Se fechou uma conta bancária, peça a devolução da anuidade do cartão de Multibanco e de Crédito

Escrito por Pedro Andersson

15.11.18

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4 min de leitura

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A Lei diz que os bancos são obrigados a devolver a anuidade não utilizada

Uma das coisas que mais me fascina desde que comecei a fazer o Contas-poupança (há quase 9 anos) é que aprendo imenso convosco. Não sou especialista em tudo, mas o que não sei compenso em curiosidade. Tenho tido a sorte de muitos de vocês reagirem ao que faço na televisão e que escrevo aqui no blogue. Podiam ficar calados e achar que não valeria a pena contribuirem com o que sabem. Mas muitos de vocês, sim, são especialistas ou pelo menos sabem mais do que eu nas mais diversas áreas. E partilham isso comigo e com os outros leitores/espectadores.

Foi o caso da Raquel Henriques, a quem agradeço desde já. Ela leu este artigo sobre a má informação que alguns funcionários dão aos clientes sobre a Conta de Serviços Mínimos Bancários e corrigiu-me. Tinha escrito que quando alteramos a nossa conta para uma conta de Serviços Mínimos temos de devolver o cartão multibanco atual para recebermos o novo e que (entendia eu) o banco não tinha de devolver a anuidade não utilizada. Ora, ela mandou-me o Decreto-Lei que prova que os bancos são obrigados a devolver a diferença. Foi uma guerra, mas ela conseguiu. Leiam:

Li algo que escreveu e que não está correto. Depois de muito ajudar outros com informação super útil, permita-me retribuir-lhe.
Em resposta à pergunta 2, respondeu o seguinte: “No meu entender, o pior que pode acontecer é ter pago a anuidade recentemente e “perder” esse valor que pagou porque não lho devolvem.” É falso!
De acordo com o artigo 56º do Dec. Lei 317/2009, de 30 de outubro, quando existe a cobrança antecipada das anuidades dos cartões (débito/crédito), em caso de denúncia do contrato, o banco é OBRIGADO a restituir o valor correspondente à parte proporcional da anuidade cobrada antecipadamente que não foi utilizada.
No último ano encerrei duas contas. Uma na CGD e outra no Santander. Quando encerrei a conta, em ambos recebi a mesma resposta: não devolvemos! Fiz chamadas, fui a vários balcões e nada. Apresentei o Decreto-Lei e a muito custo lá disseram para eu fazer uma carta.
Mesmo com a carta em mãos, no balcão disseram-me para não ter esperança. Dias depois recebi uma carta em casa, com um cheque do Santander de cerca de 11€. A CGD deu mais luta, até que por fim fui chamada à agência e me diz a funcionária que eu “tinha direito ao dinheiro no momento em que fechou a conta. Não percebo porque os meus colegas complicam as coisas…” E devolveram-me mais 17€. Quantos milhões os bancos não lucraram com esta atitude?
O caricato é que essa funcionária foi a mesma que fez o fecho da conta e me disse que eu não tinha direito nada. Para azar, eu lembrava-me bem da cara dela e com toda a diplomacia eu disse umas verdades à senhora. No total consegui recuperar 28€ Se achar de valor pode partilhar este caso e alertar mais pessoas de que os banco são obrigados e devolver o proporcional da anuidade que não foi utilizada. Bem haja!

Use os seus direitos

Fui à procura do tal Decreto-Lei e têm aqui se precisarem imprimir para levar ao banco.

De facto, a informação é a melhor arma dos consumidores.

Seja um cliente bancário profissional

Em resumo, se no último ano fechou uma conta e não chegou a usar a anuidade do cartão de débito e de crédito até ao fim da anuidade, VÁ ao seu banco e EXIJA que lhe devolvam o dinheiro da anuidade não utilizado. Tem direito a isso. Seria uma boa prática dos bancos fazerem isso voluntariamente. Como podem ver pelo relato da Raquel Henriques foi uma verdadeira guerra.
Imagino que ela terá perdido umas manhãs ou umas tardes “só” por causa de 28 euros. Fica ao critério de cada uma avaliar se merece o esforço ou não. Aliás, gostava da vossa opinião. Mas o que é certo é que quando centenas ou milhares de nós defendem os seus direitos as coisas começam a melhorar em todas as outras áreas. É uma questão de atitude.
Temos de ser clientes bancários “profissionais”. E competentes, como se fosse a nossa profissão. Se eles são profissionais, nós também somos. Excelente, Raquel Henriques!
Quando chegar a minha vez de fazer isto, não me esquecerei. Obrigado.
(28 euros são 62 litros de leite)

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29 Comentários

  1. Sergio

    Já passei pelo mesmo.
    Fechei a conta, e só passados uns nove meses apercebi-me do decreto lei. Apesar do tempo que passou, fiz reclamação online no banco de Portugal em que me deram razão e o banco foi obrigado a devolver-me €26.52.

