Truques para pagar menos IRS (legalmente, claro)
A entrega do IRS só começa em Abril mas há várias coisas que deve fazer já para aumentar o seu reembolso ou pagar menos imposto.
A primeira coisa que tem de saber é que neste momento todas as faturas de 2018 com o seu Número de contribuinte já estão no e-fatura. As de Dezembro só entraram agora. É verdade que tem até 25 de Fevereiro para validar as faturas pendentes mas convém ir já porque pode ter uma surpresa.
Por exemplo, um contribuinte que foi agora ver o seu e-fatura descobriu que tinha 433 faturas pendentes. Se deixar esta validação para o último dia, vai ter de fazer uma grande noitada.
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Se não fizer nada, vai perder dinheiro
Isto é muito importante. Se não escolher a categoria de cada fatura e se não disser se a despesa é profissional ou pessoal, elas vão diretamente para Despesas Gerais Familiares e pode estar a perder dezenas ou centenas de euros de reembolso. Isto é especialmente grave para quem passa recibos verdes porque TODAS as faturas ficam pendentes. A preguiça do contribuinte pode sair-lhe cara.
Preste também atenção às faturas de saúde porque há IVA diferentes e tem de dizer se tem receita ou não. A dedução em saúde pode chegar aos 1.000 euros. Se não as validar, está a ver o dinheiro que pode perder. Em Educação também pode chegar a esse valor. É muito dinheiro, para se dar ao luxo de o desperdiçar.
Veja se tem lá os valores que gastou em todas as categorias. Se falhar alguma coisa ainda pode inserir à mão, desde que a fatura original tenha o seu NIF. Se não tiver, não pode inserir.
Quando abriu o e-fatura, este contribuinte tinha 599 euros em deduções e depois de validar umas 20 faturas as deduções subiram para 638. E ainda tem de validar mais de 400. É só para ver o que anda a perder se não pede faturas com NIF e se não as for validar.
Atualize o seu agregado familiar
Não se esqueça também de confirmar o seu agregado familiar e a sua habitação própria permanente. Já o pode fazer. Tem até 15 de Fevereiro. Se não mudou nada desde 2017 não precisa fazer nada. Mas se teve um filho ou mudou de casa tem de atualizar a sua situação neste formulário no Portal das Finanças.
No caso dos casais separados com guarda partilhada dos filhos, tem de dizer se há residência alternada e se há percentagens diferentes de despesas com os dependentes.
Se não fizer isto do agregado familiar, quando lhe aparecer o IRS Automático pode estar a perder centenas de euros porque teria direito a mais deduções mas o que vai aparecer automaticamente é a sua situação antiga. E são cada vez mais os portugueses que têm o IRS Automático. Este ano devem ser mais de 2 milhões.
No IRS Automático este ano há uma novidade. Para além de todos os que tiveram direito ao IRS Automático no ano passado, este ano quem tem PPR (Planos Poupança Reforma) também já vai ter esse campo pré-preenchido. Não tem de o fazer manualmente. As restantes excepções mantêm-se. Vão ter de entregar o IRS como antigamente.
Consigne 0,5% do seu IRS
Pode também escolher já, no portal das Finanças a entidade a quem quer oferecer 0,5% do seu IRS. A lista está atualizada. Esse dinheiro não sai do seu bolso. Se quiser oferecer também o IVA dos restaurantes oficinas e cabeleireiros, é diferente. É uma dedução que perde. Tenha isso em atenção para não se enganar. Dê… mas conscientemente. Uma, outra ou as duas.
Se há faturas que não aparecem, tem de agora até 31 de março para as inserir nas Despesas gerais Familiares e na dedução do IVA. Depois disso já não pode fazer nada.
Lembramos que pode ainda deduzir em Educação as rendas de filhos que estudam longe de casa. Tem ainda os passes sociais e as despesas com veterinários. Mas tudo isto só entra se pedir fatura com número de contribuinte.
IVA Automático
Vamos a outra novidade mas esta é só para quem passa recibos verdes e tem de pagar IVA ao Estado de 3 em 3 meses sem contabilidade organizada. Como as faturas são passados no Portal, a declaração vai aparecer pré-preenchida.
Por isso é que deve ir dizendo já no e-fatura se a despesa é pessoal ou profissional para o IVA dedutível aparecer automaticamente. Vai facilitar-lhe a vida no futuro.
Obviamente tem de conferir sempre se os valores pré-preenchidos estão bem. Seja do IVA, seja do IRS. Os erros acontecem e podem prejudicar o contribuinte se não estiver atento.
3 meses para entregar o IRS
Uma última novidade. Vai ter mais um mês para entregar o IRS. Vai de Abril a 30 de Junho. 3 meses. Como vê, não se justifica deixar para o último dia. E tem de o entregar obrigatoriamente pela internet. As Finanças têm computadores específicos disponíveis para ajudar quem precisa de ajuda.
Atenção a mais alguns detalhes. Só são dedutíveis as rendas quando a habitação permanente do contribuinte coincide com a morada fiscal, que deve estar atualizada.
As despesas de educação podem ir até aos 1.000 euros. As famílias podem incluir gastos com rendas para alojamento de estudantes deslocados, até um valor máximo de 300 euros – os jovens devem ter até 25 anos e estar a viver a mais de 50 quilómetros de casa. Mas para que isso aconteça terão de ser as famílias a identificar a despesa e categoria.
Registo de propinas no estrangeiro
As propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país devem ser registadas no Portal das Finanças, para que contem na dedução das famílias – uma vez que o seu registo não acontece de forma automática. O mesmo será válido para as despesas de saúde no estrangeiro.
Pode ver ou rever a reportagem no link abaixo da página da SIC Notícias:
https://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2019-01-23-Pequenos-truques-para-aumentar-o-reembolso-do-IRS
Olá Pedro,
Disse a um amigo que peço facturas em todos os estabelecimentos e ele disse tu é que és maluco eu nunca peço factura em lado nenhum e recebo sempre cerca de 1000€ de IRS eu perguntei quanto é que ele ganhava ele disse 700€ e a esposa dele 1000€ e fiquei a pensar como é que é possível uma pessoa que nunca pede facturas ainda receber tanto de IRS mas pronto há coisas que não dão para explicar.
Boa noite.
Uma questão relativamente às rendas: apesar de declaradas no anexo H, apenas são dedutíveis as rendas quando a habitação permanente do contribuinte coincide com a morada fiscal? Como posso confirmar que as rendas declaradas por mim não estão a ser consideradas visto que a minha morada fiscal é diferente?
Obrigada!
Olá. Na sua liquidação de IRS do ano passado, por exemplo. Ou liga 217 206 707
Olá Pedro,
Voltei a morar em Portugal no início de 2018, mas entretanto no ano passado ainda tive de pagar umas despesas de educação na universidade italiana que frequentei nos anos precedentes. Estas despesas podem ser inseridas no Portal das Finanças? Se sim, como sevo fazê-lo? E a fatura emitida pela universidade estrangeira tem que ter o meu NIF português para ser aceite ou pode conter o meu NIF italiano? Muito obrigada!
Olá. Tem de ligar 217 206 707