VÍDEO – IRS – Como recuperar os 28% dos juros dos depósitos a prazo

Escrito por Pedro Andersson

03.04.19

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10 min de leitura

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Pode alguém isento de entregar IRS ir buscar reembolso?

Sempre pensei que não. Mas afinal SIM!
Esta dica (que poucos conhecem e ainda menos experimentaram) é para os portugueses que recebem o salário mínimo ou uma reforma ou pensão baixa que os isenta de entregar o IRS. Como não fazem retenção na fonte para o IRS, muitos (eu também achava) acham que não vale a pena preencher o IRS.
Claro que pode entregar o IRS para usar a declaração “a zeros” para outros efeitos, mas para receber dinheiro de reembolso NÃO!
Acabo de descobrir que isso não é verdade em muitíssimos casos e que milhares podem receber reembolso (entre os 10 € e os milhares de euros) mesmo que não tenham feito retenção de IRS ao longo do ano anterior.
Isto está na lei com todas as letras, mas o Estado não divulga estas informações com o destaque que deveria. Porque será? Bom, estamos cá nós, não é?

Se tem depósitos a prazo ou Certificados de Aforro leia isto com muita atenção

(Neste artigo juntei a informação do artigo que escrevi durante a tarde e mais informações muito específicas que acrescentam muito mais)
Imagine a seguinte situação: um casal recebe o salário mínimo nacional cada um, logo não precisa entregar IRS. Provavelmente não entregam ou fazem o IRS Automático. Como não descontam para o IRS podem ter todas as despesas do mundo que o Estado  não devolve nada. MAS…
Mas esse casal recebeu uma herança e tem um depósito a prazo (quanto maior melhor) que lhes rende 200 ou 300 euros de juros por ano. Esta situação não é assim tão incomum. E pode aplicar-se a pessoas idosas com pensões miseráveis ou emigrantes que regressam e têm as poupanças de uma vida em depósitos a prazo, ou certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro. Não é assim tão raro alguém ter 10 ou 15 mil euros em Certificados de Aforro ou do Tesouro. Isso não faz de ninguém rico.

O IRS pode devolver-lhe a totalidade dos 28% da taxa liberatória

Se essas pessoas com rendimentos baixos (inclui o salário mínimo) entregarem o IRS (mesmo sem serem obrigados a isso) e inserirem o Anexo E e englobarem os juros que receberam no ano passado vão recuperar a totalidade dos 28% dos juros que ficaram para o estado “retidos na fonte”. Não na fonte do salário, mas na fonte dos rendimentos de capitais da poupança.
E como o Estado devolve o reembolso a partir do mínimo de 10 euros, isso significa que a partir de 40 euros de juros, quem entregar o IRS desta maneira vai receber pelo menos 10 euros de reembolso. A partir daí é sempre a subir. Só para ter uma ideia, quem tem Certificados do Tesouro da primeira série tem cerca de 7% de juros. Isso pode dar algumas centenas de euros de juro com valores relativamente pequenos. Essas pessoas podem recuperar facilmente muitas dezenas de euros só por entregarem o IRS com o Anexo E.

No caso da reportagem que pode ver ou rever no link da SIC Notícias que  vou colocar no fim deste artigo falo de um caso de um contribuinte que recebe menos do que o salário mínimo nacional e que recebeu no ano passado 900 euros de reembolso. Fiquei muito surpreendido.
Isto é super importante para os seus pais e avós ou emigrantes que regressaram a Portugal.
Falaram-me também de um caso de outra pessoa que estando reformada com uma reforma mínima recebe todos os anos 3 mil euros de reembolso. Sim, tem muitos milhares de euros no banco (a poupança de uma vida no estrangeiro).
Meus amigos, esta informação é REALMENTE muito importante e merece ser partilhada o mais possível junto de todos os portugueses que ganham o salário mínimo ou menos. Nós não sabemos as finanças de cada um. 
Se podem receber nem que seja mais 100 ou 200 euros por ano, isto não é relevante?
O Estado não devia informar as pessoas destas particularidades da lei? São direitos que as pessoas têm. Têm de os usar, se quiserem.

O que colocam na Declaração de IRS é o valor dos juros que receberam e não quanto dinheiro têm no banco, OK? Mas aí já é opção de cada um englobar esses valores ou não.
Para mim, enquanto jornalista e cidadão, o importante é que saiba que tem essa opção. O que faz com a informação é consigo.
Para ter uma ideia, se receber 250 euros de juros, vai receber de reembolso 70 euros se entregar o IRS com o Anexo E. Se recebeu no ano passado 2.500 de juros recebe 700 euros e assim por diante. Faça a simulação e veja quanto consegue recuperar.

Mais informação de um espectador que faz isto há mais de 3 anos

Recebi logo a seguir esta mensagem do espectador Francisco Gouveia. Tem informações importantíssimas que partilho convosco.
“Caro Pedro e a todos aqui, obrigado por mais um excelente assunto que pode trazer mais dinheiro a muita gente que não sabe…
Por acaso já faço englobamento a 3 anos, e ainda fui buscar o 4º ano anterior que não tinha feito por total desconhecimento das vantagens do ENGLOBAMENTO RENDIMENTO CAPITAIS, então como ainda estava dentro do prazo de 2 anos no primeiro ano que fiz logo depois submeti nova declaração desse ano que não havia feito e ficou resolvido, recuperei os 28% de imposto retido pelo estado sobre os juros dos referidos capitais.
Existe algumas coisas aqui que posso acrescentar pois algumas pessoas não sabem e estão confusas.
1-Todas as pessoas ISENTAS de IRS, isto e com uma taxa ZERO CONSEGUEM REAVER A TOTALIDADE DOS 28% retidos pelo ESTADO aquando do pagamento de juros devidos pelos capitais investidos (DEPÓSITOS A PRAZO, CERTIFICADOS DE AFORRO/TESOURO, RENDIMENTOS DE AÇÕES/OBRIGACÕES…
2-Tal como falou o Sr. Oscar num comentário anterior, e que acabei de referir no ponto 1 não são só os JUROS BANCÁRIOS mas sim TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS SUJEITOS A TAXA DE 28% (MADEIRA E CONTINENTE) e se não me engano de 22,4% (AÇORES) mas que deixou no final uma informação errada pois já não está em vigor a cerca de 3 anos essa legislação que dizia que para o contribuinte estar VALIDADO de modo a poder fazer ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTO DE CAPITAIS teria que informar o banco até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte ao pretendido para efectuar o ENGLOBAMENTO RENDIMENTO CAPITAIS NO IRS, aí os bancos emitiam uma declaração ao cliente e informavam a AT de que o cliente iria fazer o ENGLOBAMENTO.
Isto estava totalmente errado e colocava vários problemas como o de INVALIDAR MUITOS CONTRIBUINTES pois se não tivessem demonstrado ao BANCO ou IGCP (certificados aforro ou tesouro) até ao dia 20 janeiro de cada ano não poderiam pedir a partir do dia 21 janeiro inclusive, estão a ver? Mais, para o cliente ter a certeza que era benéfico fazer o ENGLOBAMENTO NO IRS teria que poder fazer a simulação até dia 20 janeiro e todos sabemos que isso não era possível pois era sempre a partir de 1 de ABRIL que a AT colocava o simulador atualizado na mesma altura em que era permitido entregar IRS e sem saber isso muitos nem pediam (era muito difícil simular por conta própria pois todos os anos mudam muitas nuances das regras IRS…) e poderia acontecer o pior que era fazer o ENGLOBAMENTO e ainda ter que pagar mais dinheiro ao ESTADO sobre o rendimento de capitais, tipo se a TAXA IRS for acima dos 28% ou 22,4% (conforme região morada fiscal). O estado cobra o excesso desde essas taxas até a taxa de IRS do contribuinte nesse ano.
Pois bem, a nova legislação deixou de exigir isso aos contribuintes com RENDIMENTOS DE CAPITAIS, os BANCOS e o IGCP FICARAM OBRIGADOS (não só como antes a informar SOMENTE os CLIENTES QUE PEDIRAM DECLARAÇÃO RENDIMENTO CAPITAIS a AT…) a INFORMAR a AT TODOS OS RENDIMENTOS DE CAPITAIS de TODOS OS CLIENTES, deixando o cliente de ser obrigado a pedir ou informar aos BANCOS e ao IGCP de tal vontade podendo assim em qualquer altura do ano pedir essa declaração (pois está sempre validado para o IRS) meramente informativa para o cliente poder preencher o IRS corretamente, atenção que tem que informar de TODOS OS BANCOS e ou IGCP e não só alguns, aqui e todos ou nenhum…
3-O Pedro falou que só interessa fazer o ENGLOBAMENTO RENDIMENTO CAPITAIS em sede de IRS se a TAXA for ZERO (isentos de IRS) e muito certo, mas quero acrescentar que quem paga uma TAXA IRS abaixo dos 22,4% ou 28% (Conforme a região como falei acima…) tipo 12,41% na MADEIRA ou cerca 14% no CONTINENTE (não sei precisar no momento com exatidão essa %) nos AÇORES não tenho noção da percentagem da taxa mais baixa pode REAVER A DIFERENÇA ENTRE a taxa RETIDA NOS JUROS e a sua TAXA DE IRS, tipo a exemplo se no CONTINENTE FOR 14% recebe METADE DO QUE O ESTADO LHE RETEVE E DESCONTOU NOS JUROS.
4-Também na nova legislação ficou possível para quem tem casas arrendadas poder fazer ou não em separado o ENGLOBAMENTO DAS RENDAS de modo a baixar o imposto retido, antes ou fazia ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTO CAPITAIS e de RENDIMENTOS PREDIAIS ou não fazia NENHUM, agora é possível fazer um sem o outro pois às vezes não convém devido aos valores juntar os 2 tipos de ENGLOBAMENTO.
Espero ter ajudado a todos, muito obrigado.”

Nós é que agradecemos. Fica provado que é não só possível fazer isto, como recuperar dinheiro dos anos anteriores. Dá trabalho? Claro que sim, mas estou a antever que alguns vão ter as férias deste ano pagas à conta do “Contas-poupança” :).
Não aceite o IRS Automático sem fazer esta simulação de acrescentar o Anexo E. E os outros todos se tiver mais rendimentos.
Já sabem que mesmo que já tenham entregue o IRS, podem sempre entregar as Declarações de substituição que quiserem até ao último dia de Junho. Vão ficar a perder se podem ganhar, porquê?
Pode ver ou rever a reportagem desta semana do Contas-poupança neste link da SIC Notícias:
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-04-03-Dicas-para-aumentar-o-reembolso-de-IRS-ou-baixar-o-valor-a-pagar

Bom IRS!

 



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178 Comentários

  1. Maria Perez

    Se um mutualista “Montepio “levantar algum valor dessa conta e os juros não aparecerem na caderneta nem, o que temos de pagar desse levantamento ao Estado (seja lá que departamento fôr),foi em 2015 até hoje nada foi claro o que me explcaram desse juro foi de alguns anos ( + ou menos 1065 euros penso eu,) o que ainda posso fazer? 2 funcionários deram explicações diferentes. obrigada pela sua disponibilidade.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Peça as declarações fiscais do banco de todos esses anos depois contacta as Finanças para saber o que fazer.

      Responder
  2. Francisco Baptista de Gouveia

    Olá Maria Perez e Pedro,
    E realmente fazer como o Pedro falou mas em todo o caso julgo que já não será possível reaver esses valores de 2015 pois só se consegue ir aos 2 anos anteriores (sem coima caso seja a nosso favor a nova declaração IRS, se for contra nós o ESTADO aplica uma coima para além de termos que entregar o valor apurado na nova declaração apresentada…pois e verdade, se notarmos que defraudados o estado mesmo que por desconhecimento ou lapso, ao sermos honestos ao ponto de lhes entregar os valores voluntariamente sem serem eles a notarem a situação ainda pagamos uma coima…) na mesma e uma questão de ver que valores teria a receber após essa nova declaração com englobamento e qual o valor da coima por ser 4 anos depois, se ainda receber dinheiro e fazer, caso contrário e melhor não pois ainda paga ao estado do bolso…

    Responder
  3. Zé Manel

    Mesmo com uma taxa de IRS de 14,50%, consigo recuperar todos os impostos retidos nos juros de contas a prazo e certificados de aforro.
    Fiz a simulação, e ao analisar verifiquei que isto acontece porque as deduções à colecta que consigo obter, por ter validado todas as facturas durante o ano, são largamente superiores à colecta total (o que teria de pagar se não existissem deduções nem retenção na fonte ao longo do ano). Logo, ao aumentar o rendimento com o englobamento dos juros, o consequente aumento de imposto vai ainda ser absorvido pelas deduções à colecta disponíveis, e no final consigo o reembolso da parte que tinha sido retida.
    Na dúvida, vale mesmo a pena simular antes de enviar a declaração!
    Pedro, muito obrigado pelas excelentes informações que disponibiliza!
    Parabéns pelo seu trabalho!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Mas já sabia ou experimentou este ano porque viu a reportagem?

