Em Lisboa já pode ter o Passe Navegante Família por 60 ou 80 €

Escrito por Pedro Andersson

22.07.19

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11 min de leitura

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Passes para todos em casa por 80 ou 60 €

Se vive num dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa, a partir de hoje já pode inscrever-se no Passe Navegante Família. Significa que TODOS (mesmo que sejam 7 ou 8, ou mais) podem ter o passe para viajar em todos os transportes públicos sem exceção na região da Área Metropolitana de Lisboa (80€) ou no concelho escolhido (60 €). Mas é um processo, para já, extremamente burocrático. Vai ter de preencher papelada até mais não. Mas não fuja. Vale bem a pena em termos de poupança.

Tem aqui a resposta às suas principais dúvidas. É baseado no documento da Área Metropolitana de Lisboa. Tem o PDF completo no final. Aqui só coloquei as perguntas que me pareceram mais importantes.

O QUE É?

O passe NAVEGANTE família tem as mesmas características que os passes NAVEGANTE (Metropolitano ou Municipal) e permite que cada família pague no máximo o valor equivalente 2 passes NAVEGANTE. O NAVEGANTE Família é exclusivo de agregados com domicílio fiscal na área metropolitana de Lisboa. Também tem validade mensal, isto é, do primeiro ao último dia do mês para o qual foi adquirido. Para usufruir do NAVEGANTE Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e os outros beneficiários) sejam titulares do cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado e com foto).

O passe NAVEGANTE Metropolitano Família vai permitir que todos os membros do agregado familiar possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros nos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes NAVEGANTE Metropolitano – 80€.

O passe NAVEGANTE Municipal Família vai permitir que todos os membros do agregado familiar, possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, dentro do limite geográfico do município selecionado pelo agregado familiar, de entre os 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes NAVEGANTE Municipal – 60€.

QUEM PODE BENEFICIAR?

Podem beneficiar do NAVEGANTE Família os membros do agregado familiar (mínimo 3 elementos), com o mesmo domicílio fiscal, sendo este situado num dos 18 municípios da AML. Para efeitos de acesso ao Passe NAVEGANTE Família, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável pelo agregado familiar e as seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste último caso desde que há mais de dois anos;
  • Parentes e afins, em linha reta (avô, avó, pai, mãe, sogro, sogra, filhos, netos…), do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
  • Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

ONDE OBTER?

O passe NAVEGANTE Família pode ser requerido a partir do dia 22 de julho de 2019, nos postos de atendimentos dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros indicados em www.aml.pt ou em www.portalviva.pt.

COMO OBTER?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O NAVEGANTE FAMILIA

Para efetuar o pedido do NAVEGANTE Família, o Requerente Responsável deve preencher o Requerimento de Acesso (disponível em www.aml.pt, www.portalviva.pt e nos balcões dos operadores de transporte indicados) e entregar a documentação necessária, relativa ao próprio e aos elementos do agregado familiar.

A documentação exigida para efeitos de comprovativo de domicílio fiscal e composição do agregado familiar pode variar de acordo com as características de cada agregado familiar. A informação insuficiente ou a inexistência de informação junto da Autoridade Tributária (AT) podem implicar a necessidade de outros meios de confirmação do agregado familiar. O requerente responsável e todos os beneficiários do passe NAVEGANTE Família terão que possuir cartão LISBOA VIVA.

CASO TENHA CONFIRMADO OS DADOS DO AGREGADO FAMILIAR NO SITE DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO ENTREGAR?

Caso o Requerente tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária (AT), apenas terá que entregar o documento comprovativo da composição de agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e os documentos de identificação de cada elemento. O documento comprovativo de agregado familiar pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Dados Pessoais Relevantes > Consultar Agregado Familiar

CASO NÃO TENHA CONFIRMADO OS DADOS DO AGREGADO FAMILIAR NO SITE DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO ENTREGAR?

