ULTIMA HORA – Já pode simular o IRS de 2019, mas cuidado

Escrito por Pedro Andersson

29.03.19

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3 min de leitura

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Já está online o IRS de 2019 (referente a 2018)

A aplicação das Finanças para entregar o IRS este ano (referente a 2018) já está operacional. Acabei de testar e confirmo.

Mas atenção: Ainda tem erros. Se tiver pressa, mesmo muita pressa, pode começar a preencher os seus dados e a ver se aparecem todos os valores como está à espera e simular para ver o que dá. Mas não se esqueça de que nas primeiras duas semanas (até 15 de Abril) o simulador costuma apresentar ainda erros e bugs. A aplicação só estabiliza por volta dessa data (quando deixarem de fazer atualizações ao programa). AGUARDE PELO MENOS ATÉ DIA 15.

É apenas um conselho ou sugestão, pode obviamente entregar quando quiser. É uma indicação com base na minha experiência e do contacto que tenho com dezenas de contabilistas ao longo dos anos. Os contabilistas aconselham VIVAMENTE a não entregar o IRS na primeira semana de Abril, embora o possam fazer teoricamente já hoje (no ano passado houve quem o fizesse).

Não tenham pressa

Preencham tudo com calma, simulem, validem, gravem o ficheiro mas não submetam nos próximos dias.

IRS automático

Testem o IRS automático. Ao entrarem deve aparecer logo se têm direito ou não. No meu caso não tenho direito, por isso não sei se está operacional. Vejam no vosso caso. Um conhecido meu já o consegue ver. Não submeta já!!!!!! Pode ter erros. Este ano em este aspeto.

 

Simulação hoje não é garantida

E a simulação que obtiverem agora não é garantido que seja o mesmo resultado daqui a uma semana, se a aplicação for atualizada nos primeiros dias. É só para irem adiantando trabalho ou simplesmente por curiosidade. Bom IRS a todos! Está quase… Repito: Não tenham pressa. É inimiga da perfeição (dizem).

Por favor, não me façam agora perguntas sobre o IRS. No ano passado foram milhares. Liguem 217 206 707. Eles são pagos para responder :). Guardem-me para as dúvidas que eles não souberem esclarecer.

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28 Comentários

  1. Paula Sofia

    Sempre em cima do acontecimento! Este comentário é só para agradecer… Graças ao Contas-Poupança já aprendi muito ! E já partilhei conhecimento. Falo do seu Blog a TODA a gente 🙂
    Parabéns e obrigada, de coração!
    P.S. O site das Finanças está DOWN ah!

    Responder
  2. Vitor Madeira

    Fantástico Pedro. Sempre em cima do acontecimento. Obrigado.

    Responder
  3. Sónia

    É arriscado dizer para guardarem para si as que eles não souberem responder

    Responder
  4. José Luís Martins

    Boa noite a todos,
    Já preenchi e validei. Correu tudo bem.
    Só não consigo fazer a simulação. Diz-me para tentar mais tarde.
    Pedro – excelente trabalho.
    Obrigado pela ajuda

    Responder
  5. SERGIO

    JÁ VALIDEI E SUBMETI 5 E ESTÁ TUDO OK, CORRESPONDE EXATAMENTE AOS VALORES QUE TINHA FEITO EM SIMULADORES DE IRS, TINHA QUE RECEBER TODO O QUE DESCONTEI E COMO NÃO ME PAGAM JUROS PELO TEREM RETIDO COM ELES JÁ ME PODEM PAGAR.

    Responder
  6. pedro

    Olá, uma questão que as finanças não me podem esclarecer…
    Faço uma introdução para contextualizar:
    1. Sou unido de facto;
    2. Eu e a minha companheira temos a mesma morada fiscal;
    3. Essa morada fiscal (de ambos) é onde moramos e corresponde a habitação própria permanente que comprei sozinho (estou a pagar ao banco);
    4. A mãe da minha companheira tem uma casa alugada, cujo contrato e recibos são passados em nome da minha companheira;
    5. Como tal, esses recibos aparecem no efatura e IRS da minha companheira;
    6. A mim aparece-me os encargos com juros da casa que comprei sozinho e onde vivemos.
    Observações:
    Se optar pelo IRS pre-preenchido com tributação conjunta e sem alterar qualquer dado, o valor de reembolso é superior (em cerca de 500€) ao valor de reembolso caso efetue alterações.
    Questão:
    Sabendo que na declaração pré-preenchida constam as rendas da casa onde a minha sogra reside mas cujos recibos são passados com o NIF da minha companheira, posso efetuar a entrega do IRS de forma conjunta sem alterar os dados, tendo em conta que o valor de reembolso é superior?
    Obrigado.

