ERSE lança alerta sobre comunicação de leituras de eletricidade

Escrito por Pedro Andersson

26.07.18

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3 min de leitura

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Empresas devem de acabar com a má prática das estimativas exageradas

Graças às muitas queixas dos consumidores (vêem como é importante apresentar queixa?) a ERSE  acaba de emitir um alerta de má prática por parte das distribuidoras de eletricidade e gás.

A má prática

Se comunicou a leitura do seu contador de eletricidade e/ou de gás natural mas a fatura que recebeu apenas refere que o consumo foi estimada a ERSE aconselha:

  • Confirme se comunicou a leitura na(s) data(s) que foram indicada(s) para esse efeito consultando a fatura anterior;
  • A leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura feita pela empresa de eletricidade e/ou de gás natural e prevalece sobre qualquer estimativa de consumo.

A ERSE recorda que a leitura comunicada pelo cliente não precisa de ser validada, salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior.

As regras são simples, mas muitas vezes não são cumpridas: A empresa operadora da rede de distribuição deve recolher a leitura do contador de 3 em 3 meses, na eletricidade, e de 2 em 2 meses no gás natural. Se isso não acontecer, reclame. Aproveite o Livro de Reclamações Eletrónico. É mais simples e prático do que as reclamações em papel ou por e-mail porque vai diretamente para todas as entidades envolvidas de uma vez e mais rapidamente.

A fatura pode conter parte do consumo obtido por leitura e parte do consumo que foi estimado, consoante respeite ou não as datas preferenciais mencionadas na fatura.

ERSE lança alerta sobre comunicação de leituras

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos sublinha que a leitura dos equipamentos de medição (contador) é responsabilidade dos operadores
de rede de distribuição (Atenção que não é o fornecedor de eletricidade – a EDP, a Endesa, a Galp, a Iberdrola e todos os outros – que faz as leituras). Eles dependem dos valores que recebem destes operadores como a EDP Distribuição, por exemplo, que a devem efetuar de 3 em 3 meses, no caso da eletricidade, e de 2 em 2 meses no caso do gás natural.

Porém, a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo.

Se mandaram a contagem nos dias certos e ela não foi considerada podem (e devem) exigir que suspendam a fatura e que acertem os valores corretos. Usem esta informação da ERSE na vossa argumentação.

Em matéria de periodicidade de leitura dos contadores, a ERSE, no quadro dos seus poderes de regulação e supervisão, também emitiu recentemente, uma instrução aos operadores de rede de distribuição do setor elétrico (Instrução nº 01/2018). Nesta instrução, a ERSE determinou a obrigação de quem faz as contagens disponibilizar aos comercializadores planos de pagamento para os acertos de faturação motivados por problemas de recolha de leituras ou sua comunicação não imputáveis aos clientes dos comercializadores. Recorde-se que os comercializadores, em determinadas situações (acertos de faturação expressivos), também se encontram obrigados a disponibilizar aos seus clientes planos de pagamento.

Se as faturas tiverem valores mais antigos que 6 meses esses valores não tem de pagar. Prescreveram. Mas tem de reclamar por escrito citando a lei dos 6 meses.

Veja AQUI o Alerta sobre Comunicação de Leituras

Veja AQUI a Instrução nº 01/2018 sobre o incumprimento da periodicidade de leitura

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6 Comentários

  1. Rui Marques

    Excelente serviço público.
    A minha questão é a seguinte:
    Comuniquei a leitura de eletricidade em 01-06-2018 (tal como previsto na última fatura recebida para envio da contagem). Até a esta data, 26-07-2018, ainda não recebi qualquer faturação sobre o período de 2 meses (entre 01-4-2018 e 01-06-2018) nem tão pouco a empresa EDP SU me sabe informar sobre a causa que está a demorar efetuar a faturação. Já me desloquei a uma loja mas a resposta foi nula.
    O que poderei fazer neste caso?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se ne permite ser muito pratico em vez de teorico sugiro que coloque o dinheiro habitual de lado e aguarde calmamente. A partir de 3 meses de atraso comece a insistir. Infelizmente estes atrasos sai cada vez mais normais. Pondere o valor do seu tempo e o valor da fatura. Mas reserve o dinheiro.

