App id.gov.pt – Afinal as autoridades são obrigadas a aceitar ou não?

Escrito por Pedro Andersson

15.06.19

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8 min de leitura

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Em que ficamos?

A app id.gov.pt é uma aplicação do Estado (feita pela mesma entidade que faz o Cartão do Cidadão), e tem todas as regras de segurança exigidas para garantir que não há falhas nem alteração de fotos ou dados. A AMA garante na reportagem que a app substitui com todos os efeitos legais os cartões físicos e que tem suporte legislativo. Pode ver ou rever a reportagem AQUI.
Assim que anunciei o tema da reportagem choveram imensas críticas do tipo “Pois, pois, fiem-se na app e não levem os documentos que logo vêem o que vos vai acontecer…”. Publicaram artigos do Código da Estrada e afins. Nada contra. Partilharam também um artigo do princípio do ano da DECO Proteste que diz que a app não é aceite pelas autoridades que cita a própria AMA a dizer isso. Afinal em que ficamos?
Mas piorou. Entretanto, a PSP no Facebook também partilhou o artigo da DECO e depois apagou-o umas horas mais tarde.
A GNR, também no Facebook publicou uma informação que desmente que a app substitua os cartões em plástico.
Nas conversas que tenho tido depois da reportagem com a AMA, mantêm a posição da entrevista. Temos portanto uma situação confusa.

A app é válida ou não é?

Vamos por partes. Quando fiz a reportagem, esta foi baseada nas informações da Agência para a Modernização Admnistrativa (AMA). Com declarações gravadas que reproduzi na reportagem. A AMA é tutelada pelo Ministério da Presidência e da Modernização Admnistrativa. É a AMA que faz os Cartões de Cidadão, que fez as Lojas do Cidadão e os Espaços do Cidadão, etc, etc. É uma informação e uma app oficial do próprio Estado.
Enquanto cidadão e jornalista, fico com a ideia de que a app é seguríssima. Portugal está muito à frente no que chamamos Governo digital. E não tenham dúvidas de que este é o caminho. Há pessoas que se esquecem da carteira mas não se esquecem do telemóvel.

A app é muito recente

A app só entrou em funcionamento no dia 1 de Janeiro de 2019 com legislação muito recente. Diz-me a AMA que a tal justificação que deram à DECO foi numa altura em que a legislação não defendia completamente as funções “legais” da aplicação id.gov.pt. Esta entrevista é dada como atualização a essa informação que deram no princípio do ano.
O que a AMA continua a explicar-me é que a app é mesmo um meio legal de identificação, mas que podem é faltar ainda os meios às autoridades para validar essa forma de identificação. Por outras palavras, a ferramenta é ainda tão recente que é preciso esperar até que todas as autoridades no terreno tenham também a app e os equipamentos para validar. O que não impede que ela comece a ser usada no dia a dia dos cidadãos sempre que possível. É uma questão de ir reavaliando a situação.
No entanto, não é isso que estão a dizer a PSP e a GNR. Não estão a colocar a questão na validação da app, mas sim na legalidade da app. Quando dizem (no Facebook) que a app não substitui o dever de ter os cartões físicos estão no fundo a dizer que a app não serve para nada.
Devo dizer que, como cidadão e jornalista só posso ter o máximo respeito pelas autoridades (todas). Não me passa pela cabeça que a PSP ou a GNR estejam a querer prejudicar o cidadão de alguma maneira. Se estão a reagir assim é porque entendem que por usarem a app como foi anunciado há algum aspecto que falhou ou poderia falhar na forma como trabalham para proteger os cidadãos e garantir a legalidade e os procedimentos que estão a usar neste momento. Temos de respeitar isso até ter mais informações.
Temos, no entanto, o Estado a falar a duas vozes. Como fui eu que fiz a reportagem, neste momento só me resta manter tudo o que escrevi e citei. Tem na reportagem todas as declarações da AMA em que me baseei para a fazer. Quando há uma lei publicada que diz que o cidadão tem uma ferramenta que o identifica com certificação do próprio estado e depois essa certificação não é aceite dentro do próprio Estado, há aqui qualquer coisa que não está bem. Pode ter acontecido a app ter entrado em vigor antes de estarem reunidas todas as condições. Não devia acontecer, mas acontece. Quando é assim, corrige-se.

