VÍDEO – Nunca seja apanhado sem documentos

Escrito por Pedro Andersson

13.06.19

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8 min de leitura

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VÍDEO – Não seja multado por conduzir sem Carta ou Cartão de Cidadão

Obviamente, tem de ter a Carta de condução ou o Cartão de Cidadão em plástico válidos.
O que a aplicação que lhe vou mostrar faz é ir buscar aos servidores do Estado os dados que constam dos cartões em plástico e coloca-os na app id.gov.pt no seu telemóvel em tempo real. Claro que tem de ter ligação à internet no momento em que o fizer (e bateria no telemóvel, já agora). Basicamente, o melhor é ter sempre os documentos em plástico, mas este é um excelente plano B.

Uma revolução na identificação dos cidadãos

Sim, vai ser difícil convencer um agente da autoridade que a app tem validade legal nos primeiros tempos, sobretudo porque pelo que sei ainda não saiu nenhuma ordem de serviço sobre a app. Se a apresentar numa operação STOP o mais provável é que o polícia ou o guarda comece a olhar para si de lado. Mas a questão é que, de acordo com a Agência de Modernização Administrativa (AMA) a razão está do seu lado. Pode insistir ou não, conforme a sua disposição.

Na AMA – que é a instituição que “faz” o Cartão de Cidadão – disseram-me que vai ser como quando surgiu o primeiro Cartão de Cidadão. Primeiro foi testado nos Açores. E quando os cidadãos dos Açores vinham ao continente e mostravam o Cartão do Cidadão eram barrados no aeroporto porque não sabiam sequer que o Bilhete de Identidade ia ser substituído.
A mudança é mesmo assim. portanto, começo já com este aviso. Antes de se atirarem ao ar a dizer que isto é tudo mentira e que vai ser “bonito, vai” e que “metam-se com a polícia que vão ver o que é bom para a tosse” pensem neste exemplo de quando entrou em vigor o Cartão de Cidadão. Vai ser a mesma coisa. Todas as leis anteriores vão ter ser adaptadas a esta nova ferramenta.

Vai ser difícil começar a usá-lo? Vai. Tem todo o valor legal já neste momento? Sim, diz a AMA. Desde 1 de Janeiro. Portanto, vamos ter se ser compreensivos se alguém não aceitar por desconhecimento? Provavelmente sim. Quem usar a app vai ter de ser pedagógico e não tentar entrar em confronto. Seria uma perda de tempo.
Os polícias com quem me cruzei na rua durante esta semana e a quem perguntei se conheciam a aplicação, nenhum deles conhecia. Demonstrei como funcionava. acharam interessante e disseram-me que iam perguntar às chefias se já tinham informação. Espero que esta reportagem chegue também às autoridades (pelos vistos, antes das ordens de serviço) para que depois quando chegar não seja uma completa surpresa.
Caso haja confronto de entendimentos sobre esta nova ferramenta de identificação entre instituições também estaremos cá para os demonstrar.

Como funciona a aplicação

A app chama-se id.gov.pt.
Id de identificação e gov.pt porque é uma aplicação oficial do Estado Português. Pode instalá-la quando quiser a partir da loja da Google ou para Iphone. Pode pesquisar neste momento. Mas peço-lhe para ler antes este artigo até ao fim para não ter problemas na instalação.

Há pessoas que guardam uma fotografia do cartão do Cidadão e da carta de condução para uma emergência, mas neste caso não é disso que estamos a falar. Quando abre esta aplicação ela comunica com os servidores do Estado e vai buscar em tempo real os dados do cidadão que estão nas bases de dados das várias instituições. Não há hipótese de alterar as fotografias ou usar documentos caducados. Assim que desliga a aplicação, esses dados desaparecem.

Não estranhe se no princípio algumas entidades (eu diria todas) colocarem dúvidas ou entraves, mas Portugal está muito à frente neste tipo de aplicações e aos poucos vai entrar na normalidade.
Seja como for, se alguém lhe colocar problemas deve apresentar a lei 71/2018 (OE 2019), no artigo 331.

