Já se esqueceu alguma vez da carteira com os documentos em casa?
Se um dia se esquecer da carteira em casa com os documentos e for parado numa operação STOP, já pode apresentar o cartão do Cidadão e a carta de Condução numa aplicação para telemóvel. Mais logo, o Contas-poupança mostra-lhe como pode evitar multas por falta de documentos e como a tecnologia pode ajudar o cidadão no dia-a-dia. Como sempre, conto consigo daqui a pouco, no Jornal da Noite na SIC.
Muitos de nós já foram multados por conduzirem sem documentos. A partir de agora, isso já não vai acontecer se tiver consigo a aplicação para telemóvel feita pela mesma entidade do Estado que fez o Cartão do cidadão.
É legal desde 1 de Janeiro
É seguríssima e é totalmente legal. Todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a aceitá-la desde 1 de janeiro de 2019.
Há pessoas que guardam uma fotografia do cartão do Cidadão e da carta de condução para uma emergência, mas neste caso não é disso que estamos a falar. Quando abre esta aplicação ela comunica com os servidores do Estado e vai buscar em tempo real os dados do cidadão que estão nas bases de dados das várias instituições. Não há hipótese de alterar as fotografias ou usar documentos caducados. Assim que desliga a aplicação, esses dados desaparecem.
Mais logo vou mostrar-lhe a lei que deve apresentar se alguém duvidar da sua identidade e da sua carta de condução na aplicação.
ADSE também
E quem tem ADSE também pode ter o “cartão” virtual nesta aplicação.
Tem ainda outra funcionalidade útil. Tendo a aplicação, basta partilhar o documento por e-mail com as instituições que achar por bem sem ter de enviar as habituais fotocópias do cartão do cidadão. É como se fosse uma Certidão.
Todos os privados são obrigados a aceitar esta aplicação. Bancos, operadoras de telecomunicações, eletricidade, gás ou água, ou Câmaras Municipais. Não há excepções. Vale o mesmo que o cartão do cidadão em plástico.
Atenção. Não é para usar só se esquecer da carteira e não tiver os originais. Basta querer usar a app em vez do cartão. Claro que no princípio vai encontrar resistência. É normal.
Se ficou curioso, veja a reportagem mais logo do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC. Conto convosco!
É mais uma dica que para além da “poupança” de não pagar multas por conduzir sem Carta, lhe pode facilitar a vida enquanto cidadão. Um dia vai dar-lhe jeito ter visto a reportagem.
Se não puder ver em direto, peço-lhe que ande com a box para trás. Conta para as audiências :). Para si não é importante, para nós é. Até logo.
Excelente serviço público, como sempre.
Obrigado.
Um artigo que muito incorrecto é que trará dissabores aos condutores menos informados… Essa aplicação serve para autenticar, não para identificar, para efeitos de identificação está tudo definido no CPP, e é que têm de ir ver quais são os documentos legais para efeitos de identificação. Deviam ser obrigados a pagar as multas por causa da má informação prestada.
O comentário da Daniela deixa logo TUDO na dúvida!! Espero que o Pedro Andersson, que sempre me pareceu estar a fazer um excelente trabalho, venha esclarecer quer aqui a Daniela, quer o espectador da SIC, quem afinal tem razão!!? É que não podemos “brincar” com coisas sérias!! Não posso sair de casa convencido que posso ir descansado sem o cartão de cidadão, e depois ser multado, mesmo depois de ter perdido horas a esgrimir argumentação perante algum polícia, por exemplo!!!!
Identificação art. 250.
Documentos que devem acompanhar o condutor art85 do CE se apresentar em 8 dias 30€ depois 60€. As coisas não serão bem como diz aqui. Cuidado para não terem dissabores. Depois peçam ao jornalista para pagar os autos.
O artigo está a informar mal as pessoas.
Então eu estou a conduzir sem carta, porque tenho a mesma na tal aplicação.
