TV+NET+VOZ – Se lhe pedirem penalização por fim do contrato use o artigo 437º

Escrito por Pedro Andersson

17.11.18

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2 min de leitura

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Telecomunicações – Use o artigo 437º

Há muitas situações em que as circunstâncias mudam (financeiras, geográficas, profissionais) e precisamos terminar, alterar, reduzir o nosso contrato de TV+NET+VOZ. Mas quando isso acontece, normalmente a operadora pede uma indemnização de centenas de euros.

Mas, em algumas situações, algumas operadoras cedem se usar o argumento legal. Há um artigo no Código Civil que, se o citar por escrito, pode defender os seus direitos. É o artigo 437º.

O que é uma alteração de circunstâncias

Por exemplo, se ficar desempregado e não puder pagar, isso é uma alteração das circunstâncias; Se mudar de emprego e no local para onde vai não há rede nas mesmas condições que precisa; Se a casa para onde vai morar, o senhorio já tem outra empresa. Estas circunstâncias, juntamente com a referência ao Artigo 437º por vezes (não é sempre) funciona.

Atenção, isto não se aplica a quem quer terminar o contrato só porque encontrou mais barato. isso não é argumento.

Acabo de receber mais um relato de alguém que conseguiu usar com sucesso o artigo 437º.

Tinha renovado o contrato da Vodafone há pouco tempo e mudei de residência para um local onde não tinham cobertura de Internet. Fui à loja rescindir. Disseram que tinha que pagar um valor muito elevado, cerca de 1.000 euros porque estava mesmo no princípio do contrato. Em alternativa davam-me uma pen em substituição do serviço, para ter net e televisão. Não aceitei a resposta.

Fiz reclamação num livro interno da Vodafone com referência à legislação (o artigo 437º), e a resposta foi que o serviço da Internet ficava cancelado, ficava a pagar só o serviço de telemóveis no valor igual ao que estava a pagar, deixando de pagar o valor correspondente à net. Obrigada.

Acredito que haja muitas pessoas a pagar para rescindir o contrato, sem necessidade, em várias situações por desconhecimento, eu seria uma delas se não tivesse reclamado.

Pode ver ou rever a reportagem que fiz sobre esta possibilidade AQUI.

E tem aqui mais um caso de alguém que poupou 150 euros por ter seguido este conselho.

E outro que poupou 588 euros.

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22 Comentários

  1. Luís Sebastião

    Boas eu á 2 3 anos atrás tive uma e muito má experiência com a meo na altura pos m 4 o axo que era assim o nome e ficava a pagar 79 euros mas no mesmo pacote avia 2 telemóvel e após ceder aquele limite comesava a cobrar muito, mais uns filme do vídeo club a mensalidade desparava até aos 100 euros o que já se tornava excecivo e pouco tempo comecei a ter despesas que não estava áspera e cheguei a ponto de dizer à minha esposa, vou ligar para a meo e pedir lhe dizendo a verdade que estava com medo de falhar e para isso não acontecer na minha boa e onesto prepus uma coisa, mas antes de vos contar esta coisa gostaria de dizer que era cliente seguido à 12 anos, então a coisa que pedi éra tirar me uns canais, uns gigas net, isto para ver se baixava um pouco o valor para continuar a pagar sem estar a faltar e acreditem a resposta deles depois de eu ter implorando e tinha um bebé 4 anos foi ( noz a meo podemos almentar mas deminuir não podemos). Espero que tenham percebido este meu problema e explicar me o que podia fazer pois eu na altura tive de ir até au fim a pagar aqueles 100€*neste momento nem posso ouvir falar na Meo.

    Responder
  2. Rita Quaresma

    Bom dia. Por motivos superiores em k a minha senhoria vendeu o apartamento, eu contactei a Vodafone em Fevereiro em 2017 para me instalar o serviço depois em Setembro tive k sair desse apartamento aluguei outro. Liguei para a Vodafone não tinham cobertura em nada. Ok. Perguntei como iriam resolver a situação. Nada. Estou a pagar um serviço no qual não estou a usufruir desde Setembro 2017.entretanto vou para o fundo de desemprego e tenho ainda para lhes pagar 400 euros. Gostaria se lhe pôs-se possível uma resposta. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Rita. É fazer com a naximA urgência o que dizemos no texto. Anda a pagar este tempo todo sem necessidade…

      Responder
  3. Emanuel Fontes

    Bom Dia,
    Tenho a seguinte questão:
    À cerca de 1 mês renovei o meu serviço de Net, Voz e TV com a MEO por mais 24 meses de fidelização.
    A campanha que me foi oferecida foi pagar menos a mensalidade do pacote contratado (cerca de 32.99€) por 24 meses. Isso ficou bem claro ao telefone pela operadora.
    Neste mês recebi a factura com a informação que o meu valor iria sofrer uma actualização.
    (Caro cliente, a partir de 01-01-19, a mensalidade do seu pacote com TV vai ter uma actualização no valor mínimo previsto no seu contrato. )
    Isto é certo?
    Cumpr. e muito Obrigado!