      Responder
  4. IDALECIA PIEDADE MARTINS

    OLÁ GENTE BOA
    CREIO NUNCA TER VISTO AQUI NEM EM LADO NENHUM COMO É QUE UMA VIÚVA ENTREGA O IRS EM CONJUNTO – OU SEM ELE – NEM TÃO POUCO EXPLICAÇÃO PARA COMO PREENCHER “A PAPELADA”…!
    PASSO A EXPLICAR:O MEU SOGRO FALECEU HÁ 6 MESES ATRÁS LOGO O IRS QUE SE TEM DE ENTREGAR CONTEMPLARÁ DECERTO OS RENDIMENTOS DO SR ATÉ AO MÊS EM QUE FALECEU.PORÉM JÁ NÃO É POSSÍVEL ACEDER AO SITE DAS FINANÇAS COMO É ÓBVIO COM AS CREDENCIAIS DO MEU SOGRO.PRETENDE A Sra MINHA SOGRA ENTREGAR IRS EM CONJUNTO COMO SEMPRE FEZ MAS O “AUTOMÁTICO” NEM SEQUER É APRESENTADO COMO SEMPRE ACONTECEU.
    PERGUNTA;COMO TERÁ A SRª QUE FAZER PARA RESOLVER O PROBLEMA E ENTREGAR O IRS SENDO QUE DECERTO AS FINANÇAS DEVERÃO TER OS ELEMENTOS DOS DOIS PORQUE AMBOS SÃO PENSIONISTAS.
    OBRIGADA DESDE JÁ
    IDALECIA VIEIRA MARTINS

    Responder
  5. IDALECIA VIEIRA

    IRS DE CONTRIBUINTE QUE FALECEU EM OUTUBRO DO PASSADO ANO E QUE NORMALMENTE ERA FEITO EM CONJUNTO NÃO CONSTA DO “IRS AUTOMÁTICO” DESTE ANO..???!!!
    SEMPRE FIZERAM ASSIM E AGORA . E NÃO SENDO POSSÍVEL JÁ ACEDER AO SITE DO FALECIDO COM A SENHA DAS FINANÇAS COMO PROCEDER PARA ENTREGAR O REFERIDO IRS?
    AGRADEÇO O ESCLARECIMENTO POSSÍVEL
    IDALECIA VIEIRA

    Responder
  6. Maria do Carmo

    Por desconhecimento não faço englobamento de rendimentos de capitais de certificados do tesouro desde o inicio. Posso recuperar os 28% de imposto retido pelo estado sobre os juros dos referidos capitais relativos aos anos anteriores? Isso é possível na declaração de IRS deste ano? Ou tenho de fazer alteração das declarações de IRS relativa aos anos anteriores? A forma como se deve realizar essa recuperação não está clara. Apenas diz que dá trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tem de simular os anos anteriores, ver se compensa pagar multa por entregar fora de prazo, entregar nova declaração e aguardar.

      Responder
      • Paulo

        Ainda estou confuso com o conceito de “englobamento” no IRS e nos comentários que tenho lido, para tentar perceber o que representa.
        O englobamento no IRS não é juntar os rendimentos bancários (neste caso só referindo aos rendimentos que possuem a tal taxa liberatória dos rendimentos capitais dos bancos de contas poupança ou nos certificados do tesouro/aforro) ao rendimento salarial. Ou seja juntar ao quadro A “Rendimentos Sujeitos a Taxas Especiais (art.º 72.º do CIRS)” o quadro B ” Rendimentos Sujeitos a Taxas Liberatórias (art.º 71.º do CIRS)”, correcto?
        Se houver mais que um produto financeiro que dê juros sujeitos a uma taxa liberatória, então no quadro B, tem de se acrescentar mais linhas e juntar os juros brutos e o valor da taxa liberatória respectiva auferidos ao ano em que se está a fazer o IRS, correcto?
        Mas só se vai buscar os 28% / a taxa liberatória, se uma pessoa não possuir qualquer rendimento (neste casdo o quadro A, fica em branco correcto?) ou então também quem auferir menos que o salário mínimo nacional, incluído reformados com reforma inferior ao salário mínimo nacional? E se for em conjunto/agregado familiar, será 2 salários mínimos nacionais ou pelo 2, a reforma/salário não deverá ser superior ao salário mínimo nacional? Obr

        Responder
        • Luis

          Olá Paulo,
          A ver se o consigo esclarecer. Os rendimentos de capitais (juros de DP’s, Juros de CT’s, dividendos,,,,) são tributados de forma automática, na origem, por quem procede ao seu pagamento à taxa liberatória de 28%. Isso significa que, à partida, quem recebe esses rendimentos não tem que os declarar na sua declaração de IRS porque a AT já recebeu os 28% e considera saldadas (no que a esses rendimentos diz respeito) as nossas obrigações fiscais.
          No entanto, existem alguns contribuintes que, apesar de não ser obrigatório, beneficiam de englobar esses rendimentos na sua declaração de IRS e pô-los a contribuir para um cálculo de imposto possivelmente a taxas inferiores a 28%. Englobar, significa, incluir rendimentos (de capitais neste caso) na nossa declaração de IRS. Há muitas pessoas para as quais isto não compensa, pois é preferível suportar 28% nesses rendimentos do que as taxas (mais altas) que suportam nos seus rendimentos do trabalho (salários). Para ter a certeza se compensa ou não englobar os rendimentos de capitais tem de simular o cálculo (na página das Finanças) com e sem englobamento pois só assim saberá com certeza se é preferível ou não no seu caso concreto.
          Respondendo às suas outras questões, os rendimentos dos salários são preenchidos no Anexo A (e não no quadro 4A do anexo E como sugere na sua questão quando refere “… Taxas Especiais (art.º 72.º do CIRS)” ). É sempre no anexo A (não tem nada a ver com o anexo E) independentemente do tema do englobamento dos outros rendimentos.
          Por outro lado, o englobamento dos rendimentos de capitais deve ser feito no Anexo E – quadro 4B (o quadro 4A desse mesmo anexo deve ser deixado vazio).
          Reproduzo aqui algumas instruções para o preenchimento do quadro 4B do anexo E caso lhe possam ser úteis:
          – O quadro que tem de preencher é o quadro 4B (que é o quadro para incluir os rendimentos que tenham sido objeto de retenção a taxas liberatórias – como diz o cabeçalho do quadro) do anexo E. Admitindo que só tem juros de depósitos a prazo/CT’s a englobar então o preenchimento é feito do seguinte modo: Na primeira linha colocar:
          -1a coluna: escrever “451” (é apenas um código de linha, se preenchesse uma segunda linha seria a “452” e assim sucessivamente). É uma exigência de preenchimento que o código de linha do quadro 4B seja 45X e qualquer coisa.
          -2a coluna: escrever o número de contribuinte da entidade que pagou os juros, nesse caso é o NIF do Banco
          -3a coluna: escrever “E20” (é o código que significa – Juros). Assim que tenha duas entidades diferentes a pagar Juros tem de ter duas linhas no quadro
          -4a coluna: escrever a letra correspondente ao titular que recebeu os rendimentos, “A” ou “B”
          -5a coluna: escrever o valor dos juros Brutos. Ex.: 1000 (nota: é o valor BRUTO)
          -6a coluna: escrever o valor retido pelo estado. Ex.: 280 (expectavelmente 28% dos juros brutos)
          – E é isto. Note que não inscreve o valor dos juros líquidos (o que efectivamente recebeu na conta) em lado nenhum. O que tem de inscrever são os Juros Brutos e o valor Retido.
          Espero que ajude.
          Se tiver mais questões disponha.
          cumprimentos,
          Luís

          Responder
          • Paulo

            Obrigado caro Luis, acho que já fiquei um pouco mais esclarecido.
            Relativamente ao preenchimento do anexo E, não ponto 5 (rendimentos ano anterior), não precisa ser preenchido caso já se tenha preenchido o anexo E no ano anterior?

            E se me poder ajudar numa outra situação: tenho um familiar que está apenas com o programa IEFP CEI+ mas já há 4 anos (contractos a 12meses, mas espaçados entre 2 a 4 meses entre cada contracto seguinte), não é pago pelo IEFP, mas pela câmara (tem recibos de vencimento pela câmara, o valor é abaixo do salário mínimo nacional e o IRS não é retido, acho, porque segundo o recibo, tem uma parcela “acumulado IRS retido=0€” e outra com o “acumulado incidência IRS=um valor”), ele nunca submeteu IRS nestes anos, e possui deficiência auditiva, mas tem 2 produtos poupança, um da CGD e outro do IGCP.
            Como devo ajudar a fazer-lhe o IRS online 2020 (Fazer o anexo A mais o anexo E) ?
            E como se pode ir buscar os 28% das taxas liberatórias dos anos anteriores, se nunca foi feito IRS nesses anos? Não se pode fazer envio de declaração correctiva, se nunca se chegou a fazer nenhuma, certo?
            Obrigado mais uma vez!

  7. valerie Dos Santos Moreira

    Bom dia
    Desculpa a minha ignorância neste assunto
    O anexo E é para q situação ?
    Mais informação obrigado

    Responder
      • Hugo

        É possível submeter ou refazer declaração IRS 2019, quando não houve declaração submetida por se achar que não se tinha o dever de o fazer por se ser um contribuinte “isento” de IRS, só para is buscar as taxas liberatórias dos anos anteriores, via online, com declaração de substituição e a partir de uma declaração vazia, como se fosse primeira declaração com atraso de 1 ano?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Em princípio sim. Veja se paga alguma multa e simule se compensa. Ligue 217 206 707. Abraço

          Responder
  8. Margarida

    Boa tarde,
    Com toda esta novidade, surgiram-me duas questões:
    1) Está isento de entrega de IRS quem tem uma pensão cujo valor anual ronda os 5000 euros. No entanto, se tiver juros de certificados de aforro no valor de 4300 euros, e queira englobá-los, ultrapassa o valor máximo definido para isenção. Assim sendo, considera-se isento na mesma porque se tratam de duas parcelas distintas, ou não? Isto porque queria fazer entrega do IRS do ano anterior mas tenho receio de ser aplicada alguma coima (que pode ir de 150 até 3.750 euros), que, caso fosse considerados isento, já não seria aplicada.
    2) Pode preencher-se apenas o quadro 4B do anexo E? Isto porque se colocar a opção de englobamento, pede para preencher o quadro 4A.
    Obrigada pelas dicas, sempre tão importantes para todos nós

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá margarida. Isso já é muita areia para a minha camioneta. Não sou contabilista e não quero induzir em erro sem querer. Sugiro que fale com um contabilista. Gasta 20 ou 30 euros e pode assim do nada recuperar 2400 euros neste ano e no anterior… Veja isso bem, ok? Era para mim uma alegria se isso lhe acontecesse 🙂

      Responder
  9. Claudia Borges

    Apenas e só: muito obrigada!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Já não é pouco… :). Obrigado também por seguir o Contas-poupança!

      Responder
      • Luisa Ricardo

        Caro Pedro,
        Fiquei com a mesma duvida do Sr. Lino Meneses.
        Esta sua resposta “Já não é pouco” é uma confirmação à pergunta do Sr. Lino Meneses? “Pode reaver os 28% de retenção únicamente quem está isento da entrega de IRS, ou quem está abrangido pelo IRS automático e não paga nem recebe qualquer valor?”
        Os OUtros que fazem retenção na fonte não podem recuperar os Juros dos Depositos a prazo?
        Muito obrigada pelo esclarecimento.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Todos podem recuperar alguma coisa. Depende das suas deduções e rendimentos. Só saberá simulando com dados reais. Não dá para “adivinhar”… 🙂

          Responder
  10. Lino Meneses

    Fiquei com uma dúvida residual.
    Pode reaver os 28% de retenção únicamente quem está isento da entrega de IRS, ou quem está abrangido pelo IRS automático e não paga nem recebe qualquer valor?
    Obrigado.

    Responder
    • Luis

      Todos os que tenham uma taxa de IRS inferior a 28% (quer seja 0%, 14.5% ,…), em principio, beneficiam de englobar e podem reaver parte ou a totalidade dos 28% retidos.
      Não tem tanto a ver com se paga/recebe, pois o pagar/receber é apenas um acerto final que compara as retenções (de salários, por exemplo) feitas ao longo do ano com o IRS apurado no final. Pode-se dar o caso de não pagar nem receber nada porque as retenções feitas no salário são da mesma magnitude do imposto apurado no final. Isso por si só nada diz acerca da possibilidade de reaver os 28%. Tem de se olhar para a taxa de imposto e compará-la com os 28%, ou melhor ainda, simular os 2 cenários (englobamento e não englobamento).

      Responder
  11. domingos

    ola pedro andersson numca falho um programa seu ao domingos sou um ex emigrante e ontem 7 de abril vi no seu proma que se podia ir buscar os 28 por cento que o estado retem estao desempregado mas fasso sempre irs mas a minha comtabelista numca me informou desse promenor tenho as minhas poupanças em certeficados de aforro poupança mais desde 20013 acha que posso ir buscar o s 28 por cento o meu irs e 0 tenho mais ao menos5 a6 mil euros de rendimentos. acha que me pode informar sobre essa situaçao muito obrigado e parabens pelo seu programa.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Penso que no seu caso recupera os 28% na totalidade. Este ano e no anterior. Pergunte ao seu contabilista porque nunca fez isso. Diga-me a resposta dele :). Abraço

      Responder
      • Luis

        Até 31 de Maio deste ano (caso seja rápido – prazo está quase a acabar) ainda consegue entregar uma declaração de substituição de 2016. Ou seja, conseguiria ir buscar os 28% de 2018, 2017 e 2016. Mais para trás acho que não dá.

