IRS 2019 – Já pode atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças

Escrito por Pedro Andersson

14.01.19

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5 min de leitura

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Atualize do seu agregado familiar até 15 de Fevereiro

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2018 (a entregar agora em 2019). Não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde 2017 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2017 (que entregou em 2018). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado. Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. No ano passado  a atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode ser chato mas é importante.

Atualizar o agregado – Passo-a-passo

Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque. Depois de se autenticar, clique em “Entregar Comunicação”. Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via. Depois é só confirmar se os dados de cada elemento da família estão certos.

A habitação própria e permanente

De seguida, no mesmo momento, deve confirmar o artigo e morada da sua habitação que lhe dará direito a mais algumas deduções no IRS. Veja se o que lá está está correto. Confirme que está tudo bem e submeta os dados. Recebe a confirmação e depois pode obter o pdf de confirmação. Guarde-o no computador ou imprima-o e arquive.

Manual das Finanças para quem tem dúvidas

As Finanças fizeram um Manual (à semelhança do ano passado) passo-a-passo com a respostas a muitas mais dúvidas do que aquelas a que respondi acima. Tem mesmo todos os detalhes. Tem o link para o PDF da AT mais abaixo.   Tem aqui o documento completo: AT_IRS_AgregadoFamiliar 2019

Consignação do IRS

Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher, fica já escolhida quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se depois escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença. Neste artigo tem mais de 80 comentários e respostas às dúvidas do ano passado. Se não percebeu ainda alguma coisa leia primeiro os comentários do ano passado. Muito provavelmente vai encontrar lá a resposta. Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707.

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62 Comentários

  1. Hugo Segão

    No caso de sermos casados, os dois temos que fazer atualização do agregado familiar?

    Responder
  2. Raquel

    Estou grávida e terei o bebe em Março, nesse caso só posso actualizar em 2020? Ou devo indicar alguma alteração agora no portal?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É a situação a 31 de dezembro passado.

      Responder
  3. Raquel Morgado

    Estou gravida e o bebé nasce em Março. Sendo assim só actualizo o agregado em 2020 ou ja ha alguma forma de deixar essa informação no portal?

    Responder
    • Luís Silva

      Só pode atualizar depois do nascimento… precisa do NIF. Tudo de bom para voces.

      Responder
  4. Nuno

    Olá, sendo que este ano já faço o IRS em conjunto com a minha namorada (se a simulação demonstrar que compensa claro), tenho também que efetuar esta alteração do agregado familiar?

    Responder
    • Nuno

      Nota: já temos a mesma morada fiscal, e cumprimos o requisito de 2anos em economia comum

      Responder
    • Nuno

      ja temos a mesma morada e cumprimos o requisito de 2 anos em economia comum

      Responder
      • Alessandro

        Boas. Estou na mesma situação. Obteve alguma resposta?

        Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pergunte por favor no 217 206 707. Eles têm mais informação.

      Responder
  5. Maria do Carmo Almeida

    boa tarde
    É normal depois de validar o agregado e afins e possui o comprovativo, se entrarmos na mesma opção pedir novamente para validar?
    obrigada

    Responder
  6. MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO RIBERO GONÇALVES

    Olá boa noite. Este ano tenho uma dúvida quanto ao atualizar ou não o meu agregado familiar: Tenho dois filhos, o mais velho terminou o seu curso superior em junho de 2018 e começou a trabalhar em maio do mesmo ano (1 mês antes de terminar o mestrado), o ordenado dele é relativamente baixo, cerca de 950€ brutos. Será melhor mantê-lo no nosso agregado familiar ou ele preencher o IRS sózinho, uma vez que no ano de 2018 auferiu de 8 meses de rendimentos?
    Grata pela ajuda e pelos conselhos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue por favor 217 206 707. Eles ajudam.

      Responder
  7. Ângelo Ferreira

    Boa tarde, tenho menos de 25 anos mas no ano de 2018 tive rendimentos superiores ao ordenado mínimo *14, isso significa que devo sair do agregado familiar dos meus pais certo?
    Para fazer isso basta entrar na conta de um deles e depois de autenticar as três contas fazer remover o meu NIF do agregado familiar ou de seguida tenho de fazer mais alguma coisa?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  8. Liliana Gala

    Boa noite. A minha casa é arrendada mas depois pede o artigo e a fracção. O que é e como sei os meus? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de perguntar ao senhorio. Está na caderneta predial.

