ALERTA: Não dê o seu NIF para se identificar (Provedoria de Justiça)

Escrito por Pedro Andersson

12.10.18

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3 min de leitura

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Não se identifique pelo NIF

Confesso que quando li o comunicado da Provedoria de Justiça (que me acaba de chegar às mãos) estranhei o conteúdo. “Mas eu estou sempre a dar o meu NIF a toda a gente…”. Qual é o problema de dar o NIF?

Pelos vistos e pelo que entendi, há municípios que para identificar a pessoa seja por que motivo for pedem o número do Cartão de Cidadão e o NIF. Ora, se o objetivo não é para a formalização de um contrato ou de algo que exija de facto a apresentação dos dois números de identificação, estaremos a ceder demasiadas informações a pessoas que naquela situação não têm direito a saber tanto sobre nós. Estamos a falar de apenas identificar a pessoa e não para assinar um contrato.

Portanto, a Provedora de Justiça acaba de divulgar esta orientação que é importante que nós enquanto cidadãos estejamos a par. NUNCA se identifique com o NIF. Se lhe pedirem isso será ILEGAL. Guarde esta nota da Provedoria de Justiça que deixo aqui para vossa informação:

NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Provedora de Justiça alerta para solicitação indevida do NIF para efeitos de identificação

A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.

Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações.

Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.

Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.

Nunca dê o NIF para efeitos de identificação

Pode (e deve) dar o seu NIF ao passar uma fatura e ao assinar um contrato. Mas se lho pedirem para ficar apenas numa base de dados ou para ter acesso a uma informação, como acabou de ler pode e DEVE recusar-se a fazer isso porque é abusivo. Basta o seu número do Cartão do Cidadão ou passaporte.

Estamos sempre a aprender. Talvez se mo pedissem numa Câmara Municipal, provavelmente daria sem pensar muito no assunto. De facto a Provedora tem razão. É informação a mais para dar sem necessidade nenhuma. Por darmos os nossos dados demasiado facilmente é que surgem por vezes casos de roubos de identidade e aberturas de contratos em nome de pessoas que não sabem que isso está a acontecer e sem a sua autorização.
Se é só para se identificar é o número do Cartão do Cidadão e nunca com o NIF.

Fica o alerta!

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28 Comentários

  1. Pedro Pinheiro

    O cartão de cidadão tem lá o NIF.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Mas mesmo que o passe para a mão deles nao o podem/devem anotar.

      Responder
  2. Francisco Gouveia

    Boa tarde Pedro e todo auditório…
    Realmente até eu achei estranho, pior Pedro, então se tenho que dar o meu cartão de cidadão (CC) para me identificar, o NIF está lá contido até sem ser necessário recorrer a leitura eletronica…
    Será que a nova procuradora república sendo mais nova em idade que a antiga tem ideias e ainda e possuidora de BILHETE DE IDENTIDADE e NIFA ANTIGOS que são separados?
    Parece mentira…está gente que nos (des)governa nem sabe mais o que NAO FAZER para ser chamada de ignorante…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Mesmo que dê, nao têm de anotar os dois. A provedoria diz que é abusivo. Mas creio que nem é essa a questão. Basta quererem preencher um formulário qualquer de pedido de informação e pedem-lhe os 2 números sem lhe pedir o cartão.

      Responder
    • Artur Mostarda

      Ó morcão! É provedora, não é procuradora.

      Responder
  3. Ruben

    Eu dou o meu NIF para me identificar no banco para fazer depósitos. Também não devia?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nesse caso nao se aplica. Tem um contrato com eles. É normal.

      Responder
    • ODEL FILHO

      Eu sempre dou. Assim q faço as compras. Em supermercado ou magazines. Ta errado ?.?

      Responder
  4. Bancaria indignada

    Julgo que o autor deveria escrever uma errata a esclarecer o comum dos cidadãos no que diz respeito a identificação perante a banca. De acordo com a Lei de Proteção de Dados e ao abrigo do sigilo bancário, só quando o cliente se identifica devidamente, sendo em muitos casos necessário o NIF, são prestadas informações. Não creio que tenha pesado as consequências do seu texto, que perante isto não está esclarecedor.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Essa situação nao esta em causa. O texto é claro quando diz qiecsevrefere a situações em que nao ha nenhuma relação contratual. No caso dos bancos há…

      Responder
  5. Ana

    Boa noite, isso também se aplica às operadoras móveis (MEO, NOS,…). É porque sempre que vamos resolver algum assunto ordem o número de contribuinte e o documento de identificação

    Responder
  6. Omg

    Sinceramente quando passam no leitor de cartões o CC diz tudo lol

    Responder
  7. ana

    Esquece-se que muitas vezes os munícipios estão a tratar de taxas e outras contribuições e que têm tratamento semelhante aos impostos!!

    Responder
  8. Deolinda Machado

    Olá bom dia!
    Li tudo com muita atenção e ficou a dúvida de quando vou ao hospitais particulares, e faço a entrada para a consulta, todos sem excepção pedem o cartão de cidadão e o da seguradora. Os balcões são altos e pegam nos dois cartões e claro que não tenho vejo que número ou números confirmam ou escrevem na ficha do cliente. Nestes casos como proceder Pedro. Será mesmo necessário entregar o cartão de cidadão para a mão da pessoa que nos está a atender? Pois os dois números estão no mesmo cartão…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Dificilmente poderá controlar completamente a situação. É normal entregar o cartão do Cidadão. Às vezes estas leis só complicam, mas de facto é bom que hajam estes alertas porque há muitos abusos.Uma coisa é o que devia ser, outra é o que a realidade nos “obriga” a fazer.

