VÍDEO – Como conferir as suas deduções no IRS de 2019

Escrito por Pedro Andersson

20.03.19

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6 min de leitura

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Já verificou se as suas deduções estão corretas?

Espero que sim, porque se estiverem lá dados errados, como estamos a verificar que por vezes há, pode estar a perder centenas de euros de reembolso no IRS.
A página nova (não estamos a falar do e-fatura) já está online. Basta clicar na página principal do Portal das Finanças e vai logo lá ter.

Muitos contribuintes foram em Fevereiro ao e-fatura e estranharam não encontrar as taxas moderadoras, seguros de saúde, rendas de casa, juros do crédito à habitação e propinas. De facto não estavam lá porque não é suposto estarem.
É agora nesta nova página que devem estar. E se as suas grandes despesas de saúde, educação e imóveis não estiverem aqui é que sim, é grave e vai ter de estar atento.

As rendas

Se não estiverem lá as rendas que pagou em 2018, provavelmente é por duas razões: o seu senhorio não as declarou nas Finanças ou a morada da sua casa arrendada não é a sua morada fiscal (as duas coisas têm de bater certo). Caso esteja nesta situação, a solução é acrescentar os valor que pagou de rendas (some todos os recibos) e acrescente manualmente quando preencher o IRS no Anexo H, quadro 6C. Mas antes de fazer isso, telefone para o 217 206 707 (Finanças) e confirme que não está a cometer nenhuma ilegalidade, senão depois pode vir a ter problemas. É que pode acrescentar os valores que quiser, mas se depois for chamado para uma inspeção pode pagar multas se inseriu valores que não devia. Os dados têm, obviamente de corresponder à realidade.

As despesas de educação estão em arrendamento?

Este erro está a acontecer a muitos contribuintes. Veja se é o seu caso.

Perguntei às Finanças se era erro e a AT admitiu que sim e que estão a tentar corrigir.

“A possibilidade legal de as despesas e encargos do arrendamento de estudante deslocado serem qualificadas como despesas de educação exige sempre a indicação por parte do contribuinte de que aquela despesa, emitida por entidade com o CAE do arrendamento (68200), respeita a despesa de educação. E, de facto, verifica-se que regra implementada classifica a fatura como  “Despesa de estudante deslocado” sempre que o adquirente a atribui a “Despesa de Educação “ e a empresa emitente tem  CAE de Arrendamento (68200).

Contudo, verificando-se que existem emitentes que têm simultaneamente um CAE de “Educação” e um CAE de “Arrendamento”, torna-se necessário ajustar o procedimento adotado e reclassificar as despesas como  “Despesas de Educação” sempre que o emitente das faturas tenha também um CAE de “Educação”.

A AT já está a diligenciar no sentido da correção da situação, prevendo-se que a mesma fique resolvida nos próximos dias, portanto, antes do início do prazo de entrega da declaração de IRS (1 de abril).

Caso, ainda assim, se verifiquem incorreções na classificação destas faturas, assim como de outras faturas e de outros setores de atividade, o contribuinte terá,  à semelhança do que verificou nos anos anteriores, a possibilidade de declarar as despesas no Quadro 6C do anexo H da modelo 3 de IRS, com exceção apenas das despesas gerais familiares e das relativas à dedução do IVA pela exigência da fatura, sendo que, para estas, o prazo de reclamação se encontra a decorrer até ao final do mês de março.

Não me aparecem as despesas em imóveis

Se tem um crédito à habitação, só aparecem valores se comprou a casa até 31 de Dezembro de 2011. Se comprou depois disso não aparece nenhum valor porque não tem direito a qualquer dedução. Não estranhe se estiverem a zero. Comprar casa não dá qualquer “desconto” no IRS. Só se for senhorio.