Como sabem, o conceito do Contas-poupança é dar sempre dicas e sugestões que facilitem a nossa vida e não que venham criar confusão. Infelizmente, de vez em quando isso acontece como foi o caso. A vida é assim. Gostaria de dar uma resposta definitiva neste momento, nem que fosse, por exemplo, dizer que a AMA voltou atrás e se assim fosse atualizava a informação, sem problema. Dizíamos “adeus” à app e teria sido uma boa ideia que ficou pelo caminho (muito dinheiro e uma boa ideia desperdiçada).
Espero que não seja esse o caminho, porque a app parece-me ser de uma grande utilidade. Assim, neste momento em que escrevo só me resta manter o que está na reportagem. Citei a AMA que foi quem criou a app. Quando criaram o Cartão do Cidadão, não fomos perguntar primeiro às autoridades se iam aceitar o cartão de cidadão em vez do Bilhete de identidade. Mas garantidamente, alguma coisa falhou neste processo. Nisso não há volta a dar.
Fiz estas perguntas aos comandos nacionais da GNR e à PSP e aguardo resposta oficial (não no Facebook):

1) Têm conhecimento desta aplicação e da forma como funciona?
2) As autoridades no terreno já foram ou estão a ser informados desta possibilidade legal que facilita a vida dos cidadãos?
3) Caso as autoridades não tenham meios de confirmar com a mesma app instalada noutro equipamento (por não ter telemóvel, rede, bateria, etc) como pode ser protegido o direito do cidadão face à dificuldade do Estado confirmar a identidade “digital” prevista na lei do cidadão?
4) Uma autoridade pode recusar que o cidadão apresente esta alternativa de identificação prevista na lei?
5) Neste momento, um cidadão poderia ser multado por falta de documentação apesar de ter apresentado a alternativa de identificação prevista pelo próprio Estado (mesmo que a autoridade no terreno não a possa confirmar)?

Confesso que fiquei surpreendido com as reações. Quando há uma nova lei, não é suposto perguntar aos vários ministérios se a vão cumprir. Pergunto, então e nos Hospitais? Vão aceitar a app ou não? E nos Tribunais? Vão aceitar ou não? Então num Tribunal aceitam e um polícia não? E nas Escolas, aceitam?
Das duas uma, ou a app é universalmente aceite ou então não podem dizer que a identificação tem a certificação do Estado. Se há conflitos na lei, será necessário resolvê-los. Não há problema, já foi feito no passado.
Se a reportagem do Contas-poupança contribuiu para levantar a questão, que seja.
Portanto, aguardo serenamente pelas respostas das autoridades e, eventualmente, do Ministério da Administração Interna.
Mais uma nota. Esta polémica parece-me ser daquelas que devem ficar no seu devido lugar de importância. É uma app que facilitaria a nossa vida em algumas circunstâncias. Não é um drama nacional. Todos nós continuamos com os nossos documentos na carteira e sabemos a importância que eles têm. Nunca andarei sem eles (acho eu) mesmo que existam 10 aplicações. Os telemóveis podem falhar sempre. Mas que me seria útil um dia, tenho a certeza. Como já percebemos que há um conflito de “interesses” vamos aguardar que a situação se resolva. E vai resolver-se, de uma forma ou de contra, com app ou sem ela. Assim que tiver novidades digo.

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65 Comentários

  1. Luís M.F.Salgado

    Pois é de lamentar quem de direito se devia pronunciar, e comtinua no silêncio. Andam uns organismo do estado a gastar do seu tempo no sentido de uma evolução na era do digital, e outros continuam a dormir á sombra da oliveira…..

    Responder
    • Pedro Andersson

      Calma :). Eu prefiro esperar por respostas bem fundamentadas do que respostas a pressa que voltam a criar outras confusões.

      Responder
  2. Simplex 0.0

    Pedro (sem confusão), quando o agente de autoridade apreender a carta de condução no ambito do Código da estrada, por falta de pagamento do auto de contra-ordenação, passa a apreender o telemóvel pois é lá que está a dita carta…
    Já verificou centamente que todos querem saber dos direitos, das facilidaddes, mas poucos falam dos deveres deveres e das obrigações físicas…é a sociedade virtual vitima das redes sociais, onde o que é real deixou de ter relevo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Essa parece-me ser uma das questões por resolver…

      Responder
    • Gonçalo Silvestre

      Uma carta de condução não precisa de estar “presente fisicamente” para ser apreendida.