        Responder
  12. Maria José Albano

    A minha mãe paga todos os anos IRS apesar da pensão dela ser à volta de 510€ mensais e receber a pensão de sobrevivência do meu pai que anda à volta de 187€ mensais. Ela tem algum dinheiro a prazo mas que nós nunca declarámos. Será por isso que ela paga IRS? Ou ela beneficiaria de declarar os juros que recebe e o imposto que é retido?

    Responder
  13. ALFREDO ALMEIDA

    Olá.Como posso saber qual o valor exato da coima se fizer novo IRS em relação aos rendimentos de 2015 ,2014 ou 2013 por exemplo,e fazendo-as todas este ano? Alguém sabe? Já agora, hoje liguei 2 vezes para o 217206707, para esclarecer outras dúvidas, fui atendido por funcionários diferentes que me disseram …coisas diferentes!!

    Responder
  14. mariana coelho

    Bom Dia. Tenho um crédito pessoal na CGD e conta à ordem. Devo inserir no anexo E os juros do crédito pessoal?

    Responder
  15. Raquel

    Olá Pedro,
    Obrigada por este longo apoio que já dá a todos os portugueses!
    A minha dúvida é se os PPRs também “entram” neste rol? Ou seja, no meu caso é uma percentagem do meu vencimento que é retido no recibo e vai para uma seguradora, funcionando como um PPR, ou seja uma renda paga todos os meses aquando a minha reforma. Neste tipo de produto também pode ser declarado no anexo E para englobamento? Recebi precisamente as declarações fiscais deste produto.
    Muito obrigada

    Responder
  16. ANTÓNIO FERNANDO ROQUE FERREIRA

    Olá boa noite.
    Eu recebi juros de títulos de tesouro, certificados de aforro e dividendos de acções.
    Tento meter no anexo E mas não consigo saber os códigos das entidades depositarias…ou seja refere ao NIF do meu banco ou das dos CTT e titulos de tesouro e das acções?

    Responder
    • Luis

      Peça as declarações para efeitos de englobamento (aos bancos e CTT) e lá vêm os NIF que deve usar.

      Responder
  17. Valerie Moreira

    Preciso de ajuda para o anexo E
    Tenho uma conta de aforro (certificado de tesouro) e recebi juros
    onde devo colocar os valores etc… e conseguir reduzir o irs
    pk ao simular pago muito irs

    Responder
    • Jorge

      Deve indicar os juros e respetiva retenção, com o NIF do IGCP (503756237), no quadro 4B do anexo E.
      Simule primeiro sem o anexo E e depois com ele preenchido, para perceber qual o cenário em que terá maior reembolso.

      Responder
  18. Rui Cruz

    Bom dia.
    Antes de mais, deixe-me felicitá-lo pelas ajudas que tem dado, das descobertas de “ratices” que existem na lei e que a maior parte das pessoas desconhece, que é o meu caso 🙂 .
    Neste caso dos 28% que se podem recuperar ou pelo menos alguma parte, tive juros e retenção na fonte de certificados de aforro, que não sei bem como os colocar. Preencho apenas o quadro 4B? Se colocar sim ou não na opção pelo englobamento, obriga-me também a preencher o quadro 4A, mas depois informa que o NIF não pode ser igual no 4A e 4B (!!!).
    E já agora, como posso fazer para tentar recuperar o do ano passado?
    Fico então a aguardar a sua resposta.
    Obrigado e mais uma vez parabéns pelo trabalho que desenvolve.

    Responder
    • Jorge

      Preencha apenas o quadro 4B e não indique nem “Sim” nem “Não” na anterior pergunta sobre se quer englobar (pois ela refere-se ao quadro 4A).

      Responder
  19. Jorge

    Pedro, esta reportagem foi muito útil, mas induziu em erro quanto ao local exato onde preencher os juros e respetivas retenções dos produtos mencionados.
    O vídeo e alguns dos ecrãs desta página apresentam o quadro 4A do anexo E, referente a rendimentos sujeitos a taxas especiais, sobre os quais não foi efetuada retenção. No entanto, os juros de depósitos a prazo e certificados do aforro/tesouro declaram-se no quadro 4B, referente a rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

    Responder
  20. Rui Cruz

    Muito obrigado Sr. Jorge. Realmente preencher apenas o quadro 4B era o que tinha lógica.
    Não querendo ser abusador, para tentar recuperar algum valor do ano passado, como deveria proceder?
    Mais uma vez muito obrigado.

    Responder
    • Luis

      Preencher uma declaração de substituição incluindo esses rendimentos.

      Responder
  21. Miguel Gonçalves

    Boa tarde,
    antes de mais, parabéns pelo artigo. Saber é poder.
    Deixo uma questão, poderão ser incluídos aqui os juros obtidos no RAIZE?
    Obrigado desde já.
    Miguel Gonçalves

    Responder
      • Miguel Gonçalves

        Em que quadro do Anexo E é que se devem incluir esses valores – 4A ou 4B?

        Responder
        • Luis

          Caso tenham sido retidos a 28% é no 4B.

          Responder
  22. Paulo Alexandre

    Antes de mais quero felicitá-lo pelo excelente serviço público que presta à comunidade com os seus alertas e “dicas” no programa Contas-Poupança e respectivo site e que tenho o privilégio de acompanhar desde há muito tempo. Bem haja por isso.
    Sendo eu um desempregado de longa duração, portanto sem rendimentos do trabalho em 2018, mas com rendimentos provenientes da venda de algumas acções cotadas em bolsa e por isso obrigado a entregar o “anexo G” do IRS referente a “mais-menos valias”, mas tendo também recebido dividendos de acções e juros de obrigações com 28% de IRS retido na fonte, a minha questão prende-se com a obrigatoriedade ou não de os declarar no “anexo E” e a possibilidade de fazer o englobamento destes rendimentos para o reembolso do IRS retido. É também necessário pedir uma declaração desses rendimentos e imposto retido à entidade bancária que os disponibilizou e reteve?
    Previamente grato pela sua disponibilidade, atenção e esclarecimento.

    Responder
    • Luis

      Não é obrigado a declarar dividendos e juros (porque já foram retidos a 28%) mas pode ser do seu interesse fazê-lo dependendo da sua demais situação. Convém simular e ver se fica melhor ou pior se os incluir.
      Sim, tanto quanto sei (pelo menos é assim que eu faço) caso decida incluir esses rendimentos convém pedir declarações aos bancos para ficar com esse suporte.

      Responder
  23. Maria Carvalho

    Boa tarde
    E se uma pessoa tiver que entregar a declaração de IRS porque tem uma reforma acima do ordenado mínimo nacional mas estiver isenta de IRS por incapacidade e não estiver abrangido pelo IRS automático também tem direito a reaver os 28% de imposto retido?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de simular sempre. Não há outra maneira.

      Responder
  24. ALFREDO ALMEIDA

    Alguém sabe se surte algum efeito fazer declarações de substituição dos rendimentos de 2015 ou 2014?

    Responder
  25. Casimiro José Lopes Gonçalves

    Boa tarde, este ano queria simular no IRS o englobamento dos rendimentos dos juros dos dep. a prazo/certif. do tesouro, com os respectivos impostos já liquidados. No entanto, no programa quando pede o NIF da entidade devedora, no quadro 4a e 4b do anexo E, aparece-me uma mensagem a dizer que este NIF, quando colocado no anexo B, não pode constar no outro. Quando o retiro de um dos lados aparece uma mensagem a dizer que falta colocar o NIF. Ora, como não posso inventar um, e a entidade é sempre a mesma (banco ou IGCP), não consigo prosseguir. Alguém me consegue ajudar no que estou a fazer mal? Obrigado.

    Responder
    • Luis

      Para juros dep a prazo/certificados tesouro só tem que preencher o quadro 4B do anexo E. Ao preencher o 4B com os NIF devidos já não deve obter erros.

      Responder
  26. Miguel

    Bom dia Pedro,
    Muito obrigado pela dica.
    Já entreguei a declaração deste ano e recebi o reembolso, mas já vi que só da CGD estão cerca de 280€ que ficaram retidos! Lá terei que entregar uma declaração de substituição
    Alguém sabe o valor da coima se apresentar-mos agora uma declaração para substituir a do ano passado?
    Cumprimentos

    Responder
  27. Joana C.

    Li o seu artigo e resolvi pedir a declaração junto do banco e dos correios mas trataram-me como se fosse doida e como se o meu o meu pedido fosse descabido. Chegaram mesmo a dizer que esta notícia do englobamento é apenas uma tentativa do estado de tentar saber que tipo de poupanças temos de forma a reduzir as ajudas que o estado da, (sub desemprego, consultas no hospital) a quem tem na realidade dinheiro no banco. O que acha desta reações? Fiquei na dúvida se devo ou não avançar. Pelo que escreveu no artigo penso que pode ser vantajoso. Também me disseram que é impossível obter declarações dos anos anteriores…. aguardo uma resposta. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Livro de reclamações. A Joana ou quer ou não quer. O banco ou dá ou não dá. Se não dá tem de explicar porquê ecom base em que lei. Quem sabe o que quer é a Joana não é o banco, certo? Ou são eles que sabem o que a Joana deve querer ou não? Desculpe, mas estas respostas dos bancos tiram-me do sério.

      Responder
    • Luis

      Com base na minha experiência não tive esse tipo de problemas. Tanto BancoBest, como NovoBanco como IGCP (Certificados aforro/tesouro) me passaram há menos de 1 mês declarações de 2016 (que eu devia ter pedido há 2 anos atrás e que só pedi agora). Nenhum deles me levantou problemas nem se atreveram a tratar-me como doido – nem eu lhes admitia.
      É um pedido que a Joana tem direito de fazer e eles têm a obrigação de dar resposta positiva. A única coisa que no caso dos correios se lembraram de fazer foi de querer cobrar-me 10eur porque se tratava de uma declaração de 2016. Virei-lhes as costas e pedi gratuitamente no IGCP (para os certificados de aforro/tesouro tanto pode pedir nos correios como no IGCP).
      Quanto ao resto dos comentários não fazem sentido nenhum. As Finanças já sabem o que temos ou deixamos de ter e as Instituições (bancos, …) já lhes reportam esses valores mesmo que nós não o façamos.

      Responder
  28. Ceu Cunha

    Boa noite será possivel dar uma pequena ajuda quanto ao meu irs? Acontece o seguinte: o meu irs automatico tenho para validar 1174,00 euros o que me parece exagerado dado que o meu rendimento anual e de 12 342,00 ou seja 6030,00 referente á pensão e outro tanto do meu emprego sou viuva tenho emprestimo para habitacao que na declaração consta 21,00 euros de juros o que me foi dito por a CGD é que só entram 30% dos juros existe na Mutualista a quatia de 2800 euros numa aplicaçao que os juros quando vencem ficam acumulam á conta ainda nao validei o irs porque estou sempre atenta as suas noticias e o que foi dito por o Pedro Anderson,foi para meter o irs o mais tarde possivel será que pode dar uma dica como minimizar tudo isto? Parabéns pelo seu programa é de Excelencia Hum bem Haja..

    Responder
  29. Ana Martins

    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida sobre este tema e gostaria que me pudessem ajudar a esclarecê-la.
    Depois de ter conhecimento desta informação sobre o modelo E, que desde já agradeço, pois considero de extrema utilidade, reuni as declarações anuais de rendimentos de 2018, 2017 e 2016 do meu depósito a prazo e submeti uma declaração de substituição do IRS muito mais vantajosa do que a primeira.
    No quadro 4B declarei a totalidade de rendimentos e impostos retido nos 3 anos referidos anteriormente e no quadro 5 declarei a parcela do rendimento que era referente aos anos de 2017 e 2016. A minha ideia era conseguir recuperar também os valores dos anos anteriores, uma vez que anteriormente não os mencionava por desconhecimento e o valor ainda é significativo.
    Acontece que a declaração acusou divergência com os dados da AT e fui chamada às Finanças. Indicaram-me que apenas posso declarar os valores referentes ao ano de 2018, a que a declaração diz respeito. Pediram-me para submeter nova declaração em que corrijo o quadro 4 e apago totalmente o quadro 5. A justificação que me deram foi um pouco confusa e atabalhoada. Eles dizem que não posso incluir valores de anos anteriores porque os documentos do banco que apresentei não foram passados no ano de 2018, ou seja, deviam ter sido declarados nos anos a que dizem respeito e agora já não há nada a fazer para os recuperar (as declarações que possuo foram obtidas na app CaixaDirecta e têm a data do início do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito, como é habitual ex: declaração dos rendimentos de 2017 tem data de 01-02-18). Ao que percebi deveria ter um documento referente aos valores dos anos anteriores com a data de 2018, ou seja, que indicasse que os valores tinham sido colocados à disposição do cliente no ano de 2018 e só assim os poderia incluir no quadro 5 da declaração de 2018.
    Gostaria de saber se esta situação já aconteceu com algum de vós e se esta justificação é válida e tem base legal. Gostaria também de saber, se possível, como é que o senhor que dá o testemunho no post conseguiu receber os rendimentos dos anos anteriores em não tinha declarado por desconhecimento e saber quantos anos anteriores conseguiu recuperar. Pediu algum documento “especial” ao banco para comprovar esses rendimentos anteriores, tipo um resumo?
    Fico muito grata pela ajuda que me possam dispensar.
    Com os melhores cumprimentos,
    Ana Martins

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de entregar uma declaração de substituição diferente para cada um dos anos. Será esse o problema?