    Responder
    • Ana Batista

      Recentemente encerrei a minha conta bancária no Santander..no entanto foi me cobrado a anuidade e juros do cartão de crédito que nunca usei..Não movimento a conta a 4 anos..posso pedir a devolução do dinheiro com base no Dl 317/2009?

      Responder
  2. Francisco Gouveia

    Olá Pedro e a todos…
    Foi com muito apreço que registei a atitude da Raquel em contribuir para que o contas poupança seja TOP em esclarecimentos a todos os cidadãos, ainda registei com maior apreço a verdadeira HUMILDADE deste grande jornalista de nome Pedro Andersson que ao contrário de muitos outros conhecidos ou não jornalistas aceitou e agradeceu uma reposição da verdade de uma resposta a uma pergunta de um leitor, outros ignoravam e nunca reconheceriam o seu erro, bem haja…
    Talvez a conta da Raquel (não tenho presente o Timing das suas diligências no SANTANDER e na CGD…) eu próprio usufruí AUTOMATICAMENTE (quase, a frente explico melhor…) de uma situação quase idêntica…
    A minha querida e amada MAE ROSA (infelizmente falecida em janeiro do corrente ano vítima da inoperância dos nossos hospitais que estão constantemente SEQUESTRADOS PELA REPUGNANTE e HORRIVEL maioria da INDUSTRIA FARMACEUTICA devido a sua componente privada e se LICROS A QUALQUER CUSTO…)
    tinha uma conta no BANIF, a qual foi anulada por motivos de que após este ser ABSORVIDO Pelo SANTANDER começou a cobrar despesas manutenção contas a ordem em reformados que antes no BANIF estavam isentas, daí eu em meados de 2016 ter optado por encerrar a mesma pois por trimestre começaram a cobrar mais de 15€ e abri conta no BANCO CTT onde até agora SEM IMPOSICOES NENHUMAS não existem comissões, quer de transações, manutenção contas e cartões DEBITO/CREDITO onde posso a abrir o número de contas a ordem que entender sem custos e que disponibilizam 1 cartão débito (de crédito não uso não sei como funciona a partir das segundas contas em diante…) por cada conta aberta gratuitamente (serve para numa família por exemplo ter uma conta separada para cada membro, avos país, filhos, animal de estimação (LOL) etc. Com um cartão gratuito a cada uma e dinheiros separados como forma de Control e responsabilidade para os filhos desde cedo…
    Passado quase 1 ano e meio após esse fecho, após outras atribulações (uma delas foi que fechei a conta quase na altura da transição definitiva BANIF/SANTANDER em 15/10/2016 se não me falha a memória terem encerrado a minha conta no BANIF e aberto automaticamente outra no SANTANDER, que ainda hoje está como aberta na BASE DADOS DO BANCO PORTUGAL mas que o SANTANDER AFIRMA ENCERRADA, mas isto e outra novela, triste novela digo…) Recebi acho que em Abril deste ano uma carta/cheque do SANTANDER a me devolver mais de 16€ a informar ser devido a cancelamento do cartão débito da minha mãe (julgo que o valor era de 1 ano integral sem qualquer desconto e tenho ideia que quando cancelei a conta já tinha sido utilizado uns 4/6 meses sem certeza…)
    Fui ao Banco CTT para depositar o cheque em causa pois já não existia qualquer conta no SANTANDER ou CGD onde também eu e a minha mãe tínhamos contas (encerrei tudo para evitar pagar o que o BANCO CTT ISENTAVA…) e apesar de levar a CERTIDAO OBITO e INVENTARIO DE HERDEIROS (sou o único) já devidamente resolvidos e terminados, disseram que não podiam aceitar tal cheque por estar no nome da minha mãe, achei errado mas lá fui ao SANTANDER ver como se podia resolver…
    Dirigi-me a 2 gestores de patamar acima do gestor contas normal, onde tinha tratado do encerramento da conta ordem …
    Disseram-me que NAO ERA POSSIVEL REAVER ESSE DINHEIRO, FICARIA PERDIDO (perdido não, a favor do SANTANDER) pois não era possível anular aquele cheque e passar no nome do herdeiro, não era possível depositar pois a conta da minha mãe era inexistente no SANTANDER ou em qualquer outro banco…
    Não gostei da resposta nem aceitei, apesar de vir de pessoas que conhecia e tinha alguma consideração (um conselho, e melhor ir resolver com estranhos do que com conhecidos pois tendem em indiretamente pedir que perdemos e encerremos os nossos esforços…) Fui a outra dependência, onde nunca tinha entrado e ninguém conhecia, expliquei e deram andamento as coisas embora não soubessem como fazer receberam para tratamento superior…
    Deixei meus dados todos e documentos anteriormente descritos e após uns 2 meses +- e após me ligarem algumas vezes para esclarecer fases processo recebi NA MINHA CONTA DO BANCO CTT esse valor desse cheque inicial…
    Incrível as voltas que uma coisa aparentemente simples da, ou melhor as voltas que algumas pessoas nos fazem dar por incompetência ou simplesmente NAO SE IMPORTAREM COM AS SITUACOES DOS CLIENTES ..

