Sim, onde estão?
“Fui ao e-Fatura e não estão lá…”. Já começo a receber a mais famosa dúvida todos os anos quando chegamos a esta altura. E são às dezenas. Portanto – mais uma vez – aqui vai a explicação para evitar a “inundação” anual desta dúvida. Vou tentar explicar da forma mais simples possível :).
No e-Fatura só entram faturas com NIF.
Só as empresas é que são obrigadas a passar faturas.
As instituições públicas, como não são empresas privadas e não têm como objectivo primordial o lucro, não passam faturas. Passam recibos.
Como hospitais, escolas, etc. não passam faturas essas despesas (embora tenham o seu NIF ou dos seus filhos) não entram no e-Fatura. Então entram onde?
Só aparecem em Março
Senhorios com mais idade, bancos e seguradoras, embora privados, devem de acordo com a lei entregar durante o mês de Janeiro na Autoridade Tributário (AT) todos os valores que receberam de cada NIF ao longo do ano anterior. Os hospitais, Centros de Saúde e escolas públicas também.
Onde vão aparecer essas despesas?
Este ano vai acontecer o mesmo que nos anos anteriores (aliás, como podem ver os print screen são de 2015). Em Março, no Portal das Finanças (não no e-Fatura) vai surgir a página das Deduções à coleta. Podem ver aqui o aspecto dela. Não deve fugir muito ao que vai aparecer no mês que vem.
É aqui que vão aparecer todas as suas despesas que agora lhe faz confusão não estarem no e-Fatura quando foi lá agora verificar se estava tudo bem.
Em Março, para ver se entrou tudo como deve ser vai ter de clicar em “detalhes”. Veja a foto abaixo.
Ao clicar em “detalhes” vai ver as faturas uma a uma e a soma que dão nas respectivas subcategorias seja de saúde, educação ou outra.
Se for como no ano passado, não vai poder alterar nenhum destes valores nesta página. É mesmo só para ver. A alterar alguma coisa só mesmo no Modelo 3 e respectivos anexos quando preencher o IRS. Confirme que todos os valores importantes do ano passado estão lá. Ainda vai ter mais uma oportunidade de corrigir, acrescentar ou anular, quando entregar o IRS manualmente.
Uma coisa de cada vez
Em resumo, não precisam ficar preocupados porque as faturas não aparecem ou porque tentam alterar para a respectiva categoria e não conseguem porque diz, por exemplo, que o Centro de Saúde não tem CAE de Saúde. Parece estranho, mas de facto não tem, porque os Centros de Saúde não têm uma Atividade Económica. São serviço público.
Portanto, preocupem-se, por agora, até 25 de Fevereiro em “fechar” o que está no e-fatura vindo de empresas privadas. Isso sim. O resto vamos fazer depois com calma. Uma coisa de cada vez.
Mas deviam aparecer todas no e-fatura? Sim!
Evitava esta confusão? Sim!
Vão algum dia alterar isso? Não sei.
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Obrigada, sr Anderson
É preciso muita paciência, eu calculo. Mas há muita falta de informação e nós receamos as consequências de erros tão simples como isso.
Os seus informes são muito úteis. Mais uma vez obrigado e bem haja!
Bom dia,
Em relação às suas últimas questões acho que isso estás em vias de mudar… pelo menos, este ano, já estão a aparecer as facturas referentes aos almoços na escola do meu filho. Estão ainda em despesas gerais, porque não dá para mudar para educação, mas já comuniquei à escola e já estão a tentar solucionar o assunto.
Obrigada sempre pelas suas dicas e pelo excelente trabalho.
Cumprimentos,
Ana Martins
Muito agradecido pelas excelentes informações que transmite a todos e pelo efetivo serviço público que presta.
Apenas para esclarecer o seguinte: segundo o que refere, quando, no E-Fatura, pretendamos validar os prémios de seguros de saúde pagos à respetiva seguradora como “despesas de saúde” e essa validação não é aceite (porque a seguradora não tem o CAE dessa atividade), não deveremos fazer nada como, por exemplo, tentar atribuir à atividade “Outros”. Deveremos, sim, esperar por março e verificar se esses prémios dos seguros já aparecem corretamente considerados como “despesas de saúde”, correto ?
Muito obrigado
Olá. Correto.
E o que se deve fazer quando, à data de 7 de março 2019 (hoje), o valor do prémio do seguro de saúde pago em 2018 ainda não aparece, nem no quadro das “Despesas Dedutíveis em IRS” (E-Factura), nem nas “Despesas para Deduções à Coleta” (ainda não se consegue ver os valores de 2018) ?
Continuar a aguardar :). É só a partir de 15 de março.
Boa tarde Sr.Pedro a minha dúvida é a seguinte seguros da casa ou de crédito Habitação é validado em despesas gerais ou imóveis? Obrigada pela informação e esclarecimentos que faz.
Olá. São despesas gerais.