26 mil portugueses vão baixar a prestação da casa no mês que vem

Escrito por Pedro Andersson

28.07.18

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3 min de leitura

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O banco vai mesmo pagar a minha casa

Confesso que duvidei que este momento chegasse, mas chegou. A taxa de juro negativa por causa da Euribor vai ser aplicada a partir do mês que vem. O sentimento é misto. Não é uma situação normal. Não é suposto o banco pagar o meu empréstimo, mas por outro lado é o que estava na lei (e não foi cumprido durante 2 anos) e agora foi preciso OUTRA lei para os obrigar a cumprir mas só a partir de agora.

Pelo menos 26 mil créditos vão baixar ainda mais a prestação, mas são muito mais. Só saberemos quantos quando todos os bancos disserem quantos créditos têm nestas condições. É um destes casos?

O que vai fazer o seu banco?

Este é o balanço que posso fazer até ao momento. Estes são os bancos que vão deduzir os juros negativos (da Euribor negativa) no crédito à Habitação. Isto só se aplica a quem tem spreads iguais ou inferiores a 0.3. Como a Euribor está mais negativa do que 0.3, a soma do spread com a Euribor dá um juro negativo. Ou seja, não só não pago juros ao banco como o banco ainda me fica a dever dinheiro. É o meu caso e tenho batalhado desde o primeiro dia para que este dia chegasse. Não pelo valor (no meu caso 48 euros) mas pelo princípio envolvido. Fiz uma reportagem para o Contas-poupança que explicou este assunto há bastante tempo. Pode recordá-la AQUI.

Recordo que os bancos, pela nova lei, podiam escolher: ou deduzem o juro negativo no capital em dívida todos os meses ou criam uma bolsa de juros e aplicam o “desconto” total quando os juros voltarem a ser positivos.
  • CGD – 18.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
  • BCP – 5.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
  • BPI – 3.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
  • Bankinter – Nº de casos desconhecido – Vai deduzir os juros ao capital em dívida (Fonte: Jornal de Negócios)
  • Novo Banco – Aguardo resposta
  • Montepio – Aguardo resposta
  • Santander Totta – Aguardo resposta
  • Crédito Agrícola – Nº de casos desconhecido – Vai fazer banco de Juros (Fonte: Jornal de Negócios)

Os bancos têm 10 dias para divulgarem a decisão sobre como vão aplicar a lei. O prazo acaba este fim de semana. 

No caso da Caixa Geral de Depósitos, a minha fonte disse-me que a prestação, nestes casos, deverá baixar em média 6 euros por mês, até que a Euribor volte a subir. São 72 euros por ano X 18.000 créditos. Representa uma “perda” para o banco de 1.300.000 €. É dinheiro que fica no bolso dos clientes, cumprindo a lei.
Por outro lado foram 2.600.000 € que deviam ter ficado no bolso dos clientes durante 2 anos e não ficaram. Continuo a ponderar se avanço para tribunal ou não para recuperar os meus 48 euros, mas sinceramente, estando “resolvido” o caso não sei se vale a pena o esforço e o tempo que perderia e o tempo que iria ocupar aos tribunais que já têm de resolver coisas bem mais importantes.
O consumidor ganhou, meia vitória mas ganhou. Levei o caso ao Tribunal arbitral até o máximo que pude mas aí não consegui nada. A Caixa Geral de Depósitos disse que não aceitava ir a arbitragem. Não pode ser obrigada. O juiz deu-lhe razão. Perdi. Mas tentei…

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5 Comentários

  1. Augusto Gervásio

    É sempre útil ter em mão dicas que nos possam “oferecer” coisas tão simples “como poupar”

    Responder
  2. Manuel Ferreira Pacheco

    Olá sr Pedro. É com muito prazer que acompanho todo o seu trabalho em prol da sociedade e, hoje, partilho consigo a satisfação que deve sentir, por ver tanto do seu esforço ter algum resultado. Também serei um dos que pode vir a ser beneficiado. Coloco no condicional, porque ainda duvido, mas prometo que, assim que vir, preto no branco, a minha prestação baixar, aqui estarei a dizer-lhe o quanto foi. Um grande abraço e muito obrigado. Parabéns por todo o seu excelente trabalho em todos as áreas.
    Manuel Pacheco.

    Responder
  3. Carlos Barbosa

    Bom Pedro.
    Sigo as suas publicações com frequência. Achei por bem partilhar aqui informações acerca do Novo Banco. Foi esta a mensagem que recebi.

    Caro Cliente,

    Entrou em vigor, no dia 19 de julho de 2018, a Lei n.º 32/2018, que institui a obrigatoriedade das instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

    Assim, nos empréstimos abrangidos por esta lei, crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, o NOVO BANCO irá deduzir ao capital em dívida do crédito, o valor negativo da taxa de juro.

    Esta revisão extraordinária tem impactos relevantes nos processos informáticos, operativos, contabilísticos e de reporte do Banco relativos aos Contratos de Crédito abrangidos, pelo que não nos será possível repercuti-la desde já. No entanto, o NOVO BANCO garante a sua integral aplicação com efeitos reportados à data da aplicação da referida revisão.

    Saiba também que, se preferir optar pela amortização antecipada do seu contrato de Crédito, o NOVO BANCO tem condições preferenciais para si.

    Iremos mantê-lo informado dos desenvolvimentos que existam neste âmbito, estando o NOVO BANCO disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que entenda necessários em qualquer um dos nossos balcões.

    Com os melhores cumprimentos,
    NOVO BANCO

    Espero que seja útil.

    Cumprimentos

    Responder
  4. Paulo Loureiro

    Aqui fica a resposta que recebi.

    Caro Cliente,

    Entrou em vigor, no dia 19 de julho de 2018, a Lei n.º 32/2018, que institui a obrigatoriedade das instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

    Assim, nos empréstimos abrangidos por esta lei, crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, o NOVO BANCO irá deduzir ao capital em dívida do crédito, o valor negativo da taxa de juro.

    Esta revisão extraordinária tem impactos relevantes nos processos informáticos, operativos, contabilísticos e de reporte do Banco relativos aos Contratos de Crédito abrangidos, pelo que não nos será possível repercuti-la desde já. No entanto, o NOVO BANCO garante a sua integral aplicação com efeitos reportados à data da aplicação da referida revisão.

    Saiba também que, se preferir optar pela amortização antecipada do seu contrato de Crédito, o NOVO BANCO tem condições preferenciais para si.

    Iremos mantê-lo informado dos desenvolvimentos que existam neste âmbito, estando o NOVO BANCO disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que entenda necessários em qualquer um dos nossos balcões.

    Com os melhores comprimentos,

    Responder

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