VÍDEO – Novas regras para quem passa recibos verdes em 2019

Escrito por Pedro Andersson

16.01.19

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7 min de leitura

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Novas regras na Segurança Social

Se é trabalhador independente ou se trabalha por conta de outrem e também passa recibos verdes há alterações muito importantes este ano. Pela primeira vez, milhares de trabalhadores vão ter de entregar declarações na segurança social de 3 em 3 meses e se não o fizerem as multas são pesadas. Acabam algumas isenções mas também aumentam alguns benefícios.
 
Na reportagem desta semana do Contas-poupança expliquei o que muda e onde pode encontrar mais informação. Tem o link para a reportagem em vídeo mais abaixo.
 
 

Vai ter de entregar uma Declaração de rendimentos de 3 em 3 meses

A partir de agora (a primeira é até 31 de Janeiro) quem passa recibos verdes vai ter de entregar uma declaração de 3 em 3 meses. É uma grande mudança.
Se é trabalhador independente vai ter de ir ao Portal das Finanças, somar todos os seus recibos verdes (mês a mês, nos últimos 3 meses) e preencher a declaração na página da Segurança Social Direta. Ao entregar a Declaração fica logo a saber quanto é que vai pagar de Segurança Social nos próximos 3 meses. Depois vai ter de entregar outra Declaração e assim sucessivamente.
 
O cálculo é 21,4% sobre o valor BRUTO que referiu na entrega da Declaração. A explicação que me deram no Ministério do Trabalho e Segurança Social é que assim os descontos estão mais próximos da realidade de cada trabalhador.
 
 

A situação de quem trabalha por conta de outrem

Até agora, quem trabalhava por conta de outrem e passava recibos verdes estava isento de pagar Segurança social. A boa notícia é que vai continuar isento se ganhar menos de 2.490 euros brutos por mês em recibos verdes.
 
Portanto, se passou recibos verdes nos últimos 3 meses tem de fazer a conta para saber se tem de entregar a declaração à Segurança Social. Tem de fazer isso em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, relativamente aos 3 meses anteriores.  Mas se ganha menos do que este valor que mencionei (2.490 € por mês em recibos verdes) pode ficar descansado. Não tem de fazer nada. Se tiver dúvidas é só preencher a Declaração e o resultado da simulação diz logo se tem de entregar ou se está isento.
 

Como calcular os valores

Vai ao Portal das Finanças, soma os recibos todos desses 3 meses e se a média mensal for inferior a 2.490 € brutos pode ficar descansado. Também pode preencher mês a mês o formulário, como expliquei acima.
O valor para alguém estar isento é receber menos do que 4 X IAS (indexante Apoios Sociais) que dá em 2019 1.743 €. Estamos a falar de até 7.470 € por trimestre.
 
Como a Segurança Social (SS) calcula 70% do valor bruto dos recibos verdes no caso de prestadores de serviços e 20% do valor se forem vendas, referimos como valor exato 2.490 € brutos. Acima disso passa a pagar Segurança Social se também estiver a trabalhar por conta de outrem. O cálculo de 21,4% é só sobre o valor que sobrar acima dos 1.743 €.
 
No caso dos trabalhadores Independentes exclusivamente, o cálculo é sobre TODO o valor dos recibos verdes (bruto) independentemente de quanto seja. É esse o valor que vai ter de pagar nos próximos 3 meses. Depois volta a recalcular.
 

O caso dos pensionistas

Estão isentos de fazer a Declaração trimestral todos os pensionistas que acumulem com recibos verdes. Isso mantém-se.
 

Descontos mais “reais”

No passado, os descontos para a Segurança Social eram feitos com base no IRS do ano anterior. Havia enormes injustiças. A partir de agora, o que pagar vai estar muito mais próximo dos seus rendimentos reais.
 
Na Declaração pode trimestralmente aumentar ou diminuir o desconto em até 25% (em escalões de 5%).
 

Peça a senha para a Segurança Social Direta

Tudo isto é feito através da Segurança Social Direta, na Internet. Todas as pessoas que passam recibos verdes são obrigadas a ter a senha de acesso. Se não tem peça já. É imediato por SMS ou e-mail.
 
