Quem tem direito ao benefício para as crianças que usam óculos

Escrito por Pedro Andersson

30.07.19

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7 min de leitura

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O benefício para as crianças que “usam óculos” depende só dos médicos

Tem abaixo a reação enviada hoje pelo Ministério da Segurança Social às redações, para esclarecer as dúvidas que estão a surgir com a “avalancha” de pedidos deste subsídio.

Para quem não sabe do que estamos a falar, recentemente espalhou-se como fogo nas redes sociais uma informação que basicamente diz que todas as crianças que usam óculos têm direito a um “subsídio” de 62 euros por mês até aos 24 anos. Estou a simplificar a informação de propósito para que perceba o que está a acontecer. Claro que esta informação foi partilhada dezenas de milhares de vezes e os médicos começaram a ser inundados de pedidos de Declarações para serem entregues na Segurança Social.

Acontece que para surpresa de muitos, apesar das “deficiências” não serem graves, estas famílias começaram DE FACTO a receber os 62 euros por mês. Em alguns casos bastava mesmo usar óculos, mesmo com graduações relativamente normais. Chegaram-me também relatos de casos de crianças que recebem os tais 62 euros por mês porque têm pele atópica, sofrem de hiperatividade, fazem terapia da fala, sofrem de asma ou até por usarem aparelhos dentários.

Dezenas de médicos consideram que as crianças não podem ser consideradas deficientes porque usando medidas corretivas (óculos ou outros aparelhos) as crianças têm uma vida normal e recusam-se a preencher os formulários. E criam-se conflitos com os pacientes. E pediram mais informações ao Ministério da Segurança Social, que respondeu hoje.

Pode ler aqui o comunicado do Sociedade Portuguesa de Oftalmologia. Parece-me ser uma posição sensata, mas não anula o que diz a lei, que é aberta o suficiente para permitir várias leituras.

Vamos então ao esclarecimento na íntegra do Ministério, para os pais ficarem a par do que podem esperar.

Esclarecimento sobre a atribuição da bonificação por deficiência

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece o seguinte:

1. A bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação.

2. A bonificação por deficiência não se destina em específico a óculos, mas sim, como referido no ponto 1, a compensar as famílias dos encargos resultantes da sua situação de deficiência das crianças ou jovens.

3. A bonificação por deficiência está prevista na Lei (Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio) há 22 anos. Esta prestação não foi criada ou alterada por este Governo.

4. O facto de criança ou jovem possuir qualquer perda ou anomalia de estrutura ou função não confere por si só direito à bonificação por deficiência. O reconhecimento do direito a esta prestação depende da existência de deficiência, a qual, nos termos do art.º 21.º do Decreto-lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, é entendida como perda ou anomalia congénita ou adquirida de estrutura ou função psicológica, intelectual,
fisiológica ou anatómica, em função da qual seja necessário o recurso aos apoios pedagógicos ou terapêuticos, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social.

Neste sentido, a caracterização da deficiência tem sempre por base critérios médicos na avaliação das diferentes situações, constituindo a certificação da deficiência a materialização da prova, que se pretende clara e inequívoca quanto à necessidade dos apoios a prestar.

5. A bonificação por deficiência pode ser requerida na Segurança Social mediante a apresentação de um requerimento que incorpora um certificado médico que ateste a existência de deficiência nos moldes já descritos no ponto 4. Assim, é da total responsabilidade dos médicos atestar o tipo de deficiência, a natureza da deficiência e se esta, a existir, tem ou não efeitos e quais para o desenvolvimento da criança.

6. Desde há 22 anos que são os próprios médicos que atestam a deficiência nos moldes definidos por lei, dentro das suas competências médicas e ao abrigo dos respetivos estatutos e código deontológico.