      Responder
    • Luis

      Olá, tem de preencher 3 declarações de substituição diferentes: uma para 2018, outra para 2017 e outra para 2016. Em cada uma delas, não preencha o quadro 5, preencha apenas o 4B do anexo E para cada ano com os rendimentos relativos a cada ano. Não misture rendimentos de anos diferentes que é isso que está a causar a divergência (percebo a sua intenção mas não é assim que a AT espera receber a informação).
      Note que o prazo para fazer uma declaração de substituição de 2016 está quase a acabar: é 31 de Maio de 2019 que é quando perfaz “2 anos sobre a data limite original para entrega da declaração de 2016 que foi 31 de Maio de 2017”. Sei disto porque ainda há pouco tempo entreguei uma declaração sobre 2016 e tem estado a correr bem o processo – ainda não recebi o reembolso corrigido mas já foi emitido.

      Responder
  30. Ana Martins

    Muito grata pelos vossos esclarecimentos.
    Na repartição de finanças não me apresentaram essa opção. Simplesmente disseram que não era possível ir buscar já o reembolso dos rendimentos passados.
    Efectivamente pensei que poderia ser tudo incluído na mesma declaração. Era mais prático.
    Sabem por favor dizer-me se ao submeter uma declaração de substituição dos anos de 2016 e 2017 não vou pagar coima por estar a entregar fora do prazo legalmente estipulado? E já agora existe algum sítio onde se possa ter acesso a explicações de preenchimento dos anexos deste tipo que me acabam de dar? É que eu li as instruções de preenchimento do anexo E que a AT disponibiliza antes de preencher a declaração e esse aspecto lá não está nada explícito.
    Mais uma vez, muito agradecia pela ajuda.
    Bem hajam!

    Responder
    • Luis

      Com base na minha experiência (e no que procurei na internet) temos 2 anos após a data limite para entrega do IRS do ano a que os rendimentos dizem respeito – Ex.: 2016: 31 Maio 2017 –> 31 Maio 2019. Não está a entregar nada fora do prazo. Dentro desse prazo podemos entregar declarações de substituição desde que delas resulte mais reembolso para nós e nesse caso não há lugar a qualquer coima. Caso resultasse mais IRS para o estado então sim haveria lugar a coima (admito que seja a forma que a AT tem de evitar que as pessoas manipulem o IRS de forma a adiar, por 2 anos por exemplo, o pagamento de valores mais avultados de IRS).
      Quanto a instruções de preenchimento veja se estas lhe servem:
      – O quadro que tem de preencher é o quadro 4B (que é o quadro para incluir os rendimentos que tenham sido objeto de retenção a taxas liberatórias – como diz o cabeçalho do quadro) do anexo E. Admitindo que só tem juros de depósitos a prazo a englobar então o preenchimento é feito do seguinte modo: Na primeira linha colocar:
      -1a coluna: escrever “451” (é apenas um código de linha, se preenchesse uma segunda linha seria a “452” e assim sucessivamente). É uma exigência de preenchimento que o código de linha do quadro 4B seja 45X e qualquer coisa.
      -2a coluna: escrever o número de contribuinte da entidade que pagou os juros, nesse caso é o NIF do Banco
      -3a coluna: escrever “E20” (é o código que significa – Juros)
      -4a coluna: escrever a letra correspondente ao titular que recebeu os rendimentos, “A” ou “B”
      -5a coluna: escrever o valor dos juros Brutos. Ex.: 1000 (nota: é o valor BRUTO)
      -6a coluna: escrever o valor retido pelo estado. Ex.: 280 (expectavelmente 28% dos juros brutos)
      – E é isto. Note que não inscreve o valor dos juros líquidos (o que efectivamente recebeu na conta) em lado nenhum. O que tem de inscrever são os Juros Brutos e o valor Retido.
      – Se tiver dificuldade em calcular os juros brutos e a retenção a partir do valor do juro líquido, diga.

      Responder
      • carlos

        Olá Luis! Tenho fundos de investimentos mobiliários para declarar relativos ao ano de 2016 (Resgate) sabe me dizer qual o anexo a preencher eos códigos a utilizar? Obrigado

        Responder
        • Luis

          Boa Tarde Carlos, relativamente a resgate de fundos não tenho experiência em primeira mão (a minha experiência é em Juros de Certificados e de Depósitos). No entanto, da informação que consultei parece-me que o resgate de fundos mobiliários, “é como se fosse uma venda”, e como tal há lugar ao cálculo de mais/menos valias. Caso sejam fundos nacionais então essa mais valia terá sido objeto de retenção (convém confirmar com o Banco que assim foi e quais os valores em questão). Tendo havido retenção de parte da mais valia então também pode ser vantajoso (apesar de não ser obrigatório) englobar esses rendimentos e respetiva retenção à semelhança dos outros rendimentos de que se fala neste artigo.
          No entanto, do que consegui apurar, neste caso é o anexo G que deve ser preenchido e não o anexo E.
          Veja, por favor, se esta informação que encontrei, e que em baixo reproduzo, lhe é útil:

          Ações e Unidades de Participação (“UP”)
          13. As mais e as menos-valias decorrentes do resgate de UP em fundos de
          investimento mobiliário (FIM) ou imobiliário (FII) devem ser reportadas na
          declaração de IRS em que anexo?
          Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento.
          Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu englobamento.
          Assim, caso o contribuinte queira optar pelo englobamento e o rendimento (positivo ou negativo) decorrente do resgate seja considerado obtido em Portugal (i.e. rendimentos de resgates de UP de fundos domiciliados em território nacional), a operação deverá ser reportada no Anexo G da declaração de IRS.
          – Rendimentos positivos ou negativos obtidos em Portugal – Anexo G:
          Resgate de UP em FIM, em caso de opção pelo englobamento:
          -Quadro 10 – Código G30 – Rendimentos gerados antes de 30 de
          junho de 2015;
          -Quadro 10 – Código G31 – Rendimentos gerados a partir de 1 de
          julho de 2015

          Note que o prazo para mexer em 2016 está a acabar a 31 Maio.

          Responder
  31. Ana Martins

    Luis, muito obrigada pelo seu esclarecimento.
    Penso que agora vou conseguir resolver a situação de forma adequada.

    Responder
  32. Margarida

    Sr. Pedro Andersson
    Coloquei-lhe aqui uma questão no dia 07.04.2019 acerca do anexo E, bem como do preenchimento da declaração de IRS dos dois anos anteriores.
    Respondeu-me que seria uma alegria para si se essa devolução acontecesse 🙂
    Começo por dizer que não entreguei declarações de IRS nos anos de 2016 e 2017 e nem pretendia fazê-lo este ano por estar isenta dessa entrega, face aos rendimentos auferidos serem baixos.
    Vi a sua reportagem bem como todos os posts relativos ao anexo E e, como tenho certificados de aforro, resolvi entregar a declaração este ano e ainda elaborar as declarações relativas aos anos de 2016 e 2017 (sim elaborar e não substituir porque não as tinha entregue).
    Ao longo deste mês começaram por me reembolsar todos os juros retidos de 2018, depois os juros relativos ao ano de 2016 e hoje recebi o último reembolso relativo ao ano de 2017, sem qualquer aplicação de coimas.
    No total, foram cerca de 3000 euros…e palavras, não tenho para lhe agradecer!!
    Apenas digo OBRIGADA…em meu nome e em nome de todos os portugueses que graças à Sua reportagem puderam receber aquilo que têm direito e que, por desconhecimento, falta de informação e de alertas não tinham recebido até então.
    Bem Haja!!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cara Margarida. Até me deixou arrepiado quando li a sua mensagem. Gostava muito de falar consigo pessoalmente. Pode enviar-me o seu contacto por mensagem privada? Muito obrigado. Pedro Andersson

      Responder
    • Marta Rodrigues

      Margarida,
      Parabéns por ter conseguido reaver todo esses juros retidos a que tinha direito.
      No meu caso, que também tenho baixos rendimentos, não entreguei declarações de IRS relativas aos anos de 2016 e 2017, e não pretendia fazê-lo relativamente ao ano de 2018. Mas tendo em conta que existe esta possibilidade, também pretendo englobar os meus rendimentos dos certificados de aforro e tesouro.
      Tenho receio de aparecer alguma coima avultada por fazer uma primeira declaração relativa aos anos de 2016 e 2017 com todo este atraso.
      Acontece que quando faço a simulação com o englobamento dos juros brutos e respetivas retenções dos meus certificados de aforro e tesouro, acabo sempre por pagar 14.5% de imposto sobre esses juros brutos. Como é que conseguiu reaver a totalidade da taxa liberatória de 28% sobre os seus juros brutos retidos automaticamente na fonte ?
      Obrigada por partilhar o seu caso connosco !

      Responder
      • Luis

        Bom dia Marta, vou dar o meu input à sua questão na medida do possível.
        Não creio que existam coimas porque a Marta está dispensada de entregar o IRS devido ao nível dos rendimentos, simplesmente não exerceu antes o seu direito de englobamento, algo que está a fazer agora.
        Chamo a atenção para, daquilo que sei, o prazo para mexer em 2016 acaba HOJE, dia 31/Maio (como o prazo para entrega dos rendimentos de 2016 foi 31/Maio/2017 e existe o prazo de 2 anos para mexer nessa declaração, acho que termina hoje). Para 2018 e 2017 tem mais tempo mas para 2016 está mais apertada.
        Relativamente à sua outra questão, é possível que não esteja de facto a receber a totalidade dos 28% de volta. A forma de ver se assim é é ver (na simulação) se está a receber a totalidade das retenções feitas. Caso não esteja a receber tudo de volta convém perceber porquê, olhando para o resto dos valores da simulação.
        As rubricas mais importantes na simulação (simplificando um pouco) são:
        – Rendimento Coletável
        – Taxa
        – Coleta Total
        – Deduções à Coleta
        – Coleta Líquida
        – Retenções na Fonte
        – Valor a receber (pagar)
        A Coleta Total é aquilo que a AT acha que você, numa primeira abordagem, deveria suportar de IRS (atendendo ao escalão de rendimentos em que se situa). Depois, a AT dá-lhe um “desconto” que corresponde às Deduções à Coleta (diria que esta rúbrica, para estes efeitos, é a mais importante). As Deduções à Coleta são compostas por aqueles benefícios que vêm do E-fatura (Despesas Gerais, Despesas Educação, Despesas Saúde,…) mas também existe um valor de 600 eur por cada dependente – que não sei se no seu caso é aplicável mas que é um valor bastante considerável. As Deduções à Coleta subtraem à Coleta Total e obtém-se a Coleta Líquida que é mesmo o IRS que terá de suportar. O Valor que recebe/paga resulta apenas da comparação entre a Coleta Líquida e a Retenção na Fonte.
        Eu diria que se não está a receber toda a Retenção é porque terá um valor nas Deduções à Coleta que não é suficiente para fazer com que a Coleta Líquida seja zero. No meu caso concreto, até com uma taxa de imposto maior do que a sua (23% vs 14.5%) consegui ir buscar todo o valor da Retenção, essencialmente porque tenho um valor significativo nas Deduções à Coleta que faz com que a Coleta Líquida (o IRS que tenho de suportar) seja zero. Sugiro que analise a sua simulação para perceber se assim é.
        Espero que ajude, cumprimentos.

        Responder
  33. carlos

    Olá! Pedro gostaria de saber se no caso dos fundos de investimentos mobiliários(resgate) também é no anexo E. obrigado e parabéns pelo excelente trabalho.

    Responder
    • Luis

      Boa Tarde Carlos, relativamente a resgate de fundos não tenho experiência em primeira mão (a minha experiência é em Juros de Certificados e de Depósitos). No entanto, da informação que consultei parece-me que o resgate de fundos mobiliários, “é como se fosse uma venda”, e como tal há lugar ao cálculo de mais/menos valias. Caso sejam fundos nacionais então essa mais valia terá sido objeto de retenção (convém confirmar com o Banco que assim foi e quais os valores em questão). Tendo havido retenção de parte da mais valia então também pode ser vantajoso (apesar de não ser obrigatório) englobar esses rendimentos e respetiva retenção à semelhança dos outros rendimentos de que se fala neste artigo.
      No entanto, do que consegui apurar, neste caso é o anexo G que deve ser preenchido e não o anexo E.
      Veja, por favor, se esta informação que encontrei, e que em baixo reproduzo, lhe é útil:

      Ações e Unidades de Participação (“UP”)
      13. As mais e as menos-valias decorrentes do resgate de UP em fundos de
      investimento mobiliário (FIM) ou imobiliário (FII) devem ser reportadas na
      declaração de IRS em que anexo?
      Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento.
      Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu englobamento.
      Assim, caso o contribuinte queira optar pelo englobamento e o rendimento (positivo ou negativo) decorrente do resgate seja considerado obtido em Portugal (i.e. rendimentos de resgates de UP de fundos domiciliados em território nacional), a operação deverá ser reportada no Anexo G da declaração de IRS.
      – Rendimentos positivos ou negativos obtidos em Portugal – Anexo G:
      Resgate de UP em FIM, em caso de opção pelo englobamento:
      -Quadro 10 – Código G30 – Rendimentos gerados antes de 30 de
      junho de 2015;
      -Quadro 10 – Código G31 – Rendimentos gerados a partir de 1 de
      julho de 2015

      Note que o prazo para mexer em 2016 está a acabar a 31 Maio.

