Cadernetas da CGD, Crédito Agrícola e Montepio Geral só vão servir para consultar o saldo

Escrito por Pedro Andersson

04.09.19

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7 min de leitura

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Pagar e transferir dinheiro já não é possível a partir de 14 de Setembro

Estou a receber várias mensagens de espectadores preocupados porque eles, os pais ou os idosos em geral estão a ser contactados pelo banco com a “ameaça” de que as Cadernetas nestes 3 bancos vão deixar de funcionar a partir de 14 de Setembro. Faltam, portanto, 10 dias. E os bancos estão a incentivar esses idosos a aderir ao cartão “Multibanco” que tem (claro) uma anuidade embora seja só lá para a frente (daqui a 1 ano).

Por exemplo, na CGD da Figueira da Foz um amigo do Contas-poupança disse-me que desde 1 de Setembro começou a aparecer quer no écran das caixas automaticas, quer a ser impresso nas cadernetas a informação que a partir do dia 14 deixará de ser possível usar a caderneta para movimentar a conta de forma automática. Ao balcão continua a funcionar mas é bem cara cada operação. Diz ele que 14 dias para avisar 300 000 clientes idosos é pouco.

Pior ainda – acrescenta – estão a aproveitar a confusão para vender cartões de débito a quem não os tem por cerca de 19 euros, sem falarem que poderão ter direito a um cartão grátis com a conta de servicos mínimos.

Vamos por partes. É muito importante que leia estas informações para ajudar quem tem ainda as cadernetas para consultar e movimentar as contas bancárias. Só na CGD são quase 300 mil pessoas. Muitos podem sentir-se confusos.

As cadernetas não vão acabar (mas quase)

Primeiro ponto. Vai poder continuar a usar as cadernetas em papel, mas SÓ para consultar o saldo e os movimentos. Já não vai poder pagar ou levantar dinheiro com a caderneta. Isso é ponto assente e é impossível de reverter.

Não é a CGD ou outros bancos que querem acabar com essa funcionalidade das cadernetas. É uma diretiva Europeia. A partir de 14 de Setembro para pagar serviços, transferir ou levantar dinheiro tem de ser com autenticação “forte”, ou seja, com PIN, SMS ou leitura de impressão digital. É para segurança dos cidadãos e para evitar burlas e roubos.

Os bancos ainda pediram esclarecimentos ao Banco de Portugal para saber se podiam manter as cadernetas como estavam, mas a resposta é que só podem continuar a servir para consultas, não para movimentar dinheiro. É o futuro a chegar e os nossos idosos vão ter de passar por estas alterações. Não há nada a fazer.

Passam a pagar anuidades do cartão de débito

Os bancos, obviamente, estão a sugerir a estes clientes que passem a ter cartão multibanco. Não pagam anuidade nos primeiros tempos, mas depois vão ter de passar a pagar. Estamos a falar de cerca de 19 euros por ano ou então passam a ter as contas com mensalidade que dão acesso a alguns serviços “grátis”. MAS OS BANCOS NÃO ESTÃO A MENCIONAR A POSSIBILIDADE DE PASSAREM A TER CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS EM QUE É TUDO GRÁTIS (INCLUINDO O CARTÃO MULTIBANCO) ou no máximo 4,36 € por ano, conforme os bancos.

É a oportunidade de 300 mil clientes evitarem pagar seja o que for e terem direito a muitos serviços grátis para SEMPRE (não sujeitos a aumentos dos preçários). Por favor, informem os vossos idosos desta possibilidade. Já que vão preencher papéis, que seja para não pagarem nada, em vez de preencherem papéis para ainda emagrecer mais as suas parcas reformas, mesmo que seja só daqui a 1 ano.

A INFORMAÇÃO DA CGD AOS CLIENTES

A partir de 14 de setembro, a nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento não permite as operações de pagamento com a Caderneta nas máquinas das áreas automáticas.

Assim, pode continuar a utilizar a sua Caderneta para consulta de saldos e movimentos, mas a realização de levantamentos, depósitos, transferências ou pagamentos nas áreas automáticas só será possível com Cartão de Débito.

Para continuar a movimentar a sua conta nas máquinas das áreas automáticas com toda a comodidade adira a um Cartão de Débito. E se aderir até 30 de setembro beneficia da isenção da comissão de disponibilização do cartão no 1º ano, ou, se optar por aderir à solução multiproduto Conta Caixa (onde se inclui o Cartão de Débito), está isento das primeiras quatro comissões mensais de manutenção de conta.

