Posso arrendar a minha casa sem aumentar o spread ao banco? (Ponto da situação)

Escrito por Pedro Andersson

27.09.18

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3 min de leitura

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Arrendar sem ser penalizado no spread

Muitas pessoas me têm perguntado se a lei já foi aprovada ou não. Devia ter sido votada a 22 de Junho.

Isto porque o Governo anunciou num Conselho de Ministros antes do Verão novas regras das Políticas de Habitação. Tenho novidades.

Neste momento, se quiser arrendar a sua casa – enquanto está a pagar o Crédito à Habitação ao banco – corre o risco de lhe aumentarem o spread.

O pacote de medidas “Nova Geração de Políticas de Habitação” foi aprovado pelo Governo mas falta a Lei entrar em vigor.

De acordo com a proposta do governo, vai passar a ser permitido o arrendamento da sua casa a terceiros sem que os bancos o penalizem de alguma forma, ou que tentem renegociar o contrato de forma a agravar o seu spread e o que paga ao banco todos os meses.

Atualmente, só pode arrendar a sua casa de habitação própria e permanente a outros se ficar desempregado, passar a trabalhar a mais de 50 km de distância, em situação de divórcio ou óbito de um dos cônjuges. Sem ser nestas situações, o banco podia unilateralmente aumentar o spread ou alterar o prazo do empréstimo.

Neste projeto de Lei que pode ler AQUI diz-se que os bancos “não podem agravar os encargos com créditos obtidos para financiar” a casa, por “celebração entre o consumidor e um terceiro de contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou parte do imóvel”. O objectivo do governo é aumentar a oferta de arrendamento.

Arrendar a sua própria casa pode ser a melhor solução

De acordo com o Ministério do Ambiente (que tutela a Habitação) há situações em que uma casa pode ficar de repente demasiado grande para o agregado familiar, ou demasiado pequena ou demasiado cara para o orçamento da família. Assim, a hipótese de arrendar a terceiros pode evitar problemas maiores e ao mesmo tempo trazer mais oferta ao mercado e assim baixar os preços do arrendamento.

Uma das regras que se mantém na nova proposta de legislação é que a renda ao senhorio tem de ser paga no mesmo banco de quem pediu o Crédito à Habitação.

A proposta do Governo de alteração do regime dos contratos de crédito está incluída na Proposta de Lei n.º 129/XIII (tem o link acima).

As novidades

Contactado o Ministério do Ambiente, foi-nos dito que a  Proposta de Lei ainda está em apreciação na especialidade (o prazo para apresentação das propostas de alteração terminou no passado dia 18 de Setembro) e, como tal, ainda não foi aprovada. Portanto ainda temos de continuar a aguardar. Não é provavelmente a resposta que gostariam de ter, mas é a resposta que tenho. Com a garantia de que vamos continuar a estar atentos.

Esta alteração, quando for oficial e entrar em vigor, é importante porque é mais uma alternativa de rendimento e de melhor gestão do orçamento para muitas famílias. Se tem um spread baixo, o conselho dos especialistas é que nunca venda essa casa. Arrendar é a melhor opção. Terá um muito maior rendimento, porque muito dificilmente terá direito a dinheiro tão barato como conseguiu naqueles anos dos spreads quase próximos do zero.

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29 Comentários

  1. Térci

    Será então uma questão de tempo até esta lei ser aprovada?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, mas pode sofrer ainda alterações. Temos mesmo de aguardar.

      Responder
  2. Marco Lopes

    A interferencia dos bancos na questão do arrendamento de casas sujeitas a crédito habitação está na LEI GERAL, ou é específica no contrato efectuado com o cliente? Sinceramente, costumo estar bem atento a estas situações, e não li qualquer entrave quando fiz o meu contrato…

    Responder
  3. Pablo OS

    Nos casos da lei actual (>50kms, desemprego, obito, etc), é preciso comunicar, ou pode-se avançar sem necessitar comunicação?
    O que poderá acontecer se a razão desaparecer (>50kms ou desemprego) mas já tem o contrato arrendamento feito?

    Responder
  4. Inês

    A dificuldade que eu já tive em explicar isto a algumas pessoas que se induziram em erro com alguns títulos de notícias a propósito!

    Obrigada!

    Responder
  5. Pedro

    Boa tarde,

    Como está em situação? Já é sabido alguma data em concreto para ser efectivada a lei?

    Muito obrigado pelo update

    Cumprimentos

    Responder
      • Pedro

        Está complicado…

        Obrigado pela resposta.

        (Fiz um comentário novo, por lapso. Pensei que o anterior não tinha sido publicado).

        Obrigado

        Responder
  6. Pedro

    Boa tarde,
    Já há mais novidades?

    Alguma data para se tornar efectivo?

    Obrigado

    Responder
  7. Marco Lopes

    Caro Pedro, tenho uma dúvida: CASO a lei seja aprovada e publicada, sobrepõe-se ás clausulas de NÃO ARRENDAMENTO do imóvel durante o período de contrato de crédito (que dá direito aos bancos de EXECUTAREM a hipoteca!!!) ou é preciso ainda assim alterar o TIPO de contrato de crédito? Por outras palavras: TODOS OS TIPOS de contrato de crédito habitação efectuados ficam com as mesmas condições no que toca ao arrendamento?

    Responder
  8. Carlos Marques

    Tenho um crédito à habitação com bonificação.
    Esta alteração também vai permitir arrendar que tenha este tipo de crédito?

    Responder
  9. Joel Silva Pereira

    Alguma novidade sobre quando pode a lei entrar em vigor?

    Responder
  10. Miguel Rosa Santos

    Já existe alguma novidade?
    No caso de falecimento do conjugue ou desemprego temos de informar o banco ou podemos arrendar sem autorização?

    Responder
  11. Susana Moreira

    Já há novidades? A lei já foi aprovada?

    Responder
  12. INES HENRIQUES

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber se têm novidades desta alteração?

    Responder
  13. Miguel Rosa Santos

    Novidades sobre esta lei?

    Responder
  14. INES HENRIQUES

    Já foi aprovada?
    Alguma data para se tornar oficial?

    Obrigada.

    Inês H

    Responder
  15. INES HENRIQUES

    Acham mesmo que existe possibilidade de ser aprovada?
    Não me parece que os bancos concordem com esta lei.
    Obrigada.
    Inês H

    Responder
  16. neusa teixeira

    Penso que a lei já terá sido aprovada entretanto.
    Com base nisto, tenho 2 questões:
    1- posso arrendar sem ter de informar o banco e correr o risco de ser penalizada no spread?
    2- tenho na mesma de informar o banco?
    2.1- se sim, eles podem contornar a nova lei ou recusar-se a cumpri-la?
    2.2. caso o banco recuse, como podemos defender-nos? teremos sucesso perante uma entidade com tanto poder?

    Responder
    • Marco Lopes

      Também gostava de saber… ainda não li a lei…

      Se o governo não INVALIDAR as cláusulas que os bancos colocam nos contratos onde dizem que o ARRENDAMENTO está vedado, então será sempre obrigatório alterar o contrato junto do banco, e o banco COBRA despesas… portanto… pior a emenda que o soneto!

      O BCP, por exemplo, cobra quase 400 EUROS para alterar o contrato!!!!

      Responder
  17. neusa teixeira

    ate ao final esta semana?

    Responder
  18. Narotam R M.

    Já agora que estamos a falar em arrendar uma casa, podemos nósaumentar a renda de uma casa que arrendamos com contrato de 5 anos. Contrato já fez 3 anos,.

    Responder

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