    Responder
    • JOÃO SILVA

      Li que o sr. fechou conta no Santander e isso ainda não consta registado na base de dados do Banco de Portugal.
      Partilho então que decidi fechar conta nesse banco este ano. Foi árduo e dispendioso em transtornos, tempo, enfim…

      Primeiro entrei num balcão deles ao acaso. Tive que levar com um gestor insistente para mudar de conta e manter-me no banco, mas não me demovi. Tive que evantar todo o valor da conta, preencher uns documentos, etc. Teriam que enviar o processo para o balcão de origem da conta e depois este encaminharia para Lisboa, demoraria entre 1 a 2 semanas. Explicaram este compasso de espera para averiguações se tudo estaria conforme para encerramento da conta. E que responderiam posteriormente por carta a informar do encerramento.

      Dois meses volvidos e continuei sem data de fecho na base de dados. Numa folga a meio da semana, desloquei-me ao balcão de origem da conta com cópias da documentação e pedi esclarecimentos. Pediram imensa desculpa, disseram não ter recebido nada do outro balcão. Nova documentação preenchida e informação idêntica (envio para Lisboa e entre 1 a 2 semanas tem conta encerrada).

      Supostamente durante este período já deveria não ter sequer acesso ao homebanking, então foi aí que experimentei já depois mais que 2 semanas… e eis que um mês e tal depois continuava a ter acesso à conta e até na zona dos documentos digitais continuavam a ser emitidos extratos mensais. Na base de dados do Banco de Portugal tudo igual.

      Na primeira oportunidade fui novamente a um outro balcão (nem almocei nesse dia, estava farto da situação!). Expliquei tudo novamente, apresentei as cópias da documentação, e a gestora que me atendeu muito prestável, informa que é o balcão de origem da conta que tem que tratar do processo, só eles e mais bla bla bla. Como o caso se arrastava então ela ajudaria, remetendo um pedido de esclarecimentos interno para os serviços centrais. E fez-lo. Tentou dissuadir mas também eu fiz reclamação no livro na mesma altura. Resultado: no mês seguinte à reclamação consultei a base de dados e a conta já constava como encerrada em 3 dias após a ida a este balcão e ter feito a reclamação.

      Penso que é importante para não haver problemas futuros desagradáveis, estar tudo devidamente registado na base de dados do Banco de Portugal. Aliás isso é dever dos bancos e não dos clientes (penso eu!) Como sugestão para todos, averiguem sempre lá se tudo está de acordo com o contratado e neste caso de encerramentos se efetivamente o banco fechou a conta.

      E por fim deixo aqui uma nota final, fiz o mesmo procedimento na Caixa Geral de Depósitos e apesar de ter sido moroso na hora, a conta foi encerrada no próprio dia. No mês seguinte consultei a base de dados do Banco de Portugal (aquilo não é logo automático), mas já constava como data de encerramento da conta da caixa o dia seguinte a que fui ao balcão tratar desse assunto. Tudo isto, para não pagar comissões. Foi a partir do Contas-Poupança que passei a trabalhar com bancos onde se pagam zero de comissões. E assim poupar porque de juros nos depósitos eles não nada e ainda querem que lhes paguem para ter o nosso dinheiro.

      Responder
      • Marco Lopes

        Deixe lá que eu passei pelo mesmo com o BANCO CTT!!!

