.minha esposa .foi operada a cerca de vai fazer 5 anos no proximo ano em abril.este ano em julho fomos lá para uma junta medica.onde tanbém paguei..ela tinha 60% de incapacidade .e agora só lhe deram 20%..eu pergunto se é justo.pois tem que usar meias elasticas até ao cima anda com as duas pernas inchadas ..não pode estar munto tempo de pé .o que quer dizer que vai ficar sempre a sofrer .e com 20% de incapacidade.não tem direito as taxas moderadoras.com uma reforma de portugal de 312€.e agora ter que começar a pagar tudo.é uma vergonha o que esta gente fáz pois mesmo a manhã vamos ao IPO.a consulta será que ela tem direito a esse atestado multi e usos.Aqui deixo a minha pergunta. ´

    Responder
  12. Cristiana Pinho

    Boa noite. A minha filha tem 12 anos e está a espera do relatório do reumatologia para ir à médica de família e marcar uma junta médica. Sendo-lhe diagnosticada uma incapacidade a mais de 60% quais serão os benefícios que ela tem? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Assim que tiver o atestado com os 60% deve marcar imediatamente uma consulta num balcão da inclusão da segurança social. Não vá a um balcão normal. Peça todos os direitos disponíveis para a sua situação. Cada caso é um caso. Depois volte aqui ao blogue para confirmar com quem teve a mesma experiência se há mais alguma coisa. Felicidades e as melhoras.

      Responder
  13. celso de almeida pereira

    BOM DIA ;SENHOR PEDRO ANDERSSON .os meus parabens pelo seu programa eu e a minha esposa já temos 82 anos e com atestados de multiusos, eu com 89,º aesposa 75,ºnós ´já temos um subsidio de uma 3-a pessoa para fazer a nossa igiane no banho. mas aimportencia é de cento e pouco euros para cada como as nossassão pequenas e para pagar remédios transportes água luz e a quém fizer a comida lavar alousa tachos fazer acama e alguma limpeza na casa e outros .precisava de uma pessoa 1/2 dia diáriamente ou a prestação. PSI.ou ir para um lar.e a sigurancia social pagar. somos dois sem mublidade até para comer temos ter ajuda, agradeço que mande dizer todosos subecidios que tenho direito 19/10/2019 os meus agradecimentos CELSO DE ALMEIDA PEREIRA

    Responder
  14. Mariana Vieira

    Bom dia, estou reformada desde 2017 por invalidez total absoluta devido a demência temporal frontal e tenho outros problemas associados como maculopatia associado a doença reumatologica problemas respiratórias e outros problemas como fibromialgia,já fui a 3 juntas médicas, uma deram-me uma incapacidade de 27% da segunda deram-me 42% e na terceira 47% será que estou a falhar alguma coisa? ou será que perco a minha dignidade e tenho que fazer de coitadinha? já basta o facto de ter sido reformada e de ter ficado incapacitada para qualquer tipo de trabalho.

    Responder
  15. Adelino

    Ola

    Gostaria de saber se a medica de família pode fazer um relatório medico
    Se Tenho que ir ao medico particular

    Responder
  16. Maria José Gomes dos Santos

    Boa Tarde…. Eu tomo conta da minha mãe já pedi o atestado multiusos e agora tenho que aguardar.. Mas gostaria de saber em se a minha mãe recebe uma pequena reforma e eu estou desempregada para poder tomar conta da minha mãe que direitos tem a minha mãe em relação ajudas ou mais algum subsidio social….. Ela tem efizema plumunar osteoperose múltipla está a oxigénio 24h por dia o que eu gostava de saber o que é o direito a inclusão ou outro subsídio social qualquer pois ninguém subrevive com 380€ mês com água luz renda medicação e alimentação…… Em que mundo é que vivemos??????

    Responder
  17. Rafael

    Ola Pedro
    Actualmente tenho 31 anos e em jovem com cerca de 4 anos tive cancro e tive de fazer químio e rádio terapia. Para alem dos defeitos fisicos visíveis que fiquei, também perdi grande parte da visão de um olho.

    Mas sempre trabalhei normalmente e nunca recebi nada para além do abono complementar que os meus pais receberam.

    No meu caso terei direito a esta situacao ? E não tendo declarado isso no credito habitacao que possuo nao terei nenhum problema com isso ?

