Há novas regras para quem passa recibos verdes

Escrito por Pedro Andersson

16.01.19

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4 min de leitura

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Há mudanças muito importantes a partir deste mês

Se é trabalhador independente ou é trabalhador por conta de outrem e passa esporadicamente (ou não) recibos verdes o “Contas-poupança” desta noite no Jornal da Noite na SIC é para si. Se o seu filho ou neto passa recibos verdes diga-lhe para estar atento à reportagem e veja-a para depois o alertar.

Atenção. Esta é daquelas reportagens “chatas” mas extremamente importantes. É uma daquelas reportagens que quem trabalha em televisão sabe que é uma “loucura” fazer porque há um enorme risco das pessoas mudarem de canal por ser um tema “difícil”. Mas enfim, não ficaria bem comigo se não a fizesse. Há muitas pessoas cheias de dúvidas que ainda não perceberam o que vai mudar realmente.

Tive de queimar muitas pestanas até perceber o que muda este mês e este ano e espero ter conseguido explicar as alterações. São profundas. Passei algumas horas no Ministério do Trabalho e Segurança Social até perceber tudo como deve ser.

Depois de explicado, é simples

Não é fácil de entender à primeira. Em alguns casos, creio que terá de andar para trás na box, ou rever a reportagem, para entender muito bem o que vai acontecer a partir daqui. Também lhe digo onde pode encontrar mais informação. E atenção que o prazo para a primeira Declaração termina a 31 de janeiro. Já tem poucos dias. Explico-lhe também como pode saber se está isento ou não.

As alterações

Vai passar a ter de entregar uma Declaração (como se fosse o IRS) de 3 em 3 meses.

Há contraordenações se não entregar a declarações.

Os prazos de pagamento são alterados.

O valor a pagar vai mudar de 3 em 3 meses.

Vai ter uma app para o alertar da entrega da declaração e do pagamento.

Há mais benefícios sociais para os trabalhadores independentes.

Explico tudo mais logo, no Contas-poupança no Jornal da Noite na SIC.

Conto convosco. Até logo!

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11 Comentários

  1. Ana

    Boa noite,
    vi a sua reportagem, que achei muito útil. Por acaso este mês dei início de atividade e fui informar-me na segurança social. Pelo que percebi, como é a primeira vez que estou a iniciar atividade com recibos verdes e trabalho por conta de outrem, durante o primeiro ano fico isenta, apenas no ano seguinte terei de fazer a declaração de 3 em 3 meses e pagamento dos 20 €. O que eu queria realmente esclarecer é se realmente fico isenta de pagar 20 € mensais e apresentar essas declarações, dada a minha situação. Como na sua reportagem não refere isenção de segurança social para quem está a iniciar atividade por conta de outrem, fiquei na dúvida se a informação me terá sido transmitida corretamente no balcão da Segurança Social. Obrigada.

    Responder
  2. Afonso Almeida

    Bom dia,
    Sou trabalhador independente, apenas com recibos verdes de prestação se serviços
    e já há dias que procuro esclarecer questões sobre um item da declaração.
    Vi a sua reportagem, mas este ponto não foi mencionado.
    Depois de preenchida a declaração e de apresentado o valor de contribuição mensal previsto, é colocada uma opção
    “Escolher percentagem de variação” entre -25% a +25%.
    A questão é:
    — Porque posso escolher esta variação?
    — O que acontece se escolher em todos os trimestres pagar menos?
    — Quem quereria pagar mais e porquê?
    Talvez não seja este o canal próprio para estas questões, mas estou à dias a ligar repetidamente para as linhas de apoio da Segurança Social e ninguém atende.
    Também mandei emails, mas como seria de esperar, sem resposta.
    att
    Afonso Almeida

    Responder
    • Vitor

      No início do próximo ano, vai ter de fazer uma declaração extra que engloba todos os rendimentos deste ano, havendo um cruzamento de dados com as finanças. Assim, se optou por rezuzir a prestação, vai ser “convidado” a repor o montante que pediu para reduzir. Será assim recomendável, nos trimestres em que facturou mais, tendo assim alguma folga financeira, aumentar um pouco a prestação. Nos trimestres mais fracos, com menos folga financeira, reduza então a prestação. Está possibilidade de alterar a prestação é, a meu ver para usar nesta situação.