        Uma novela MEXICANA!!!

        Queria eu converter uma conta que tem de ser única em SMB, e por cusa do BANCO CTT ter sido incompetente, burocrático e mesquinho q.b. andei de reclamação em reclamação até que finalmente fecharam as 2 contas conjuntas que lá tinha!

        Outros bancos também se revelaram problemáticos (CGD! que me queria exigir DESPESAS NÃO debitadas que só o banco tinha conhecimento!!!), que me fecharam as contas após dezenas de FAX enviados (sim, é um canal que pode ser usado para fechar uma conta, e não é necessário deslocarmo-nos ao banco!)

        Em resumo: ABRIR uma conta, hoje em dia são 15 minutos! Fechar?? É uma novela… NUNCA mais abro uma conta bancária! Agora só mudo quando o for possível efectuar PORTABILIDADE do IBAN! 😀

        Responder
  3. Susana Almeida

    Na minha situação fechei cerca de 2 contas (uma no CGD e outra no Santander) e só agora é que soube deste decreto, no entanto fez em Agosto deste ano 1 ano. Será que é possível reclamar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só saberá se pedir. Perante a resposta decide o que fazer… Eu pediria.

      Responder
    • Liliana

      Pois, estou a pensar no mesmo, fechei a conta da CGD o ano passado…se tiver conseguido antes de mim, por favor avise por aqui? Obrigada!

      Responder
  4. Marco Lopes

    Exactamente! Sempre que CANCELO um cartão de crédito porque não me interessa continuar com o mesmo, tenho recebido sempre a anuidade correspondente ao tempo NÃO utilizado.

    Responder
  5. Pedro Silva

    Excelente informacao . Muito obrigado a todos.

    Responder
  6. JOÃO SILVA

    Olá, mais uma informação de autêntico serviço público e literacia financeira!
    Além disso um excelente trabalho jornalístico do Pedro que tem toda a humildade de admitir o erro e além disso informar de mais uma preciosa poupança no cancelamento de cartões. Todos os dias andamos a aprender e a ficar a saber das formas tal como esta, de como os bancos ganham milhões de lucros registados. A devolução deveria ser automática, mas se quer o cliente que peça, se não mais esse que fica do lado deles. Afinal há que nos fazer valer para o nosso lado e não andarmos aí a pagar comissões e mais comissões, já que no período em que vivemos com taxas de juro nos depósitos “estupidamente irrisórias”, os bancos ainda querem que lhe paguemos para termos lá o nosso dinheiro e usarmos um cartão ou transferir dinheiro para a conta dos filhos, por exemplo.
    O Contas-Poupança é cada vez mais um excelente auxiliar para todos nós pouparmos!
    Obrigado ao Pedro!

    Responder
  7. JOÃO SILVA

    Nota: Como encerrei contas no Santander e Caixa Geral de Depósitos e paguei anuidade de cartões, irei também assim que tiver oportunidade de ir a um balcão requer o reembolso. A ver vamos se processam isso facilmente e compensa face a deslocações, tempo dispendido, etc.
    Esta partilha de informação da leitora e depois a publicação do artigo pelo Pedro, é uma mais valia. Quantos saberão disto? 0,01% da população e deve ser já um exagero o percentual que indiquei!
    Obrigado ao Pedro e todos nós que fazemos das nossas contas, poupanças e ajudamos a todos a ganhar e a lucrar com aquilo que afinal é o nosso dinheiro!

    Responder
  8. Rita

    Obrigada pela partilha desta dica! Vou fechar agora uma conta que tenho (para poupar nas comissões) e vou pedir o reembolso de parte da anuidade do cartão. Acha que leve logo uma carta com esse pedido? Se sim, existe algum template?
    Mais uma vez obrigada.
    Rita

    Responder
  9. Rui Correia

    Boa noite. Gostava de perceber se posso mudar a conta da minha mãe para serviços mínimos e dessa forma deixar de pagar a anuidade do cartão de débito dela. Ela é cliente da CGD.
    Se é possível, se ela o fizer poderá pedir restituição de parte da anuidade já paga?
    Alguém me podia esclarecer em relação a esse assunto?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Pesquise “anuidade” no blogue.