      Responder
  34. Adriana

    Boa tarde,
    preciso de uma ajuda:
    um casal que tenha entregue o IRS de 2017 (em 2018), apesar de ser isento, e que agora queira preencher o anexo E, é possível? Faz a substituição da declaração que foi entregue?
    Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Tente. Mas simule primeiro se vale a pena.

      Responder
  35. Sérgio Costa

    Boa tarde, antes de tudo obrigado por todos os artigos publicados!
    Gostaria de saber se é possível a recuperação destes 28% no meu caso que sou casado e desempregado, tenho certificados de tesouro e depósitos a prazo que se foram vencendo nos últimos anos, será possível fazer a declaração de IRS sem tributação conjunta pois a minha esposa está empregada (com um vencimento significativamente acima do mínimo nacional)?
    Muito obrigado

    Responder
    • Luis

      Boa tarde Sérgio, há 2 questões diferentes: uma tem que ver com o IRS conjunto vs separado e outra questão tem que ver com o englobamento propriamente dito.
      Relativamente à primeira questão sugiro que simule conjunta vs separada. Com base na minha experiência, nestes tipos de situações costuma ser preferível a tributação conjunta. Caso faça separada as suas despesas (e-fatura, saúde,…) são ignoradas porque o Sérgio não está a submeter declaração de IRS. Por outro lado, quando faz conjunta não acresce rendimento (porque está desempregado) mas acresce mais despesas que são consideradas nas deduções à coleta pelo que em princípio seria mais vantajoso a conjunta – mas só há uma maneira de saber: simular as 2 situações e ver qual é a mais benéfica.
      Relativamente à questão do englobamento: sim, pode englobar os rendimentos dos certificados de tesouro tanto na conjunta como na separada. Simule as diversas variantes: conjunta com e sem englobamento; separada com e sem englobamento.
      Se tiver mais dúvidas, disponha.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de simular sempre. Não há outra maneira. Não dá para tentar adivinhar.

      Responder
  36. Sérgio Costa

    Só para deixar mais um exemplo após simulações: casal um desempregado outro empregado irs em conjunto recebem 2037€, fazendo irs em separado e metendo o desempregado no irs os certificados de tesouro e depósitos a prazo receberia 1550€ enquanto o empregado pagaria 1200€. Conclusão no nosso caso não compensa! Cumprimentos e novamente obrigado

    Responder
    • Luis

      E simulou fazer conjunta+englobamento. Entendo que os +2037 é conjunta sem englobamento. E colocar o englobamento na simulação conjunta? como compara?

      Responder
  37. Paula

    Olá boa noite.
    Não sei que se passou no meu caso. Fiz tal como indicam para a minha mãe, pois ela recebe uma pensão de sobrevivência no valor mensal de 596€ (inferior ao ordenado minimo), nunca pagou IRS e agora, este ano, que preenchi o anexo E, com os valores dos juros das contas poupança e certificados de aforro poupança mais, recebeu a carta para pagar um valor de 260€ (algo que não me apercebi na simulação, pois como era dentro do valor retido pelo Estado, o meu subconsciente associou que era a pagar pelo Estado). Mas não, é a pagar pela minha mãe.
    Alguém se deparou com uma situação semelhante?
    Estou muito triste, sobretudo, porque lhe disse que vi a reportagem e este ano ia receber dinheiro e agora recebe a carta para pagar… E depois de termos de nos deslocar aos bancos a pedir as declarações fiscais em todos!…
    Muito obrigada.
    Paula

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Mas Paula, a simulação dizia que ia pagar certo? A Paula é que viu mal. Foi o que percebi. Há muitos fatores envolvidos, dão ter de simular sempre para que situações como a sua não aconteçam. Mas ligue para o 217 206 707. Confirme que ainda pode entregar uma Declaração de substituição sem o anexo E e talvez devolvam essa valor. Talvez até nem tenha de pagar. Acho que ainda há esperança… 🙂

      Responder
  38. Paula

    Olá boa noite Sr. Pedro.
    Sim, é verdade… Lapso meu, que não me apercebi no momento da simulação!…
    Farei como sugere….
    Muito obrigada.
    Cumptos
    Paula

    Responder
  39. Joana CC

    Pedro, rejeitaram o meu reembolso de 2016 porque em 2016 eu entreguei o IRS em Abril, Maio como era suposto na altura. E este ano só pedi o reembolso dos 28% dos juros dos depósitos a prazo em Junho de 2019 porque foi só nessa altura que descobri a existência dessa possibilidade. Dizem que por passar alguns dias dos anos estipulados, não posso alterar o IRS DE 2016. Isto é verdade? Não há nada que possa fazer???
    No site foi tudo aceite, até deram simulação, mas como nunca mais recebia, fui às finanças pessoalmente e deram-me ontem esta resposta.
    Pode ajudar-me pff? Ainda eram 300 euros que iria receber 🙁
    Obrigada 🙁

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Passou do prazo. Teria de ter pedido até 31 de maio. Em junho já não dá. São prazos da lei…

      Responder
      • Joana CC

        Bom Dia,
        Reparei agora que enviei tudo a 31 de Maio de 2019.
        Depois fiz uma nova alteração em Junho por casa do valor tributário que não estava correto.
        Não tenho nenhuma alternativa? Não posso alegar nada?

        Responder
  40. Joana CC

    Pedro, rejeitaram o meu reembolso de 2016 porque em 2016 eu entreguei o IRS em Abril, Maio como era suposto na altura. E este ano só pedi o reembolso dos 28% dos juros dos depósitos a prazo em Junho de 2019 porque foi só nessa altura que descobri a existência dessa possibilidade. Dizem que por passar alguns dias dos anos estipulados, não posso alterar o IRS DE 2016. Isto é verdade? Não há nada que possa fazer???
    No site foi tudo aceite, até deram simulação, mas como nunca mais recebia, fui às finanças pessoalmente e deram-me ontem esta resposta.
    Pode ajudar-me pff? Ainda eram 300 euros que iria receber 🙁
    Obrigada

    Responder
    • Luis

      Bom dia Joana,
      Reproduzo parte de um comentário meu que pode ser encontrado mais em baixo e que esclarece este tema das datas:
      “Note que o prazo para fazer uma declaração de substituição de 2016 está quase a acabar: é 31 de Maio de 2019 que é quando perfaz “2 anos sobre a data limite original para entrega da declaração de 2016 que foi 31 de Maio de 2017”. Sei disto porque ainda há pouco tempo entreguei uma declaração sobre 2016 e tem estado a correr bem o processo…”
      Se já foi em Junho já foi depois do prazo…
      Cumprimentos

      Responder
      • Joana CC

        Bom Dia,
        Reparei agora que enviei tudo a 31 de Maio de 2019.
        Depois fiz uma nova alteração em Junho por casa do valor tributário que não estava correto.
        Não tenho nenhuma alternativa? Não posso alegar nada?

        Responder
  41. Márcio

    Não li os comentários acima. Dependendo dos montantes de rendimentos da Categoria E (Juros, Dividendos, Lucros, certificados etc, etc,) tudo o que está mencionado no artigo 5 do código de IRS e que são tributados na fonte à taxa liberatória de 28 % de acordo com o artigo 71 do código de IRS (quem nos paga, retira-nos 28% para entregar ao estado, ou seja em 100€ de por exemplo juros, só recebemos 72€) vale ou não a pena fazer o englobamento.
    Diria que quem tem rendimentos brutos de juros e salários e outros até cerca de 35000 40000 (necessário fazer melhor as contas), vale a pena englobar pois é sempre preferível pagar uma taxa de cerca de 25% para estes montantes globais de acordo com o artigo 68 do código de irs, ou seja com a opção do englobamento só pagamos 25% de juros ao invés de 28%, a partir de montantes maiores é preferível submeter separados.

    Responder
  42. Márcio

    Penso que é assim, mas sem certezas absolutas : Recebem porque ao englobarem pelas taxas do artigo 68 cirs, estão a apresentar retenções na fonte (os tais 28% de juros que já nos foram tirados quando recebemos) que são automaticamente reembolsáveis por não termos nenhuma coleta apurada (isto para quem não tem nenhum rendimento de outra qualquer categoria de rendimentos).

    Responder
  43. Narotam R M.

    Caro amigo Pedro Andersson quero lhe agradecer pelas suas dicas Pedro Andersson . Tenho acompanhado e acho que é uma grande ajuda.
    Quero perguntar o seguinte:
    Se tenho um apartamento aqui ,em Portugal, arrendado estando a trabalhar na Inglaterra, como declaro o rendimento, NO IRS?
    Se eu comprar uma garagem, que está arrendada a uma empresa, até 2020, isto é o contrato termina daqui um ano; eu posso informar a essa empresa que comprei a garagem e preciso para meu uso pessoal, por isso o contrato que fez com a outra empresa caduca.
    Mais uma pergunta: sou reformado e a minha reforma não atinge os 500 Euros mensais, (através da CGA) , mas tenho apartamentos que comprei há anos, quando era emigrante. A minha esposa também é reformada, mas a Segurança social diz que ela não tem direito `pensão de velhice :”O montante da pensão social do regime não contributivo, a que tem direito quem não descontou para a Segurança Social, atingiu a idade da reforma (66 anos e 3 meses, em 2017) e faz parte de um agregado familiar com baixos rendimentos, passou a ser € 203,35,”.
    Peço desculpas pelo o incomodo possa causar.
    Mais uma vez MUITO OBRIGADO
    Ambos temos temos direito a 50% do valor das rendas, será, enviando o IRS não pague o IRS?, é que neste momento estamos a pagar cerca de 800 Euros de IRS, já com englobamento. Se entregasse o IRS em separado pagaria esse imposto?. Pode me dizer se alguma maneira +ara não pagaramos O IRS

    Responder
  44. Narotam R M.

    Caro Amigo e Senhor Pedro Anderson, não encontro uma resposta adequada as mihas perguntas.
    Agradeço informar me

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. As suas perguntas são tão específicas que aconselho que contacte um contabilista. Sou apenas Jornalista e não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  45. domingos

    ola pedro anderson graças ao seu progama na sic que nao falho um sao todos importantes foi la que vi que podia buscar o irs das nossas poupanças como sou umex emigrante no qual apliquei nas poupanças dos ctt e tambem algumas açoes de ja a muitos anos numca englobei no irs pois tenho lhe a dizre que fiz este ano as finanças devolveram me 2500 e tal euros depois como voce dizia podia nos pedir a reteficaçao 2017 e la fiz tambem recebi mais 2245 euros muito bom para mim que ja alguns anos estao desempregado e tudo isto foi graças em ver o seu progama so tenho que lhe dizer um muito obrigado e que nunca acabe esse programa um abraço e bem haja pessoas como vosse

    Responder
    • Pedro Andersson

      Com jeitinho, tente 2016. Acho que o prazo já passou mas pergunte.

      Responder
  46. Francisco

    Ola sou imigrante nunca preenchi IRS mas o estado tanbem me cobra os 28% da conta popanca poso recuperar alguma coisa que devo fazer obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se ganhar pouco e entregar IRS vai buscar esses 28%.

      Responder
  47. Fernando Carvalho Dias

    Sr Pedro boa noite e um bom ano.
    Vou perguntar o seguinte..tenho um P P R que vence agora o qual na data do resgate e data limite eme tirado cerca 8 por cento de juros , esses juros também posso declarar no anexo E para que possa ser reembolsado, ou esse reembolso é só noutros produtos.
    Agradeço uma resposta e continuação de um bom ano.
    Fernando Dias

    Responder
  48. Paul Lopes

    Olá e muito agradeço o excelente serviço público que faz!!
    Em relação às declarações para efeitos ficais, onde constem os juros ganhos (a fim de poder receber os 28% de IRS retido), em que termos se devem pedir ao banco? Qualquer banco passa sem objecções e não terão custos?
    Já agora, os bancos não deveriam informar obrigatoriamente os juros ( e IRS retido) que os clientes têm nas contas, sem termos de ir pedir?
    Obrigado e continue esse excelente trabalho!