De acordo com a AMA, tendo o cidadão acesso aos dados dos documentos através da app é EQUIVALENTE a mostrar os cartões em plástico. É o mesmo que ter “acesso” aos documentos físicos na carteira. Pelo menos o objetivo é esse.

Tem de ter a Chave Móvel Digital primeiro

Se já está a descarregar a aplicação neste momento, talvez tenha uma má notícia para si. Só vai conseguir usá-la com os seus cartões já se tiver a sua Chave Móvel Digital.  Há 480 mil portugueses que já a têm. É um código que recebe por telemóvel mandado em tempo real pelo estado para garantir que é mesmo você que está a usar a aplicação. Se não a tem, tem de a pedir numa loja do cidadão, num espaço do cidadão ou no site autenticacao.gov.pt e esperar que ela chegue pelo correio daqui a 5 dias. Depois disso já pode começar a usar a aplicação id.gov.pt.

Pode ver esta reportagem do Contas-poupança que explica como se obtém a Chave Móvel Digital. Quando esta reportagem foi feita ainda não se podia pedir pela internet em www.autenticacao.pt com a sua password das Finanças. Agora dá. Já pedi para o meu filho mais velho e acabou de chegar pelo correio. Portanto, posso dizer por experiência própria que funciona.

Substitui as fotocópias autenticadas

A app id.gov.pt tem ainda outra funcionalidade útil. Tendo a aplicação, basta partilhar o documento por e-mail com as instituições que achar por bem sem ter de enviar as habituais fotocópias do cartão do cidadão. É como se fosse uma certidão.

Todos os privados são obrigados a aceitar esta aplicação. Bancos, operadoras de telecomunicações, eletricidade, gás ou água, ou câmaras municipais. Não há exceções. Vale o mesmo que o cartão do cidadão em plástico.

Claro que no princípio vai encontrar resistência. É normal.

Mas e se recusarem?

Como poderão ver na reportagem, há uma forma muito segura de confirmar que a identificação e os documentos são reais (e em tempo real, para não estar a mostrar documentos caducados).

Estou a prever a seguinte situação: o polícia responde-lhe “Eu não tenho nada que usar o meu telemóvel pessoal no trabalho. Desenrasque-se.” Sim, é verdade. O Ministério da Administração Interna e outros vão ter de resolver essa questão. O que sei é que a app tem a data e um relógio sempre a funcionar em tempo real. Portanto, é uma forma alternativa de autenticação sem ser a validação por um segundo telemóvel. Mas tem de haver uma ordem de serviço das autoridades que deem essa indicação aos agentes ou guardas. Temos de dar tempo ao tempo.

Ah. Mais um detalhe. Estamos sempre a falar de identificação. Vários espectadores alertaram logo que se um condutor não pagar uma multa tem de ficar com a carta apreendida como garantia de pagamento. Não estamos a falar de outras circunstâncias.
No futuro a app vai ter também a Licença de porte de arma, Cartão de caçador, Licenças de seguranças privados e outros documentos.

Se lhe colocarem entraves em alguma instituição, peça o livro de reclamações e aguarde a resposta.

Quem tem ADSE também pode usar esta nova forma de identificação sempre que precisar, sem nenhuma limitação.

Tem aqui o link para a reportagem que pode ver sempre que quiser na SIC Notícias online.
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-06-13-A-aplicacao-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao

Em resumo, deve deixar de andar com a carteira? Não aconselharia. É bom saber que há um plano B, se precisar? Sim. Vai demorar até todos em Portugal conhecerem e reconhecerem esta nova forma de identificação, mas há sempre um primeiro dia para tudo. Peça a Chave Móvel Digital, depois instale a app e depois descarregue os seus cartões. Um dia pode dar-lhe jeito.