A não entrega da Declaração, se tiver de o fazer, dá direito a contra-ordenações elevadas. Começa nos 50 euros (é o mínimo) e pode chegar aos 500 euros se insistir em não a entregar.  O prazo de pagamento é reduzido para os dias 10 a 20 de cada mês.
 
Se trabalhar por conta própria, tem de entregar obrigatoriamente a Declaração de 3 em 3 meses quer passe recibos ou não. Mesmo que ganhe zero tem de descontar 20 euros por mês para a Segurança Social.
 
Os que acumulam com trabalho por conta de outrem não têm de pagar estes 20 euros de contribuição mínima. Só os trabalhadores independentes.
 
Há uma exceção. Se durante 1 ano inteiro um trabalhador independente descontar os tais 20 € por mês, passa a estar isento dos descontos e da entrega da declaração até que volte a passar recibos.
Os 20 euros visam assegurar que não há “buracos na carreira contributiva”, disseram-me na Segurança Social.
 
 

Mais benefícios

Há também alterações nos benefícios a partir de Janeiro de 2019 na assistência à família, baixa e desemprego. Independentemente do que possam achar sobre a aplicação destes benefícios na realidade, os TI passam a ter direito ao subsídio de assistência a filho ou neto, subsídio de doença (baixa) a partir do 10º dia e não do 30º como até agora e o subsídio de desemprego pode ser pedido a partir dos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
 
Pode ver ou rever a reportagem desta semana AQUI neste link na página da Sic Notícias:
 

Mais dúvidas?

Se mesmo assim ficou com dúvidas tem várias ajudas. O telefone 300 51 31 31, todas as sedes de distrito têm balcões só para trabalhadores independentes e tem ainda uma app que se chama “Segurança Social” que o vai avisar dos diversos prazos depois de preencher a primeira Declaração. Qualquer dúvida mais específica da vossa parte terá de ser colocada nestes locais. Como não sou trabalhador independente não domino todos os detalhes. Partilhei convosco as alterações  mais importantes nesta primeira fase.
 
 
Vamos continuar atentos ao decorrer do processo e às multas que poderão vir a surgir para os mais distraídos. Temo alguma confusão inicial.
 

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17 Comentários

  1. Ana

    Boa noite. Iniciei pela primeira vez atividade independente, mas trabalho por conta de outrem. Nas segurança social informaram-me que sendo a primeira vez e como trabalho por conta de outrem estava isenta durante um ano. Será que correponde à verdade?

    Responder
  2. Afonso Almeida

    Bom dia,
    Sou trabalhador independente, apenas com recibos verdes de prestação se serviços
    e já há dias que procuro esclarecer questões sobre um item da declaração.
    Vi a sua reportagem, mas este ponto não foi mencionado.
    Depois de preenchida a declaração e de apresentado o valor de contribuição mensal previsto, é colocada uma opção
    “Escolher percentagem de variação” entre -25% a +25%.
    As questões são:
    — Porque posso escolher esta variação?
    — O que acontece se escolher em todos os trimestres pagar menos?
    — Quem quereria pagar mais e porquê?
    Talvez não seja este o canal próprio para estas questões, mas estou à dias a ligar repetidamente para as linhas de apoio da Segurança Social e ninguém atende.
    Também mandei emails, mas como seria de esperar, sem resposta.
    att
    Afonso Almeida

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Excelente pergunta. Pode haver situações em que pode dar jeito pagar menos do que a simulação. A SS quis ter isso em atenção. Se escolher pagar menos 25% todos os meses não acontece nada. Está a cumprir a lei na mesma. Pagar mais porquê? Ou pagar o adequado (sem menos 25% porquê)? Porque nós esquecemos de que o que descontamos é o que vamos ter mais tarde de reforma, de baixa ou de subsídio de desemprego. Se alguém descontar sempre sobre o salário mínimo mesmo ganhando 3 mil euros por mês, não se pode esquecer que quando pedir a reforma ela vai ser menos do que o salário mínimo. Se descontar sobre os 3 mil vai ter uma reforma próxima dos 3 mil… As pessoas acham que estão a poupar mas estão a criar um futuro dramático. Só que ainda não sabem…