      Responder
  9. Luís Bispo

    A atualização do agregado familiar deverá ser feita por todos os elementos do agregado ou os dependentes não necessitam de o fazer? Obrigado

    Responder
  10. Liliana

    O meu companheiro não tem a mesma morada fiscal do que eu, mas entregámos a ultima declaração de IRS em conjunto, no ano passado. Para entregarmos também em conjunto este ano tenho de actualizar o agrado familiar? Mesmo não tendo a mesma morada fiscal? Alguém me pode esclarecer s.f.f. ?

    Responder
  11. Ana Silva

    A data para comunicar ou consultar o agregado familiar relativamente ao IRS de 2018, a entregar em 2019, não passou a ser 25 de fevereiro?

    Responder
  12. Antonio Murta Costa

    Situação;
    Divorciados judicialmente com 2 filhos
    cada contribuinte têm a seu cargo 1 dependente
    contudo as despesas de educação não são comparáveis entre os 2 dependentes
    isto é ; um dos dependentes Têm muito mais despesas de educação do que o outro
    Como Fazer?

    Responder
  13. bruno

    OLÁ bom dia , a minha dependente vive com a mãe , tudo o que é relacionado com facturas sempre coloquei no meu IRS, sempre fiz IRS há parte, como fazer com agregado familiar agora com este novo processo , como preencher os anexos nas folhas que aparece nos formulários, sempre coloquei como solteiro , agora devo colocar como união de fato ?
    obrigado .

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É uma situação muito específica. Não quero induzir em erro sem querer. Ligue por favor 217 206 707.

      Responder
  14. Alberto

    Boa tarde,
    Sou divorciado (há 8 anos) e tenho um filho que está no agregado familiar do outro progenitor, conforme acordo entre as partes. Pago pensão de alimentos desde o essa altura, mas como estive a trabalhar no estrangeiro até ao ano passado, não fiz declaração de rendimentos nos últimos anos em Portugal e, como tal, não declarei a referida pensão de alimentos. Posso voltar a fazê-lo este ano?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É uma situação muito específica. Não quero induzir em erro sem querer. Ligue por favor 217 206 707.

      Responder
  15. Ana carina de jesus borrego linan Rodrigues

    TENHO UMA SEGUNDA HABITAÇÃO ARRENDADA , FIZ CONTRATO NO PORTAL DAS FINANÇAS E FAÇO TODOS OS MESES O RECIBO ELECTRÓNICO, DESDE 2017! FAÇO O IRS AUTOMÁTICO, SERÁ QUE ESTE ANO AO FAZER O IRS DE 2018 JÁ VEM INCLUÍDO O ANEXO H AUTOMATICAMENTE?

    Responder
  16. Maria

    Estou com problemas em anexar o meu dependente não passa ao quadro seguinte. Mais alguém com esse problema? Já fui às finanças mas nada

    Responder
  17. Fatima Henriques

    Boa noite, tenho uma duvida, quero acrescentar o meu filho nascido no ano passado ao agregado familiar mas depois pede então para retificar os dados de habitação permanente mas a minha questão é eu estou a morar na casa dos meus pais o que posso colocar no tipo de habitação e o artigo? Muito obrigado

    Responder
  18. Sandra

    A minha filha nasceu em Abril , nao aparece no portal para autenticar o nif dela. O que posso fazer? Obrigada

    Responder
  19. Pedro Santos

    Boa Tarde
    O ano passado deixei de ser considerado dependente (tanto pelos rendimentos como pela idade) e este ano tenho de entregar o meu IRS.
    Quando fui actualizar os dados do agregado familiar pedem-me para confirmar a morada. Eu continuo a morar com os meus pais e a casa é deles, a minha dúvida é se quando preencho a morada do “meu agregado”, se ponho que a habitação é própria ou “outra”
    Muito Obrigado