No entanto cometo uma infração estradas (manuseava telemóvel), o agente manda-me parar, apresento o telemóvel com a aplicação para mostrar a minha carta.
O agente multa-me por manusear o telemóvel, eu não pago o auto, segundo a lei terá que me apreender a carta como garantia de pagamento……
Se não levo a carta comigo o que me vai ele apreender?
Cuidado com as informações que se dão, essa aplicação não é válida para apresentar perante as autoridades.
A questão sobre se a PSP ou a GNR aceitam a app em vez dos cartões físicos é uma dúvida para a qual ainda não vi qualquer esclarecimento definitivo. Por exemplo, nos comentários da loja Google Play de onde a app pode ser descarregada, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) diz que sim e que isso é suportado pelo artigo 4º-A da Lei nº 37/2014. Ora, lendo a referida lei não se encontra nada que indique que a app substitui os cartões físicos quando solicitados pelas autoridades na rua, apenas fala sobre a chave móvel digital (CMD) ser suficiente para a autenticação em sítios da Internet da Administração Pública. Afinal em que ficamos? Vou tentar ver a reportagem mais logo, certamente que o Pedro Andersson poderá esclarecer melhor esta questão.
Um artigo sem pés nem cabeça. Em lugar nenhum diz que substitui o cartão de cidadão ou que documento for. Não tentem entrar neste campo que não é o vosso, isto é um péssimo serviço público.
Continuação do bom (à exceção deste artigo) trabalho.
Mas já viu a reportagem? Ainda não foi emitida…
Deixo aqui outro exemplo, vou a conduzir e sou mandado parar para uma fiscalização de rotina.
Mostro a APP com a minha carta, o Sr agente consulta o sistema deles e constata que tenho multas por pagar, terei que seu notificado disso e caso não deseje pagar de imediato terão que me apreender a carta.
O que me vão aprender se não tenho a carta comigo e mesmo assim não desejo pagar?
Consultei os serviços competentes do Estado e fui informado de que ainda não há suporte legal. Tenho a App activa, mas de nada serve.
Olá. A quais está a referir-se?
De referir que o código da estrada prevê a retenção do título de condução e/ou documentos do veículo como garantia de pagamento do auto de contra-ordenacao.
Olá. Falei de identificação, não de garantia de pagamento.
Numa contraordenação e, ao abrigo do Artº 173º do C.E., para garantia de pagamento apreende-se o título de condução, por ex. no uso de telemóvel, logo se não tiver o títul ode condução no mento, aviso para apresentação de documentos (artº 85º do C.E.), logo, €30 ou €60.
Excelente programa
A própria aplicação informa no início. Que a mesma serve para guardar e consultar os documentos. Não diz nada sobre identificação para as autoridades competentes. A lei que eles dizem várias vezes na aplicação artigo 4° da lei 37/2014 a mesma diz que pode ser valido como assinatura (autenticar que é a pessoa). Em caso de contratos. Como a chave móvel digital que faz a autenticação nos sites Gov, etc. Essa é a minha interpretação. Cidadão com 12° ano. Se tiver errado agradeço que seja corrigido.
Não é normal deste grupo, mas está é uma uma informação éuma desinformação. Não confundam as obrigações legais, por exemplo a única forma de provar que a carta de condução não está apreendia, é exigir a sua apresentação.
Gostaria que fossem esclarecidas todas as dúvidas pois com os comentários fiquei ainda mais baralhada! De qualquer forma irei ver a reportagem.
Obrigada
Boa noite,qual é a aplicação? Muito obrigado pelo vosso trabalho.
Boa noite,qual é a aplicação? Muito obrigado pelo vosso trabalho.
Tentem embarcar com a app no aeroporto e não levam o cartão de cidadão convosco não.
Depois peçam contas à app por terem perdido o voo.
Tentem embarcar com a app no aeroporto e não levam o cartão de cidadão convosco não.
Depois peçam contas à app por terem perdido o voo.
Tentem embarcar com a app no aeroporto e não levam o cartão de cidadão convosco não.