7. Não cabe aos serviços da Segurança Social contestar pareceres clínicos.

8. Tem sido com estes pressupostos e com este modelo que, desde há 22 anos, é atribuída a bonificação por deficiência.

9. Tendo o Instituto de Segurança Social verificado um acréscimo localizado de requerimentos para bonificação por deficiência, está a averiguar as causas desse aumento e identificará as medidas que eventualmente venham a ser necessárias e ajustadas tomar.

O que fazer?

Em resumo, o Ministério da Segurança Social empurra para os médicos a avaliação do que é ou não uma deficiência e não se quer meter nisso, pelo menos para já. Este benefício agora conhecido assim inesperadamente é MUITO IMPORTANTE para milhares de famílias para quem vai ser mesmo uma grande ajuda. Essas famílias que têm filhos realmente com uma deficiência clara peçam por favor este Benefício. É um direito que têm. É fácil pedi-lo. Vão ao site da Segurança Social, imprimem os dois formulários, levam ao médico, ele preenche e entregam na Segurança Social. Só isto. Não tem de ter Atestados de Incapacidade Multiuso ou afins.

Quem nunca pensou nisto, nem nunca considerou que o filho ou filha tinha uma deficiência, e agora acordou para este benefício terá de avaliar se conscientemente o deve pedir ou não. Neste momento não faço nenhum juízo de valor sobre isso porque eu próprio ponderei se deveria pedir ou não. Pago impostos, está na lei e numa pespectiva absolutamente factual uma criança que usa óculos ou outro tipo de aparelhos tem uma deficiência (pode não ser grave) mas tem. Eu uso óculos desde os 2 anos, logo tenho uma deficiência de visão. Consultas e óculos uma vez por ano são despesas que famílias que têm filhos completamente saudáveis não têm. Há famílias que gastam pequenas fortunas em cremes e produtos específicos para quem tem pele atópica. Ou gastam muito dinheiro em terapias. Mas posso descontar parte desse valor no IRS nas despesas de saúde. Portanto, ainda vai correr muita tinta. Vamos esperar por mais desenvolvimentos. Até lá, pede a Bonificação por Deficiência quem quiser, e espera pela decisão. Ou é aceite ou não.

 


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47 Comentários

  1. Luís Teixeira

    Exelente, mas qual e o medico, de família ou oftalmologista

    Responder
    • Pedro Andersson

      Da área. Pode ser dermatologista, psicólogo, ortopedista, etc.

      Responder
      • João Dias

        Psicólogo não é médico.

        Responder
      • Florbela Caçador

        Este tipo de benefício, não é limitado pelo rendimento do agregado familiar? Ou é atribuído a toda a gente desde que comprovado o problema?

        Responder
  2. Soares

    Pois é um assunto polémico porque uns ganham usando óculos e meu filho tem um grau alto de astigmatismo porem o medico que fui se recusa a dar! Isso é muito confuso pois uns tem e outros náo!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tente outro médico. É uma opção se acredita que tem direito. Não desista.

      Responder
      • Ana Lúcia

        Ola pedro, o meu filho é alergico ao leite, mesmo sem lactose, faz logo reação. Será que posso pedir esta bonificação? Seria um grande alivio na despesa para ele nos iogurtes de soja e o leite vegetal. E qual medico deveria pedir? Ele é acompanhado no de familia e pediatra. Obrigada e continuacao de um excelente trabalho!

        Responder
        • Pedro Andersson

          Não me parece, mas fale com os seus médicos. Os dois.

          Responder
        • Joana Batalha

          Ana Lúcia pode sim. A minha filha teve APLV até aos 12 meses de idade e teve direito à bonificação. Peça no pediatra, a minha passou.

          Responder
  3. Vitor Tavares

    Para quem tem médicos na família é muito fácil obter esse tipo de declarações… como dizia o anúncio, é fácil, é barato e dá 62€ por mês! Pois, e quem não tem?

    Tal como a justiça, a lei não é igual para todos!