Correções só na entrega do IRS

Se encontrar agora algum erro em alguma categoria deve recusar o IRS Automático em Abril e alterar para os valores corretos em Abril. Se aceitar o IRS Automático, tendo encontrado erros nesta página, provavelmente vai estar a perder dinheiro sem necessidade. Só nas rendas de casa, pode estar a perder 502 euros, na saúde 1.000 euros e em Educação 800 euros. É muito dinheiro.
E não se esqueça de que tem de ver cada membro individualmente. Os cônjuges e depois os filhos um a um. Não está tudo junto por família.

Unidos de facto

Mais um alerta. Se vive em união de facto e querem entregar o IRS em conjunto (porque normalmente recebem mais dinheiro de reembolso do que se entregarem em separado) coloquem o mais depressa possível a mesma morada fiscal nas Finanças. Têm de ter a mesma morada pelo menos há 2 anos.
Se não tiverem a mesma morada, podem pedir uma declaração na Junta de freguesia e entregar este ano em conjunto, mas vão ter de apresentar uma reclamação que pode ser aceite ou não.
Pode ver ou rever a reportagem em Vídeo desta semana sobre todas estas questões com uma entrevista à Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados. Está aqui na página da SIC Notícias.
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-03-20-O-que-fazer-para-receber-o-maior-reembolso-possivel-do-IRS

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50 Comentários

  1. _RJCA_

    Para os unidos de facto a viverem na mesma morada fiscal teremos de ter algum documento comprovativo de que moramos na mesma morada fiscal? Sempre fiz o meu IRS separado da minha companheira que não trabalha e depende sempre do meu ordenado para “sobreviver” como eu. Sou funcionário público. Desde já agradecendo alguma resposta…

    Responder
    • Claudia

      Eu e o meu companheiro vivemos em união de facto há 12 anos, mas só recentemente é que começamos a fazer o IRS em conjunto, não apresentamos nenhuma declaração de mesma morada… mas também temos 2 dependentes a nosso cargo, não sei se isso também ajudou alguma coisa. No entanto, este ano fizemos a declaração de composição de agregado familiar no acesso particular online das finanças de cada um, pois recebi notificação por email das finanças para o fazer. Mas penso que no seu caso é só seleccionar a opção “Tributação conjunta de Rendimentos” e acrescentar o NIF da sua esposa, e preencher com os rendimentos dela. Não sei é se dá para por a zeros??

      Responder
  2. Luisa

    Gostaria que me tira-se uma dúvida, o meu filho tem 30 meses está no meu agregado e as despesas do infantário estão no seu contribuinte, mas nas minhas despesas não me aparece as contas de um ano de infantário.O que posso fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nada :). É assim mesmo. Quando no IRS acrescentar o seu filho essas despesas são deduzidas só seu IRS. As despesas no nif dos filhos não aparecem nos pais. São pessoas diferentes.

      Responder
  3. Margarida

    Olá bom dia!!
    Tenho una dúvida relativamente às despesas de restaurante. Os valores que estão no e-fatura não são os mesmos que aparecem agora lançados. São muito menos despesas. Porque será ?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Veja melhor por favor. Têm de ser iguais. Caso contrário ligue 217 206 707.

      Responder
  4. Maria Lopes

    Bom dia, agradeço ajuda relativamente a duas questões:
    1 – sou trabalhador estudante e as despesas com propinas aparece na AT em “Importâncias suportadas com prestação serviços e aquisição de bens…” e não “despesas com propinas…”. Já contactei a entidade escolar via mail e aguardo resposta. Será problema da entidade escolar ou da AT e devo contactar antes esta?
    2 – vivo em economia comum há mais de 10 anos; sempre submetemos IRS em separado; fazendo-o em conjunto pouparíamos mais?
    Grata pela atenção,

    Responder
    • Pedro Andersson

      1. Está certo assim.
      2. Está a perder milhares de euros provavelmente por entregar em separado. Todos os anos.

      Responder
      • Maria Lopes

        Muito obrigada pela ajuda. Que Deus o(s) abençoe pelo seu(vosso) trabalho.

