Conheça a nova lei dos Saldos e Promoções
O governo anunciou há poucos dias alterações importantes na lei dos Saldos e das promoções. Estive a ler a lei atentamente (li a versão antes da aprovação em Conselho de Ministros) pelo que falta ler ainda a versão final depois de promulgada pelo Presidente da República. Entrará em vigor 30 dias depois da promulgação. Portanto, muito provavelmente a lei de que vos vou falar a seguir estará em vigor durante o Verão ou logo a seguir ao Verão. Se é consumidor isto interessa-lhe, se é comerciante também (até porque as multas são grandes).
O preço mais baixo dos últimos 3 meses
Muitos portugueses desconfiam dos preços praticados nos saldos e promoções. Há sempre a suspeita de que os preços aumentam antes para os descontos parecerem maiores. Sei por experiência própria que um desconto de 50% nem sempre quer dizer que esteja realmente a poupar. A questão é saber sobre que preço é feito o tal desconto.
Há situações em que uma coisa com 50% de desconto pode ser mais cara do que algumas semanas antes sem desconto nenhum. Para evitar esta suspeita e confusões, o governo decidiu mudar a lei dos Saldos e Promoções.
A partir de agora sempre que um comerciante ou hipermercado colocar uma percentagem de desconto, tem de ser sobre o preço mais baixo a que esteve nos últimos 3 meses, mas com um pequeno grande detalhe: não contam os descontos em saldos e promoções durante esses 90 dias.
Para que isso aconteça, todos os comerciantes têm de registar qualquer saldo ou promoção na página e-portugal na internet (ver fotos acima). Estou a antever uma burocracia imensa sobretudo para os hipermercados, grandes lojas e pequenos comerciantes que suponho que tenham mais que fazer.
A parte boa é que até agora não havia nenhum limite temporal. O desconto até podia ser sobre o preço a que o produto entrou no mercado há 1 ou 2 anos. Não havia nenhum critério definido. Agora há.
A DECO considera positiva a medida, mas sabe a pouco. A DECO defende há anos que o preço de referência seja o mais baixo dos últimos 30 dias, mas independentemente de ter estado com desconto ou não.
Aliás, durante muito tempo, os comerciantes eram obrigados a colocar nos saldos e promoções o preço mais baixo dos últimos 30 dias, mas essa obrigação foi retirada da lei em 2015. Agora volta com o prazo de 3 meses, mas com a exceção das promoções feitas nesse período.
O ministro da economia diz que é para proteger os comerciantes e produtores. Senão os comerciantes ficavam “agrilhoados” a qualquer baixa de preço independentemente do que acontecesse no mercado.
Habitue-se à página e-Portugal
A partir de agora todos os comerciantes e empresas têm de registar previamente qualquer período de saldos ou promoções à ASAE no portal ePortugal. Antes podia ser por vários meios, agora é só exclusivamente através desta página. A ideia é simplificar a vida dos comerciantes e do Estado.
Para o Consumidor o que muda é que passa a ter a garantia de que o valor apresentado sem desconto é o mais baixo praticado na loja fora dos períodos de saldos e promoções (mesmo que sejam progressivas, do tipo primeiro 20%, depois 30, depois 40% e assim por diante) nos últimos 90 dias. E a percentagem de desconto é sobre esse valor. Se notar algum incumprimento, terá de fazer queixa no livro de reclamações para ser enviado para a ASAE.
As multas
As multas vão dos 250 aos 3.700 € se forem particulares e podem chegar aos 30.000 € se forem pessoas coletivas caso não registem os saldos e promoções ou se não usarem o preço mais baixo (sem promoção) dos últimos 90 dias.
O segredo está no preço, não no desconto
O importante, se quiser realmente poupar e fazer compras inteligentes é ignorar as percentagens de descontos e ver apenas o preço final que vai pagar comparando com os preços finais que conhece no passado do produto que lhe interessa.
A DECO tem uma página na internet que se chama “comparar preços”. Escreve o nome do equipamento ou copia o link da loja e fica a saber o preço a que esteve todos os dias (com promoções e descontos incluídos) nos últimos 3 meses. Só é pena não ter roupas e outros tipos de compras. Tem aqui a reportagem onde explico como funciona.
Em resumo, com esta nova lei passa a haver um limite de tempo para nos orientarmos. Mas para a lei funcionar, o consumidor tem de ir tomando nota dos preços das coisas que lhe interessam ao longo do tempo para poder reclamar se encontrar preços inflacionados e apresentar queixa se for caso disso. Para os comerciantes, as multas também não são pequenas. É importante que todos passemos a conhecer a nova lei para evitar mal entendidos. Vamos ver como vai funcionar. Estou curioso.
E legal a Meo cobrar 5euros pelas faturas em atraso?
Olá. É porque a Mariana concordou 🙂 está nas letras miudinhas.