E claro que nada disto é obrigatório. Só faz quem quer. Quem achar que é um risco de segurança ter os cartões no telemóvel é só não fazer, claro. É totalmente voluntário. Eu achei muito útil. Por isso decidi fazer a reportagem. Já vi que está lançada a polémica. Tudo bem. Vamos a isso. Haveremos de chegar a alguma conclusão. Citei e tem na reportagem todas as declarações da AMA, nas quais me baseei. Se, entretanto, houver desenvolvimentos, direi.
E não “matem” o mensageiro. Esta app é de facto muito útil e prática. No mundo “real” ainda vai demorar até todos conhecerem.


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32 Comentários

  1. Vitor Madeira

    Há coisas neste país que só podem dar que pensar.
    Isto só prova que as coisas mais simples desta vida que podem ajudar os cidadãos *podem estar* apenas à distância de um clique e que, para que tal ocorra, basta apenas a boa vontade de quem de direito.
    Impossível não colocar a pergunta mais óbvia: Como é que não fizeram uma coisa destas mais cedo?

    Responder
    • Rui Gonçalves

      O Duc desapareceu. Ao tentar associar recebo a mensagem “não foram encontrados veiculos associados a si”.
      As actualizações nem sempre são possíveis.
      O que poderia ser útil e descomplicado, passou a ser o inverso.

      Trago novamente os documentos físicos para evitar dissabores com as autoridades.

      Responder
  2. Francisco Henriques

    Boa tarde Pedro, vi a reportagem e li o artigo sobre o tema acima. Tudo funcionou em parte, a aplicação está na Apple Store e descarregou e instalou-se. Mas no acesso com a chave digital (nº de telemóvel) e PIN esta não funciona. Não sei se AMA está com problemas no servidor, mas o que é certo é que não funciona. Além de enviar um código de segurança que ainda não vi a utilidade. Não sei se mais alguém está a ter o mesmo problema. Informe se puder. Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de os contactar por exemplo no Facebook. Comigo funcionou a primeira…

      Responder
    • Augusto Santos

      Lamentável uma estação de televisão, divulgar uma app, dizendo que esta substitui na integra os documentos físicos, quando isto já foi desmentido pela DECO. Acho que deviam informar-se, antes de ” mandar para o ar ” , uma reportagem que pode trazer consequências graves para os cidadãos. Se não sabem, emitam telenovelas !

      Responder
  3. Nelia Nazare

    Tentei fazer, e apos varias tentativas e de forma lenta, apareceu me a mensagem que fui bloqueada, conforme imagem que envio em anexo…. e agora??
    Mais uma situacao que convem ver, afinal a pessoa pode até se enganar a digitar os pins ou senhas e avisam que esta incorreto, a mim nao surgiu nenhum aviso.
    Grata

    Responder
  4. Paulo Sabrosa

    Em primeiro lugar, tenho que dar os parabéns ao Pedro e restante equipa, pelo excelente trabalho, na divulgação destas novidades.
    De facto estamos muito à frente nalgumas coisas, mas ainda muito atrás noutras.
    Nesta aplicação, uma vez que é do Estado, devia estar também o documento único do carro.
    Eu sempre defendi, que bastava um cartão para termos toda a nossa informação, em vez de 5,10 ou 20 todos diferentes de tamanhos diferentes.
    Afinal no chip cabe muita informação….

    Responder
  5. Já Pereira

    Questiono se o cidadão cometer uma contra ordenação, e não fizer o pagamento no momento?
    Os OPC devem apreender o aparelho radio telefónico como garantia de pagamento?

    Responder
  6. J Mota

    Boa tarde.
    Ainda não consegui ver em que parte do Artº4-A da Lei 71/2018 é mencionado que os documentos que estão inseridos na aplicação, substituem os documentos originais.
    Talvez me possam esclarecer…
    Cumprimentos
    «Artigo 4.º -A
    Acesso a dados pessoais
    1 — Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados
    constantes dos seus documentos de identificação ou
    emitidos por entidades públicas, através de aplicação
    móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
    2 — Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou
    CMD podem, através de autenticação segura, obter
    dados constantes das bases de dados de organismos
    da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
    3 — A disponibilização ou acesso dos dados pessoais
    nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º
    do Regulamento Geral de Proteção de Dados.»