        Responder
  5. Patrícia Sousa

    Bom dia,
    Constatei que as despesas com o seguro de saude está incluído nas despesas gerais e familiares. Como pode tal situação ocorrer? Será possível corrigir o erro?
    Obrigada desde já pela ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve estar a ver no e-fatura. Não é nessa página.

      Responder
      • Patrícia Sousa

        Grata pelo pronto feedback.
        Creio que estou a ver no local correto. Nas despesas de saúde, em seguros de saúde aparece apenas uma mensalidade. Achei estranho porque as despesas com o seguro de saúde ocorreram mensalmente, durante todo o ano. Face a esta situação, fui verificar nas despesas gerais e lá estavam as restantes mensalidades do seguro de saúde..

        Responder
    • Luis

      Tenho exatamente o mesmo problema. As despesas mensais com o seguro de saúde aparecem me como despesas gerais e familiares.

      Responder
  6. David Antunes

    Boa tarde, apartir de quando é que esta disponível o simulador para o IRS, que normalmente esta no portal das finanças, é que agora só aparece o relativo a 2017.
    Muito Obrigado e parabéns pelas dicas sempre importantes que nos passam.

    Responder
  7. rui de sousa pereira

    ola´bom dia
    gostava de saber se as despesas do condominio da para o irs.
    obrigado

    Responder
  8. Miguel Silva

    Bom dia! Meu filho estuda em Inglaterra, curso numa universidade, neste momento não pagamos propinas,pois foi pedido empréstimo ao governo inglês. Gostaria de saber se posso declarar a renda do aluguer do quarto no IRS. Desde já agradeço. Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Miguel, o que lhe responderam nas finanças?

      Responder
  9. Jorge

    Boa tarde. Adoro o Contas Poupança. vejo sempre na SIC.
    Precisava de um esclarecimento sobre englobamento. Eu vou ter menos valias da venda de ações de 2018. Se optar pelo englobamento do anexo G não preciso de declarar e englobar outros rendimentos de categorias diferentes como perdiais( F) ou de capitais, como depósitos a prazo (E) ?
    Em conclusão, posso apenas englobar as menos valias para abater futuramente em mais valias de próximos anos?
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso é pergunta para contabilista. Lamento mas não sei responder e não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
    • Armando

      Este assunto é um pouco complexo e aconselho-o a consultar alguém com conhecimento ou até a própria autoridade tributária. De qualquer forma posso dizer-lhe que:
      Tributação autónoma
      Na tributação autónoma, aplicada por defeito, o Fisco cobra 28% sobre a diferença entre mais-valias e menos–valias. Em princípio, consegue pagar menos imposto do que se optasse pelo englobamento, pois a generalidade das taxas usadas no englobamento são superiores a 28 por cento.
      Compensa englobar…
      • quando o rendimento coletável (incluindo os juros brutos) é inferior a 10 700 euros. Neste caso, é aplicada uma taxa de imposto até 23 por cento;
      • quando há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. Se englobar, pode reportar o saldo negativo nos cinco anos seguintes aos rendimentos da categoria G;
      • quando teve um saldo positivo em 2018 mas nos anos anteriores teve prejuízos, que englobou.
      Obrigações do englobamento
      O englobamento é facultativo, mas, se o fizer, tem de englobar todos os rendimentos de capitais, tais como:
      • títulos da dívida (nominativos ou ao portador);
      • rendimentos de operações de reporte;
      • cessão de créditos;
      • contas de títulos com garantias de preço ou outras idênticas;
      • valores mobiliários pagos ou disponibilizados por entidades sem domicílio em Portugal;
      • juros de depósitos à ordem ou a prazo, de certificados de depósito, e ganhos resultantes de swaps (trocas)
      cambiais, taxa de juro e divisas, e de operações cambiais a prazo;
      • seguros do ramo vida (de capitalização, por exemplo).
      Para englobar, tem de o fazer para todos os rendimentos da mesma natureza (investimentos, mais-valias ou rendas, por exemplo). Englobar rendimentos de uma destas naturezas não obriga a englobar os restantes.
      Tributação de menos-valias
      Se tiver menos-valias (prejuízo), pode deduzi-las às mais-valias nos cinco anos seguintes. Para isso,
      opte pelo englobamento no quadro 15 do anexo G.
      Já não adianta entregar a declaração de IRS em conjunto por esta razão, pois as mais-valias de um cônjuge não podem ser abatidas às menos-valias do outro.
      Um bocado confuso…… certo?

