Viu o Contas-poupança… ganhou 3 mil euros no IRS

Escrito por Pedro Andersson

28.05.19

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4 min de leitura

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3.000 € sem estar à espera

Desde que emitimos a reportagem a 3 de Abril, sobre a possibilidade de recuperar todos os 28% que ficaram retidos na fonte nos depósitos a prazo, Certificados de Aforro e do Tesouro e outros tipos de rendimentos, quase todos os dias recebo mensagens de pessoas que conseguiram receber dinheiro no IRS (muito ou pouco) sem estarem à espera.

Umas mensagens são mais tocantes do que outras, mas sensibilizam-me de sobremaneira as mensagens de pessoas que têm rendimentos muito baixos e para quem este dinheiro (que lhes pertence) faz de facto a diferença.
Esta mensagem abaixo é uma delas. E é uma das maiores devoluções de IRS até agora, exceptuando umas enormes poupanças que um espectador tinha e onde vai sempre buscar uns milhares valentes de euros todos os anos.

Pode valer a pena entregar o IRS estando isento

Neste caso, ainda é mais especial, porque ela não fazia ideia de que tinha direito a este dinheiro. Há anos que não entrega o IRS porque estava ISENTA por baixos rendimentos.
Isto é absolutamente extraordinário. Imaginem a quantidade de idosos e reformados (e pessoas no ativo) que têm reformas ou salários baixos mas uma poupança de uma vida, ou uma indemnização ou uma herança. Podem, entregando o IRS com o Anexo E, ter sempre uma nova fonte de rendimento todos os anos.
Estamos a falar de um 15º mês ou, como no caso desta espectadora, meio ano de salários mínimos. E isto é tudo legal.
Porque é que o Estado não fala destes direitos aos contribuintes? Sim, está tudo na lei e é público. Enfim… Vamos fazer a nossa parte. Partilhem o mais que puderem.

O testemunho de Margarida

Sr. Pedro Andersson
Coloquei-lhe aqui uma questão no dia 07.04.2019 acerca do anexo E, bem como do preenchimento da declaração de IRS dos dois anos anteriores.
Respondeu-me que seria uma alegria para si se essa devolução acontecesse 🙂.
Começo por dizer que não entreguei declarações de IRS nos anos de 2016 e 2017 e nem pretendia fazê-lo este ano por estar isenta dessa entrega, face aos rendimentos auferidos serem baixos.
Vi a sua reportagem bem como todos os posts relativos ao anexo E e, como tenho certificados de aforro, resolvi entregar a declaração este ano e ainda elaborar as declarações relativas aos anos de 2016 e 2017 (sim, elaborar e não substituir porque não as tinha entregue).
Ao longo deste mês começaram por me reembolsar todos os juros retidos de 2018, depois os juros relativos ao ano de 2016 e hoje recebi o último reembolso relativo ao ano de 2017, sem qualquer aplicação de coimas.
No total, foram cerca de 3.000 euros…e palavras, não tenho para lhe agradecer!!
Apenas digo OBRIGADA…em meu nome e em nome de todos os portugueses que graças à Sua reportagem puderam receber aquilo que têm direito e que, por desconhecimento, falta de informação e de alertas não tinham recebido até então.
Bem Haja!!!

Mais casos


 
Portanto, entregue novas declarações de IRS dos anos anteriores e corrija a deste ano se simular e verificar que vale a pena. Mexa-se. É o seu dinheiro que está lá. No seu bolso fica melhor, certo?
Se tiver dificuldade, peça ajuda a um contabilista. Perca o amor a 20 ou 30 euros se puder ganhar 300, 500 ou 1.000 €. Leia todos os artigos aqui no blogue sobre IRS e coloque as suas dúvidas no grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas”.
Não me mande mensagens privadas sobre como deve fazer porque tenho a caixa entupida. Não consigo responder a todos :).



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8 Comentários

  1. Cirilo Cavaco

    Esta recuperação também é válida para dividendos e venda de ações?
    Obrigado

    Responder
  2. Marcos

    Bom dia! Tenho uma questão… Fiz o IRS automático no fim de Abril e entretanto tenho consultado o estado do mesmo no portal das finanças… Acontece que o mesmo se encontra no mesmo estado há mais de um mês, que é, liquidação processada… É normal esta situação? Não digo que já deveria ter recebido o reembolso (que já ultrapassa a média do ano passado) até porque vou receber por cheque e sempre demora mais, mas pelo menos que já estivesse noutra situação…

    Responder
  3. Vera

    Boa noite já submeti o IRS e o meu marido recebeu 50 e poucos € acha que ele tinha direito a receber mais?

    Responder
  4. André Petinga

    Após ver/ler as várias reportagens/vídeos sobre o IRS e as opções de englobamento, lembrei-me do caso do IRS da minha avó.
    Acedi ao site das finanças e, relativamente ao IRS feito no ano pasado (relativo a 2017), acabei de efetuar as simulações e acabo de perceber que em vez de ela ter pago cerca de 390€ de IRS, poderia ter apenas pago cerca de 197€, ou seja, pagou cerca de 200€ a mais!!!
    Agora a minha questão é:
    – A minha avó faleceu em janeiro de 2018. Posso submeter na mesma este IRS? Ou como ela já faleceu já não é possível? Penso que seja, até porque este fui eu quem o submeteu, estando já ela falecida…
    – Caso seja possível submeter, quais é que ainda dá para submeter? Porque nos anos anteriores se calhar também dava para não pagar tanto!
    Desde já, obrigado.

    Responder
  5. Maria José santos

    Boa noite. Graças à sua reportagem a minha mãe, que sempre esteve isenta, foi buscar 750€ de 2016 a 2018.
    Muito obrigada pelo seu trabalho.
    Cumprimentos,
    Maria José santos

    Responder
  6. Ricardo

    Boas,
    Já faço o englobamento desde ano passado destes rendimentos do anexo E, possibilitando mais algum reembolso. Graças a uma reportagem que vi há alguns anos do Contas-Poupança.
    Depois de ler este artigo recebido na newsletter, surgiu me uma questão:
    Posso fazer declaração de substituição de 2017 e ir buscar os 28% retidos em 2016 com rendimentos de capitais (depósitos a prazo e certificados aforro), sem qualquer coima aplicada pela AT?
    Se sim, até quantos anos “para trás” se pode fazer isso?
    Desde já agradeço ao Pedro pela atenção e resposta.

    Responder

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