    Responder
    • Luis

      Bom dia,
      Com independência do Pedro lhe responder, deixo aqui o meu contributo:
      – O que precisa é de uma “Declaração Fiscal para Englobamento de Rendimentos”. Os bancos com que tenho lidado (NovoBanco e BancoBest) pedem que preenchamos e assinemos um formulário que têm próprio para o efeito (não sei como funcionam outros bancos).
      – Nunca levantaram qualquer objecção nem me cobraram qualquer custo – algo me diz que deve ser uma informação a que estão obrigados prestar gratuitamente quando solicitado pelo cliente.
      – Atualmente os bancos não têm essa obrigação de tomarem a iniciativa. Os rendimentos de que estamos a falar (juros, dividendos,…) têm, como sabe, uma retenção de 28% na fonte e para muitos portugueses (a maioria, será?) não tem vantagem englobar esses rendimentos e como tal existe a convição (eventualmente errada? não sei) de que a maioria não precisa dessas declarações e como tal não fazia sentido emiti-las para não serem usadas – esta é pelo menos a justificação mais benigna, não sei se existem outras.
      Como sabemos (e o Pedro nos está sempre a lembrar) se faz sentido ou não, no nosso caso específico englobar, só sabemos depois de simularmos. Eu, por exemplo, tive a dúvida aqui há uns anos se valeria a pena englobar no meu caso concreto. Falei com uns amigos meus supostamente especialistas em IRS que me disseram que “obviamente que não” mas quando fui simular cheguei à conclusão que sim. Enfim, cada caso é um caso.
      Cumprimentos,
      Luís

      Responder
  49. Paulo Lopes

    Boa noite, senhor Luís, e muito agradeço o seu contributo e a sua disponibilidade em responder às minhas (e de outros?) questões.
    Fiquei perfeitamente esclarecido, não podia ser melhor!
    Cumprimentos
    Paulo Lopes

    Responder
  50. Afonso

    Boa tarde
    Por exemplo uma pessoa que tenha rendimentos só de capitais e que vive dos juros dos mesmos (depósitos a prazo). Não tem rendimentos do trabalho , logo não dá para englobar.
    Há alguma possibilidade de recuperar parte do irs pago em despesas de saúde , etc ?

    Responder
    • Luis

      Boa Tarde Afonso,
      Uma pessoa nessas condições, na minha opinião, tem toda a vantagem em preencher uma declaração de IRS e englobar os rendimentos de capitais (que seriam os seus únicos rendimentos). Neste momento – ao não englobar – está a ser tributado (retenção na fonte) em 28%.
      Caso englobe, dependendo do escalão onde vá cair em virtude dos montantes em questão, quase de certeza que ficaria a pagar menos imposto (ou seja, quase de certeza que iria receber parte dos 28% que lhe foram retidos) porque iria tirar proveito das normais deduções e benefícios fiscais (saúde,…) que atualmente está a desperdiçar.
      É como digo, quase de certeza que tem vantagem em englobar mas como se pode dar o caso dos montantes serem elevados de tal modo que façam com que caia num escalão superior a 28% tem mesmo de simular o seu caso concreto, mas não pense que não pode englobar por não ter outros rendimentos para além dos de capitais.
      Espero que ajude.
      Melhores cumprimentos,
      Luís

      Responder
      • Afonso

        Obrigado pela resposta
        Um familiar meu a quem eu tenho tratado da sua situação fiscal, tem alguns depósitos mas actualmente nem no ano anterior tem rendimentos do trabalho, não tem reforma pois ainda não atingiu a idade.
        Tentei simular no modelo e das finanças o englobamento mas não consegui.
        Estou também a aguardar resposta das finanças á questão

        Responder
      • Afonso

        Sr Luis
        Obrigado pela resposta
        Tem toda a razão na ajuda que deu, assim sendo vai ser possível recuperar algum do irs já pago
        Muito Obrigado

        Responder
        • Luis

          De nada. Note que se se quiser dar a esse trabalho pode inclusivamente corrigir 2 declarações passadas já entregues (rendimentos de 2017 e 2018) fazendo declarações de substituição caso chegue à conclusão que nesses anos também teria sido vantajoso englobar.

          Responder
  51. André

    Boa tarde e obrigado pelo excelente trabalho. O senhor devia ser condecorado pelo sr. Presidente da República pelo trabalho espetacular que faz e das informações importantes que dá ás pessoas.
    Tenho uma questão: para quem tem menos valias (ações ou fundos de investimento) será que compensa englobar e nesse caso preencher o anexo E com os juros de certificados de tesouro?
    Cumprimentos

    Responder
    • Luis

      Boa Tarde André,
      Não me querendo substituir ao Pedro aqui fica o meu contributo: Se bem entendo a sua questão, está a pressupor que as menos-valias possam abater aos rendimentos de outras categorias (ex.: juros). Ora isso não acontece assim.
      Menos valias só podem ser usadas para abater a mais valias (mesma categoria de rendimentos). Por exemplo, se em 2019 só teve menos valias ou se teve menos valias superiores às mais valias (no somatório tem menos valia) então, declarar menos valias nesse ano tem a vantagem de poder ser usado nos 5 anos seguintes para reduzir a tributação de eventuais mais valias que venha a ter no futuro. Esta é a única vantagem que a declararação de menos-valias tem (poder ser considerado em anos futuros para não pagar tanto imposto nas mais valias que venha a declarar). Não tem outra vantagem, ao nível da redução de imposto no ano em que são declaradas as menos valias.
      Cumprimentos,
      Luís
      Fonte: http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf (página 4, ponto n.7) Citação:
      “Quando opto pelo englobamento, o saldo de menos-valias/perdas abate ao meu rendimento coletável global?
      Não. Caso opte pelo englobamento, o saldo negativo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas num determinado ano (…) pode ser reportado para os cinco anos seguintes, sendo abatido ao saldo positivo apurado, naquele caso, na mesma categoria de rendimentos…”

      Responder
  52. Ana

    Bom dia Pedro,
    Como faço para juntar todos os valores em juros relativo a poupanças, PPR’s e investimentos se não tiver esses documentos comigo?
    Porque se as instituições não enviam, com a finalidade de usarmos o anexo E, sou eu que tenho de ir somar tudo?
    Existe alguma plataforma para simular os IRS passados?
    Atenciosamente
    Ana Almeida

    Responder
    • Luis

      Bom dia Ana,
      Peça aos Bancos que emitam as declarações fiscais para efeitos de englobamente. Normalmente quando eu peço (trabalho com Novo Banco e Banco Best) demoram cerca de 1 semana a e mitir o documento.
      A mesma plataforma é a mesma – a das Finanças. Simule como se fosse entregar uma declaração de substituição (para os anos de 2017 e 2018 ainda dá) e depois decida – após simulação – se quer de facto submeter essa substituição ou não.
      cumprimentos,
      Luís

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nesse caso tem de fazer as contas manualmente. Mas tem de bater certo ao cêntimo. Caso contrário dá erro.

      Responder
  53. Pedro Gonçalves

    Bom dia Pedro,
    Esta semana solicitei ao meu banco as Declaração IRS/IRC – Retenção na fonte categoria E referentes aos anos de 2019 e 2018. O banco apenas me disponibilizou a de 2019 e informou-me telefonicamente que não poderiam disponibilizar a de 2018, pelo facto de a não ter solicitado em 2019. Pelo que li nos comentários do contas poupança, a lei mudou e a banca é obrigada a disponibilizar essa informação. Será que alguém me pode dizer qual é a lei e artigos em causa, para eu invoca-las ao meu banco e conseguir que me disponibilizem a declaração de 2018?
    Atentamente
    Pedro Gonçalves

    Responder
    • Luis

      Boa Tarde Pedro Gonçalves,
      A Lei em questão é o Código do IRS (CIRS): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf (esta é a sua redação atual como pode ver pelas referências, no documento, a atualizações algumas delas recentes)
      O Artigo que me parece relevante é o Art 119º, nomeadamente os números 1, 3 e 12 (incluindo as suas diversas alíneas). Do que estive a ler não há nenhum sítio que diga claramente o que pretende, como todas as leis esta também está sempre sujeita a interpretação.
      Da minha experiência pessoal (com o NovoBanco, Banco BEST e IGCP) já tive que pedir, pelos mesmos motivos, declarações de anos passados (inclusivamente de 2 anos passados) e nunca me levantaram problemas – nem me cobraram nada por isso.
      Espero que ajude.
      Cumprimentos,
      Luís

      Responder
      • Pedro Gonçalves

        Bom dia Caro Luís,
        Muito obrigado pela sua ajuda.
        De facto com o IGCP e o Banco Big também não me cobraram nada pelas referidas declarações e disponibilizaram-nas de imediato e sem criar qualquer tipo de obstáculos. Contudo, é com o Banco Activobank que estou a ter as dificuldades reportadas.
        Os meus melhores cumprimentos,
        Pedro Gonçalves

        Responder
  54. Pedro Roque

    Boa tarde, caro Pedro. Muito agradeço as suas dicas, que ainda me valeram uns bons 300€ de reembolso dos anos anteriores, foi simplesmente genial e prova que quem está bem informado tem sempre vantagem. Venho no entanto pedir uma ajuda: no ano passado consigui uma declaração única, numa página, de todas as minhas obrigações acessórias (DRM, M39, M43, M45) com todos os dados para preencher a declaração de todos os bancos, mas não consigo, por mais que tente, lembrar-me onde a tirei. Alguma dica? Muito obrigado por tudo!

    Responder
    • Carlos Curtinhas

      Alguém me poderia explicar, como preencher o quadro 4a do anexo E? Obrigado

      Responder
      • Luis

        Boa Tarde Carlos,
        Para o 4A não sei, costumo preencher o 4B e para este as instruções são estas (é cópia da minha resposta a outra pergunta parecida à sua que pode encontrar mais embaixo ou mais em cima nesta mesma página):

        Quanto a instruções de preenchimento veja se estas lhe servem:
        – O quadro que tem de preencher é o quadro 4B (que é o quadro para incluir os rendimentos que tenham sido objeto de retenção a taxas liberatórias – como diz o cabeçalho do quadro) do anexo E. Admitindo que só tem juros de depósitos a prazo a englobar então o preenchimento é feito do seguinte modo: Na primeira linha colocar:
        -1a coluna: escrever “451” (é apenas um código de linha, se preenchesse uma segunda linha seria a “452” e assim sucessivamente). É uma exigência de preenchimento que o código de linha do quadro 4B seja 45X e qualquer coisa.
        -2a coluna: escrever o número de contribuinte da entidade que pagou os juros, nesse caso é o NIF do Banco
        -3a coluna: escrever “E20” (é o código que significa – Juros)
        -4a coluna: escrever a letra correspondente ao titular que recebeu os rendimentos, “A” ou “B”
        -5a coluna: escrever o valor dos juros Brutos. Ex.: 1000 (nota: é o valor BRUTO)
        -6a coluna: escrever o valor retido pelo estado. Ex.: 280 (expectavelmente 28% dos juros brutos)
        – E é isto. Note que não inscreve o valor dos juros líquidos (o que efectivamente recebeu na conta) em lado nenhum. O que tem de inscrever são os Juros Brutos e o valor Retido.
        – Se tiver dificuldade em calcular os juros brutos e a retenção a partir do valor do juro líquido, diga.

        Responder
        • Júlio Lousada

          Boa tarde,
          Mas se não colocar nada no campo 4a dá este erro
          xo E > Quadro 4
          A opção pelo englobamento implica que sejam declarados rendimentos no quadro 4A. (020E)
          Tendo preenchido apenas o Q4B não pode fazer opção pelo englobamento. (049E)
          Pode ajudar sff

          Responder
          • Luis

            Olá Júlio, o preenchimento não é muito intuitivo e gera, de fato, dúvidas. Então é assim:
            – NÃO preenche o Quadro 4A
            – NÃO coloca cruz nenhuma na nota 1 onde pergunta “Opta pelo englobamento dos rendimemtos inscritos no quadro 4A?” [Esta é a parte pouco intuitiva pq nós queremos englobar e achamos que devemos pôr um sim nesta pergunta mas não é o caso.]
            -Preenche o quadro 4B apenas.
            O motivo é que os juros/dividendos são retidos às taxas liberatórias (artigo 71 do CIRS) e como tal é o quadro 4B que deve ser preenchido. O quadro 4A é para rendimentos que são retidos a taxas especiais (o que é diferente de taxas liberatórias e como tal não é aplicável).
            Como pode ver na nota 3 por cima do quadro 4B é dito que “Se no ano… taxas liberatórias… e pretende optar pelo seu englobamento, preencha o quadro 4B”. Ou seja, para englobar este tipo de rendimentos basta-nos preencher o quadro 4B que as Finanças já sabem que queremos englobar – não é preciso colocar em mais lado nenhum que queremos englobar. A nota 1 com o seu SIM/NÃO só se aplica ao quadro 4A e deve ser deixado vazio para estes efeitos.
            Espero que ajude.
            Cumprimentos,
            Luís

          • Júlio Lousada

            Boa tarde Luís,
            Muito obrigado pela sua ajuda, já simulei e deu certo.
            Só mais uma questão, eu já entreguei a declaração e recebi o reembolso.
            Posso enviar agora uma declaração de substituição com o anexo E? Depois as finanças devolvem a diferença?
            Muito obrigado
            Cumprimentos
            Júlio Lousada

          • Luis

            Acho que sim, Júlio. Eu pessoalmente nunca o fiz assim, para o mesmo ano, mas já o fiz para anos anteriores em que o processo estava supostamente fechado e com os reembolsos já pagos e as Finanças pagaram sempre a diferença. Acredito que como sugere funcione na mesma maneira.
            Cumprimentos,
            Luís

          • Júlio Lousada

            Muito obrigado Luís, vou submeter e depois dou noticias de como correu.
            Também vou tentar enviar de anos anteriores, desconhecia esta situação e graças ao Pedro e à sua ajuda é que descobri.
            Só deste ano é uma diferença de 245 euros, nos próximos anos já vou ter isto em atenção.
            Muito obrigado e bem hajam
            Cumprimentos
            Júlio

          • Luis

            De nada, Júlio. Em princípio, caso não deixe passar muito mais tempo, consegue fazer o mesmo para rendimentos de 2018 e ainda 2017.
            Abraço,
            Luís
            PS: depois dê mesmo notícias sff porque sempre ajuda alguém que leia isto no futuro.