      Responder
  9. Antonio Nobre

    E quanto a facultar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, quando nos é solicitado por várias entidades, por exemplo os diversos prestadores de serviços, desde água, electricidade, comunicações, etc., isso é obrigatório ou não?

    Responder
  10. Silvio Cabecinhas

    A partir do momento que foi criado um Cartão Único esta problemática parece-me pouco relevante… Tem número de identificação, o NIF, o número de segurança social… E se usarem o leitor podem ficar com esses dados registados imediatamente…

    Responder
  11. Rui Moreira

    A partir do momento em que há NIF ‘s que são tornados públicos (ex. listagem de devedores das finanças, pautas de exames, listagens de colocações, etc.) este é um assunto que nem merece apenas ser discutido.

    Responder
  12. Mais um a ver o sol através da peneira

    “Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.”

    Estão a brincar, não estão? Estamos a falar especificamente de órgãos estatais. Municípios e entidades públicas a gravarem dados pessoais para possível venda de bases de dados? E o alerta de outro órgão estatal (Provedoria de Justiça) é “Ah e tal, se vos pedirem, não dêem.”.
    A RGPD não se aplica a estas entidades? Não há ninguém que imponha regras e que crie procedimentos para que estes órgãos procedam correctamente? Isto é a verdadeira república das bananas.

    Responder
    • Veka

      Quantas não são as pessoas que fazem contratos por telefone para pacotes TV- NET – VOZ em nome de outrem eas companhias aceitam?

      E se a informação é do PROVEDOR DE JUSTIÇA, e é ilegal pedirem porquê é que não regulamentam, informam, e nem fiscalizam tais abusos?

      Primeiro deixam que o contribuinte se fod@am, dps dão a informação, é tipo em Angola, Mata-se dps pergunta-se

      Responder
  13. Dirceu

    Desculpe mas a página está tão confusa e cheia de propagandas que não consegui ver o caminho para imprimir o cartão.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Está na primeira página do seu e-fatura ao fundo.

      Responder
  14. miguelito

    vá lá dizer isso a emel e outros serviços semi públicos ou lá o que sejam

    Responder
  15. Agostinho Pereira

    Fornecer o NIF em qualquer compra, por exemplo, será igual. Mesmo que se indique o número estamos a divulga-lo.

    Responder
  16. Maria Alentejo

    Depois essas entidades públicas quando tiverem que nos emitir faturas do pagamento de qualquer ato/ou serviço prestado, irão dizer e muito bem, que as mesmas foram emitidas sem NIF porque o mesmo não constava do processo do indivíduo (indiretamente, o Estado estará a poupar em impostos, já que iremos ter menos faturas no IRS)

    Responder
  17. Helder Gonçalves

    Isto é uma conversa surreal. Então se estivermos a fornecer o número de cartão de cidadão, número de telefone, etc não estamis tambėm a fornecer dados pessoais?
    Quando se gosta de complicar a vida (que já tem outras dificuldades) alguėm se encarrega de arranjar mais dificuldades ainda.
    Querem mais intromissão na vida das pessoas do que aquela que as entidades bancárias fazem? Através das operaçôes no multibanco, sabem onde estamos, quando estamos o que consumimos e por vezes, por dedução, até com quem estamos.

    Responder
  18. joaquim silva

    Boa tarde
    Para uma simples simulação numa companhia de seguros,solicitam o nif ou não a fazem e podes ir a outra e outra e outra sempre a mesma resposta sem nif nada feito. Consultada a Comissão Nacional de Proteção de Dados a 1ªresposta foi: “A CNPD informou, e cito: a sua identificação civil é o número do cartão do cidadão e não o NIF, número criado exclusivamente para assuntos relacionados com o fisco” para mais informação consulte o Encarregado de Proteção de Dados da empresa. Foi o que eu fiz mas como a empresa continuava a dizer que era necessário o nif para a prevenção de fraudes,voltei a CNPD que já deu outra resposta adivinhem:
    “informamos que a resposta do Encarregado de proteção de Dados. Efetivamente, apesar de um considerando não ser lei, está efetivamente indicada que ” tratamento de dados pessoais estritamente necessário aos objetivos de prevenção e controlo da fraude constitui igualmente um interesse legítimo do responsável pelo seu tratamento. Poderá considerar-se de interesse legítimo o tratamento de dados pessoais efetuado para efeitos de comercialização direta” o mesmo que o previsto no artigo 6º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados , ou seja, a licitude do tratamento.
    Retificamos a nossa resposta anterior, no aspeto que o NIF, neste caso, justifica-se por ter que haver uma confirmação a nível do fisco”.
    Conclusão, se Provedora não tem mão Comissão de Proteção de Dados também não as empresas é que têm razão. São elas que movimentam a economia.

    Responder
  19. Miguel

    Boa noite.
    A minha dúvida prende-se exatamente com o pedido de simulação em qualquer seguradora.
    Inicialmente só pretendendo saber o preço praticado para este ou aquele tipo de seguro, assim como para algumas opções, porque é que sou obrigado a fornecer o meu NIF se ainda não decidi se vou ser cliente?
    Penso que só após decidir avançar para um contrato é que seria legítimo que o requeressem.
    Agradeço esclarecimento, pois tudo o que tenho lido continua muito vasto.
    Obrigado,
    Cumprimentos

    Responder

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