    Responder
  7. mariana da cruz frança

    Devia ter lido esta página primeiro! Submeti o IRS dia 29 mas correu mal. Acedi na página do meu marido, fiz automático, disse que queria englobar as minhas informações, apareceu os nossos NIFs e do nosso filho mas depois de submeter, no comprovativo, verifiquei que não me tinha englobado. Acedi na minha página e não havia qualquer registo de declaração. Não dava para fazer automática. Submeti manual, englobada com o meu marido e filho. Fica a questão : a declaração manual, através do meu acesso, anula a automática, feita no acesso do meu marido? Como devo proceder? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue na segunda feira 217 206 707 e siga as instruções. É mais certo.

      Responder
  8. Pedro Machado

    Boa noite.
    No ano passado experimentei e como o valor apresentado no irs automático era o mesmo que eu já tinha calculado, submeti no primeiro dia e correu tudo bem. Este ano já não posso dizer o mesmo … efectivamente detectei problemas … O valor não coincidia com os meus cálculos e depois de investigar os números cheguei à conclusão que faltavam as deduções à colecta das despesas de educação do meu filho mais novo. Decidi então tentar a entrega manual. Mais surpresas … agora o valor era diferente (superior) mas ainda não era o que eu tinha calculado. Nova análise aos números e …. pela entrega manual o simulador não considera os valores das deduções por despesas de educação do meu filho mais velho.
    Resumindo … pelo IRS automático desaparecem as despesas de educação do dependente 2, pela entrega da declaração desaparecem as despesas de educação do dependente 1 …..
    Já agora uma dúvida que talvez alguém saiba a resposta: Na entrega da declaração a AT avisa que os valores apresentados na simulação podem não ser exactamente os mesmos que o cálculo final porque o sistema central de processamento dos cálculos é diferente do simulador. E no caso do IRS automático ?? esse aviso não aparece … será que ao aceitarmos o IRS Automático estamos a aceitar o valor que é apresentado e não podemos reclamar depois ?!?
    Há que esperar uns dias e ver se aparecem correções 🙂

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não tenha pressa… Erros nos primeiros dias são “normais”.

      Responder
      • Pedro Machado

        Eu sei … escrevi o comentário para alertar outros e confirmar o que escreveu 🙂

        Responder
  9. David Proença

    Ja dei com um bug.
    Vendi em 2018 um imóvel do qual tinha 50% e no simulador pagaria como se possuísse 100%. Não faz o acerto.

    Responder
    • César Brandão

      Confirmo a anomalia: – no anexo G, seja qual for valor percentual indicado referente à quota-parte detida na venda de imóvel, o simulador assume sempre uma mais-valia a 100%.
      Entretanto, deve-se ter particular cuidado com o IBAN expresso na pré-declaração: – no meu caso corresponde a uma conta que já cessei há bastante tempo e a que tenho confirmado, como estando em vigor, por magia desapareceu.

      Responder
  10. Salvador

    Comigo existem problemas no calculo pois existem deduções que não são consideradas, vou esperar e ver se à alguma correção.

    Responder
  11. Joaquim Cristo

    O Benefício Municipal de IRS, como funciona e porque nunca tem valores atribuídos, mesmo o município onde resido, devolver 5% em 2018, segundo o próprio portal das finanças.
    Obrigado

    Responder
  12. Ana Paula Fernandez

    Olá, sou reformada e recebo ainda uma pensão de alimentos, que irei declarar.
    A minha questão é se devo englobar os rendimentos ou não.

