Como confirmar e corrigir as suas deduções no IRS de 2019

Escrito por Pedro Andersson

20.03.19

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3 min de leitura

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Como aumentar o seu reembolso do IRS

Faltam menos de duas semanas para começar a entrega do IRS. Milhares de portugueses contam com o reembolso do IRS para pagar algumas despesas ou para gastar nas férias. Mas, para que isso aconteça, e receber 1.000 € de reembolso  em vez de 400 € há coisas que tem de fazer.
Na reportagem de mais logo do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC, explico com detalhe como deve verificar se tem todas as deduções possíveis no IRS deste ano e como lidar com os erros que encontrar.
Há também erros que já foram identificados por espectadores do Contas-poupança como, por exemplo, despesas de educação que estão como arrendamento de aluno deslocado. Já contactei as Finanças e já tenho a resposta que partilharei convosco na reportagem no Jornal da Noite.
Neste caso das fotos abaixo, as mensalidades da criança que está na pré-escola e que vive com os pais tem as despesas registadas em arrendamento de aluno deslocado a mais de 50 km. O que pode fazer?

Onde param as despesas?

E onde estão as despesas com as taxas moderadoras, seguros de saúde, rendas de casa, juros do crédito à habitação e propinas? Não estão no e-fatura. Estão (deveriam estar) na página que vos vou mostrar. Atenção! São páginas diferentes.
Estou a verificar que muitos contribuintes acham que por terem validado as faturas pendentes no e-fatura já fizeram tudo o que deviam fazer. ERRADO!
Se tem dúvidas sobre o IRS não perca mais logo o Contas-poupança, no Jornal da Noite, na SIC. Estamos cá para traduzir o que é complicado e ajudar no que pudermos.
Até logo!
 

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17 Comentários

  1. Paula Marques

    Caro Pedro, confirmo que parte das minhas despesas de educação/universidade estão no campo errado, no arrendamento de estudante. Ia fazer a queixa via contencioso e assim aguardo pela sua reportagem/esclarecimento.

    Responder
  2. Carlos Nobrega

    Bom dia amigo Pedro,
    Tenho uma dúvida, que se pudesse esclarecer, agradecia muito.
    Recebi dos meu serviços sociais (IASFA) uma declaração com as despesas comparticipadas e não comparticipadas de 2018.
    Ao consultar as despesas para dedução à colecta no portal das finanças, vi que o valor de 927,85€ (despesas de saúde comparticipadas) estava lá, mas não vi nada do valor de 2936,70€ (despesas de saúde não comparticipadas).
    Mas se já aparece o valor das despesas de saúde comparticipadas, não deveria também já aparecer as despesas de saúde não comparticipadas, visto que a entidade que lhes deu essa informação é a mesma (IASFA)?
    E agora, o que devo fazer?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tente primeiro perceber ligando o 217 206 707 das finanças. Pode estar tudo bem.

      Responder
  3. Liliana Figueiras

    Boa tarde,
    Vi ontem a sua reportagem e fui verificar a minha situação e a do meu marido de imediato. Dei conta de várias situações que não estão corretas, que passo a exemplificar:
    – despesas de alojamento e restauração no portal e-faturas=447,33€ e nas deduções à coleta aparece o valor de 47€;
    – despesas de veterinário no e-fatura=150€, nas deduções à coleta 38€
    – os juros do empréstimo com habitação não aparecem nas deduções à coleta
    Todas as despesas registadas com estes valores no e-fatura foram registadas pelos comerciantes. Vou ter de alterar os valores mas não tenho todas as faturas porque como estavam registadas no e-fatura descansei. Basta o fato de estarem registadas lá ou vou ter de justificar com as faturas em papel, caso seja chamada pelas finanças?
    Outra questão é, uma vez alterados os valores nas deduções à coleta até 31 de Março posso aceitar o pré preenchimento do IRS ou vou ter de não aceitar e fazer por mim?
    Onde colocar os juros do empréstimo?
    Obrigado
    Liliana Figueiras

    Responder
  4. Lidia Nunes

    Boa tarde
    Solicito a sua ajuda para o,seguinte:
    Estivera verificar as despesas e no caso das de educação do meu filho,verifiquei que aparecem os valores das propinas em refeições.
    Como faço para corrigir?
    Cumprimentos
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Viu em que página? E-fatura ou deduções?

      Responder
  5. Luís Freitas

    Boa Tarde,
    No IRS são dedutíveis despesas com refeições escolares fornecidas pela Camara Municipal?
    Eu faço o pagamento diretamente à Camara Municipal e tenho faturas com o NIF do meu filho e IVA isento artº 9.
    Obrigado

    Responder
  6. Catarina Aragão

    Boa tarde,
    Estive a confirmar as despesas para deduções à coleta, na página do portal das finanças e reparei que faltam algumas taxas moderadoras, como posso inseri-las? são 51,54€, será que o valor o justifica?
    Obrigada,
    Catarina Aragão

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que justifica. Acrescenta manualmente quando entregar o IRS.

      Responder
  7. Andreia

    Olá bom dia,
    Agradecia muito a sua ajuda, fiz crédito habitação em Agosto 2018 e as faturas referentes aos encargos com o crédito estão classificadas em outros o mais correto não será imóveis?

    Responder
  8. Sónia Pinto

    Não adianta reclamar faturas de setores específicos que tenham entrado erradamente em despesas gerais. No meu caso foram três faturas de manutenção auto que entraram diretamente como despesas gerais e só agora reparei. Após a reclamação à AT a resposta é esta
    “Todas as faturas encontram-se “registadas”, muito embora tenham ficado afetas ao setor “outros” e como tal serão tidas como “despesas gerais familiares”. Com efeito, uma vez que a entidade emitente possui mais do que um CAE (código de atividade) para poderem usufruir do benefício, os sujeitos passivos adquirentes, teriam, até ao dia 25 de fevereiro do corrente ano, que indicar, no portal das finanças, quais as faturas que correspondem a prestações de serviços de manutenção e reparação automóvel (uma vez que de outra forma a AT não tem como saber que serviço foi prestado, uma vez que essa informação não consta das faturas)
    Por fim, informa-se que o beneficio, apenas se aplica às prestações de serviços e não à aquisição de bens (como por ex. a aquisição de peças, óleo e outros).
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
    Ou seja, para além de se verificar as faturas que ficam pendentes no efatura temos também de verificar as q entram automaticamente validadas – uma a uma – pois corremos o risco de estarem a ser mal classificadas e a perder o reembolso correspondente

    Responder
  9. Ana Estêvão

    Bom dia,
    Gostaria de saber como senhoria quais as despesas que posso apresentar relativas á fatura da água.
    são apenas as de saneamento ou também dos resíduos urbanos.
    Agradeço resposta.
    Muito obrigada
    Acho o programa muitíssimo útil
    cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Creio que todas, mas confirme em 217 206 707.

      Responder

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