    Responder
  7. Nuno RIBEIRO

    Já agora, suponho que usar esta forma de identificação em aeroportos do espaço comunitário esteja fora de questão. Pode alguém responder a esta questão?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Como foi dito no programa desta tarde na SIC notícias em princípio é só em território nacional.

      Responder
      • Augusto Santos

        Boa tarde.
        É lamentável, apresentarem uma reportagem, onde milhões de telespectadores, se ” informam” , pessimamente com consequências por vezes gravosas. Assim, para quem não viu fica uma frase, aqui frisada várias vezes- ” se forem parados numa operação stop, o(s) agentes de autoridade, são obrigados a aceitar os documentos, na forma de aplicação para telemóvel “. Assim, deviam agora repor a verdade, sendo que isso é totalmente falso.
        https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?fbclid=IwAR0Hvmx4ULRha_YBZM37tbK5sU7CA6MiRFztJFRrN9VKsPGLjrlGd576ojE
        Perante tal noticia obtive a seguinte resposta e passa a transcrever :
        Author: Paulo L
        Comment:
        O Artigo que ele fala, que é o seguinte :
        Artigo 4.º-A
        Acesso a dados pessoais
        1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
        Ora diz que os cidadãos com chave móvel digital, e por ela devidamente autenticados, *podem ter acesso aos dados*
        PODEM TER ACESSO AOS DADOS (não estou a gritar mas a focar) não significa a legar substituição dos documentos físicos ou mesmo a obrigatoriedade das entidades o aceitarem.
        Portanto, uma noticia que provavelmente vai originar multas a muitos que escutam um jornalista que nem o português sabe ler ou interpretar.

        Responder
    • Luís Filipe Guimarães

      Bom Dia!

      A Câmara Municipal do Porto solicita cópia do Cartão de Cidadão para nos recensearmos no mesmo.

      Há dias atrás, tentei fazê-lo enviando o PDF gerado pela aplicação a que se alude nesta notícia.

      Recebi e-mail da Câmara a informar que o documento enviado não era aceite e, por isso, recusado o meu recenseamento.

      Pelos vistos, ainda há arestas por limar…

      Responder
  8. Marco

    Estou na França já tenho a chave móvel mas não consigo fazer nada algei me pode ajudar

    Responder
  9. Luis Neto

    Fui a correr instalar… consegui obter o Cartão do Cidadão e o Cartão da ADSE mas não consegui obter a Carta de Condução!

    Responder
    • Vitor Madeira

      Luis Neto, a sua carta de condução é das antigas (dobráveis)?

      Responder
    • Manuel Mota

      Eu tb não consegui obter a carta de condução

      Responder
  10. Augusto Santos

    Boa tarde.
    É lamentável, apresentarem uma reportagem, onde milhões de telespectadores, se ” informam” , pessimamente com consequências por vezes gravosas. Assim, para quem não viu fica uma frase, aqui frisada várias vezes- ” se forem parados numa operação stop, o(s) agentes de autoridade, são obrigados a aceitar os documentos, na forma de aplicação para telemóvel “. Assim, deviam agora repor a verdade, sendo que isso é totalmente falso.
    https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?fbclid=IwAR0Hvmx4ULRha_YBZM37tbK5sU7CA6MiRFztJFRrN9VKsPGLjrlGd576ojE
    Perante tal noticia obtive a seguinte resposta e passa a transcrever :
    Author: Paulo L
    Comment:
    O Artigo que ele fala, que é o seguinte :
    Artigo 4.º-A
    Acesso a dados pessoais
    1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
    Ora diz que os cidadãos com chave móvel digital, e por ela devidamente autenticados, *podem ter acesso aos dados*
    PODEM TER ACESSO AOS DADOS (não estou a gritar mas a focar) não significa a legar substituição dos documentos físicos ou mesmo a obrigatoriedade das entidades o aceitarem.
    Portanto, uma noticia que provavelmente vai originar multas a muitos que escutam um jornalista que nem o português sabe ler ou interpretar.