      Responder
    • Marco Lopes

      A APP consulta os dados dos cartões em TEMPO REAL. Como tal, se for dada ordem de apreensão da carta, a informação terá de ser introduzida no sistema, e como tal, a partir daí, a informação da APP irá dar a carta como CAÇADA!
      O governo tem de pensar nestas situações e adaptar a tecnologia em conformidade.
      Numa primeira fase, teria de legislar, PRETO NO BRANCO, sobre a equiparação da APP aos documentos físicos, isto é, que ambos os meios de identificação são LEGAIS de devem ser aceites por todas as entidades em Portugal.
      Até lá, tudo isto é uma experiência académica!!!!!!!

      Responder
  3. Rui Pinto

    Penso que existam vias oficiais para transmitir esta informação à população e autoridades. Recentemente quando saíram as novas notas de euro terá existido um comunicado oficial de alguém. Com este assunto se passará o mesmo. No entanto já me aconteceu as autoridades mandarem-me atualizar a morada na carta de condução e quando me desloquei aos serviços para tal informarem-me que deixou de ser necessário.

    Responder
  4. Luis Neto

    Consegui instalar a App e aceder ao Cartão do Cidadão + Cartão ADSE mas a Carta de Condução não aparece.
    Cumprimentos
    Luís Neto

    Responder
    • Nuno Barrela

      Luis Neto,
      Experimente apagar CC e ADSE que lá tem. Depois, adicione os 3 cartões em conjunto: Cartão Cidadão + Carta Condução + Cartão ADSE. Comigo funcinou e podem ser chamados mesmo sem net.
      Saudações
      Nuno Barrela

      Responder
    • carlos

      Tente instalar, mas peça que lhe enviem o código por sms. Foi a unica forma de obter a CC. Pela aplicação de autenticação nunca funcionou

      Responder
  5. Nelson Pereira

    Infelizmente o estado não anda todo á mesma velocidade em todos os organismos e quando aparece algo novo é sempre uma confusão.
    Mas como disse o Pedro aguardemos as respostas.

    Responder
  6. José Moura

    Uma pequena correcção. O cartão de cidadão, sendo o documento de identificação do cidadão, é, na verdade, do Ministério da Justiça.
    A AMA desempenha o seu papel mas não é quem os “faz”. No sentido literal, quem os personaliza é a INCM mas na verdade, o cartão de cidadão, resulta de um trabalho de vários organismos públicos, AMA obviamente incluída.

    Responder
  7. Nuno Brazão

    Não me parece que o artigo 331 do OE 2019 seja claro no que refere
    1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
    2 – Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
    3 – A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.»
    Nomeadamente o nº1 diz que permite o acesso. Pode ser apenas para consulta pessoal. Em nenhum local da lei é referido que substitui o documento de identificação (físico)

    Responder
  8. Vitor Madeira

    Sem dúvida alguma Pedro Andersson, isto tudo só veio provar que a sua reportagem foi ultra importante, pertinente e emitida no momento certo.
    O problema não é seu nem da SIC, mas sim das entidades do Estado que aparentemente parece que não sabem como se devem coordenar.
    Embora pareça que ainda temos muita água para correr no regato, irei esperar calmamente pelos próximos capítulos desta “novela”.

    Responder
  9. João Rodrigues

    Boa Tarde eu ontem instalei a aplicação e consegui instalar a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão pelos vistos as autoridades não vão aceitar se me esquecer da C. Condução ou será que as autoridades vão aceitar os meus cartões?

    Responder
  10. Luis Andorinha

    Engraçado que ainda ninguém falou do ser 250 do cpp artigo que regulariza a identificação constando as formas legais de se identificar, desconhecendo eu que lá se encontre esta nova forma… Por outro lado, essa App poderá servir para identificação mas nunca para fazer prova que a pessoa terá carta de condução. Ora vejamos, um individuo é mandado parar, é -lhe apreendida a carta de condução (legalmente da forma “convencional”) passadas umas horas esse mesmo individuo pega no seu veiculo e é abordado novamente pelas nossas autoridades e apresenta a App que muitos dizem ser legal, agora pergunto eu, a App em 2 horas é atualizada dizendo que a carta se encontra apreendida? Ou o individuo incorre num crime de desobediência e está tudo bem porque mostrou a App e enganou o Sr. Agente!?
    Como digo, esta App poderá dizer-nos que o individuo tem carta mas nunca poderá subtituir o documento original.