    Responder
  20. Albertina Braselina Soares de Moura Ribeiro

    Não tenho agregado familiar

    Responder
  21. César Carvalho Maciel

    Boa tarde.
    A aplicação “Agregado Familiar” está constantemente a dar-me erro, dizendo que o Prédio não foi encontrado para o período indicado.
    Introduzi os Artigos, Frações, Distritos, Concelhos e Freguesias.
    Até Maio tinha a morada fiscal de sempre, própria (da minha mãe, minha e da minha irmã) e em Maio alterei para outra morada.
    Como está sempre a dar o erro acima, qual será o problema de não actualizar estes dados?
    O que estarei a fazer de errado?
    Obrigado
    Cumprimentos,
    César

    Responder
  22. beatriz costa

    boa noite , estou a preencher os dados do agregado familiar, e na morada do agregado pede me um artigo, eu moro numa casa da minha mãe, ela não vive cá, mas a casa é dela, não pago aluguer. que artigo devo colocar? obrigada desde já

    Responder
  23. Silvia Fulgencio

    Boa noite!
    No ano passado ainda não era possível declarar a filha maior como dependente em guarda conjunta com residência alternada.
    Pode informar se este ano houve alteração a essa situação?
    Cumprimentos,
    Sílvia Fulgêncio

    Responder
  24. Silvia Fulgencio

    Boa noite!
    Tenho uma filha maior em guarda conjunta e com residência alternada embora a morada fiscal dela seja a morada da mãe.
    No ano passado não foi possível inseri-la nestas condições no agregado familiar.
    Gostaria de saber se tem conhecimento de que este ano esta situação tenha sido corrigida.
    Cumprimentos,
    Sílvia Fulgêncio

    Responder
  25. Joana Machado

    Bom dia, vendi a minha casa em agosto de 2018, neste momento vivo em casa dos meus pais enquanto a minha habitacao é construida, devo atualizar a morada no portal das financas para a nossa morada atual certo?
    Obrigada

    Responder
  26. Joana Machado

    Bom dia, vendi a minha casa em agosto de 2018 e neste momento vivo com os meus pais enquanto a .inha nova habitacao é construida, devo atualizar a morada para a nossa morada atual certo?
    Obrigada

    Responder
  27. Maria José Barros

    Boa noite.
    Sou divorciada e tenho um dependente.
    Tenho casa Própria, o meu filho estuda noutra cidade , mora num quarto e tem contrato de arrendamento.
    Onde coloco a morada permanente do meu filho.

    Responder
  28. Ana Filipa Pidrança

    Comprei casa, mas está apenas no meu nome e não do meu companheiro. Como faço para alterar a residência, porque não consigo? Eu já alterei a minha morada no registo civil, mas o meu companheiro ainda não , pelo que a morada que nos continua a aparecer é a morada que tinhamos ate outubro passado em que a casa era de renda.
    Como resolver esta situação?

    Responder
  29. Miguel

    Bom dia
    Durante Periodo de 2018 mudei para casa arrendada, alterando agora a habitação permanente e definindo que a 31-12-2018, aquela seria habitação permanente poderei beneficar a nivel de IRS do valor da renda ?
    Melhores cumprimentos
    Miguel

    Responder
  30. Carla Correia

    boa tarde,
    estou com duvidas sobre o agregado Familiar, tenho dois filhos um é estudante e menor e o outro é militar recebe o ordenado mínimo, mas continua a viver connosco, faz parte do agregado familiar?
    devo inclui-lo no agregado familiar e preencher os modelos de IRS em conjunto com o meu e do meu marido?
    é que o portal das finanças tem um numero 21 720 6707 para esclarecimentos de duvidas, mas não chegamos a falar com ninguém é uma voz automática que nos vai indicando os diversos números a escolher conforme o assunto que temos duvida e quando chega á ultima etapa, que é a de responder, a chamada é desligada…

    Responder
  31. Susete Guerreiro

    Boa tarde, divorciei-me em outubro de 2018. Tenho que atualizar o meu agregado familiar em 2019?
    Outro assunto tenho que fazer IRS sozinha mesmo que o meu divórcio tenha sido só em outubro de 2018 ou posso fazer conjuntamente até outubro e depois fazer sozinha até Dezembro ?

