Obrigado!
Antes de mais obrigado aos 1.220.000 espectadores que viram com (muita) atenção a reportagem desta quarta-feira. Foi o “programa” mais visto de todos os canais no dia inteiro. Teve 25,6 de share (ou seja, 1 em cada 4 portugueses viu a reportagem). É extraordinário, uma vez que não se tratava de futebol ou de crime. Simplesmente os nossos direitos enquanto cidadãos.
Se tem uma incapacidade superior a 60% pode ter a casa paga. Confirme. Pode rever a reportagem AQUI.
Mais casas “pagas”?
Logo a seguir à reportagem comecei a receber dezenas de mensagens. Pelo menos duas delas dão-me a entender que podem estar nestas condições. O seguro de vida poderá ter de pagar o valor em dívida ao banco.
Recebi também mensagens de pessoas que já acionaram esta cobertura no passado e que, após muita luta, conseguiram. Leiam este caso que acabei de ler aqui no blogue.:
A minha Mãe teve uma doença oncológica em 2014. Tinha um crédito pessoal (com seguro de vida). Em 2016 meteu a seguradora em tribunal porque ninguém a avisou que teria o direito de ficar com o crédito liquidado. Foi à médica de família, foi chamada a uma junta médica, que lhe deu uma incapacidade de mais de 70%.. Ficou resolvido este ano, tendo a seguradora assumido a culpa. Ficou com crédito pago, e reaveu todas as prestações que tinha pago indevidamente.
É necessário dar conhecimento a essas entidades (Bancos e Seguradoras) das doenças/incapacidades e lutar pelos direitos contidos nos contratos.
Se conhece alguém a quem esta reportagem possa ser útil, reencaminhe. A ideia é ser útil para as pessoas. As audiências são só um bónus :).
Relembro que hoje (quinta-feira, 14 de Março) no programa “Contas-poupança” na SIC Notícias em direto entre as 15h e as 16h responderemos às vossas dúvidas se ligarem para lá pelo telefone ou se mandarem mensagens gravadas em vídeo pelo Whastapp para o nosso número.
Bom dia Pedro e restantes, como estão?
Em 2016 tive um acidente de trabalho que resultou numa incapacidade parcial permanente ainda a ser decidido no Tribunal de Trabalho de V N Gaia a respetiva desvalorização; contudo já possuo uma declaração do médico de trabalho a informar que estou inapto definitivamente para a função que desempenhava e nesta altura saí da empresa por acordo mútuo, porque não existia uma função/vaga para onde pudesse existir uma reconversão o que acabou por não se verificar.
Será que com este documento é o suficiente para acionar o seguro que possuo associado ao empréstimo à habitação?
Cumprimentos
Miguel Machado
Olá. Não. Tem de estar reformado definitivamente.
Mas a reforma tem de ser por invalidez ou pode ser a reforma normal antecipada?
Só por invalidez.
Olá Pedro sou um fanático pelo contas poupança em relação a ultima reportagem tenho 63 incapacidade e a minha esposa 73 mas já tínhamos essa incapacidade quando fizemos o imprestimo neste caso já não há nada a fazer? Obrigado Pedro chelente trabalho
Certo. Nada a fazer.
Gostei de ver o programa não sabia que quem tem esses graus de incapacidade tinha esses direitos…