    Responder
  11. Carlos Amaral

    O que se depreende da legislação é tão só a possibilidade do títular ter acesso a informação constante nos referidos cartões. Em lado algum refere que susbtuiu seja que documento for.
    Aceitar esse modo de identificação requereria imensas alterações nomeadamente acesso em tempo real as plataformas do IMT por forma a evitar aproveitamento desta situação. De outra forma a apreensao do título de condução se revelaria um fiasco.
    Ninguém está contra o facto de se modernizar e para a frente é o caminho… mas não assim de forma inconsequente. Quer-se introduzir uma alteração significativa sem se ter em conta todo um conjunto de procedimentos instituídos. Foi dar um passo maior que a perna e pior que isso, mal explicado. Permite o acesso, não a substituição, e a lei parece-me clara nisso.

    Responder
    • Marco Lopes

      Pois… tem toda a razão… enquanto o governo não legislar PRETO no branco sobre a equiparação da APP aos documentos físicos, ninguém é obrigado a aceitar a APP como forma de identificação…

      Responder
  12. Albano Silva

    Boa tarde,
    Ontem a noite fui parado numa operação stop pela PSP. Falei da aplicação e o Sr.Agente disse-me que enquanto não alterarem o código da estrada, tem que se apresentar os documentos físicos. Se eu lhe mostrasse a carta de condução pela aplicação, ele multava-me. Como tinha em cartão não se passou nada.

    Responder
    • Marco Lopes

      Mas o que é que isto tem a ver com o CÓDIGO da ESTRADA??????
      A lei é LEI para todos! Se há uma lei que viabiliza o uso da APP como identificação em PT, as entidades que fiscalizam têm de a aceitar! Se não têm forma de validar os dados, isso é lá com eles!

      Responder
  13. Manuel Nogueira Nogueira

    Tenho uma duvida
    O QR que mostramos para identificação no momento temos de ter internet no telemóvel ou não, ou podemos guardar o QR e serve para mostrar quando não tenhamos acesso á internet?
    Obrigado por quem me possa elucidar sobre o assunto

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ter NET. Tem de buscar a informação em tempo real em frente da pessoa a quem vai mostrar a identificação. Caso contrário não faria sentido, porque podia estar a mostrar um documento caducado ou desatualizado.

      Responder
      • Nuno Barrela

        Caro Pedro Andersson,
        Comigo tem estado a funcionar, mesmo sem NET. Reiniciando o smartphone, desligando a NET (Wi-fi e dados). Permanece a data da “última actualização”, claro.
        Saudações

        Responder
        • Pedro Andersson

          Certo. Mas assim não tem valor legal porque pode estar a informação desatualizada.

          Responder
  14. Marco Lopes

    Isto tudo é uma TRISTEZA!
    Mais uma vez foram gastos sabe-se lá quantos milhões (porque qualquer implementação de tecnologia no estado são MILHÕES!) para uma APP que, mesmo com legislação, não é ACEITE legalmente por grande parte das entidades!
    Mas afinal, a LEI aplica-se ou não!?
    Se alguém for multado por usar apenas a APP e as entidades fiscalizadoras não tiverem conhecimento / forma de validar, a multa por falta de documentos tem validade ou pode ser contestada?
    Palhaçada…

    Responder
  15. Wesley Rosa

    Boa noite, vou aqui deixar uma dica e espero que possam publicar no Facebook para ajudar as pessoas que não estão conseguindo adicionar a carta de condução na app.
    Antes tem de ir ao site https://servicos.imt-ip.pt e associar a carta de condução ao cartão cidadão, entrando com a chave móvel, completando o registro e depois tem a opção para “Consulta de última carta obtida” e só depois disto, é que passa a ser possível adicionar a carta de condução à app.

    Responder
  16. Sérgio Ferreira

    A AMA não faz leis.
    A app pode no futuro vir a substituir os documentos físicos e fazer prova documental perante as autoridades, mas para isso precisa de enquadramento legal. E a lei 71/2018 não a enquadra para esse efeito.
    Se lerem atentamente o enquadramento dessa lei vão concluir que é a lei que aprova o orçamento de estado e o art 321 também não diz aquilo que a AMA refere.
    Por isso temos que esperar que a APP seja enquadrada legalmente.

    Responder
  17. Toni

    Uma das questões importantes tem a ver com a carta de condução e com o facto de haver um cidadão condenado a inibição de conduzir com a obrigação de entregar a sua carta física durante a inibição passar a poder ludibriar as autoridades mediante o uso dessa aplicação. Por outro lado o código da estrada prevê a apreensão física dos documentos em caso de coima aplicada em fiscalização direta em caso de falta de pagamento da mesma no local. Por isso é que a lei agora criada necessita de revisão esclarecendo a validade jurídica perante certas situações. No entanto no que diz respeito ao cartão de cidadão julgo ser mais plausível vir a ser aceite a sua apresentação perante as autoridades, pois não se colocam estas questões.