        • Júlio Lousada

          Boa tarde Pedro e Luís,
          Depois da entrega da declaração de substituição com o anexo e já recebi o reembolso da diferença.
          Graças ao vosso trabalho recebi mais 244 euros por ter preenchido o anexo e
          Agora vou tratar de enviar as declarações de 2018 e 2017.
          Muito Obrigado pela vossa ajuda
          Com estima e gratidão

          Responder
          • Luis

            De nada, Júlio. Ainda bem que correu tudo bem.
            Infelizmente muita gente não sabe disto e acaba por pagar mais IRS do que precisava.
            Abraço,
            Luís

  55. Diogo Magalhaes

    Caro Pedro, uma pergunta que me parece relevante e que ainda ninguém me pareceu ter efectuado. Este ano 2020 segui o seu conselho e englobei os rendimentos de capitais de 2019 dos meus pais e o reembolso cresceu substancialmente para quase o dobro.
    Entusiasmado efectuei a simulação para 2018 e o ganho de acordo com o simulador da AT são mais 750€. Ora mas a este valor (750€) tenho de certeza que terei de deduzir a coima pela entrega de declaração de substituição fora do prazo e eventuais juros, ou estou enganado? Quais os valores (coimas+juros) que devo levar em conta para deduzir ao valor do simulador para poder com margem de segurança, ter a certeza de que vou receber mais do que pagar com o envio da declaração de substituição de 2018 ou outros anos anteriores? Melhores cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se é a favor do contribuinte não deverá pagar nada. Mas confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
      • Diogo Magalhaes

        Muito obrigado Pedro pela sua ajuda.
        Tudo tratado junto dos bancos foram prestaveis e forneceram as declarações sem problema não precisei de reclamar.
        Relativamente ao ano de 2016 já não é possivel?
        Quero aproveitar para lhe pelo excelente serviço que presta não apenas como jornalista mas como cidadão.

        Responder
      • António José

        Submeti as declarações de IRS respeitantes a 2017 e 2018 e veio uma coima de 37,5€ para pagar. Mesmo assim compensa.

        Responder
        • Luis

          Olá António, mas já tinha entregue em devido tempo essas declarações e agora apenas entregou declarações de substituição? E estas declarações de substituição resultaram em mais devolução para si? Em caso afirmativo a ambas questões então não percebo a origem da coima (e convinha que as Finanças lhe explicassem o porquê), porque só há lugar a coima quando a declaração de substituição resulta em mais pagamento para as Finanças (e a AT, nessa circunstância, quer castigar o contribuinte por não ter feito a correção mais cedo)Quando a correção é a favor do contribuinte a AT até agradece o tardio da correção e como tal não é suposto haver coima. Assim, convinha perceber porque houve coima neste caso.

          Responder
          • António José

            Boa tarde
            As declarações foram novas uma vez que a minha mãe era isenta. Sim as declarações resultaram em mais dinheiro, por isso é que eu disse que compensou e largamente.

    • Luis

      Confirmo, por experiência própria, que não há qualquer coima. Adicionalmente recordo que, caso seja favorável, pode ainda não só entregar declarações de substituição de 2018 como também de 2017.

      Responder
      • Diogo Magalhaes

        Obrigado Luis pela sua resposta e contributo 2019, 2018 e 2017 tratados com a adição do anexo E.
        E faço-lhe a mesma pergunta que fiz na resposta que enviei ao Pedro para o ano fiscal de 2016 já não é possivel de subsitituir?
        A lei parece me que tem isto escrito relativamente á possibilidade de entregar declarações de substituição:
        “…Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correcção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.”

        Responder
          • Diogo

            Boa tarde Pedro, entreguei 2019, 2018, 2017 e 2016. Tudo aceite.
            Fica a nota que 2016 é possivel. Obg

          • Pedro Andersson

            Muito obrigado Diogo. Mas não teve de pedir revisão oficiosa para 2017 e 2016? Foi tudo automático?

          • Diogo Magalhaes

            Viva Pedro não surgiu o reply disponivel no seu post:
            ” Pedro Andersson Post author23 Outubro, 2020
            Muito obrigado Diogo. Mas não teve de pedir revisão oficiosa para 2017 e 2016? Foi tudo automático?” Daí responder no post anterior de novo.
            O processo foi todo automático, inicialmente submeti o ano corrente relativo ao 2019 seguindo-se 2018 e 2017, o 2016 não submeti primeiramente pq já teria sido sugerido neste forum que esse ano não seria aceite. Recebi os 3 anos indicados todos ao mesmo tempo cerca de 1 mês e meio após a entrega. Foi então que decidi “arriscar” e avancei com o 2016 pelo processo automatico, a declaração rapidamente foi aceite e classificada como certa. A liquidação demorou um pouco, pelo que decidi intrepelar a AT pelo serviço de mensagens no site das Finanças. Indicaram-me que a declaração ainda estava a ser verificada manualmente pelos serviços mas que iriam proceder á liquidação e assim foi passados 8 dias tinha o dinheiro do acerto na conta. Sem sair de casa, sem coimas tudo certinho.

          • Pedro Andersson

            Excelente. Posso perguntar o valor total do dinheiro que recuperou? Eu sei que é privado, nascerá para servir de incentivo para outros. Só responde se quiser. Abraço

          • Diogo

            O valor superou os 3k no global dos 4 anos.

          • Pedro Andersson

            Obrigado. Abraço

        • Luis

          Boa Tarde Diogo,
          Na lei que refere está “… que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.” Este não é o caso. Se lhe é vantajoso englobar e fazer a respetiva declaração de substituição é porque vai resultar deste novo cálculo que submete um imposto INFERIOR ao anteriormente liquidado – por isso é que irá receber (mais) devolução de imposto, pelo que essa situação não se aplica.
          Não sei onde, na lei, se encontra a referência aos 2 anos talvez as Finanças possam dizer mas quando eu olhei para este assunto perguntei às Finanças para esclarecerem a questão dos prazos e na altura disseram-me 2 anos. Mas concordo consigo, deveríamos conseguir ver a referência aos 2 anos na lei…
          cumprimentos,
          Luís

          Responder
        • Augusto Fernandes

          Boa tarde.
          Quanto á declaração de valores não inseridos em anos anteriores, parece-me que os podemos declarar até aos últimos 5 anos no quadro 5A e 5B do Anexo E deste ano, ou seja os anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 podem ser declarados este ano, é o que depreendo da leitura da ajuda local destes quadros.
          Qual é a v/ opinião?
          Obrigado

          Responder
      • Paulo

        Caro Luis, e quem não fez o irs o ano passado, por ser desempregado sem qualquer rendimento no ano 2018 e não saber que se podia ir buscar a taxa liberatória dum certificado do tesouro com o anexo “E”, pode submeter o irs agora relativo a esse ano passado, sem haver penalização ou multa? Se sim, deverá ser submetido como declaração de 1ª vez e não de substituição, correcto? Se existir multa, qual deverá ser o valor estimado dela, para saber se os 28% dos juros do CT de 2018, compensa a multa?

        Responder
        • Luis

          Olá Paulo, eu não trabalho nas Finanças portanto dou apenas a minha opinião:
          – acho que ainda pode apresentar uma declaração de IRS de 2018
          – não tendo apresentado uma antes esta seria uma declaração de 1ª vez
          – acho que não deveria haver lugar a coima uma vez que não fez nada de errado. O ano passado não exerceu o seu direito de englobamento e como estava desempregado não tinha de entregar declaração de IRS. Agora decidiu exercer o seu direito de englobamento dos rendimentos de capitais e como tal entrega agora. Como o ajuste será a seu favor mais um motivo para não haver coima.
          De qualquer modo, caso queira mais certezas (e como costuma dizer o Pedro Anderson) deve contactar as Finanças pelo 217 206 707.
          cumprimentos,
          Luís

          Responder
    • Júlio Lousada

      Boa tarde Luís,
      Eu entreguei para os anos de 2018 e 2017, referente ao ano de 2017 não foi feito o reembolso
      Será que já não fazem por ser de 2017.
      Muito obrigado e um abraço

      Responder
      • Luis

        Boa Tarde Júlio,
        Com base na minha experiência (e no que procurei na internet) quando precisei para mim, temos 2 anos após a data limite para entrega do IRS do ano a que os rendimentos dizem respeito – Ex.: Para Rendimentos de 2017 entregou-se o IRS até 31 Maio 2018, creio. Assim sendo, creio que teria até 31 Maio 2020 para entregar declaração de substituição e esta ser considerada válida. Caso tenha sido depois disso pode ser esse o factor para não ter sido considerada, de qualquer modo as Finanças poderão confirmar se foi este o caso.
        Abraço,
        Luís

        Responder
  56. Paulo Portinha

    Bom dia,
    Obrigado pela partilha, já ajudou a minha mãe. Pergunto-me agora se isto também se aplica a residentes no estrangeiro que tenham depósitos em Portugal?

    Responder
  57. Ana Couto

    Boa tarde, nos anos de 2016, 2017 e 2018 não entreguei declaração de IRS, uma vez que estive desempregada e sem obter rendimentos. Pergunto se posso entregar agora, até ao final de junho/2020, essas declarações com o anexo E e mencionar juros que obtive de uns depósitos bancários? Se o fizer agora, entregando as 1.as declarações de IRS referentes a tais anos, e não se tratando de declarações de substituição, será que pago alguma coima? Valerá a pena entregar agora tais declarações? Alguém me pode informar/ajudar sobre o assunto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve contactar as Finanças pelo 217 206 707. Pelo menos nos anos mais recentes poderá fazê-lo. Confirme.

      Responder
  58. Júlio Lousada

    Luís darei noticias com toda a certeza, assim como gostei de ter sido ajudado darei o meu contributo para que outros tbm o sejam.
    Amanhã vou pedir as declarações de 2017 e 2018
    Muito obrigado e um forte abraço

    Responder
  59. Fonte

    Bom dia.
    Parabéns pelo EXCELENTE TRABALHO!!!
    Sou Professor e a minha esposa tambem só que ela estå desempregada e nao recebe qualquer subsidio. Temos um filho de 3 anos.
    Temos algumas poupanças…
    Serå que o englobamento farå sentido? ou o escalão é ultrapassado?
    Nunca o fiz…
    Obrigado

    Responder
    • Luis

      Olá Fonte. Tem de simular com e sem englobamento, e é fácil.
      Primeiro preenche o IRS como normalmente faria, e faz uma simulação para ver quanto dá a (preferencialmente) receber.
      Depois, adiciona o anexo E e preenche-o (as instruções de preenchimento estão aqui nos comentários deste artigo também escritas por mim), volta a simular e compara. No fim opta pela que for mais favorável.
      É a única forma de saber. Eu, no meu caso concreto, na primeira vez que fiz achei à partida que se calhar não tinha benefício englobar. Quando simulei descobri que andava a deitar dinheiro fora (ao não englobar) e depois até fui fazer declarações de substituição para anos anteriores.
      Outro assunto: já o deve estar a fazer mas no seu caso tb deve ser vantajoso fazer o IRS conjunto com a sua mulher.
      cumprimentos,
      Luís

      Responder
      • Fonte

        Caro Luis, grato pela atenção na Sua reaposta.
        Serå que me pode ajudar:
        O que devo fazer para englobar os juros dos dp/certificados no irs?
        Pedir nos bancos onde tenho contas?
        Todas ou so algumas?
        No meu none, no nome da minha esposa ou de ambos?
        Qje tipo de implicações futuras isso pode trazer? Imagine jm desemprego de lomga duração…
        NJNCA diz este englobamento o que me traz, naturalmente, muitas duvidas…
        Grato
        Fonte

        Responder
  60. Fonte

    Caro Luis, grato pela atenção na Sua reaposta.
    Serå que me pode ajudar:
    O que devo fazer para englobar os juros dos dp/certificados no irs?
    Pedir nos bancos onde tenho contas?
    Todas ou so algumas?
    No meu none, no nome da minha esposa ou de ambos?
    Qje tipo de implicações futuras isso pode trazer? Imagine jm desemprego de lomga duração…
    NJNCA diz este englobamento o que me traz, naturalmente, muitas duvidas…
    Grato
    Fonte