Caso o requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária o documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária (AT) não apresentará a morada do agregado, pelo que será necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, para cada um dos elementos do agregado familiar. A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > certidão de domicílio fiscal > Obter

CASO NO DOCUMENTO COMPROVATIVO DA COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR DA AT NÃO ESTEJA INCLUÍDA A TOTALIDADE DO AGREGADO FAMILIAR QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO ENTREGAR?

O requerente pode apresentar a primeira folha do comprovativo de entrega da declaração de IRS (Modelo 3) referente ao último ano entregue e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar. O comprovativo da declaração de IRS pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > IRS > Obter Comprovativos

SE NA DECLARAÇÃO DE IRS NÃO ESTIVEREM ENGLOBADOS TODOS OS MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR COMO DEVO PROCEDER?

Caso exista no agregado familiar mais que uma declaração de IRS devem ser entregues as folhas de rosto de todas as declarações, a certidão de domicílio fiscal para cada um dos membros do agregado e as cópias dos documentos de identificação de forma a comprovar a ascendência e/ou descendência, que relacione as diferentes declarações de IRS.

CASO EXISTAM NO MEU AGREGADO ALGUNS MEMBROS DISPENSADOS DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS, COMO DEVO PROCEDER?

Caso existam no agregado familiar alguns membros dispensados de entregar a declaração de IRS devem ser entregues as folhas de rosto das declarações de IRS existentes, a(s) declaração(ões) emitida(s) pela Autoridade Tributária (AT) que comprove(m) a dispensa de entrega da declaração de IRS, as certidões de domicílio fiscal da AT para cada um dos membros e cópia dos documentos de identificação para comprovação da ascendência e/ou descendência.

ESTOU DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO ENTREGAR?

No caso de estar dispensado da entrega da declaração de IRS, para além das certidões de domicílio fiscal para todos os elementos do agregado familiar, deve apresentar a declaração emitida pela Autoridade Tributária (AT) que comprove a dispensa de entrega da declaração de IRS e meios de prova dos gaus de parentesco/afinidade, que podem variar de acordo com o caso específico.

A declaração de dispensa de entrega de IRS pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > Dispensa Entrega IRS

CASO SEJA CIDADÃO ESTRANGEIRO QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO ENTREGAR?

No caso dos cidadãos estrangeiros com residência num dos 18 municípios da AML deve ser entregue documentação que comprove a residência fiscal, cópia das autorizações de residência ou dos passaportes e mais documentação que comprove que pertencem ao mesmo agregado familiar.

COMO POSSO COMPROVAR AS RELAÇÕES DE ASCENDÊNCIA, DESCENDÊNCIA E AFINIDADE?

Para comprovar a relação de ascendência, descendência e afinidade entre membros do agregado familiar será necessário entregar cópia dos cartões de cidadão de todos os requerentes (responsável do agregado familiar e outros beneficiários). Para comprovar a ascendência, descendência ou afinidade, nas situações em que não seja possível estabelecer a relação direta entre o requerente e os beneficiários, será necessário apresentar certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes. Algumas destas declarações podem ser obtidas em: https://www.civilonline.mj.pt

É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO?

Apenas quando existam beneficiários maiores de 18 anos integrados no agregado familiar, será necessário apresentar a Declaração de Representação (minuta disponível em www.aml.pt) preenchida por cada um dos beneficiários maiores de idade.

APÓS O PEDIDO, QUANTO TEMPO DEMORA A ATIVAÇÃO DO NAVEGANTE FAMÍLIA?

Após o pedido, a ativação do NAVEGANTE Família pode demorar até 10 dias.

NÃO SOU RESIDENTE NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA, POSSO ADQUIRIR O PASSE NAVEGANTE FAMÍLIA?

Não. Os passes NAVEGANTE Família são exclusivos para agregados familiares com residência comprovada num dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa.