    Responder
  13. Joao Branco

    Boa noite a todos, gostaria de colocar a seguinte questão, porque não consigo nenhuma resposta esclarecedora. Estou divorciado e gostaria de saber se devo colocar os meus filhos como dependentes ou é só a mãe que coloca? Eles estão a viver com a mãe, não pago pensão de alimentos, por mútuo acordo, mas pago metade das várias despesas deles. Caso afirmativo devo efetuar a alteração do meu agregado familiar agora ou só no próximo ano. Obrigado a todos e em especial ao Pedro pelo excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá João. Essas são questões muito específicas. Sugiro que ligue 217 206 707. É mais certo do que dar palpites. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  14. Vânia oliveira

    Boa tarde,
    Não sei se é só o meu caso mas as despesas com as taxas moderadoras não estão a aparecer? É só no meu caso ou com mais alguém?

    Responder
  15. Ana Sousa

    Ola.
    Ja efetuei a simulação.
    Já esta tudo a funcionar tenho uma dúvida: o anexo H não é para adicionar pois ja esta preenchido automaticamente? Fiquei com essa noção porque ao adicionar surge sempre o erro “O Anexo H não tem qualquer valor declarado. (001H)”e quando removi o anexo H validei e estava tudo certo e na liquidação aparece a dedução à coleta,
    Alguém confirma?
    Obrigada

    Responder
  16. Mário Costa

    Boa tarde,
    Gostaria que me informassem se no calculo do IRS automático é considerado o beneficio municipal atribuído pelos diversos concelhos, pois fiz o calculo em diversos simuladores em que era solicitado o distrito e o concelho e não batem certo com o valor que aparece no IRS automático estando a diferença precisamente nesse valor.
    Obrigado-

    Responder
  17. Paulo

    Confirmo o que o PEDRO ANDERSSON disse, submeti o meu IRS no primeiro dia e estranhei que o reembolso previsto era de, sensivelmente 500 Euros a menos do que o Ano passado (para os mesmo rendimentos e despesas).
    Durante a noite voltei ao Portal e voltei a simular a entrega do IRS modelo 3 com a declaração previamente preenchida assumido as informação constante no portal e verifiquei que o valor do reembolso era de +200 euros do que no ano passado (portanto com uma diferença de 700 euros).

    Responder
  18. Ana Conde

    Boa tarde,
    É a primeira vez que vou fazer o IRS em conjunto e tenho uma duvida. Se entregar o IRS em conjunto tenho de fazer nos 2 contribuintes ou basta só num?
    Obrigada

    Responder
  19. Jorge Sousa

    Boa tarde,
    Antes de mais Muitos Parabéns pelo excelente trabalho… sem dúvida!!!!
    A minha questão é a seguinte… comprei casa com a minha namorada em Setembro de 2017, sendo que fizemos os IRS separados o ano passado. Ela infelizmente está desempregada há algum tempo, por motivos de Saúde, não tendo direito desde Julho do ano passado ao respectivo subsidio… desde então teve situações precárias que resultou num rendimento muito precário…
    Estou neste momento a preencher o IRS e englobando os dois IRS dá uma diferença de 550€ para mais de reembolso, a minha dúvida é se é possível no nosso caso, englobar os rendimentos, ou temos de entregar separado, pois ainda não estamos a viver juntos há mais de 2 anos como união de facto, no entanto ela não recebe qualquer apoio da Segurança Social…
    Se me pudesse ajudar nesta dúvida agradecia
    Com os melhores cumprimentos,
    Atentamente.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não. Só no ano que vem. Mudem a mesma morada fiscal o quanto antes.

      Responder
  20. Alexandre Ferreira

    Olá, uma questão
    Os subsidios de transporte (ajudas de custo – carro p´roprio – 0.36€) são contabilizados no montante declarado pela entidade como rendimentos auferidos?
    Obrigado

    Responder
  21. ANA

    Tenho 1 filha com 25 anos ,solteira, a viver comigo com 1 bebe de 9 meses…..a bebé não tem direito a abono de família pois a mãe não tem casa própria e a avó tem obrigação de ajudar !!!! ok; mas porque não posso meter as despesas que tenho com a bebe no meu IRS ?
    Obrigada
    Ana Maria

    Responder
  22. Sara Noronha

    Bom dia, recebi o meu rembolso de IRS referente a 2019, mas o valor que recebi é bastante inferior ao da simulação. Já alguém lhe aconteceu o mesmo? Devo reclamar?
    Obrigada desde já pela a vossa atenção.
    Bom trabalho

    Responder

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