Para sua comodidade, pode também ter a sua Caderneta disponível no telemóvel. Com a App Caderneta pode consultar os movimentos e saldos, efetuar pagamentos, e levantamentos se associar um Cartão de Débito. A App Caderneta está disponível para clientes com contrato Caixadirecta ativo.

Para mais informações sobre as alterações das condições de utilização da sua Caderneta contacte a sua agência ou ligue para o Caixadirecta através do 217 900 790 ou 707 24 24 24 (24 horas por dia/todos os dias do ano).

O QUE FAZER

Em resumo:

1) As Cadernetas como as conhecemos vão acabar. Só vai poder ver saldos e movimentos.
2) Para os idosos pagarem serviços, levantar dinheiro ou fazer transferências vão ter de passar a ter um cartão multibanco, por muito que lhes custe.
3) A Caixa Geral de Depósitos e os outros bancos estão a propôr que adira ao cartão em condições vantajosas, mas sempre pagas.
4) Se só tiver essa conta à ordem em Portugal, em vez de aderir ao cartão proposto pelo banco ou à conta com mensalidade, PEÇA PARA ADERIR À CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS que é totalmente grátis no caso da CGD.
5) Informe os seus pais, avós para insistirem na conta de serviços mínimos. Não é o banco que os vai avisar disso.
6) Explique aos idosos que a culpa (desta vez) não é dos bancos, mas sim das normas Europeias e que é para o bem deles, embora não pareça à primeira vista.
7) Sim, tem de ser. Não há nada a fazer a não ser adaptarmo-nos a estas novas regras.

Tem imensa informação aqui no blogue Contas-poupança sobre as Contas de Serviços Mínimos Bancários. Por exemplo AQUI.

E tem aqui uma reportagem em VÍDEO que explica tudo.

Tem aqui a mensagem reforçada que recebi de um espectador:

Recordo que os filhos tambem serem titulares não é problema para os serviços mínimos. Primeiro não me informaram, depois disseram que não dava porque os filhos eram titulares. O processo só avançou quando disse que estava devidamente informado. Muito obrigado pela sua ajuda. Os nossos idosos merecem toda a nossa ajuda !



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16 Comentários

  1. Nuno Miguel Fernandes

    E uma vergonha assim o primeiro impulso era fechar já a conta e abrir conta noutro banco! Mas como isso dá ainda mais trabalho vamos ver! Quem no meu caso tem mãe e avó a receber as pensões pela CGD e com caderneta é o que dá.
    Já agora uma correção no precário em vigor desde 01/09 indicam que há outras formas de isenção da conta a ordem, seja pela idade do titular ou patrimonio financeiro.
    Veja aqui Pedro no precário da CGD
    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.cgd.pt/Precario/Documents/1.pdf&ved=2ahUKEwjFxIvCibfkAhUImxQKHXIXBlwQFjAAegQIBRAC&usg=AOvVaw0gz38u9BLuVSmU0RhIjf7g

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, mas paga a anuidade do cartão. Isenção de manutenção de conta é outra coisa.

      Responder
  2. Nuno Almeida

    “A partir de 14 de Setembro para pagar serviços, transferir ou levantar dinheiro tem de ser com autenticação “forte”, ou seja, com PIN, SMS ou leitura de impressão digital.”
    É engraçado esta frase. Nos outros paises esta lei foi interpretada como proibição da SMS para o homebanking, pois estas de seguro não têm nada. Cá em Portugal passou o contrário. Proibição dos cartões matriz e passar a usar SMS. Façam queixa nos vossos bancos. SMS é um sistema inseguro.

    Responder
    • Guilherme Castanheira

      Aconselha-se a leitura da diretiva europeia e do conceito de autenticação forte. Não está a dizer coisa com coisa.

      Responder
  3. Agostinho Matias

    Não esquecer que a primeira regra para aderir aos serviços mínimos bancários é possuir UMA ÚNICA CONTA em todo o sistema bancário, regra que não é cumprida pela generosidade dos clientes que procuram informações, na instituição onde trabalho.
    “- Quero aderir aos serviços mínimos, deram na televisão…
    – Não pode ter mais nenhuma conta.
    – Não tenho, só tenho aqui e no banco X”
    Está é a conversa na generalidade das situações
    Nos órgãos de comunicação fartam-se de falar nisto, mas 90% das vezes só dizem asneiras

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certo. Mas no Contas-poupança dizemos isso desde o princípio. Dê-me o conforto de nos incluir nos 10% restantes 🙂

      Responder
  4. Tânia Costa

    Olá,
    Gostaria de pedir a vossa ajuda.
    O meu pai quer abrir uma conta de serviços mínimos bancários. Ele tem 1 conta à ordem com o nome dele e da minha mãe. A minha mãe tem igualmente uma conta ordenado noutro banco, que tem o nome dos dois.
    Isto vai contra a regra de ter apenas 1 conta à ordem?
    Eu penso que eles colocaram os dois nomes, por “ter que ser assim”, tal como quando eu abri a minha conta, também coloquei o meu nome e do meu pai..
    Alguém me consegue ajudar?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso são duas contas. Tem de fechar uma.

