App “Agregado familiar”
Como já expliquei neste artigo AQUI, é importante que atualize o seu agregado familiar nas Finanças para aumentar o seu reembolso do IRS, se tiver direito a ele.
O prazo para os contribuintes atualizarem o seu agregado familiar no Portal das Finanças termina hoje (dia 15 de Fevereiro), sendo a informação que for comunicada a que vai ser tida em conta pelo fisco na declaração anual do IRS.
A atualização do agregado familiar é relevante para os contribuintes que ao longo de 2018 mudaram de estado civil, assistiram ao nascimento de filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes no que ao IRS diz respeito.
A alteração de morada é outro dos motivos relevante nesta atualização do agregado familiar que, este ano, tem ainda a novidade de os pais com filhos em guarda conjunta poderem assinalar a percentagem de cada um na partilha das despesas.A par desta indicação, os pais com guarda conjunta devem ainda indicar (se for esse o caso) a existência de residência alternada.
Sem estas duas informações, a Autoridade Tributária e Aduaneira considerará que não existe residência alternada e dividirá ao meio as despesas e deduções relativas ao dependente e que são relevantes no apuramento do IRS a pagar. Além de uma dedução específica por dependente – que é de 600 euros se este tiver mais de três anos e de 725 euros com idade inferior – os pais podem usar as despesas relacionadas com a educação e saúde dos filhos para abater ao imposto.
Toda esta a informação é a que AT terá em conta quando iniciar o processo de pré-preenchimento do IRS ou o IRS automático. Sem este passo, usará os últimos dados de que dispõe.
A novidade é a app – que acaba de ser lançada pela AT – para Android e iPhone. Chama-se “Agregado familiar” e faz exatamente o mesmo que teria de fazer indo ao Portal das Finanças. É muito mais rápido e prático. Pode até tratar deste assunto enquanto bebe um café ou espera pelo autocarro. Tem os links diretos aqui:
- “Agregado Familiar” está disponível na Apple Store e no Google Play.
Quem deve atualizar o agregado familiar
De acordo com o e-mail que acabo de receber das Finanças (que provavelmente também recebeu) deve atualizar o agregado familiar se:
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
- Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
- Houve alteração na morada do agregado familiar.
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar:
- O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
- O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
- Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
- A existência de residência alternada, sendo caso disso;
- A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
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Excelentes notícias.
Obrigado.
Olá! e quando a app diz qq coisa como “o período de habitação permanente não pode exceder os 13 meses” quando esse nem sequer é um campo editável? o melhor é ir a uma repartição… Obrigada!
Estou desde manhã a tentar e, nem APP nem no site está a ser possível confirmar o agregado familiar! Mais uma invenção das finanças que não funciona correctamente! Sempre a lixar o contribuinte
Boa tarde
Nasceu a minha primeira filha no dia 2 dezembro 2018, nós os pais somos solteiros e temos moradas fiscais diferentes. Efetivamente a criança ficou registada com a morada fiscal da mãe, mas a minha questão é se posso colocar o dependente do meu lado para efeitos de IRS mesmo que a morada fiscal da criança seja outra?
Aguardo resposta
Obrigado
É uma situação complexa. Ligue 217 206 707. Eles vêem os seus dados e explicam a melhor opção.
Boas.
O que fazer quando aparece mensagem de erro a dizer “o período de habitação permanente não pode exceder os 13 meses”.
O que posso fazer?
Obrigado