Recibos verdes – ATENÇÃO ao prazo e ao valor do seu salário por conta de outrem

Escrito por Pedro Andersson

30.01.19

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6 min de leitura

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Se ganha menos de 435 euros por conta de outrem, ATENÇÃO a isto!

Antes de mais um AVISO importante para quem trabalha por conta de outrem e passa recibos verdes. Não vi ainda este detalhe em mais lado nenhum. Veja se se aplica ao seu caso. Pode fazer a diferença.
Depois da reportagem ter sido emitida, comecei a receber mensagens de espectadores a acharem estranho que, apesar de trabalharem por conta de outrem e não terem recibos verdes muito relevantes financeiramente, ao preencherem a declaração trimestral o resultado dava para pagarem uma prestação mensal para a segurança social. Então não estavam isentos?

Há uma exceção “perigosa”

Na reportagem e em todo o lado sempre dissemos que sim, que estavam isentos. Mas afinal HÁ UMA EXCEÇÃO. Se o seu salário por conta de outrem for inferior a um IAS (Indexante de Apoio Social) não está isento de pagar Segurança Social todos os meses e de entregar a Declaração trimestral.
Recebi esta resposta por parte da Segurança Social:

Um Trabalhador por Conta de Outrem que ganhe abaixo de 1 IAS não fica isento porque esta situação equivale a um trabalho a tempo parcial, logo terá de entregar a declaração trimestral sobre os rendimentos de trabalho independente. Considerou-se esta situação para garantir uma maior proteção social no futuro.

Portanto, ATENÇÃO! Se ganha menos de 435,76 € (IAS 2019) por conta de outrem, VAI TER DE PAGAR SEGURANÇA SOCIAL PELOS RECIBOS VERDES.

A maioria já entregou… (mas 13 mil estão distraídos)

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a nova declaração trimestral à Segurança Social termina amanhã, quinta-feira.
A grande maioria, 287 mil, já cumpriram com a nova obrigação. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, diz que 287 mil trabalhadores a recibos verdes já tinham entregado até terça-feira ao final do dia a declaração trimestral de rendimentos, num universo estimado em 300 mil.
O novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.
Tem a reportagem que fizemos no Contas-poupança AQUI. Pode ver ou rever para tirar a maior parte das dúvidas.
O pagamento da contribuição para a Segurança Social é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de janeiro terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro. Só pode imprimir/ver a Guia de Pagamento com a referência Multibanco no mês seguinte à declaração.

As exceções

Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral, como é o caso dos que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante médio mensal no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS – Indexantes de Apoios Sociais).O rendimento relevante corresponde a 70% do valor total recebido pelo trabalhador. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à Segurança Social, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros (inferior a 1.743 euros).
Já um trabalhador por conta de outrem que tenha passado recibos verdes nos últimos três meses no valor total de 10 mil euros, por exemplo, terá de entregar a Declaração à Segurança Social porque o seu rendimento relevante médio mensal é de 2.333 euros. Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.
Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições.

Registe-se na Segurança Social Direta

Os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. De acordo com a LUSA, já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%. Os trabalhadores independentes (que não acumulam com trabalho dependente) podem ainda escolher se querem pagar mais ou menos em função do seu rendimento trimestral, ajustando em 25% a base de incidência contributiva. Podem fazer isso quando preenchem a declaração trimestral.
Não deixe passar o prazo. As multas vão dos 50 euros aos 500 euros (de 3 em 3 meses uma multa nova). Cuidado!

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9 Comentários

  1. Joana Jesus

    Olá Pedro. Ante demais parabéns por todo o trabalho exercido. Eu acumulo os dois trabalhos independente e outrem. Apesar de nao atingir valor nenhum a pagar optei por fazer a entrega da declaração e esta não deu nada a pagar e bem. Penso não haver problema por ter entregue a declaração certo?
    Obrigada

    Responder
  2. Andreia

    Ainda tenho uma dúvida!
    Os valores dos recibos a ser preenchidos na segurança social directa são com descontos ou sem descontos?
    Devemos colocar os valores com a data de prestação ou de emissão dos recibos?
    Obrigada

    Responder
  3. Paula Marques

    Boa tarde, acerca da forma de pagamento, enquanto trabalhadora independente (a 100%) até agora o pagamento mensal da contribuição tem sido feito por débito directo. Presumo que o novo sistema também permita esta forma de pagamento, mais prática, sem custos e sem o risco de esquecimento. Já submeti a declaração recebendo de imediato um e-mail de confirmação. Aguardarei pelo início do prazo de pagamento para verificar se também receberei uma mensagem da SS informando da data de cobrança da contribuição. Se assim for, aconselho vivamento a que adiram ao sistema de débito directo, através da SS Directa.

    Responder
  4. João Barros

    “Se ganha menos de 435,76 € (IAS 2019) “. Neste caso estamos a falar de rendimento relevante mensal…ou rendimento trimestral?

    Responder

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