Governo vai alterar a lei que obriga a se inscrever na ViaCTT
O Governo vai apresentar, no próximo Orçamento do Estado, uma alteração que permita formas alternativas à ViaCTT para a notificação eletrónica dos recibos verdes não isentos de IVA e das empresas. A garantia foi dada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Parlamento.
A Lei Geral Tributária vai ser alterada para que permita que, além da ViaCTT, possa haver formas alternativas de assegurar a notificação eletrónica.
Para o secretário de Estado, a notificação eletrónica é importante, não só a nível ambiental, mas também pela “promoção de segurança jurídica”, ou seja, têm de assegurar a data de aviso, já que podem ser objeto de reclamação dos contribuintes. Mas não terá de ser obrigatoriamente através da caixa eletrónica ViaCTT.
A adesão à notificação eletrónica através da ViaCTT é atualmente obrigatória de acordo com a lei, para os trabalhadores independentes e empresas desde 2012, mas uma auditoria recente da Autoridade Tributária concluiu que essa obrigatoriedade não estava a ser cumprida, o que levou a que dezenas de milhares de contribuintes tivessem sido notificados para o pagamento de coimas de 88 euros.
Peça dispensa do pagamento da Coima
Numa primeira reação, o secretário de Estado disse que os contribuintes podiam pedir dispensa do pagamento da coima, alegando ausência de prejuízo para a receita e culpa diminuta. Tem AQUI uma minuta para fazer isso.
Mais tarde, o Ministério das Finanças anunciou que suspendeu a cobrança de coimas aos trabalhadores independentes que não estão isentos de IVA e empresas que não estão inscritos na Via CTT.
Citado pela LUSA, o Secretário de Estado disse que ninguém vai mais ser multado e que quem pagou as multas não vai ser prejudicado.
“Tenho um despacho feito no sentido de suspender todos os processos de contraordenação, assegurando a desresponsibilização desta obrigação para o futuro e para garantir, no quadro do princípio da igualdade, que aqueles que pagaram [as coimas] tenham o mesmo tratamento”.
Como é que a devolução das multas vai ser feita é que não foi explicado. Vamos continuar a acompanhar. Já fiz a pergunta ao Ministério das Finanças mas ainda não obtive resposta. Assim que souber, partilho.
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A alternativa já existe na Lei 93/2017 de 1 Agosto 2017 que cria o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital. Esta Lei produz alterações na Lei Geral Tributária art. 19 nº2, nº12 e nº14 que por sua vez produz alterações no Código do Procedimento e Processo Tributário artº 35 nº5 que diz: “5 — A adesão à morada única digital nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital determina que as notificações e citações podem ser feitas através daquele.
(Aditado pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto)”
O problema é que ninguém ainda sabe como se cria a morada única digital!!!