    Responder
  4. Hugo Marques

    Bom Dia,
    Tenho a seguinte questão:
    À cerca de 2 meses renovei o meu serviço por satélite com Voz e TV da NOS por mais 24 meses de fidelização.
    Neste mês recebi a factura com a informação que o meu valor iria sofrer uma actualização.
    (Caro cliente, a partir de 01-01-19, a mensalidade do seu pacote com TV vai ter uma actualização no valor mínimo previsto no seu contrato. )
    Isto é certo ou posso rescindir o contrato alegando o código 437º ?
    Bem haja

    Responder
  5. Hugo Marques

    Bom Dia,
    Tenho a seguinte questão:
    À cerca de 2 meses renovei o meu serviço de satélite de Voz e TV com a NOS por mais 24 meses de fidelização.
    Neste mês recebi a factura com a informação que o meu valor iria sofrer uma actualização.
    (Caro cliente, a partir de 01-01-19, a mensalidade do seu pacote com TV vai ter uma actualização no valor mínimo previsto no seu contrato. )
    Isto é certo, posso rescindir o contrato alegando o código 437º??
    Bem haja

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. São coisas completamente diferentes…

      Responder
  6. Isabel

    Fechei estabelecimento mas ainda tenho permanência de 10meses, não tenho como usar o serviço na minha morada porque já tenho. Propuseram mudar titularidade ( e n usufruo do serviço) e continuar a pagar, pagar de imediato o valor dos 10m ou fazer assinatura tlm por 24m posso usar o art 437!?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No meu entender claro que sim. Mas depende da empresa. É tentar…

      Responder
  7. Carla Cruz

    Boa noite,
    Quando regressei do Canada a Portigal na altura em que contratei o serviço da NOS questionei porque não sabia por quanto tempo ficaria em Portugal se poderia cancelar o contrato. Disseram-me que sim que teria de fazer prova que me iria mudar e que não haveria qualquer problema. Quando soube que teria de regressar começaram os problemas até que numa das conversações telefônicas foi-me garantido que apresentado as ditas provas o serviço seria cancelado sem qualquer penalização. Agora recebi um email por parte de uns advogados a pedirem-me:
    €296,37 de faturas em atraso
    €2,64 de juros pelo atraso no pagamento
    €40,00 de indemnização pelos encargos associados à cobrança.
    Como não sei o que fazer poderei utilizar o Artigo 437°?
    Muito obrigada

    Responder
  8. Ana Margarida Santos

    Bom dia
    Em caso de morte do titular do contrato, os herdeiros têm de pagar o restante do contrato da vodafone ou podem alegar o referido artigo 437º do código civil para rescindir com a vodafone a totalidade do serviço correspondente ao que falta para acabar o mesmo contrato

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cara Dulce. Tem de facto um problema mas não é com a Vodafone. Fico com a ideia de que com a declaração resolveria o problema. Faça queixa no livro do centro de saúde.

      Responder
  9. Patricia

    Tenho uma penhora de 1/3 do vencimento por uma dívida de 2.400,00 € à MEO (dívida por quebra de fidelização).
    Já me estão a ser descontados os valores de 1/3 do meu ordenado desde Janeiro.
    As minhas dúvidas são:
    – o meu reembolso do irs pode ser penhorado na totalidade (geralmente recebo 400/500 euros);
    – os subsídios de férias e natal são penhorados na totalidade?
    Obrigada.

    Responder
  10. João

    Olá
    neste momento tenho Net Voz Fixa 4G da Vodafone porque não tenho Fibra. Mas agora já e é da Meo. Pago 36.78€/mês (Iva incl.), podia ser mais barato mas era o que havia com Net ilimitada. Mas venho por este meio pelo seguinte: a Vodafone vai aumentar os preços (acho que as outras também…) mas não quero pagar! pq 37€ já é demais!! e como faltam cerca de 7 meses para o fim do contrato, posso fazer rescisão por justa causa?
    vão aumaentar 1,01%
    aqui está a prova: http://resources.vodafone.pt/ds/docs/tarifarios-empresariais-elegiveis-para-aumento.pdf (3ª linha é o que tenho subscrito)

    Obrigado
    🙂

    Responder
  11. ISABEL CARLA MELO

    Boa tarde! A minha mãe vivia num imóvel que se encontrava em meu nome. O contrato de telecomunicações (nowo) estava em nome da minha Mãe. Em Maio deste ano, por diversos motivos, nomeadamente pela necessidade de fazer grandes obras na habitação, procedi à alienação do imóvel e a minha Mãe foi viver para a minha casa (já tenho pacote com a mesma operadora). Tentei solicitar informações para o cancelamento do contrato de telecomunicações e a resposta, via telefone, que não havia possibilidade de fazer o cancelamento do contrato sem penalização. Deram-me também a hipótese de fazer um segundo contrato para a minha habitação, mas claro com fidelização de 24 meses, ou então continuar a pagar o pacote até ao final do contrato. Mais eu estava a tentar incluir no meu pacote alguns do serviços que a minha Mãe tinha no seu pacote! O Dr. Pedro Andersson acha que é possível invocar nesta situação o artigo 437º ou invocar outra situação de modo a que consiga cancelar o serviço sem penalização?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que deve tentar. O não está sempre certo. Com a resposta avança para centro de arbitragem.

      Responder
  12. Lígia Martins

    Boa tarde,
    No meu caso, vou mudar de casa e nessa casa já existe serviço TV + net + voz da Vodafone com contrato e respectiva fidelização. Na minha actual morada tenho o contrato vigente com a Vodafone mas, uma vez que vou mudar de casa, não faz sentido eu continuar a pagar perto de 60€ todos os meses quando nem vou estar mais lá. Sendo uma casa arrendada, não vou conseguir passar o serviço a uma outra pessoa porque nem sei quando e se alguém vem morar em breve para onde ainda estou.
    Qual será a solução neste caso? Já falei com a operadora e claro que dizem que vou ter de pagar penalização.
    Agradeço a vossa ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pesquise “437” no motor de busca do blogue.

      Responder
  13. Pedro rosa

    Se mudar de uma casa pra outra residência isso é alteração de circunstâncias o artigo 437 aplica-se a essa situação

    Responder

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