    Responder
    • Celso

      Calma, porque apesar do jornalista referir na entrevista a declaração do estado a indicar que é válido, também deve haver bom senso no fazer as coisas. Se reparar, até o estado se contrariou nas declarações que fez. Deve-se esperar até haver uma definição clara sobre a aplicação e o seu valor no âmbito da lei. Ainda assim, o Pedro não errou no que disse pois declaração oficial era essa. O jornalista informou-se. Por via das dúvidas, deve-se usar o bom senso, que é esperar até a “poeira” assentar e as coisas ficarem bem definidas.
      O único reparo que aqui faço é para o Estado, que deveria esclarecer bem os assuntos com os diversos departamentos antes de lançar as coisas.

      Responder
  11. Augusto Santos

    Lamentável uma estação de televisão, divulgar uma app, dizendo que esta substitui na integra os documentos físicos, quando isto já foi desmentido pela DECO. Acho que deviam informar-se, antes de ” mandar para o ar ” , uma reportagem que pode trazer consequências graves para os cidadãos. Se não sabem, emitam telenovelas !

    Responder
  12. Ricardo

    Boa tarde
    Tudo muito bonito, mas a carta de condução não carrega……já tentei dezenas de vezes….

    Responder
  13. João Espinho

    A carta de condução, tal como o cartão da ADSE, não aparece. E é carta renovada o ano passado, portanto das modernas.

    Responder
  14. João Espinho

    Consegui agora carregar os cartões que estavam a falhar.

    Responder
  15. Nelson Vítor de Azevedo Castelôa

    Digníssimos
    A administração pública eletrónica é o caminho, e é incontornável. Não tenho dúvidas nenhumas que, num futuro, mais ao menos próximo vai ser viável, em caso de necessidade, a apreensão de documentos, pelas autoridades competentes. Como? Obviamente, eletronicamente.
    Muita da tramitação sobre contra ordenações (sejam as referentes a legislação rodoviária ou outra) já é feita eletronicamente e, se existem apreensões (agora, ainda físicas) elas estão assinaladas (contam do processo eletrónico), portanto só falta o passo seguinte. Ao terem necessidade de, por exemplo, apreender uma carta de condução, só têm de recorrer ao PC portátil da instituição que muitos polícias, já utilizam no dia a dia e com a password específica (seja uma CMD para polícias) acederem aos dados do respetivo cidadão e ali fazerem constar, a palavra apreendido (naturalmente que o cidadão estará eletronicamente inibido de aceder a carta enquanto não regularizar a sua situação)…enfim é um caminho, mas perfeitamente viável.
    No que tange aos procedimentos da AP eletrónica, TUDO é, ou vai ser possível a breve trecho, é incontornável.
    A AMA está correta, os documentos digitais têm valor legal e servem para os agentes fiscalizadores e para todas as instituições…, mas apenas para mostrar/identificar o cidadão. Não chega para os fiscalizadores realizarem cabalmente o seu serviço, conforme resulta da legiferação estradal, por exemplo, se tiverem necessidade de procederem a uma apreensão. Neste campo a PSP a DECO estão corretos, mas não anulam aquilo que a AMA diz, nem podiam, porque está na lei, e, nosso Pedro apenas está a dar notícia, e bem dada de tudo, porém, não obstante pedir para não o matarem (“não matem o mensageiro”), foi de imediato liquidado por alguns…jornalista sofre, mesmo quando é amigo…KKKKKKkkkkkk

    Responder
  16. António Ferreira Vendas Neto

    António Neto
    Já consegui aceder ao cartão de cidadão e à carta de condução.
    Custou um bocado mas é preciso ter calma.
    Já agora; já não se entra na segurança social ou finanças sem a CMD ou então tem que ter um leitor de cartões

    Responder
  17. João Pedro Figueiredo

    Boa noite, eu sou seguidor atento ao programa e no de ontem dizem que é possível adicionar o Documento Único de um veículo, mas tal não está acontecer, gostaria de saber o porquê.

    Atenciosamente

    Responder

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