    É por estas situações, que cada vez mais a consciência vale coisa nenhuma. Sugiro que todos peçam, e tentem a sua sorte. O não já o têm.

    Responder
  4. João Dias

    Psicólogo não é médico.

    Responder
  5. Claudia Bacalhau

    Bom dia,
    A segurança social disponibiliza no site o Guia Prático para Atribuição de Subsídio por Deficiência. Na página 12 tem um glossário que, no âmbito em questão, define deficiência . Refere “grave perda de autonomia”, “que dificilmente responde a tratamentos, correção ou compensação”. Com base nisto, o simples uso de óculos, com visão normal subsequente, não tem enquadramento na definição da própria Seg.Social.

    Responder
  6. Sofia

    De acordo com a definição de deficiência apresentada, faz sentido que os meninos que fazem terapias tenham direito a esse subsídio. E se não fosse graças a ele muitos não conseguiriam ter qualquer acompanhamento, o que contribuiria para quadros mais graves

    Responder
  7. Tiago Santos

    Bom dia. Hoje surgiu uma tabela que explica que a deficiência deve ser considerada mediante a correção possível. Basicamente ficamos a perceber que ser portador de deficiência é somente em casos em que mesmo com óculos a visão é incompleta, ao ponto de não cumprir critérios para ter carta de condução… Cumprimentos

    Responder
  8. Mendes

    quem não receba abono de família, mas que tem um filho com pele atópica também terá direito? ou é só para quem já recebe abono de família?

    Responder
  9. Nelson Oliveira

    Ainda ninguém respondeu à primeira questão de todas
    Quem não recebe abono de família poderá se “candidatar” a este beneficio?
    Não recebo abono de família, mas tenho um filho a usar óculos com bastante graduação.
    Será que iria receber este beneficio do estado, do mesmo que me retirou o abono de família por ser considerado “rico”?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Até ao quarto escalão pode. Mesmo que o abono seja zero. Mas tem de ter esse escalão.

      Responder
  10. Patrícia

    E quem tem ADSE?

    Responder
  11. José Gonçalves

    “ainda vai correr muita tinta”. Ai vai vai… porque: Porquê só para os “meninos” até aos 24 anos? E os que têm mais – muito mais! – do que essa idade? Alguém que descalce a bota…
    Cumprimentos

    Responder
  12. Lúcia Arvela

    Para as crianças com intolerância ao glúten há algum tipo de apoio? (questiono porque os produtos sem glúten são caríssimos). Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      É pedir ao seu médico se assina o formulário, se entender que é uma deficiência que afeta a vida da criança.

      Responder
    • Vera Santos

      Também sugiro que contacte a Associação Portuguesa de Celíacos

      Responder
    • Daniel Martin

      Boa tarde, já recebo bonificação por ter um filho com autismo outro pela terapia da fala. Posso requerer bonificação para os óculos isto irá acrescer na bonificação? Ou estando já a receber nada o faz?

      Obrigado pela atenção

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Se já recebe não acrescenta. Tem é outros apoios. Tem de marcar consulta num balcão da inclusão da segurança social.

        Responder
  13. Ana lúcia

    Ola joana, tentei os 2 e resposta foi que não tenho direito. A medica de familia diz que o que o meu filho tem nao é deficiência e aquele é um formulario para quem a tem, negando se a preencher no entanto tenho um ‘atestado’ passado por ela a dizer o que tem e fica ao nosso critério o que fazer com ele. O pediatra também se recusou dizendo que era algo passageiro que ia passar com o tempo a alergia e nao valia a pena.

    Responder
  14. Carla Grijó Silva

    Gostaria de solicitar a informação dos dois formulários que refere:
    “Vão ao site da Segurança Social, imprimem os dois formulários, levam ao médico, ele preenche e entregam na Segurança Social. ”
    O formulário que entendo ser o correto é REQUERIMENTO DE BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA Mod. RP 5034/2018 – DGSS. Basta este ou devemos juntar mais algum?
    Muito obrigada e continuação de excelente trabalho!
    Mcpts
    Carla Grijó Silva

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pesquise no Google “Guia Benefício por deficiência”. Tem as instruções passo a passo.