    Responder
    • Luis

      Bom dia Fonte,
      Quanto a “que tipo de implicações futuras isso pode trazer” a resposta é: nenhumas. A única coisa que você está a fazer é a decidir englobar no processo de tributação progressiva rendimentos de capitais (juros dp/certificados) que já foram tributados à taxa liberatória de 28% e apenas para o ano em que toma essa decisão: neste caso para rendimentos de 2019 (e 2018 e 2017 se se quiser dar a esse trabalho) – só o deve fazer se a simulação de ambos os cenários se mostrar vantajosa e isso não tem qualquer implicação para o futuro. Isto não tem qualquer consequência futura: nos próximos anos não é obrigado a englobar. Isto é uma decisão que o contribuinte tem em cada ano sem qualquer ligação com anos anteriores ou futuros.
      Quanto à questão do “cenário de desemprego de longa duração” não estou a perceber a questão. Esta decisão de englobamento não tem qualquer ramificação nessa área. Diz apenas respeito a 2019 (e 2018 e 2017 se assim quiser) no âmbito de uma faculdade legal que é dada ao contribuinte e não tem nenhuma outra implicação. Isto na realidade é bem mais simples do que creio que o Fonte está a pensar.
      Respondendo à outra questão: sim, tem de pedir uma ” Declaração de Rendimentos de Capitais e IRS retido” nas instituições onde teve esses rendimentos. Caso tenha contas abertas em 5 bancos diferentes (mas tenha tinho Juros de DP’s em apenas 2 deles) e além disso tenha Certificados de Tesouro/Aforro tem de pedir as referidas declarações nos 2 bancos onde teve juros (apenas exemplo) bem como no IGCP para os Certificados.
      É importante notar que se decidir englobar para, por ex.: 2019, os Rendimentos de Capitais (Juros/Dividendos) então tem de incluir todos os rendimentos dessa categoria o que no seu caso concreto quer dizer que não pode declarar os juros DP de um banco e deixar de fora os de outro, também não pode incluir os juros de DP e deixar de fora os juros dos certificados de Tesouro, porque a AT tem implementadas validações aquando da submissão da declaração que dão erro caso esteja em falta alguma parcela da categoria de rendimentos que decidiu englobar.
      O pedido das declarações é algo que deve ser fácil: online ou telefonicamente junto dos bancos onde recebeu juros em 2019 (por ex.:) e online no caso do IGCP (não sei se já tem acesso ao Aforro Net – plataforma online do IGCP – caso tenha, o pedido e disponibilização da declaração em PDF é instantânea). Estas declarações, com base na minha experiência, não têm custos.
      Quanto à questão “no meu nome, da minha esposa ou de ambos”: não é muito relevante desde que façam o IRS conjunto como sugeri na minha última resposta. As declarações são emitidas pelas entidades (na maioria das vezes aparece só o nome do 1º titular da conta) e o IRS sendo conjunto o preenchimento depois é feito por si consoante o número de contribuinte que apareça na declaração para evitar disparidades.
      Isto na realidade é bem mais fácil do que parece e pode custar mais da primeira vez (abrir os contatos com os bancos, criar o aforro net caso não tenha) mas depois em cada ano subsequente, caso decida continuar a englobar, fica um processo fácil.
      Espere que ajude. Qualquer questão que eu saiba responder, disponha.
      Cumprimentos,
      Luís

      Responder
  61. Luís

    Bom dia Pedro
    Desde 2010 que tenho um PPR. Este ano resgatei-o sem qualquer penalização pois já tenho mais de 60 anos.
    Acontece que o PPR foi capitalizando, facto pelo qual recebi este ano na minha conta, para além do capital investido ao longo dos anos, os respetivos juros, tendo-me sido debitado o imposto à taxa reduzida (mais de 8 anos e 1 dia).
    Como tenho baixos rendimentos, ponderei a opção do englobamento, contudo, coloco as seguintes questões:
    Tratando-se de rendimentos obtidos ao longo de 10 anos, para não sair prejudicado, poderei repartir os rendimentos pelos diversos anos (no quadro respeitante a rendimentos de anos anteriores)? Também li um artigo em que não se podia reportar rendimentos anteriores ao últimos 5 anos, será assim? Se assim for, posso reportar os rendimentos dos últimos 5 anos (por ano)? Obviamente que se for possível declarar os rendimentos como questiono, o banco terá que emitir uma declaração dos rendimentos disponibilizados por ano.
    Obrigado.

    Responder
    • Luis

      Bom dia Luís,
      Com independência do Pedro vir a responder-lhe deixo-lhe a minha opinião:
      Infelizmente isso que propõe não é possível. Apesar dos rendimentos serem o resultado de uma capitalização por diversos anos eles efetivamente só foram pagos em 2020 e como tal as Finanças consideram tratar-se de um rendimento de 2020. Também tenho uma situação parecida com uns Certificados do Tesouro e sucede-lhes o mesmo.
      Por muito penalizador que seja (se fosse reconhecido em diversos anos não afetaria tanto os escalões e respetiva tributação) é tratado como se fosse rendimento apenas do ano em que são efetivamente recebidos.
      PS: também não creio que o banco lhe passasse diversas declarações por ano, porque também para eles o rendimento só foi pago este ano e como tal essa é a única declaração que estariam conformes em passar.
      Melhores cumprimentos.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Obrigado Luís. É isso mesmo. Está respondido 🙂

        Responder
  62. Leandro Miranda

    Boa tarde,
    Desde já quero agradecer-lhe por este artigo, pois, alertado por si preenchi pela primeira vez o anexo E e fui reembolsado pelas retenções de títulos do tesouro.
    Será que me pode ajudar a esclarecer uma dúvida?
    Será possível rectificar (anexo E) as declarações dos anos anterior e vir a receber as retenções desses anos?
    Desde já agradeço o seu trabalho. Um bem haja a si.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que sim. Veja se compensa alguma coima eventual.

      Responder
      • Leandro

        Obrigado pela sua ajuda. Vou verificar essa situação.
        Obrigado

        Responder
        • Luis

          Bom dia, já agora fica aqui mais um input adicional de quem já passou por essa situação:
          Pode ainda fazer declarações de substituição para os anos de 2017 e 2018 (e apenas para estes dois porque só é permitido fazer para 2 anos para atrás).
          Não há lugar a qualquer coima caso o ajustamento dessa correção/substituição seja a seu favor – o que à partida será, pois apenas nesse caso é que se justifica que adicione o anexo E e proceda à submissão de uma declaração de substituição.
          Abraço,
          Luís

          Responder
          • Leandro

            Muito obrigado Luís

  63. Mario Marques

    Boa tarde,
    Queria agradecer pelo belo trabalho que tem feito em divulgar a muitos portugueses um forma de ir buscar o dinheiro retido ao IRS.
    No entanto gostaria de saber se é possivel ir buscar os 28% do imposto do juros de um deposito a prazo, abatendo as menos-valias de accoes, fazer o englobamento dos anexos E e G.
    Exemplo: tenho uma menos-valia de 1000€ nas accoes e tenho retido 1200€ de 28% IRS, será que vou buscar os 1000€, obtendo pelo englobamento geral?
    Obrigado pela vossa ajuda.

    Responder
  64. Linda gomes

    Olá reinvidicadores de direitos!
    Vim agradecer esta dica que li ha um mês, pois consegui o reembolso dos 28% de 2016 a 2019! Nao tive qualquer penalização por nao ter entregue as declaracoes dentro do prazo, pois nao era obrigada a fazer o IRS, agora vou passar a fazer sempre para receber!! XD Pagaram-me o devido rapidamente em 3 semanas.!! Atenção a quem ainda vai tentar, quando simularem vejam bem se diz A RECEBER ! Pois basta selecionarem o sim ou nao para dar saldo devedor! Nao se esquecam de preencher apenas a Alinea “521” do anexo E! Muito Obrigado continue o excelente trabalho , Deus Abencoe!

    Responder
  65. Silvestre

    Deixo aqui uma dica: como já não é obrigatório pedir a declaração aos bancos e não sei se todos os bancos disponibilizam as ditas declarações automaticamente, o que eu costumo fazer é ligar directamente para as finanças, autenticar com o código de acesso, e pedir os valores declarados na categoria E e G em meu nome.
    Assim sei que estou a declarar exactamente o que consta no sistema e não vou ter nenhumas divergências aos submeter a declaração de IRS.
    Um caso típico é ser titular de uma conta de um familiar (filho ou país) e não saber ou nem se lembrar disso na altura de submeter a declaração porque efectivamente o dinheiro não é seu, mas sendo titular, para as finanças esses rendimentos são seus, e a partir do momento que decide declarar estes rendimentos, tem que declarar todos dessa categoria.

    Responder
    • Vitor Amorim

      Excelente dica mas fiquei com dúvidas…
      Quando diz ligar, é telefonicamente ou vai ao site do portal das finanças?
      Caso seja no site, em que opção consegue pedir os valores declarados na categoria E e G?
      Muito obrigado.

      Responder
  66. Jorge Santos

    Caro PEDRO ANDERSSON, achei o seu artigo interessante e de facto já em 2000, embora o meu pai pagasse IRS sobre a sua reforma, nessa altura um reformado podia abater PPRs e conclusão: Acabava por receber todo o IRS da reforma, mas também dos rendimentos de capitais. Nessa altura, tinhamos de requerer ao IGCP a declaração dos Certificados de Aforro e nos bancos a dos juros.
    Aconselho os contribuintes mesmo que descontem até uns 300€ anuais a fazerem um PPR de mil e tal €s
    para irem buscar o IRS descontado e até mesmo irem buscar o juro retido nos depósitos.

    Responder
  67. Vitor

    Tenho uma dúvida e questão a colocar sobre as coimas ou não que as finanças podem aplicar para quem tenha submetido o IRS (pela primeira vez, porque havia isenção à obrigatoriedade de o fazer) dos 4 últimos anos IRS, para aqueles que tivessem umas poupanças e estivessem elegíveis para receber as ditas taxas liberatórias…
    Foi submetido o irs dos últimos 4 anos (2020, 2019, 2018 e 2017), houve comentários na pagina do facebook a informar que muitas pessoas também fizeram isso o ano passado, e que não houve nenhuma coima cobrada por o terem feito.
    Entretanto, (sem aviso por email ou carta, por parte das finanças), por puro acto espontâneo de acesso à pagina das finanças, aparece um aviso a informar que há duas coimas aplicadas por atraso de entrega do IRS de 2 anos, e esses dois anos são relativo a apenas ao ano 2019 e 2018…
    ..antes de abrir as informações das coimas e saber a que respeito se tratava, ainda se pensou que seria relativo ao ano 2018 porque houve contacto por parte das finanças, a informar que a informação submetida não batia certo e hou um lapso por defeito (ainda bem que avisaram que falta mais alguma coisa), e que a coima fosse só relativo ao IRS de 2018 por ter havia uma correção posterior e consequente “tratamento e analise especifica” e/ou custas administrativas por ter havido falha ao submeter pela primeira vez, já que muita gente relatou que nunca houve coimas cobradas, para quem tenham submetido 4 anos de IRS o ano passado…
    … a outra ilógica, é o facto de ir pagar coima dum ano de IRS que ainda nem recebi, é que dos 4 anos de reembolso a que há direito a receber, apenas houve só reembolso dos anos 2020, 2019 e 2017.
    Para além de não entender a razão das 2 coimas (quem submeteu os 4 anos o ano passado, teve isenção às coimas e quem tenha submetido os 4 anos este ano, já leva com as coimas?), também não se entende como é que há uma coima dum ano em que ainda nem sequer houve o respectivo reembolso.

    Quem submeteu os 4 anos anteriores, este ano, porque só ficou a saber, deste direito que o amigo Pedro informa aqui, aconteceu-lhe o mesmo?

    Responder
  68. Paulo

    Tenho a seguinte dúvida: estou a fazer o IRS 2021, para pedir a taxa liberatória de um certificado de aforro, e os juros que pingaram em 2021, era suposto ser uma parcela de dois valores, a percentagem correspondente ao ano respectivo + 80% do PIB (o acréscimo do prémio nos 4º e 5º ano do produto), mas só parece ter pingado o juro base sem a parcela adicional. Já que tinha os valores pré-calculados para facilitar a comparação, e consultando o PIB Português em 2021 foi de 4,9%, logo 80% de 4,9% deveria ser mais 3.92% (é isso?). Ou ando a ver mal as coisas? Os juros pingam-me em Abril e era o 4º ano do produto. Alguém me pode explicar o porquê da falha do prémio adicional ao juros base do certificados do CTPM?

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  69. Maria do ceu SILVA ALVES ANTUNES

    PUS NA CCAM 40000EUROS NUM FUNDO INVESTIMENTO DE ACCOES AGORA RESGATEI PARA COMPRAR APARTAMENTO MAS APARECE NO MEU IRS ANEXO G QUE DEVO FAZER ATE ME DA PAGAR IRS

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  1. Viu o Contas-poupança... recebeu mais 1.105 euros no IRS - […] Pode ser considerada uma questão privada, compreendo. Se não sabe do que estamos a falar veja ou reveja esta…
  2. Viu o Contas-poupança... ganhou 3 mil euros no IRS - […] vez que a rubrica na TV está suspensa para dar todo o destaque à crise que estamos a enfrentar)…
  3. Viu o Contas-poupança... ganhou 3 mil euros no IRS - […] que emitimos a reportagem a 3 de Abril, sobre a possibilidade de recuperar todos os 28% que ficaram retidos…

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