      Responder
  5. Paulo Silva

    Boas.
    O meu Pai é cliente da CGD, através da qual recebe a reforma, pensão de viuvez e outros apoios.
    Sempre utilizou a caderneta para movimentar a conta. Tendo em conta a sua debilidade fisica, fiquei incumbido dessas tarefas. Sempre rejeitei ter o meu nome associado á referida conta. Hoje, para além da debelidade física, o fator mental resolveu fazer a sua aparição. Até hoje, fui eu, como único filho, a pagar as suas contas, com a referida caderneta. A partir de dia 14 a situação altera-se profundamente, pois o meu Pai, não está na plenitude das suas capacidades mentais, e como tal isto deixa-me apreensivo, pois não sei como saír desta situação. Estarão situações deste tipo, ou parecidas, salvaguardadas? Contactada a CGD da minha residência, fui informado que não sabiam o que fazer perante o exposto, o que me leva a supor que o país estará na mesma situação. Alguma dica sobre o assunto, precisa-se.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sugiro que faça parte da conta o mais depressa possível.

      Responder
  6. Filipe

    Fica aqui apenas mais uma situação para passagem duma conta na CGD para SMB.

    1º titular da conta – idade 94 anos e 91% incapacidade , única conta com mais de 40 anos.
    2º titular da conta – 59 anos, multiplas contas inclusive na CGD.

    Pelas condições, teria facilmente acesso a conta SMB, por o 1º titular ter unicamente 1 conta no sistema bancário português e ter idade superior a 65 anos.

    Mas primeira resposta ao balcão seria que não podia, por o 2º titular ter outras contas na CGD, depois não podia pq tinha contas noutros bancos, depois podia mas mas apenas ser movimentador da conta .

    Foi necessário a chamada do gerente do balcão, e insistir para fazerem simplesmente o pedido e que fosse avaliado as condições superiormente, pois não esta no site do banco de portugal as condições que indicavam ali ao balcão.

    E assim, la foi preenchido o pedido e nunca mais ninguém disse nada.

    Foi necessário ir de novo a CGD, confirmar que tinha sido aprovado a transformação daquela conta em SMB e nesse momento pedir o cartão debito gratuito que se tinha direito.

    Responder
  7. Francisco Gomes

    Diz e muito bem que a CGD avisa os clientes de que as cadernetas vão deixar de existir mas que nada dizem aos clientes sobre as contas minimas…..claro isso para eles não tem valor, Portugal está todo armadilhado…seria bom que os Portugueses abrissem os olhos para estarem atentos com toda esta gente….eu tenho sido roubado entre empresas que faliram e a banca tenho sido roubado há mais de 25 a 30 anos…e sobre isso o Estado e as Finanças e a Justiça…estão-se k…..só querem é o deles..por isso ser patriota num País destes é como estar atrasado 50 anos…as leis estão do lado deles todos….e pouco há a fazer por enquanto”””

    Responder
  8. Maria Costa

    Acontece que a minha mãe tem 93 anos e está diminuída mentalmente pelo que não tem capacidade para requisitar o cartão e embora tanto eu como o meu irmão façamos parte da conta e a possamos movimentar, não podemos ter cartão nem acesso pela Internet. A solução da CGD é levantar o dinheiro ao balcão pagando 2,84€ por cada movimento.

    Responder
  9. Ana Godinho

    Bem haja! Tenho 2 filhos pequenos, cada um com conta na CGD, apenas consigo movimentar as respectivas contas através das cadernetas, conseguia! Ou pelo site da caixadirecta. A Conta jovem é isenta de custos mas também não têm direito a cartão de multibanco. A app da caixa directa permite consultar os saldos, mobilizar o dinheiro de prazo para ordem e vice versa. Mas, outras transferências não consegui. A minha questão é se passam a ter direito a cartão de débito? Obrigada. E aprecio muito o seu trabalho!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Talvez seja grátis no primeiro ano. Depois paga. Terá de perguntar no seu banco.

      Responder

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