      Responder
  10. Ana

    Boa tarde, estive a verificar as despesas de educação do meu filho e aparece muito menos do que realmente gastei em alimentação, uma vez que almoça todos os dias na escola e só aparece cerca de 110€ , o que corresponde apenas a 4 meses de refeições. Não sei se sou eu que estou a fazer mal as contas, ou se estas despesas não entram!!!!!!!ou……Não sei
    Pode-me ajudar? Obrigada
    Ana

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue primeiro 217 206 707 para despistar.

      Responder
  11. Susete

    Boa tarde, estou a morar numa casa arrendada e as despesas de arrendamento estão deduzidas em Despesas Gerais e Familiares em vez de estarem em Despesas de Renda. O que devo fazer?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não é no e-fatura que deve ver. Será esse o erro?

      Responder
      • Susete Margarido

        Boa noite. Estou a ver na página do IRS conforme diz em cima no post. Tenho realmente recibos nas despesas gerais com os valores de arrendamento.
        A morada fiscal não é igual à do arrendamento, no entanto penso que o senhorio passou um recibo que não indica arrendamento. Ou seja, poderá não ter registado o contrato nas Finanças. Estou a pensar bem?

        Responder
  12. Paula

    Olá Boa Tarde
    Os meus pais são reformados , e a reforma de cada um anda á volta dos 3…e tal euros, preciso obrigatoriamente de fazer o IRS?

    Responder
  13. Andreia

    Boa tarde,
    Em primeiro lugar quero agradecer por todas as dicas. Desconhecia algumas situações que na verdade são bastante importantes.
    Tenho uma dúvida, ao verificar as faturas da minha filha de 16 meses, reparei que as despesas com o infantário aparecem em “outros” nas despesas familiares gerais. Tenho apenas uma fatura no valor de 25 €, nesse setor (educação). No entanto estão a faltar 442.83 € que estão inseridos nas despesas gerais.
    Terei que rejeitar o irs automático e inserir as despesas de toda a familia manualmente?
    Obrigada,

    Responder
      • Andreia

        Liguei para as finanças (o tal numero) e foi-me dito para fazer uma reclamação graciosa no portal das finanças, colocando o valor e o número das faturas. Assim o fiz. Espero que “resolva” o problema.
        Obrigada

        Responder
  14. Ana Graça

    Boa noite,
    Tenho uma filha com 23 anos a estudar em Inglaterra e divide casa com colegas, por isso não temos recibos em nosso nome e sim no dela – teriam de ser passados mesmo em nosso nome para efeitos de IRS?
    Por outro lado ela trabalha umas horas em part time e os descontos são feitos automaticamente – assim, não sei se deva fazer IRS com ela, sem ela, ou ainda ela não entregar IRS visto que os rendimentos são muito poucos.
    Nota: no ano anterior ela fez IRS separado do nosso
    Como posso saber tuso isto, podem dar.me umas dicas?
    Muito obrigada

    Responder
  15. Faria

    Em primeiro lugar quero dar os parabéns pelo apoio e esclarecimentos que nos dá.
    Em segundo lugar pretendo tirar duas dúvidas, que são:
    1 – Estando todas as faturas de educação e saúde do meu agregado familiar registadas no e-fatura, terei que colocar esse valor no preenchimento do Anexo H?- Sei que em anos anteriores tenho feito dessa forma, mas para 2018 mantem-se?
    2 – É mais vantajoso fazer a declaração automática?
    Obrigado.