Depois peçam contas à app por terem perdido o voo.
Boa noite,
Transcrevo a comunicação / informação obtida pela entidade responsável pela aplicação id.gov.pt da Administração Pública, para que não exista qualquer tipo de dúvida…
Pergunta realizada:
Gostaria de obter uma resposta conclusiva , por parte de quem tem a responsabilidade pela supervisão do site e da divulgação da APP. Os documentos inseridos na app, tem ou não tem ,valor legal perante as autoridades e outras entidades. Gostaria da vossa resposta sem ambiguidades.
Resposta:
Atentos à sua questão, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a aplicação id.gov.pt da Administração Pública permite-lhe guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, cart de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à Chave Móvel Digital.
Mais informamos que a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt é devidamente certificao por uma entidade oficial.
No entanto, esta certificaão não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo para identificaão sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública.
DIREÇÃO DE PLATAFORMAS E COMPETÊNCIAS DIGITAIS | CENTRO DE CONTATO
Para a aplicação ter algum valor teria de existir uma alteração ao CPP e ao CE como tal situação não aconteceu este artigo está completamente errado.
Já agora deixo um artigo que está escrito de forma correcta.
https://www.e-konomista.pt/artigo/id-gov-pt/
Ahahahah este artigo apesar de ser enganador dá para rir! Informe-se conveniente antes de dizer/ escrever asneiras sr. Anderson…
Muitos já referiram, e bem, a retenção da carta de condução até ao pagamento do auto.
Eu vou um pouco mais longe lembro aqueles que cujo a carta já está aprendida pelo tribunal, apresentam a app e seguem viagem, não me parece .
Para evitar pagar multas a solução é ter tudo em ordem.
Até gostava de ver os programas deste Sr. Jornalista mas depois disto vou deixar de ver. E até deixar de ler. Conforme houve um comentador que pediu esclarecimentos, é bem o mesmo diz que apesar de ser legal é obrigatório ter o documento físico pois sem isso nada vale. Mais vale pedir esclarecimentos antes de lançar notícias falaciosas para fora.
Qual é a App para apresentar a carta de condução no telemóvel
A minha esposa este ano foi recusada o embarque num avião da Ryanair de Lisboa para terceira por não ter identificação física. Não aceitaram a tal app do governo como prova de identidade.
Onde posso reclamar esta situação? Enviei email á AMA a perguntar a validade da app perante entidades privadas e ainda não me responderam de volta.
Qual é a APP para baixar no meu telemóvel mto obrigado
Lamentável que haja tantos comentários e nem uma resposta. Vi o programa e fiquei com as mesmas dúvidas de outros aqui expressas.
Consegui aceder e adicionar o meu cartão de cidadão na aplicação mas não consegui adicionar a carta de condução, a aplicação diz “Não foram obtidos dados da Carta de Condução”. Não sei se consegue ajudar com isso, mas alguma razão para isso estar a acontecer?
A mim ocorre precisamente o mesmo. Presumo que seja pelo facto de ainda ter carta de condução das antigas (coisa que poderia muito bem ser informada pela própria aplicação, caso seja mesmo assim).
A minha carta é das novas, consta do IMT online no entanto não a consigo adicionar na APP.
Informação ou desinformação? Por vezes a fronteira é ténue…
A aplicação não está operacional. Basta consultar as avaliações na AppleSore.
Olá. Excesso de acessos. Aguarde uns dias… Os servidores deles foram abaixo com a reportagem.
Eu cá paguei multa na mesma, mostrei a porcaria da aplicação e só serve para quem pagar a multa na hora caso contrário 60 euros de multa sim….
O sr. Pedro Andersson devia pensar bem nas coisas que escreve antes de publicar para não induzir os outros em erro. Tanto o titulo do artigo como o mesmo não está claro sobre o tema, e para pessoas que leiam o titulo e não tentem averiguar estas situações pode estar a leva-las ao incumprimento da lei e a serem lesadas. Encontrar resistencia ao inicio? E que tal falar nisto quando for 100% legal e não pela pressa de ser o primeiro a publicar a noticia?