    Responder
  18. Augusto Zabumba

    Em 27 de Março consultei via e-mail a AMA e obtive a seguinte resposta:
    “Atentos à sua questão, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a aplicação id.gov.pt da Administração Pública permite-lhe guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à Chave Móvel Digital.
    Mais informamos que a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt é devidamente certificado por uma entidade oficial.
    No entanto, esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública.”
    Fiquei, pois, algo apreensivo e curioso quando li a vossa notícia!
    Cumprimentos e obrigado.

    Responder
  19. Nuno Barrela

    Luis Neto, Wesley Rosa, Pedro Andersson,
    Também não conseguia “chamar” a Carta de Condução. Tinha pedido um documento de cada vez.
    Decidi então pedir os 3 documentos de uma vez e… funcionou! Sem mais nada.
    Ainda por cima ficam disponíveis offline, mesmo depois de reiniciar o smartphone, apesar de permanecer patente, em cada um, a data da “última actualização”. Isto permitiria exibir os documentos às autoridades, mesmo sem internet (wi-fi ou dados). Testei várias vezes.
    Faz-me pensar que deveríamos chamar os documentos periodicamente para termos uma “última actualização” recente. Será?
    Saudações
    Nuno Barrela

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Para informação sim. Para ter valor legal tem de ser em tempo real. Um documento pode ter tido atualizações desde a última atualização.

      Responder
      • Vitor Madeira

        Vejo as coisas de forma ligeiramente diferente.
        Desde que as autoridades tenham acesso em tempo real aos dados dos cartões, a informação dos cidadãos nem necessita de estar sempre atualizada.
        O cidadão, ao ser mandado parar por um agente de autoridade, quando lhe é solicitada identificação pessoal, liga a aplicação do seu telemóvel e, mesmo que não tenha acesso à internet, terá o código “QR” disponível para que o agente possa fotografar e (este sim, necessitará de acesso à internet / intranet do MAI em tempo real) consulta os registos referentes aquele documento.
        Caso exista alguma situação fora do normal (uma apreensão / proibição de conduzir, por exemplo) o agente disporá de toda a informação de que necessita para poder tomar decisões.
        Obviamente que será sempre preferível que o cidadão também tenham essa informação disponível no momento, mas a verdade é que, *recordemos*, até os “selos” dos impostos e inspeção automóvel já foram desmaterializados.
        Os agentes da autoridade dispõem desses dados em tempo real nos seus computadores.
        O que falta agora saber é se o Estado estará disponível para investir forte e feio para conseguir entregar equipamentos informáticos aos agentes da autoridade para que estes possam ter acesso à informação em tempo real.

        Responder
          • Vitor Madeira

            Pedro, não tenha a menor dúvida de que as autoridades já dispõem de formas de controlar em tempo real a documentação que está fora de validade ou não.
            Através de uma câmara de filmar instalada no topo das viaturas, a polícia consegue obter informação através da matrícula (que é automaticamente digitalizada e submetida para verificação de quais as infrações que possam estar associadas à respetiva viatura.)
            Isto é a prova de que o mesmo tipo de mecanismo eletrónico pode (e é fácil) de implementar para o caso da identificação de cidadãos.
            Veja a reportagem da RTP de março de 2016:
            https://www.rtp.pt/noticias/pais/policia-automatico-nas-estradas-portuguesas_v901494

      • Nuno Barrela

        Caro Pedro Andersson,
        De acordo. Só referi que é possível, tecnicamente falando. De qq modo, a questão de fundo advirá das respostas às perguntas que colocou às instituições fiscalizadoras (PSP e GNR). É quanto a essas que estamos na expectativa.
        Saudações

        Responder
  20. Luis

    Não é a sua primeira gralha nem de certeza a última. Infelizmente você fala de tudo sem realmente perceber sobre nada. Alguém que lança um livro e diz que o spread é em percentagem não pode ser levado a sério ( é em pontos percentuais, completamente diferente e pode levar a uma diferença de milhares e milhares de euros num crédito). Da próxima vez, antes de afirmar algo que pode trazer consequências, por favor informe-se devidamente.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Luís. Só se engana quem faz coisas e já me enganei muitas vezes e voltará a acontecer no futuro. Até este momento não fui contactado oficialmente por ninguém a desmentir o que disse na reportagem. Mantenho, até este momento repito, tudo o que transmiti. Se houver esclarecimentos posteriores de organismos do estado que não têm o mesmo entendimento que outro organismo do estado da-los-ei sem problema.

