O banco vai mesmo pagar a minha casa
Confesso que duvidei que este momento chegasse, mas chegou. A taxa de juro negativa por causa da Euribor vai ser aplicada a partir do mês que vem. O sentimento é misto. Não é uma situação normal. Não é suposto o banco pagar o meu empréstimo, mas por outro lado é o que estava na lei (e não foi cumprido durante 2 anos) e agora foi preciso OUTRA lei para os obrigar a cumprir mas só a partir de agora.
Pelo menos 26 mil créditos vão baixar ainda mais a prestação, mas são muito mais. Só saberemos quantos quando todos os bancos disserem quantos créditos têm nestas condições. É um destes casos?
O que vai fazer o seu banco?
Este é o balanço que posso fazer até ao momento. Estes são os bancos que vão deduzir os juros negativos (da Euribor negativa) no crédito à Habitação. Isto só se aplica a quem tem spreads iguais ou inferiores a 0.3. Como a Euribor está mais negativa do que 0.3, a soma do spread com a Euribor dá um juro negativo. Ou seja, não só não pago juros ao banco como o banco ainda me fica a dever dinheiro. É o meu caso e tenho batalhado desde o primeiro dia para que este dia chegasse. Não pelo valor (no meu caso 48 euros) mas pelo princípio envolvido. Fiz uma reportagem para o Contas-poupança que explicou este assunto há bastante tempo. Pode recordá-la AQUI.
- CGD – 18.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
- BCP – 5.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
- BPI – 3.000 casos – Vai deduzir mensalmente os juros ao capital em dívida.
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Bankinter – Nº de casos desconhecido – Vai deduzir os juros ao capital em dívida (Fonte: Jornal de Negócios)
- Novo Banco – Aguardo resposta
-
Montepio – Aguardo resposta
- Santander Totta – Aguardo resposta
- Crédito Agrícola – Nº de casos desconhecido – Vai fazer banco de Juros (Fonte: Jornal de Negócios)
Os bancos têm 10 dias para divulgarem a decisão sobre como vão aplicar a lei. O prazo acaba este fim de semana.
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Olá sr Pedro. É com muito prazer que acompanho todo o seu trabalho em prol da sociedade e, hoje, partilho consigo a satisfação que deve sentir, por ver tanto do seu esforço ter algum resultado. Também serei um dos que pode vir a ser beneficiado. Coloco no condicional, porque ainda duvido, mas prometo que, assim que vir, preto no branco, a minha prestação baixar, aqui estarei a dizer-lhe o quanto foi. Um grande abraço e muito obrigado. Parabéns por todo o seu excelente trabalho em todos as áreas.
Manuel Pacheco.
Obrigado.
Bom Pedro.
Sigo as suas publicações com frequência. Achei por bem partilhar aqui informações acerca do Novo Banco. Foi esta a mensagem que recebi.
Caro Cliente,
Entrou em vigor, no dia 19 de julho de 2018, a Lei n.º 32/2018, que institui a obrigatoriedade das instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Assim, nos empréstimos abrangidos por esta lei, crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, o NOVO BANCO irá deduzir ao capital em dívida do crédito, o valor negativo da taxa de juro.
Esta revisão extraordinária tem impactos relevantes nos processos informáticos, operativos, contabilísticos e de reporte do Banco relativos aos Contratos de Crédito abrangidos, pelo que não nos será possível repercuti-la desde já. No entanto, o NOVO BANCO garante a sua integral aplicação com efeitos reportados à data da aplicação da referida revisão.
Saiba também que, se preferir optar pela amortização antecipada do seu contrato de Crédito, o NOVO BANCO tem condições preferenciais para si.
Iremos mantê-lo informado dos desenvolvimentos que existam neste âmbito, estando o NOVO BANCO disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que entenda necessários em qualquer um dos nossos balcões.
Com os melhores cumprimentos,
NOVO BANCO
Espero que seja útil.
Cumprimentos
Aqui fica a resposta que recebi.
Caro Cliente,
Entrou em vigor, no dia 19 de julho de 2018, a Lei n.º 32/2018, que institui a obrigatoriedade das instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Assim, nos empréstimos abrangidos por esta lei, crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, o NOVO BANCO irá deduzir ao capital em dívida do crédito, o valor negativo da taxa de juro.
Esta revisão extraordinária tem impactos relevantes nos processos informáticos, operativos, contabilísticos e de reporte do Banco relativos aos Contratos de Crédito abrangidos, pelo que não nos será possível repercuti-la desde já. No entanto, o NOVO BANCO garante a sua integral aplicação com efeitos reportados à data da aplicação da referida revisão.
Saiba também que, se preferir optar pela amortização antecipada do seu contrato de Crédito, o NOVO BANCO tem condições preferenciais para si.
Iremos mantê-lo informado dos desenvolvimentos que existam neste âmbito, estando o NOVO BANCO disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que entenda necessários em qualquer um dos nossos balcões.
Com os melhores comprimentos,