O MEU DOMICÍLIO FISCAL NÃO É NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML), MAS TENHO 3 FILHOS A ESTUDAR NA AML, POSSO PEDIR O NAVEGANTE FAMÍLIA PARA OS MEUS FILHOS?

Sim, desde que estes tenham alterado as respectivas moradas fiscais para um dos municípios da AML e que esta morada seja comum aos 3 filhos. O requerente responsável, mesmo que não seja beneficiário (por não residir na AML) terá obrigatoriamente que possuir o cartão Lisboa VIVA.

ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS PASSES NAVEGANTE FAMÍLIA, NAVEGANTE METROPOLITANO E NAVEGANTE MUNICIPAL?

Poderá obter mais informações sobre o sistema tarifário na AML em www.aml.pt, www.portalviva.pt, nos sites e nos balcões de atendimento dos operadores de transportes, na linha de apoio dedicada 210 118 218 ou através do email [email protected].

Tem aqui o resumo da documentação pedida para cada situação.

E o documento com as respostas em PDF está AQUI: NAVEGANTE_FAMILIA pdf

Algumas notas finais. Na página da AML, esta manhã de segunda-feira, ainda não estavam as bilheteiras onde pode entregar entregar a documentação. Mas pode já ir imprimindo os documentos pedidos para o seu caso. Se está a ler este artigo é porque tem internet, portanto não precisa JÁ das bilheteiras. Pode imprimir neste momento quase todos os documentos necessários, senão todos. Ainda vai demorar bastante tempo até ter tudo pronto.

Mas é preciso tanta coisa? Infelizmente, parece-me que sim. A fraude é sempre uma ameaça e este benefício tem bastantes regras para cumprir. seria uma pena daqui a 6 meses este benefício acabar ou ser suspenso porque milhares de pessoas estariam a receber este benefício de forma fraudulenta. Assim, garante-se alguma segurança na decisão.

E o Porto?

Para o Porto ainda não há novidades quanto ao passe família. Quando houver direi. E como está no resto do país? Comente aqui ou no Facebook se os descontos também já chegaram aí ou foi só fogo de vista?


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3 Comentários

  1. Vitor Madeira

    Muito bom para quem reside nesses grandes centros urbanos.

    Mas, como sempre, mais do mesmo para quem vive na “província.”

    Nós algarvios, nem conseguimos ter horários decentes em transportes públicos para nos deslocarmos entre localidades fora de cada município, por exemplo.

    Fico tremendamente contente pelos cidadãos desses grandes centros urbanos, mas (mais uma vez) triste sobre a forma como a periferia continua a ser esquecida década após década por parte dos responsáveis “centrais”.

    Responder
  2. Carlota Porto

    Não concordo com o passe família e também não concordo com todas as alterações que os passes sociais sofreram. E porquê?
    Porque primeiro deveriam ter começado pela restruturação da frota quer da carris e dos outros agentes sendo que estes últimos têm uma frota com muitas viaturas a precisarem de substituição.
    Porque segundo deveriam olhar, com olhos de ver, para os horários.
    Porque terceiro como nada disto se passou, até hoje, os transportes andam ‘à pinha” e então chegamosa a casa estourados, cansados, amassados dos encontrões e sem paciência, com uma camada de nervos que nem usufruímos da poupança que puseram à nossa disposição.
    Portanto, com o passe familia mais vai aumentar o movimento de passageiros e com a supressão dos assentos no metro …
    Concordava se tivessem começado pelo princípio.
    Pedro Anderson, quero agradecer pelas suas preciosas informações sobre tantos temas e principalmente pela fiscalidade. Estava a fazer muita falta um Pedro Anderson no dia a dia dos portugueses.

    Melhores cumprimentos

    Responder
    • Maria

      Olá peco desculpa ,mas não concordo com sua opinião com toso respeito, com passe família ou sem passe família, sempre sera igual, isto não faz diferença, as pessoas, irao ter na mesma, não devemos ser egoísta, mas respeito sua opinião além de não concordar.

      Responder

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