    Responder
  32. EMILIA

    Bom dia,
    Tenho 2 filhos, a viver comigo, uma menor e outra com 20 anos que está de momento desempregada, a receber subsidio de desemprego, não estuda, mas no ano passado trabalhava e ganhou 8.577 €. Considera-se minha dependente?
    Obrigada

    Responder
  33. Maria Rosario Lobo

    Olá, tenho uma duvida!…
    Até agora toda a informação que vi é para agregados com mais de uma pessoa ( casados, separados, solteiros com filhos etc. )
    E os agregados de uma pessoa só não tem também de confirmar a morada, não tem influencia no acesso à declaração automática ?
    No caso um solteiro que vive em casa de familiares, não paga renda, deve ou não confirmar a morada do seu agregado de um claro. Deve registar um artigo urbano do prédio em causa ?

    Responder
  34. Raquel Santos

    Boa tarde,
    vivo numa casa que pertence aos meus sogros, a habitação não é arrendada, está no nome deles. O que devo considerar no Tipo de Habitação: Própria ou Outra?
    Obrigada

    Responder
  35. Daria

    Boa noite. Por favor, pode me explicar o que se deve introduzir nos campos “artigo” e “fração” na página de “Habitação permanente do agregado”?
    Obrigada!
    Cumprimentos!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem esses dados na sua caderneta predial.

      Responder
  36. Margarida Pereira

    Boa noite!
    Fiquei viúva em maio de 2018.
    Como faço com o agregado familiar.
    Tenho de o retirar certo?
    Mas como depois faço o IRS do meu falecido marido, pois ele teve rendimentos até maio de 2018.
    Já fui a um contabilista e não me soube responder.
    Se me puderem esclarecer, os meus agradecimentos.

    Responder
  37. Sofia

    Ao comunicar o agregado familiar penso que me enganei e fiz por duas vezes. O que acontece se isso acontecer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Vão fazer contas erradas ao seu IRS. Ligue 217 206 707

      Responder
  38. Amadeu Augusto Fernandes

    Tentei telefonar para o 217 206 707 por duas vezes. Depois de ter cumprido o que me foi ordenado sobre o clicar dos vários algarismos , mandaram-me esperar. Passados alguns segundos surgiu um ruído estridente,que mal se suportava. Qual o significado de tal ruído? Se não podem atender seria melhor informaar do facto o utente.
    Ora eu queria indicar o NIF da instituiçao que desejo contemplar os 0,5% do IRS, por sinal que é a meesma do ano 2017.
    O que tenho que fazer ate 15/2

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não é possível pelo telefone. Só no portal das Finanças ou pela APP, se a tiver.

      Responder
  39. Ludovina Reis

    Olá boa tarde. Este ano tenho uma dúvida quanto ao atualizar ou não o meu agregado familiar.Tenho duas filhas. A mais velha terminou o mestrado e começou a trabalhar em fevereiro, o ordenado dela é cerca de 900€ brutos. Será melhor mantê-la no nosso agregado familiar, porque é solteira e vive connosco, ou ela preencher o IRS sozinha?
    Agradeço desde já a atenção dispensada pela ajuda e pelos conselhos.

    Responder
  40. Paula Carvalho

    Ola. Eu tenho uma situação. Fui para registar o meu filho na pré e pediram me a declaração do agregado familiar fui ao meu portal e não aparece lá nada! Como faço?

    Responder
  41. xanna

    Separei me em meados do mes de marco do ano 2019. Fiz sempre IRS como unida de facto, temos 2 filhos e a guarda / acordo ainda nao esta defenido. Estou actualmente desempregada a viver em casa da minha mae. Eu e os miudos temos a morada fiscal na morada da minha mae, desde Abril do ano 2019. Como vou preencher o IRS referente a 2019. Recebo abono/subcidio de familia monoparental posso fazer IRS em conjunto com a minha mãe?
    Sendo que pago as despesas dos miúdos e o pai nao comparticipa com o equivalente a sua metade.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cara Xanna. Já ligou para as finanças? 217 206 707

      Responder
  42. Cárina Mamede

    Boa tarde, tenho um filho nascido a 20 de dezembro, e não me aparece como dependente, como faço para adiciona-lo? Ou as finanças adicionam automaticamente? Já tentei adicionar, mas ao sair da sessão e tornar a entrar, ele desaparece. Será por não ter confirmado a habitação?
    Grata pela atenção
    Cárina

    Responder

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