      Responder
  15. Isabel Anjo

    Olá boa tarde,
    O meu filho tem muita miopia e astigmatismo, fui à Segurança Social deram-me o formulário para o oftalmologista preencher mas o médico recusa-se a preencher dizendo que:
    “O facto de ter miopia não é critério para deficiência. Deficiência visual é apenas se com o uso de lentes a acuidade é inferior a 50%”
    O meu filho tem olho direito – 5.75 e – 0.75
    olho esquerdo – 5.50 e – 1.00
    Para nadar usa lentes de contacto diárias – 5.50 porque não vê nada quando sai da água!!! Será que isto não é considerado deficiência e não lhe condiciona o dia-a-dia?

    Um cumprimento muito especial pelas suas ajudas, obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não sou médico. Não sei… :). Se não concorda pode consultar outro médico mas a decisão deles é soberana. Se a consciência desse médico não lhe permite assinar o formulário temos de respeitar. Está a fazer o trabalho dele.

      Responder
  16. Lina Rebelo

    É lamentável o que se passa neste país, quanto aos apoios.
    Existe a 22anos este apoio, mas onde havia essa informação??
    Na segurança social andei e fui várias veses para obter o abono do meu filho que tem agora 23 anos. Sou uma das famílias manoparatal e foi um caos… Nunca soube de tal subsídio. Que era um ajuda para os óculos do meu filho, até hoje. Agora pergunto :é só para uns e para outros não?
    Acho que devia haver mais informação, sobre os nossos direitos.
    Mas infelizmente é sempre assim. Só depois de vir para os órgão de informação é a que ficamos a saber, e passa a ser cumprido.
    Cumprimentos. Obrigado pelo seu trabalho e ajuda que nos dá.
    Bem aja!

    Responder
  17. Manuela Henriques

    O meu filho tem 17 anos, tem um estigmatismo à direita muito grande, miopia à esquerda, usa óculos desde os 8 anos, onde hoje estou à espera que a sra que era, médica dele me diga se me atenda. Visto que não gostei da, maneira como ela fez a consulta e disse para o miúdo que era um fardo para a vida, fui pedir uma segunda opinião onde diz que é para operar mas só aos 21,mas este médico não me passa o requerimento, agora, resta-me essa sra dra que o viu durante 8 anos seguidos, se ela disser que não o que faço? Eu sei que para além de receber abono ele têm esse direito, é um direito está na lei se temos de cumprir, aceitei a decisão do médico actual, agora é se esta dra que disse ao meu filho que não havia solução, espero que ela tenha um pouco de raciocínio e boa vontade. Se é um direito do meu filho, eu vou buscar, o requerimento nem que seja ao cú de judas.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se acha que tem razão, não desista. É isso mesmo.

      Responder
  18. Ana Ribeiro

    Boa tarde. E quem tem ADSE tem direito? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam quando perguntou na ADSE?

      Responder
  19. Sandra Figueiredo

    E se deixarmos de ser Chico espertos e percebermos que quem tem direito a este subsídio são mesmo crianças com deficiência?! Uma criança é deficiente porque usa óculos ou aparelho para os dentes??? Ou porque tem défice de atenção ou hiperactividade??? Na maior parte destes 2 últimos casos são mesmo é mal educados e têm pais que não sabem educar os filhos!
    Tenham vergonha e peçam aquilo que têm realmente direito e não andem a enganar toda a gente…
    Descontamos todos para estes Chicos espertos!

    Responder
  20. mjm

    É impressionante a “ignorância”………..
    têm tempo para redes sociais e novelas cosquices e afins….
    mas procurar a defesa dos seus interesses não é com eles/as.
    dá muito trabalho…….. depois queixam-se …….transparência está na net tão á mão.
    concerteza queriam que a segurãncça social fosse a casa de cada um.
    bando de comodistas.