Gostava mesmo de uma resposta do responsável para saber onde é que desencantam estas peças para escreverem estas pérolas.
Olá. Fui “desencantar” esta peça na AMA, responsável pelo Cartão de cidadão, o documento mais seguro do país, tutelada pelo Ministério da Presidência do Conselho de Ministros. Mantenho tudo o que disse e escrevi.
No meu caso também não carrega a carta de condição. A minha carta é das novas e aparece no IMT online, portanto julgo que deveria ser possivel visualizar…
Li e vi a reportagem na SIC, e como já aqui foi dito nos comentarios, pouco mais a dizer, o rigor jornalistico desta reportagem tirou férias, acontece, é como tudo na vida, há bons e maus trabalhos profissionais, este foi um mau trabalho. Mas o Sr.Pedro não está sózinho nesta enganadora peça jornalistica, o convidado deste em representaçao da AMA demonstrou uma total falta de preparaçao para a reportagem, pouco ou nada sabia do que se estava a falar e ainda (surreal por parte de um representante da AMA) reforcou a ideia de que a APP subsitui os documentos fisicos quando os mesmos sejam solicitados pelas autoridades. Enfim, como li num antigo artigo do Sr.Pedro acerca das retencoes de IRS de aplicacoes financeiras, existem bons e maus profissionais.
É no minimo mal preparado este artigo. Basta uma simples pesquisa na Internet, para se descobrir a informação publicada pela DECO (em Fevereiro) que previne que a aplicação não substitui os documentos originais :
https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?fbclid=IwAR0ZfU1OKN3SAxfMyfmvZ_cx30UJhagkkn5dGOiZy3pI-fgyMej5G2u6z8E
Agora avançar com a gravação video da peça, recolher testemunho e escrever o artigo, com o titulo
“Nunca pague multas por conduzir sem carta ou sem Cartão de Cidadão” é de uma falta de rigor e responsabildade.
Sr. Pedro Anderson, que tem a dizer deste post na página oficial da GNR?
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1766106333493145&id=603416549762135
Olá. Digo que estou a espera dos esclarecimentos oficiais dos comandos nacionais da PSP e GNR para depois confrontar a ama e o governo com uma APP que foi feita com um objetivo específico para saber se alteraram a funcionalidade e os objetivos. Se não servir para a polícia porque servirá para os outros? Ou então que alterem a lei.
Sr Pedro Andersson conforme me respondeu fiquei muito desiludido com o seu jornalismo.
Como é que o senhor me diz que está à espera de resposta da PSP e da GNR para depois confrontar a AMA e o governo, e emitiu uma reportagem sem ter todos os factos?
Como digo no artigo, até ao momento mantenho tudo o que digo na reportagem com base nas informações da Ama. A mim diretamente ninguém desmentiu a informação. Por via das dúvidas pedi informações adicionais. Estou a aguardar. Apenas isso. Mas que há informações neste contraditórias há. Temos de aguardar. As nossas opiniões são irrelevantes. Tem de ser às autoridades agora a esclarecer oficialmente.
É típico do Português!
Têm um dom para “saírem à rua” a protestar, apontar o dedo e a dizer mal. Fazer melhor? Está quieto… porque dá muito trabalho, e a praia está tão apetecível!
Da minha parte, só tenho a agradecer ao Pedro, porque alertou para a existência de uma App que poderá servir para identificar os cidadãos (os críticos, provavelmente nem sabiam da sua existência), e que mais cedo ou mais tarde saberemos se será aceite em todo o lado.
Só uma nota, o Banco CTT aceitou essa app, como meio de identificação, da última vez que visitei o balcão.
serei o brigado a apresentar a carta de conduçao sempre que me for solicitada,pela autoridade ,.estando a conduzir? ou só en determinadas operaçoes é que a autoridade poderá faze-lo ?