    Responder
  18. Ana Julia

    Boa tarde,

    A minha mãe tem um certificado multiuso, devido ao Alzimmer com uma incapacidade de 89%, fui ao centro de saúde para saber como poderei ser reembolsada referente a fraldas, a resposta que obtive é que a minha mãe não está considerada como tendo carência financeira por isso não tem direito?
    Como é possível? A minha mãe está num lar onde paga cerca de 1000.00€ e a reforma não chega aos 500.00€.
    As reformas dos meus pais não são suficientes para pagar o lar e o meu pai ter uma velhice digna, ja que trabalhou uma vida inteira e fez descontos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Ana. É o que está na lei. Tem de ter insuficiência económica. Com 500 euros não tem.

      Responder
  19. Maria TogaSIC

    Boa noite, após a vossa reportagem e entrevista na SIC com o adjunto da Ministra da defeciencia, voltei a recorrer a Segurança Social, para pedir a PSI uma vez que já o tinha feito em 2017 quando saíu a Lei, e tinha sido indeferido.
    Meu marido com 54 anos teve enfarto agudo miocárdio com paragem cardiorespiratória ficando com dependencia de 90% DE INCAPACIDADE
    DEPENDENTE TOTAL PRECISA DE VIGILANCIA 24 HORAS
    Voltei a pedir a PSI em Outubro de 2019, hoje fui a Segurança Social disseram me que está proposto para indeferimento novamente.
    Meu marido ficou com a incapaçidade em maio de 2010 com 54 anos com a certeficação Atestado Multiusos 2012.
    Todas as provas possiveis que a dependencia que têm foi do acontecimento de 2010.
    O que eu entendi dito pelo Sr Adjunto da Ministra, que apesar de casos terem a certificação depois dos 55 anos possivelmente teriam direito comprovadamente a incapaçidade antes dos 55.
    CONTINUAREI A AGUARDAR NA ESPERANÇA QUE O MARIDO TERÁ DIREITO´O QUE EU ACHO O MAIS CORRETO PERANTE A REPORTAGEM MUITO BEM DADA EXPLICADA.
    O QUE DE MINHA PARTE EU VOS DOU OS PARABÉNS PELO VOSSO TRABALHO.

    Responder
  20. Ana

    Boa tarde,
    Desde já agradeço toda a informação que tem disponibilizado a todos!
    Com uma incapacidade de 60 % Definitiva, e trabalho (sempre com o SMN)…..solicitei á Segurança Social o PSI, obtive a resposta a solicitar uma declaração de uma aplicação que tenho numa seguradora, nao chega a 500€, assim fiz… ainda nao obtive resposta. Essa aplicação pode influenciar no PSI?

    Responder
  21. Isabel

    Boa noite
    Gostaria de saber se uma pessoa com 60%de incapacidade devido a doença oncologica tem regalias na compra de carro novo ou se esse benefício apenas é dado a quem tem incapacidade motora.
    Obrigada

    Responder
  22. Maria José Alves Bastos

    Bom dia tenho 59 anos e uma incapacidade de 64% definitiva, agradecia o favor se ne informavam onde me posso dirigir para saber quais os benefícios a que tenho direito.
    Como por exemplo compra de viatura, IUC, operadoras de serviço televisão, etc

    Responder
  23. Helena Pais

    Boa noite!
    Antes de mais, venho felicitá-lo pelo seu trabalho.
    Escrevo para expor a minha situação e para, talvez, lhe dar mais um ponto a acrescentar ao tema dos Atestados de Incapacidade Multiusos.

    Em 2014, fui avaliada com 60% de incapacidade por cancro da mama. Em dezembro de 2019 fui reavaliada e obtive 22%. fui informada na Delegação de Saúde, que ainda que o grau fosse inferior, não perderia os benefícios inerentes ao atestados. Quando fui entregar o novo atestado nas Finanças, foi-me inicialmente recusado pelo facto de o grau de incapacidade ser inferior a 60% (não relevando fiscalmente). Após insistência, receberam o documento mas informaram-me de que iria para “o monte de papéis”. Até à data, não se encontra no registo de contribuinte.
    Sugeriram-me (Delegação de Saúde) que fizesse reclamação escrita, pelo que depois de ler a legislação aplicável, me baseei nos artigos em que se lê que, ainda que o grau de incapacidade resultante de uma reavaliação seja inferior a 60%, são mantidos os benefícios e direitos anteriormente adquiridos.
    Aguardo ainda resposta a esta reclamação, mas gostaria de lhe perguntar se tem conhecimento de casos semelhantes ao meu, dado que me parece que apenas “algumas pessoas” são abrangidas por este benefício…´
    Estou grata pela atenção e agradeço uma possível resposta sua (que poderá ajudar muita gente com problema idêntico).