    Responder
  21. mjm

    É impressionante a “ignorância”………..
    têm tempo para redes sociais e novelas cosquices e afins….
    mas procurar a defesa dos seus interesses não é com eles/as.
    dá muito trabalho…….. depois queixam-se …….transparência está na net tão á mão.
    concerteza queriam que a segurãncça social fosse a casa de cada um.
    bando de comodistas.

    Responder
    • José Gonçalves

      É mais fácil ir ao “vizinho”…

      Responder
  22. Paulo Araújo

    Boa tarde.
    No final de Agosto de 2019 entreguei na Segurança Social o requerimento assinado pelo oftalmologista para atribuição da bonificação por deficiência. Tendo em conta que até hoje ainda não tinha obtido nenhuma resposta, fui á segurança social mais próxima e questionei pelo ponto de situação, e obtive o seguinte esclarecimento: Todos os pedidos de atribuição por deficiência (visão) entregues na segurança social até dia 31.08.2019 aguardavam parecer.
    – Sr. Pedro Andersson, será possível investigar esta situação que está pendente para muitas famílias á cerca de 4 meses e meio?

    Responder
  23. Bárbara Gonçalves

    Boa tarde,
    requeri este subsídio em outubro de 2019, devidamente certificado pelo oftalmologista dela, que a segue desde 2015 e foi deferido em abril de 2020.
    Este mês fui consultar o pagamento e verifiquei que o processo foi indeferido e tenho de repor tudo o que me pagaram. Isto faz algum sentido? Se houve alterações e já sabiam porque deferiram e fizeram o pagamento? Não entendo este sistema patético da segurança social.
    Entretanto já diz uma reclamação e vou aguardar pela resposta.
    Só para ficarem atentos…

    Responder
    • Joao

      Fizeram o mesmo comigo e entretanto, nunca consegui falar com a SS de forma presencial de forma a ter uma resposta diferente de todos os proformes que eles enviam. O tempo passou e penhoraram-me salário até devolver o valor recebido.
      Eles não fundamentam a recusa e não me parecem com vontade de dialogar.
      No balcão de atendimento geral mencionam que o ministério enviou um documento á SS a definir o que deve ser considerado como deficiência ou não. No entanto, referiram que tudo que seja astigmatismo ou miopia, dificilmente será considerado deficiência.
      Estou a tentar novamente.

      Responder
  24. Diogo Pires

    Depois de ter visto esta questão na SIC, no fim de 2019 resolvi submeter na Segurança Social a requisição desta bonificação por deficiência. Isto porque o oftalmologista da minha filha, que agora está 6 anos, quando lhe falei deste abono, disse imediatamente que sim, teria direito uma vez que a acuidade visual dela é baixo mesmo com correção visual (óculos). Para ter apenas uma ideia, as lentes dos óculos dela têm cerca de 12 dioptrias de correção, e mesmo assim a acuidade visual dela situa-se nos 60%.
    Agora, a escassos dias de completar 2 anos desde que submeti a requisição, vou finalmente receber esta bonificação, no valor de 63.01€ – e que vai incluir retroativos desde o dia em que o pedido foi submetido – o que vai ser uma ajudar enorme!
    Obrigado à SIC e ao Pedro em particular.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ainda bem, Diogo. Fico feliz por si e por ter ajudado a conseguir um direito dela. Creio que entretanto as regras mudaram.

      Responder
    • Miguel Carvalho

      Boa tarde Diogo,
      Encontro-me com uma situação identica com o meu filho, mas a medica oftalmologista recusa-se a assinar o papel xa segurança social.
      Será queme pode reencaminhar ou passar o contacto, para o/a oftalmologista da sua filha.
      Muito obrigado e cumprimentos
      Miguel Carvalho

      Responder

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