      Responder
  10. Soraia Filipe

    Boa tarde, isto é apenas válido para quando se encerra a conta?
    Pergunto isto porque em dezembro do ano passado, desloquei-me a um balcão do Santander para ser adicionada como co-titular da conta da minha avó. Efetuamos o pedido de um cartão de débito em meu nome. Tudo assinado e qual não é o espanto que foi emitido um cartão em nome da minha avó e não no meu… em janeiro, como não chegava nenhum cartão em meu nome, lá fomos a um balcão (outro) e a Sra que nos atendeu informou que poderíamos proceder à activação daquele mesmo cartão e quando estivesse perto da data de renovação, pedir o cancelamento e efetuar novo pedido em meu nome. Assim o fizemos (MAL). Passado umas semanas ligam do balcão de origem da conta a indicar que tinha havido um erro no pedido feito em meu nome, pois a colega tinha inserido o nr de clt da minha avó em vez do meu e então eu teria de me deslocar a um balcão para que fosse feita a correção (neste caso, fazer o pedido em meu nome com o meu nr de cliente). Assim o fiz! Passado uma semana, nova chamada do balcão de origem a informar que a avó teria que ir assinar novos papéis porque no primeiro pedido o cartão tinha sido emitido em nome dela e como era um pedido de dezembro (estávamos já em fevereiro) tinha que ser feito o mais rápido possível. Ora, lá vai a avó para o balcão de origem tratar da situação… entretanto como já recebi o meu cartão e temos de proceder ao cancelamento do outro (porque neste momento temos 3) queria saber se podemos pedir o reembolso da anuidade desse cartão que foi cobrada no momento em que o ativámos? Obrigada

    Responder
  11. Susana

    Realmente é uma novidade! O ano passado o meu marido encerrou uma conta na CGD. Uns dois meses depois recebe uma chamada deles a dizer que tinha uma dívida! Ele disse que não, que não havia dívida nenhuma, eles disseram que era a anuidade do cartão de crédito que para não ser lançada tinha de ter encerrado a conta dois meses antes do lançamento da anuidade. Foi ao balcão e teve de pagar uma anuidade dum cartão que já nem tinha! Sendo assim nem deveria ter havido qualquer pagamento certo?

    Responder
    • Marco Lopes

      Ninguém tem DÍVIDAS por um débito de uma comissão! Pode ter é saldo NEGATIVO!
      O que a CGD faz DE VEZ em quando, é NÃO debitar… para apanhar os clientes quando forem fechar as contas! Anos depois, tenta fazer uma cobrança COERCIVA para permitir o fecho de conta!
      NÃO DEVEM ACEITAR!!!!!!!!
      Eles são obrigados a DEBITAR as despesas na conta… se não o fazem, temos pena!
      As contas são fechadas, e eles podem ficar no sistema com as indicações que quiserem, mas NÃO PODEM obrigar o cliente a PAGAR o que quer que seja que não tenha sido debitado!

      Já tive contas de familiares em que tudo foi debitado (e a conta ficou a negativo, chamando a atenção – logo foi IMEDIATAMENTE FECHADA), outras eles “esconderam” os valores??? até que um dia os apresentaram quando as contas foram fechadas. Claro que ninguém pagou, e as contas fora fechadas na mesma!

      Responder
  12. Susana Sampaio

    Boa tarde,
    Antes de mais quero agradecer ao Pedro Andersen pelo excelente trabalho que tem realizado com o Contas Poupança, que muito tem contribuído para educar financeira e legalmente os espectadores que acompanham o programa, fazendo valer os direitos dos cidadãos.
    Nesta minha intervenção gostaria de partilhar duas situações sobre contas e comissões bancárias, em relação ao encerramento de contas, este ano encerrei uma no Crédito Agrícola e em 2016 encerrei outra no Santander, em ambos os bancos dirigi-me a um balcão e coloquei a questão sobre o que era necessário para encerrar a conta à ordem e tudo o que estava agregado, p ex. depósitos a prazo. Em seguida fui com os outros co titulares e assinamos uma declaração emitida pelo banco e foi tudo tratado na hora, contudo por indicação do funcionário já tinha posto os saldos a zero. O que quero referir é que fiquei com um documento do banco assinado em que tal data o cliente pediu para a conta ser encerrada, tirei também um extato desse dia onde comprova que as contas não tinham saldo (estavam a zero). Se houver algum contratempo tenho documentos para justificar o meu pedido ao banco.
    A outra situação, prende-se com a passagem de um depósito à ordem dos meus tios para uma conta de serviços mínimos no Montepio. A minha tia de 77 anos tem uma conta à ordem no Montepio para receber a pequena reforma, como não perceba nada de bancos o meu tio foi adicionado à conta como co titular, pela idade não paga comissões, mas paga mais de 16 euros de anuidade do cartão de débito em nome do meu tio para movimentar a conta. Fui com os meus tios a um balcão para aderir a uma conta de serviços mínimos, o funcionário começou por apresentar outras possibilidades ( para serem sócios por 2 euros por mês), imprimiu uma folha e disse que o Banco de Portugal não autorizava a mudança de conta, pois o meu tio de 79 tem uma conta aberta na CGD em que ele é o único titular, com as novas regras do BdP se a pessoa tem mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60% ambas as contas podem ser transformadas em contas de serviços mínimos, depois já era a minha tia, pediram se os meus tios disponibilizavam a informação do banco de portugal sobre as contas abertas de cada titular, viemos a minha casa e imprimi a informação, durante a tarde fomos outra vez ao Montepio e o que apresentei não servia para nada, os meus tios não eram co titulares da conta (pelos vistos não sei o que é ser co titular), só um é que podia ter mais de 65 anos para esta situação acontecer, o caso foi para o departamento jurídico e estamos à um mês à espera de resposta. Enfim! Já pedi esclarecimentos ao Banco de Portugal sobre o caso dos meus tios, na resposta remeteu-me para o site onde estão as Faq’s e as condições das contas de serviços mínimos, no final novo link para o site para reclamar.
    Um bem haja a todos