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Há casos semelhantes. Aconteceu uma coisa que estou a investigar.

      Responder
      • Helena Pais

        Pois… terá a ver com uma “espécie” de circular interna? Prémios por cumprimento de objectivos internos?

        Responder
  24. ana paula carneiro

    Bom dia ,eu tenho um familiar que foi a segurança social e fez requerimento ,do componente base e complemento e foi lhe recusado por duas vezes,ela recebe pensão mínima de invalidez,e tem 51 anos .
    Ela tem vários problemas de saúde apesar de ser nova ,gostava de perceber muito bem os direitos,ela tem também o atestado multiusos com 60 de incapacidade permanente ,e não recebe mais nada e gostava de saber, afinal tem direito ou não, será que na segurança social estão a fazer bem as contas,podem me ajudar a perceber.Obrigados

    Responder
  25. Jorge

    Olá Pedro,

    Já tenho o atestado em minha posse.
    Irei de o ter comigo sempre que beneficiar de um X “beneficio”?

    Não existe um cartão ou outro elemento mais prático que ateste que sou beneficiário de um X de benefícios?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Guarde, fotocopie, digitize. Vale “ouro”.

      Responder
  26. Mauro Cunha

    Boa tarde.
    Gostaria de colocar uma questão relacionado com o PSI da qual não encontro informação, ou se calhar até mesmo estou a ver e não a entendo.
    Eu já estou a usufruir do PSI derivado a uma incapacidade de 73% e possivelmente vou ter de ser reformado por invalidez.
    A minha questão é a seguinte: Continuo a usufruir do PSI após ser reformado ou perco o direito a este subsidio?
    Obrigado desde já pelo ótimo trabalha que tem feito.
    Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Perde a psi. Confirme junto da segurança social.

      Responder
  27. Marlene Martins

    Bom dia,
    No âmbito da Lei n.º 14/2021 – Diário da República n.º 66/2021, Série I de 2021-04-06 (doente oncológico) foi atribuida a um familiar uma incapacidade de 60% (validade de 1 ano). No âmbito da aquisição de uma viatura foi informado que não poderia beneficiar da isenção de IVA e ISV, dado que no atestado não tem qualquer referencia a dificuldade locomotora.
    Para beneficiar desta isenção é requisito ter cumulativamente incapacidade superiro a 60% e dificuldade locomotora?
    Antecipadamente agradeço a atenção dada a este assunto e felicitar pelo excelente trabalho
    Cumprimentos

    Responder
  28. Ana Maria Rico

    Bom dia, gostaria que pudesse esclarecer a questão da situação de incapacidade fiscalmente relevante, com a apresentação do certificado multiusos: No 1º certificado é atribuída uma incapacidade de 60%, a ser revista passados 5 anos; após a reavaliação a incapacidade é permanente, mas reduz para 36%.
    A Autoridade Tributária entende que não existe direito aos benefícios anteriores, mas uma vez que houve uma clarificação da norma interpretativa inscrita na Lei 80, de 29 de novembro de 2021, alterando o artigo 4º, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, o que é então considerado?
    Coloco esta questão, pois existe na Autoridade Tributária uma divergência de entendimentos relativamente a este assunto, continuando a regerem-se pela Ofício-Circulado nº 20215, de 2019.12.03, do Gabinete da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais.

    Agradeço toda a tenção
    Com os melhores cumprimentos
    Ana Maria Rico

    Responder
  29. André Henriques

    Cara Ana Maria Rico,

    Estou na mesma situação, tal como outro familiar. É uma total confusão e a clarificação do decreto lei diz claramente que permanece na situação mais vantajosa para o utente. Conseguiu ter a sua situação esclarecida?

    Cumprimentos,

    André Henriques

    Responder
  30. João Marques de Oliveira

    Boa tarde
    Tenho atestado médico de incapacidade multiuso (incapacidade definitiva de 60%)
    Deficiente físico – não tenho a mão direita.
    Tenho algum beneficio na compra de uma prótese ortopédica – mão direita artificial?
    Agradeço o esclarecimento.
    Cumprimentos.

    Responder

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