      Responder
  3. José nogueira

    Sou reformado mas trabalho em prestação de serviços e paso recibos verdes também tenho que apresentar a declaração obrigada aguardo resposta

    Responder
  4. Filipe

    Eu estive de baixa por doença nesses meses, tenho de declarar?
    Declarando que nao tenho rendimento diz que terei de pagar os 20€. Terei de pagar os 20 € ou posteriormente a SS vai-me isentar o pagamento?

    Responder
  5. Rui Franco Silva

    Boa noite PEDRO ANDERSSON,
    Obrigado pelo seu elucidativo programa.
    Se souber e puder, peço-lhe informação adicional sobre a seguinte questão:
    – O rendimento trimestral a declarar à Segurança Social, é o bruto ou o liquido?
    Obrigado e mantenha esse bom serviço que nos presta.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É o bruto (valor-base dos recibos verdes). Sem IVA mas com IRS.

      Responder
  6. Manuela

    Boa noite;
    A reportagem está excelente, mas deixou-me com dúvidas no meu caso…
    Sou funcionária pública à mais de 20 anos, em Novembro de 2017 abri atividade para venda ambulante, para me poder inscrever numa feira de artesanato, à qual acabei por não poder ir e portanto nunca passei recibo verde nenhum…
    Encerrei atividade a 31 de Dezembro de 2018.
    E a minha dúvida é, naunca auferi valor nenhum desta atividade, que valores é que declaro, os valores do meu vencimento, sob o qual já faço descontos, ou coloco a zero já que não auferi nada…
    Podem ajudar-me? É que não sei a onde ou quem recorrer.
    Obrigada
    Aguardo a vossa ajuda

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não tem de fazer nada :). Confirme ligando 300 51 31 31.

      Responder
  7. Francisco Andrade

    Sou empresário em nome individual com contabilidade organizada e fiz o meu reinício de actividade em Abril 2018. Visto ser um reinício foi-me atribuído oficiosamente um escalão de contribuição da Segurança Social. Agora a Segurança Social exige que eu seja obrigado a entregar a declaração trimestral, visto ainda não existir IRS 2018. Isto é muito grave, porque a Segurança Social vai atribuir-me um valor a pagar mensalmente e só vai considerar as Vendas e não serão consideradas as Compras inerentes à actividade. Se faturar 50.000€ por mês e tiver 30.000€ em compras, a SS vai incidir a minha contribuição sobre os 50.000€ como se fossem totalmente proveito/lucro. É muito grave. Se optámos pelo regime de contabilidade organizada foi por algum motivo, e também por esta razão é que a SS tem diferentes formas de cálculo para quem tem regime de contabilidade organizada e quem não tem. Esqueceram-se foi dos reinícios de actividade. Também esta situação vai acontecer a quem deu início de actividade em 2018 e entretanto vai acabar os 12 meses de isenção de contribuição à segurança social. Até Novembro de 2018 têm de entregar a declaração trimestral e pagar SS apenas sobre as vendas, sem ser considerado o volume de compras ou o lucro tributável. Não faz qualquer sentido, é grave, não tem sentido e não está na lei contributiva. A lei contributiva refere sempre que quem tem contabilidade organizada está dispensado de entregar a declaração visto que a forma de cálculo incide sobre o lucro tributável.

    Responder
  8. Carla

    Bom dia.
    Estou a avaliar a possibilidade de deixar de ser trabalhadora por conta de outrém, para me tornar trabalhadora independente, mas sei muito pouco sobre as contribuições necessárias.
    Não há um simulador?? onde se coloque o possível rendimento bruto anual e se perceba, aproximadamente, quais os valores que daí vou ter que retirar para fazer as contribuições para segurança social, IRS e IVA?
    Sem essa informação de qual será o meu rendimento líquido é difícil avaliar a proposta.

    Responder

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