Alterações a ter em atenção no Modelo 3 do IRS 2019 (com detalhes)

Escrito por Pedro Andersson

28.01.19

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5 min de leitura

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As alterações

Vamos agora olhar para os novos formulários do IRS em 2019 e esmiuçar o que muda.

Os modelos de IRS que os contribuintes vão ter de usar em 2019 trazem novos campos, nomeadamente um para os trabalhadores a recibo verde indicarem gastos com a atividade. Pode guardar ou imprimir o novo modelo 3 AQUI neste artigo. A Portaria publicada hoje em diário da República reproduz os modelos em vigor para o IRS de 2019, cuja entrega decorre este ano ao longo de três meses, entre 1 de abril e 30 de junho.

Tenha em atenção novos campos

Tal como sucedeu em 2018, também este ano apenas será possível proceder à entrega da declaração por via eletrónica, sendo, para tal, necessário que o contribuinte possua uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Entre o Modelo 3 (a chamada ‘folha de rosto’ do IRS) e os 11 Anexos disponíveis há algumas alterações em relação ao ano passado.

Anexo A (para quem investiu em micro empresas)

Uma das alterações surge no Anexo A, usado por quem tem rendimentos de trabalho dependente e de pensões, que passa a incluir um campo dirigido ao incentivo fiscal pela aquisição de participações sociais pelos trabalhadores, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos.

Anexo B (para quem passa recibos verdes)

Outro dos anexos que necessitou de várias renovações foi o B de forma a que os trabalhadores independentes possam indicar as despesas e encargos relacionados com a atividade, tal como decorre das alterações ao regime simplificado introduzidas com o Orçamento do Estado para 2018. No novo campo 17 do Anexo B, os prestadores de serviços e profissionais liberais podem mencionar os valores gastos com pessoal e encargos a título de remunerações, rendas com imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional e outras despesas relacionadas com a atividade.

Este Anexo integra ainda um novo campo para serem indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.

Anexo F (para quem recebe rendas)

No Anexo F, usado por quem tem rendimentos de rendas, além da identificação (que já era pedida) dos prédios recuperados ou objeto de reabilitação, passa também a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, bem como os imóveis rurais arrendadas a entidades de gestão florestal.

Anexo H (para quem tem filhos a estudar fora)

Já no Anexo H, onde são assinaladas as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, foi criado um espaço para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa indicarem esta sua situação e, com isto, beneficiarem de uma majoração nas despesas de educação.

Outras alterações

Tal como em anos anteriores, os contribuintes casados ou unidos de facto terão de assinalar se pretendem optar pela opção conjunta, uma vez que esta opção é apenas válida para o ano em causa. Os pais separados devem também indicar se os dependentes em guarda conjunta (se for esse o caso) vivem em residência alternada, sendo que esta indicação deve ser dada previamente através do Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita.

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4 Comentários

  1. Bruno Loureiro

    Boa Tarde!
    Sr. Pedro Andersson, li que vai haver alterações para quem se encontra a viver em casa alugada. Para poder deduzir os valores, a morada dessa casa terá que coincidir com a morada da residência fiscal?
    Cumprimentos.

    Responder
  2. CARLOS ALBUQUERQUE

    Em Setembro de 2017, comprei uma caldeira de pellets.
    O valor que dei por ela posso mete-lo no Anexo H deste ano?.
    Atenciosamente
    Obrigado

    Responder

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