      Responder
  2. Oscar Gouveia

    Infelizmente já tive a minha cota de “más práticas” no que concerne ás contagens com a EDP.
    Em Janeiro de 2014 recebi uma fatura de 88€ da EDP mais do dobro do que normalmente pagava. Comecei a olhar para a fatura com olhos de ver e reparei que me estavam a cobrar electricidade consumida em Setembro de 2013, tendo eu fatura mensal achei aquilo muito estranho. Liguei para EDP e questionei o porquê de me estarem a cobrar electricidade de faturas que já tinham sido liquidadas ao que me responderam “isso são acertos porque como não manda a contagem os consumos foram estimados e agora acertámos os valores”. Perguntei qual era o artigo do contrato que me obrigava a ter de mandar as contagens e a resposta foi “não diz que é obrigado mas convém enviar”. Basicamente compete ao cliente fazer o trabalho da empresa, lamentavelmente já não compete ao cliente escolher quanto quer pagar pela electridade que consome.
    Posto isto, tomei uma posição radical: passei a enviar a contagem 3 vezes por semana (Seg, Qua e Sex) e a apontar num caderno visto que na altura ainda não tinha a app para o telemóvel.
    Curiosamente só na fatura de Maio é que me apareceram as “contagens reais” (supostamente são as efetuadas pela empresa) na fatura, isso e 100€ para pagar. Analisando a fatura voltei a constatar que me estavam a cobrar eletricidade consumida em Dezembro de de 2013, mas o melhor foram as datas da “contagem real” que para azar deles foram dias em que eu estava em casa e ninguém lá foi fazer a contagem.
    Liguei para a EDP e exigi saber quem é que tinha feito a contagem naqueles dias a que horas e uma cópia do registo da mesma. Disseram que não era possível e então passei 30min a citar todos os dias e as contagens que tinha feito 3 vezes por semana desde Janeiro e quis saber porque as mesmas não estavam já reflectidas na fatura visto que até estavam registadas no site. Conversa para trás e para frente a coisa acabou comigo a informar que ia cancelar o débito direto da EDP até me provarem exatamente quem quando e como tinham feito as contagens.
    Conclusão: Como foram apanhados com as calças na mão, lá ganharam vergonha na cara e em Junho recebi uma fatura de 1,09€ no detalhe estavam creditados cerca de 62€.
    Mesmo continuando a enviar as contagens 3 vezes por semana só em Outubro desse ano é que a conta estabilizou no valor que se tornou médio da minha fatura até 2016 (instalei uma placa vitro e um termoacumulador por isso houve um aumento da média). Na minha opinião existem aqui dois grandes problemas: o primeiro é o jogo do empurra a operadora empurra para para a distribuidora, a distribuidora empurra para o cliente o cliente empurra para a operadora. O segundo é que prova tenho eu cliente de que efetivamente vieram a minha casa fazer a contagem? Quem o contador dentro de casa é fácil mas e quem tem o contador na rua ou nas escadas? Como é?

    Responder
  3. Miguel Cruz

    Bom dia
    No domingo passado com diferença de 12 minutos recebi duas faturas EDP Gás (Junho e Julho) com data de pagamento 17 e 20 Agosto respetivamente, ou seja, vou para duas faturas num mês.
    Mais alguém com esta situação?
    Neste caso posso fazer reclamação na ERSE?
    Obrigado pela ajuda.

    Responder
  4. Nuno Maurício

    Tenho um problema com o meu antigo comercializado de gás, para o qual peço ajuda.

    Contratei um fornecedor de gás em Maio de 2020.
    Tudo tem corrido lindamente até ao dia em que alterei o fornecedor, em Setembro passado.
    Aquando da nova contratação, fiz a leitura do contador e enviei para o antigo fornecedor, para fecho de contas.
    No mês seguinte recebo a fatura final do antigo fornecedor, com um valor “astronómico” para pagar.
    Ao analisar a fatura e as anteriores, verifiquei que o valor até à data faturado (desde maio de 2020 até setembro de 2022), tinha sido com base em estimativas, sem nunca haver uma leitura real.
    Ora, estas estimativas foram feitas por defeito e com o acumular dos consumos de 2 anos, resultam numa verba avultada para pagar!!
    Contactei o fornecedor explicando o assunto e recebi esta justificação: “Essas estimativas só aconteceram porque não tivemos leituras por parte do consumidor”.

    Questiono se tinha efectivamente a obrigação de comunicar as leituras do contador.
    Não tendo esta responsabilidade, se porventura tenho direito a reclamar o meu prejuízo, na medida em que as estimativas erradas originaram um valor único a pagar, que deveria ser diluído em 2 anos de consumos.
    Que direitos tenho neste caso concreto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ou eu só pagaria os 6 meses mais recentes. Use a lei dos 6 meses. Se necessário faça queixa num centro de arbitragem.

      Responder

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