      Responder
  21. Margarida

    Esta questão faz-me lembrar a “guerrinha” relativa ao Recenseamento Eleitoral. Quando surgiram os cartões de cidadão (já lá vão uns bons aninhos) os mesmos eram para conter o número de eleitor… ao que parece as duas entidades intervenientes nunca chegaram a acordo e nestas ultimas eleições, assunto resolvido…. a validação passa a ser com o cartão de cidadão e o número de eleitor desaparece (o que parece que tornou o processo mais complicado para quem esteve nas mesas de voto) …. Neste caso também me parece que esteja relacionado com falta de entendimento entre organismos e vamos ver quanto tempo demorará, se é que algum dia vai ficar resolvido…. Do que me parece a AMA é um organismo novo, com adesão às novas tecnologias e que põe em causa os organismos velhos do Restelo e como tal não são respeitados….

    Responder
  22. LUIS FILIPE SILVA DE OLIVEIRA

    O problema neste País e meter a carroca a frente dos Bois, e depois a opiniao pessoal que cada funcionario publico tem, o modernizar nao consta na cabeça destes ignorantes…

    Responder
  23. Luís Ferreira

    Infelizmente os serviços públicos contradizem-se entre eles. Já me aconteceu no ano passado ter obtido uma certidão online de nascimento da minha filha e a mesma ter sido recusada no SEF de Cascais. Apesar de supostamente a entrega do código da certidão online ser equivalente à entrega de uma certidão em papel, após várias insistências, a resposta que me foi dada foi exatamente a seguinte:
    “… o Sr. Diretor não tem que andar a validar códigos de certidões…”
    Não tive outra opção senão adquirir nova certidão, mas desta vez em papel.
    Depois de ter passado por esta situação, acredito plenamente que a app id.gov.pt também possa ser recusada por serviços do próprio Estado como meio de substituição dos cartões físicos.

    Responder
  24. Lopes

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson.
    Antes de mais deixe-me agradecer-lhe o enorme contributo que faz para o “bolso” dos Portugueses, devem estar “todos” agradecidos e “outros” nem por isso pois o Sr. e muito bem impede-os de nos “roubar” uns quantos euros, alertando-nos para uma serie de situações. Quanto a mim o meu muito obrigado!! Agora sobre este tema e a polémica, sabe porque demora tanto tempo a ter uma resposta? eu digo-lhe precisamente por causa de dinheiro, pois a questão aqui prende-se com o seguinte há uns anos as Policias passavam multas e mais multas e…pouca gente pagava, entupia os serviços com papéis e mais papeis ou seja burocracias e nada de entrar dinheiro. Então alguém “iluminado” lembrou-se que a coima teria de ser paga no acto da verificação pelo agente ou apreendia-se os documentos, carta de condução e/ou documentos da viatura, e passava-se uma guia e o condutor ou responsável pela infracção teria de pagar a coima para ter os documentos de volta. Ora com esta aplicação que eu pessoalmente acho muito útil e bem pensada, tirando claro este pormenor. Ora se acontecer uma situação de coima por uma qualquer infracção o que se faz se o condutor apresentar os documentos através da APP e não quiser pagar?!?! Apreende-se o telemóvel?!?! Aí está o porquê de demorar a ter uma resposta. Porque mexe com dinheiro!?!?!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Talvez. Mas a APP é só para identificação não para ser apreendida. A ideia é não ser multado por falta de apresentação de documentos. Se a pessoa for multada por excesso de velocidade a situação é outra. E hoje? Se eu for multado e não tiver a carta nem dinheiro como é que a apreendem? A situação será exatamente igual. Apreendem o carro? Por acaso não sei… Vou preso?

      Responder
      • Vitor Madeira

        Essa resposta está mais do que respondida:
        Por exemplo, uma viatura que não tenha seguro ou que não esteja inspecionada em prazo legal, não pode circular pelos próprios meios na via pública.
        O mesmo princípio se pode colocar ao cidadão cujos documentos não se encontrem em dia.
        Sabendo que as autoridades têm capacidade para consultar em tempo real qual a situação dos seguros e inspeções automóveis, não será mesmo nada difícil de concluir que também possam aceder à informação relativa à inibição (ou não) de conduzir por parte dos cidadãos.
        Ou seja, a inibição (proibição temporária / vulgo “apreensão”) pode muito bem passar a ser ‘desmaterializada’.