    Responder
  13. António Barros

    Bom Dia,
    Após ter lido a saga da Sra. Susana Sampaio, acima descrita, confirmo pela minha experiência recente que os funcionários do Montepio são muito imaginativos, quando se trata de não assegurar aos clientes o básico que até está contemplado na lei, desde a questão dos cartões de débito, até à conversão de contas existentes, em contas de serviços mínimos.
    Desde já agradeço o seu trabalho em manter-nos devidamente informados, bem como a todos os restantes leitores que colaboram consigo.
    Melhores Cumprimentos.

    Responder
  14. Santos

    Decreto-Lei n.º 317/2009

    Na verdade, fiquei “intrigada”, porque no ponto (4), do respectivo Decreto-Lei. falta quaquer coisa, ou estarei a ler mal?

    “4 – Se tal for acordado no contrato quadro, o prestador de serviços de pagamento pode denunciar um contrato quadro de duração indeterminada mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses, nos termos previstos no artigo 52.º——“! Fiquei confusa, pois no POST do Pedro Andersom
    Fiquei confusa!!

    Mas, obrigada

    SM

    Responder
  15. joana

    Boa tarde,
    Uma questão, este decreto aplica-se apenas a quem tem contas de serviços mínimos?

    Vou fechar a conta CGD mas é uma conta normal com cartão de débito apenas. É possível pedir a diferença da anuidade do cartão?
    Obrigada

    Responder
  16. Rui Santos

    Informaçao muito util,Obrigado.
    Existe algum formulario ou carta tipo para pedir este reembolso?
    Cumprimentos

    Responder
  17. José Cunha

    … mas que País é este, em que vivemos (?!!!), em que as Leis não são cumpridas e que a Justiça não actua/castiga/pune? Lamentável.

    Responder
  18. Susana

    Boa tarde Pedro!
    Excelente o seu trabalho! Bem-haja por cuidar das finanças da população e de abrir os olhos de muitas pessoas. Sou sua fã!!!!

    Permita-me sugerir-lhe a atualização deste post para que as pessoas apresentem a legislação atual aos bancos, sempre que necessário. Passo a explicar. Estou para encerrar uma conta no Crédito Agrícola e ando a explorar os procedimentos e requisitos. Ao saber do DL 317/2009 fui pesquisar e na página do Banco de Portugal indica que foi revogado. Após pesquisas, verifiquei que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 91/2018, de 12/11/2018 (DR, 1.ª Série, n.º 217, de 12-11-2018). Curioso que este post foi publicado 3 dias após a entrada em vigor do novo DL 🙂
    Fica aqui o link para a página do Banco de Portugal – https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/legislacoes/412509295_3.docx.pdf e para a do Diário da República https://files.dre.pt/1s/2018/11/21700/0521105260.pdf. Já agora, o Artigo 94.º é que trata da “Denúncia e resolução” (ver o nº 6 – “Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo utilizador do serviço de pagamento na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato, nos termos dos números anteriores, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido.”)
    Continuação de bom trabalho.
    Com os melhores cumprimentos,
    Susana Dias

    Responder

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