    Responder
  16. mjac

    Bom dia,
    Gostaria de confirmar que este ano, as despesas inerentes a uma fracção (condomínio, obras, seguros) que tenho dada de arrendamento, continuam a poder ser inseridas à mão aquando do preenchimento da declaração de IRS.
    Aquando da verificação do e-fatura, estas despesas não podem ser associadas a imóveis, têm de ser consideradas despesas gerais. Correcto?
    Obrigado.

    Responder
  17. Manuel S.

    Boa tarde,
    Após verificar as despesas de IRS que estão em nome do meu filho, verifiquei que nenhum dos recibos do colégio se encontravam na categoria correcta que seria a educação.
    Como devo proceder para que esta despesa não seja só considerada como despesa geral mas sim que vá ser contabilizada como despesa de educação? Estamos a falar de uma despesa de 1800€.
    Obrigado.

    Responder
  18. Sofia Rodrigues

    Olá, Pedro
    Alguns valores no separador de “saúde” das despesas dedutíveis à coleta não estão corretas, isto é, tenho as faturas, estão no e-fatura, mas o valor que surge para o IRS automático é inferior ao real.
    Aquando a entrega do IRS, não há problema em alterar os valores, correto? Não aceitando assim o IRS automático.

    Responder
  19. Sónia Pinto

    Parece que a partir do ano passado as faturas de centro de estudos e material escolar diverso – faturas com IVA a 23%, deixaram de ser consideradas despesas de educação… ainda continua assim em 2019? a maior parte, senão quase todo o material escolar (além dos livros) é taxado a 23% bem como a frande maioria dos centros de estudos… a ser assim vai-se mais uma grande fatia nas deduções que os pais podem fazer…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Centros de estudo acrescenta à mão. Material escolar já não entra há muitos anos.

      Responder
      • Sónia Pinto

        Mas faturas de centro de estudos com faça a 23% são consideradas despesas de educação? O artigo 78D despesas de formação e educação diz que não…
        “a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto) ”

        Responder
  20. daniel

    boa noite pedro eu e a minha namorada compramos casa faz em maio 1ano temos a mesma morada fiscal desde entao, e um filho ja com 2 anos, fazendo a simulacao do irs teria mais vantagem fazer o irs em uniao de facto (com ela) poderei fazer?visto nao temos a mesma morada fiscal ha pelo menos 2 anos.obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Entregue e peça uma declaração a junta de freguesia. Pesquise no blogue como fazer.

      Responder
  21. daniel

    boa noite pedro eu e a minha namorada compramos casa faz em maio 1ano temos a mesma morada fiscal desde entao, e um filho ja com 2 anos, fazendo a simulacao do irs teria mais vantagem fazer em uniao de facto (com ela) poderei fazer?visto nao temos a mesma morada fiscal ha pelo menos 2 anos.obrigado

    Responder
  22. Cristina Maria Silva Reis Caeiro

    Qdo submetemos o IRS não é suposto termos que validar também a senha do NIF dos dependentes ? Na folha de rosto aparece certo o numero de dependentes mas qdo submeti não me pediu nenhum dado deles? É normal ?
    Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Depende se atualizou ou não o agregado familiar. Mas verifique se no anexo h estão lá os nif dos seus filhos.

      Responder
  23. Fernanda barroso

    Ola … Tenho uma pessoa com uma defiencia a 60 % será k da para por no meu agregado??? Sendo ela minha filha com 35 anos????

    Responder
  24. Claudia Moreira

    Boa tarde,
    Já submeti a declaração de IRS. Percebi agora que indevidamente, algumas faturas de saúde foram validadas como despesas gerais (outras). Posso entregar agora uma declaração de substituição alterando os valores das despesas de saúde? (ou isso deveria ser somente feito no e-fatura até 31 março?)
    Obgda!

    Responder

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