        Responder
  25. Mário Sobral

    Boa tarde
    Hoje fui à CGD e não me aceitaram como identificação a app id.gov.pt.
    Tinha que ter o cartão cidadão fisico.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pois. Falta de informação. Livro de reclamações.

      Responder
  26. Marco Joaquim

    No artigo 331 e na lei 37/2014 refere que é apenas para uso online
    “Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital”

    Responder
    • Nuno Almeida

      o senhor está a falar de coisas diferentes. A Chave Móvel Digital é uma coisa, a app é outra.

      Responder
  27. Aniceto Pinheiro

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,
    Antes de mais deixe-me felicitá-lo pelo seu programa, pois acho-o muito útil para todos os portugueses! Além do mais tenho uma enorme admiração por si pela forma clara, precisa e concisa como explica os assuntos sempre de interesse público.
    Finalmente pergunto-lhe se já tem mais desenvolvimentos sobre a legalidade e uso da Aplicação id.gov.pt.
    Muito obrigado,
    Aniceto Pinheiro

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Os dois Ministérios continuam sem me responder. Se um responder desmente o outro…

      Responder
  28. Francisco Pinto dos Santos

    Boa tarde Pedro Andersson,
    desloquei-me hoje à Conservatória do Registo Civil de Coimbra para praticar acto para o qual precisava de me identificar. Apresentei o meu CC Digital – através da App id.gov.pt – o qual foi recusado. Alegaram que não dispunham de equipamento para fazer a leitura do QR cod.
    Pergunto eu:
    – não é a entidade emissora dos CC o IRN, da qual esta Conservatória faz parte?
    – na falta de equipamento de leitura de códigos QR não poderia a CRC-Coimbra fazer consulta á própria base de dados?
    – como é possível as repartições publicas recusarem um aplicação criada pelo Estado de que fazem parte?
    Obrigado pela sua atenção. Fica mais este testemunho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Faço a mesma pergunta e ninguém me responde. Obrigado pelo testemunho.

      Responder
  29. Odir Torres

    Na semana de 16 de Setembro de 2019, desloquei-me aos CTT para levantar uma encomenda, e como meio de identificação apresentei meu ID.GOV.PT, que foi imediatamente recusado.
    Apresentei queixa no LIvro de Reclamações, e tal resposta chegou hoje, aonde simplesmente diz que somente aceitam o documento original ou copia dele.
    Ué, segundo o próprio governo, o ID.GOV.PT não é o nosso documento original??
    Visto isso, liguei para o IRN para o questionar sobre a legalidade ou falta dela deste ato dos CTT.
    SÓ PIOROU!!!!
    A senhora que atendeu-me disse-me que a app ID.GOV.PT é um site, onde não consta sua identificação, e que tenho sempre de ter o cartão físico à mão!!!
    A partir daqui fiquei bêbado!!! Por que se de um lado vejo que a app é efectivamente um meio de identificação, com fundamento jurídico para o afirmar, por outro o próprio organismo público responsável pela emissão do Cartão de Cidadão vem dizer-me que a app é um site, onde não consta nenhuma referencia à sua identificação!!!!
    Bem, resolvi ligar para a AMA, por que parece que muita da confusão parte daí. RESULTADO??? O telefone disponibilizado não funciona!!!
    Bem, o melhor é ir deitar-me e ver se esta bizana passa, e que eu volte à um mundo real!!!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. É a maior das confusões. O estado continua a dar informações contraditórias.

      Responder
  30. Carlos Aguilar

    Eu proponho fazer a consulta ao supremo tribunal da Justiça sobre a legalidade.

    Responder
  31. Nuno

    E passado um ano… Nada de novidades?

    Responder
  32. Pedro Lopes

    Boa tarde a todos, instalei hoje, mas constato que ainda grassa a confusão.
    Temos que criar mais pressão para que isto se resolva definitivamente.
    Petição pública?….
    Eu assino.
    abraço a todos
    Pedro

