Nova app das Finanças para atualizar o agregado familiar

Escrito por Pedro Andersson

08.02.19

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5 min de leitura

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App “Agregado familiar”

Como já expliquei neste artigo AQUI, é importante que atualize o seu agregado familiar nas Finanças para aumentar o seu reembolso do IRS, se tiver direito a ele.

O prazo para os contribuintes atualizarem o seu agregado familiar no Portal das Finanças termina hoje (dia 15 de Fevereiro), sendo a informação que for comunicada a que vai ser tida em conta pelo fisco na declaração anual do IRS.

A atualização do agregado familiar é relevante para os contribuintes que ao longo de 2018 mudaram de estado civil, assistiram ao nascimento de filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes no que ao IRS diz respeito.

A alteração de morada é outro dos motivos relevante nesta atualização do agregado familiar que, este ano, tem ainda a novidade de os pais com filhos em guarda conjunta poderem assinalar a percentagem de cada um na partilha das despesas.A par desta indicação, os pais com guarda conjunta devem ainda indicar (se for esse o caso) a existência de residência alternada.

Sem estas duas informações, a Autoridade Tributária e Aduaneira considerará que não existe residência alternada e dividirá ao meio as despesas e deduções relativas ao dependente e que são relevantes no apuramento do IRS a pagar. Além de uma dedução específica por dependente – que é de 600 euros se este tiver mais de três anos e de 725 euros com idade inferior – os pais podem usar as despesas relacionadas com a educação e saúde dos filhos para abater ao imposto.

Toda esta a informação é a que AT terá em conta quando iniciar o processo de pré-preenchimento do IRS ou o IRS automático. Sem este passo, usará os últimos dados de que dispõe.

 

 

A novidade é a app – que acaba de ser lançada pela AT – para Android e iPhone. Chama-se “Agregado familiar” e faz exatamente o mesmo que teria de fazer indo ao Portal das Finanças. É muito mais rápido e prático. Pode até tratar deste assunto enquanto bebe um café ou espera pelo autocarro. Tem os links diretos aqui:

Quem deve atualizar o agregado familiar

De acordo com o e-mail que acabo de receber das Finanças (que provavelmente também recebeu) deve atualizar o agregado familiar se:

  • Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
  • Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
  • Houve alteração na morada do agregado familiar.

No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar:

  1. O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
  2. O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
  3. Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
  4. A existência de residência alternada, sendo caso disso;
  5. percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).

Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).

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6 Comentários

  1. Ana Bravo

    Olá! e quando a app diz qq coisa como “o período de habitação permanente não pode exceder os 13 meses” quando esse nem sequer é um campo editável? o melhor é ir a uma repartição… Obrigada!

    Responder
  2. Igor Amilcar Antunes Esteves

    Estou desde manhã a tentar e, nem APP nem no site está a ser possível confirmar o agregado familiar! Mais uma invenção das finanças que não funciona correctamente! Sempre a lixar o contribuinte

    Responder
  3. Paulo Ferrada

    Boa tarde
    Nasceu a minha primeira filha no dia 2 dezembro 2018, nós os pais somos solteiros e temos moradas fiscais diferentes. Efetivamente a criança ficou registada com a morada fiscal da mãe, mas a minha questão é se posso colocar o dependente do meu lado para efeitos de IRS mesmo que a morada fiscal da criança seja outra?
    Aguardo resposta
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      É uma situação complexa. Ligue 217 206 707. Eles vêem os seus dados e explicam a melhor opção.

      Responder
  4. Carlos Espanhol

    Boas.
    O que fazer quando aparece mensagem de erro a dizer “o período de habitação permanente não pode exceder os 13 meses”.
    O que posso fazer?
    Obrigado

    Responder

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  1. IRS 2020 - Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? - […] usar a app “Agregado familiar” para fazer tudo isto. É da Autoridade Tributária e tem AQUI o artigo sobre…

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