      Responder
  3. António Sousa

    Boa tarde,
    Antes de mais queria deixar aqui o meu agradecimento por este seu (excelente) trabalho, que é (na minha opinião) um verdadeiro serviço público.
    Eu sou trabalhador por conta de outrém e também passo recibos verdes para outra entidade.
    Estou com uma dúvida que pedia que me esclarecesse, sff. A dúvida é a seguinte: No preenchimento da declaração trimestral, os valores a preencher para cada um dos meses corresponde ao valor líquido (valor que vou receber efetivamente) que é apresentado no recibo verde, ou o valor bruto do recibo verde?
    Desde já o meu obrigado pela sua disponibilidade.

    Responder
  4. Andreia

    Infelizmente esta alteração fez me subir de 124€ para 190€, sendo que a retenção na fonte é ja feita por mim, a 25%. Para garantir que aguento mensalmente, tenho de reduzir a possibilidade duma reforma melhor. Agradeço os comentários que me têm ajudado com as dúvidas, uma vez que a linha da segurança social não atende.

    Responder
  5. Anabela Pinho

    OLÁ!
    Será que me consegue esclarecer esta questão: quem ainda está isento de pagar segurança social (rendimento anual inferior a 10.000€) fica tb isento desta apresentação trimestral?
    Obg

    Responder
  6. Paulo Silva

    E, tecnicamente, aonde ou como se pagam essas contribuições à Segurança Social?
    É pelo multibanco? Ainda não vi resposta em lado algum.
    Cumprimentos
    Paulo Silva

    Responder
  7. Domingos

    Boa noite,
    Há dois dias que tento fazer registo na Segurança Social Direta.
    O site está sempre inacessível e indicando que está em ” Manutenção Programada” .
    O que devo fazer para conseguir fazer o registo?
    Há mais alguém (alguéns) nesta situação?

    Responder
    • Pedro

      Sim!
      Tem sido muito problemático aceder sem problemas ao site. Ontem logo a partir das 21h já estava em manutenção, o que é óptimo para quem só tem disponibilidade para ir ao site à noite. Aconselho a tentar durante o dia, visto que em horário pós-laboral já se percebeu que é arriscado.
      No mundo civilizado as manutenções só ocorrem madrugada dentro, para não causar impacto, mas na Segurança Social vão todos para a cama cedinho, pelos vistos.

      Responder
  8. Madalena

    Boa tarde. Grata desde já pelo seu excelente trabalho. Agradecia também um pequeno esclarecimento. O valor a referir na declaração é com ou sem IVA? POr exemplo: se passei um recibo de 660,00 declaro esse valor ou os 811,80 correspondente ao valor com IVA?
    Grata pela atenção.

    Responder
  9. Manuela

    Boa noite
    Estou com muitas dúvidas, trabalho por conta de outrem, sou funcionário pública à mais de 20 anos.
    Em Novembro de 2017, abri atividade como venda ambulante para me poder inscrever numa feira de Natal, à qual acabei por não poder ir…
    Nunca passei recibos, não auferi qualquer quantiadesta atividade.
    Fechei atividade a 31 de Dezembro de 2018.
    A pergunta é, que valores coloco 0€.
    Estou isenta?
    Peço a vossa ajuda
    Obrigada, aguardo a vossa ajuda, não sei a quem recorrer.

    Responder
  10. Marcelo

    Grato Pedro, pela forma clara e objetiva como explicou este assunto! Fiquei totalmente elucidado.

    Responder
  11. Ana

    Pedi a senha de acesso e chegou só no dia 04/02 agora não estou a conseguir registar os valores, será que não já não posso registar? O que posso fazer agora?

    Responder
  12. Telma Filipe

    Boa tarde,
    Quase todos os dias vou à segurança social directa a diversas horas do dia e continua em manutenção programada pelo menos desde 2 de Março. Sabe de alguma coisa?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Não sei. Lamento. Já ligou para eles?

      Responder

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  1. Recibos verdes – ATENÇÃO ao prazo e ao valor do seu salário por conta de outrem | avengers - […] meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores. Tem a reportagem que…

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