    Responder
  33. Miguel Machado

    Boa tarde.
    Já houve novidades sobre este tema?
    A AMA continua a afirmar nos Termos e Condições da APP que os documentos por essa via terão a mesma validade que os documentos em formato físico. A AMA, no vídeo abaixo publicado em Outubro 2020, reafirma essa tese e portanto, mantem a posição que teve ao início e que tanta controvérsia gerou.
    https://www.youtube.com/watch?v=53GIqv_xx58
    Contudo, no site da AMA, este mesmo organismo de Estado descarta-se de qualquer responsabilidade que possa advir dos seus conteudos, apesar de fazer as afirmações públicas que continua a fazer.
    “Os conteúdos presentes neste portal não constituem um conselho ou sugestão, nem estabelecem qualquer relação contratual de responsabilização da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. A AMA, I.P. não responde por quaisquer perdas ou danos, diretos ou indiretos, sofridos por qualquer utilizador, relativamente à informação contida neste site, não sendo também responsável pela exatidão, qualidade, segurança, legalidade ou licitude, incluindo o cumprimento das regras respeitantes a direitos de autor e direitos conexos, relativamente aos conteúdos, produtos ou serviços nele contidos que tenham sido fornecidos por outras entidades públicas ou privadas.”
    Questão “simples”: passado todo este tempo, já sabemos qual o organismo de Estado que prevalece? Se for mandado parar numa operação STOP e apresentar os documentos somente por via da app, terei que pagar uma multa?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Neste momento sim. Hoje foi anunciado que haverá alterações no código da estrada para incluir está situação. Andamos nisto…

      Responder
  34. Luís Sousa

    Numa ação de fiscalização parece que os documentos digitais SÓ são válidos SE os agentes fiscalizadores tiverem os meios necessários para validar os documentos digitais, nomeadamente através de um QR Code e/ou ID gerado pela app.
    informação retirada de: “https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2020/11/Alteracoes-ao-Codigo-da-Estrada-em-preparacao.aspx”

    Responder
  35. Nuno

    Parece que é desta…
    “No capítulo da simplificação e eficiência, o condutor pode agora apresentar os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt, disponível para os sistemas operativos IOS e Android. Nesta nova plataforma vai encontrar Cartão de Cidadão, Carta de Condução e outros documentos necessários e obrigatórios à condução. Porém, se não for possível validar os dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos à autoridade. Caso seja mesmo necessário apreender os documentos, o condutor é obrigado a entregar os mesmos no prazo máximo de 5 dias. ”
    in: https://www.sapo.pt/noticias/vida/conheca-as-alteracoes-ao-codigo-da-estrada_5ff71b5877bbb45cef18edf9

    Responder
  36. AdolFo dias

    Alguma novidade sobre este assunto? Afinal posso deixar a carteira em casa ou não??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Eu já usei varias vezes. :). E as autoridades aceitaram sem pestanejar.

      Responder
  37. Telmo Peixinho

    Boa tarde,

    Ontem comprei um bilhete na CP para a minha filha viajar entre Aveiro e Évora e hoje informaram-na na bilheteira que ela precisa de ter o cartão de cidadão físico apesar de ter apresentado o mesmo através da aplicação do Governo Português id.gov.pt.

    Contactei a PSP de Aveiro que me confirmou que não podiam fazer isso pois a apresentação do cartão através da APP tem o mesmo valor legal que a apresentação do cartão físico e recomendaram-me apresentar queixa, o que farei.

    Contactei a linha de atendimento da CP que me disse que não podia fazer nada, eram os regulamentos da empresa, apesar de eu estar a informar que estavam a cometer uma ilegalidade.
    Disseram-me que a única coisa que eu podia fazer era ir ao site e submeter uma reclamação!

    Nunca pensei obter uma resposta de arrogância e prepotência completa por parte de uma empresa estatal quando confrontada com o facto de estarem a realizar uma ilegalidade!

    A quem é que posso/devo pedir ajuda para que a CP termine com este comportamento?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Neste caso específico, comece com o livro de reclamações. Com a resposta pode avançar para a provedoria de justiça, por exemplo.

      Responder
  38. Claudia

    Caro Sr jornalista!! Estamos em fins de 2022 e ainda é rejeitado pelo estado a aplicação criada pela AMA. O mais caricato é que foi recusado por um serviço da própria AMA, um serviço de cartão de cidadão, numa loja do cidadão!!
    A lei que regula a aplicação ainda prevê que a informação, pala além de ser lida através de código QR, seja também exportada por documento pdf.
    “Exportá-los para um ficheiro PDF assinado digitalmente pela AMA, entidade gestora da APP id.gov; a assinatura digital qualificada atribui a esse ficheiro, nos termos da diretiva eIDAS, o valor de “certidão digital”, documento esse que o cidadão pode partilhar com terceiros, por email ou por outros canais.”

    E aqui vamos!!
    Um bem Haja!

    Responder

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