Aumento das rendas de casa em 2019

Escrito por Pedro Andersson

31.08.18

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3 min de leitura

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Rendas devem subir 1,15% em 2019, mais do que neste ano – INE

Se tem casa arrendada, isto é o que deve esperar de aumentos no ano que vem. O texto abaixo explica bem o que deve ter em atenção. Pode guardar para saber com o que deve contar quando o senhorio lhe ligar ou quando lhe mandar a cartinha do costume.

De acordo com a LUSA, o valor das rendas deverá voltar a subir em 2019, em 1,15%, mais do que o aumento registado no ano passado e atingindo novos máximos, tendo em conta as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto.

Segundo os dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 1,15%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.

O maior aumento desde 2013

A confirmarem-se as estimativas do INE (o que acontecerá em setembro), esta será uma nova subida nas rendas, aplicando-se tanto ao meio urbano como ao meio rural, e equivale ao maior valor desde 2013. Este aumento surge depois de acréscimos de 1,12% este ano, de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

O aumento não é obrigatório

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

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5 Comentários

  1. Teresa Soares

    Leio-o sempre com imenso interesse e considero este blog de extrema utilidade.
    Vivo numa casa arrendada desde fev 2013. O contrato inicial era de 5 anos, findo o qual o senhorio manifestou a sua oposição ao contrato. Poderei manter-me na casa com outro contrato de arrendamento com novas condições, a primeira delas, um aumento da renda de 20%. Tive de concordar com o aumento da renda, antes de saber quais as outras condições contratuais, o que me causou algumas dúvidas, não só do ponto de vista ético, mas também legal.
    Os contratos de arrendamento ao abrigo do NRAU têm estas vicissitudes. Penso que seria muito útil ter a sua perspetiva, também relativamente aos contratos de arrendamentos mais recentes.
    Grata pela atenção

    Responder
  2. João Rio

    Seria interessante comparar esta taxa de inflação especifica com a taxa de inflação global. E mesmo com a inflação da habitação em geral.

    Responder
  3. carla martins

    Bom dia gostaria que me tira-se uma dúvida tenho uma casa arrendada desde 1/2/2016 contrato de 2 anos a renda é 305.00 euros e nesses 2 anos foi esse o valor sem aumento e a partir de 1/2/2019 vai ser anual quanto é que o senhorio pode aumentar ou o senhorio pode fazer outro contrato aguardo a sua resposta um muito obrigado.

    Responder
  4. ~MARIA MADALENA SOARES DIAS

    TENHO UM CONTRATO DE ARRENDAMENTE DE UMA CASA DESDE 2013 PAGANDO 335 EUROS MENSAIS .E NUNCA SOFRENDO AUMENTOS ESTE MES O MEU SENHORIO PASSOU A RENDA PARA 400 EUROS E RESPETIVO AUMENTO DE 1.15 ISTO E LEGAL

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro que ligue para a associação de inquilinos lisbonense. Eles têm advogados que ajudam.

      Responder

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