Não se inscreveu no ViaCTT? Multa de 88 euros

Escrito por Pedro Andersson

29.06.18

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5 min de leitura

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Não se inscreveu no ViaCTT? Coima de 88 euros

Dezenas de milhares de contribuintes que pagam IRC e IVA estão a receber cartas com coimas de 88 euros porque não se inscreveram no ViaCTT. Desde 2012 que é obrigatório, mas pelos vistos ninguém sabe ou os que souberam não ligaram. A multa pode chegar aos 250 euros. SÓ POR NÃO SE INSCREVEREM.

A multa é bem real

Recebi esta mensagem de um espectador revoltado:
Estou no regime de IVA desde 2014, mas a trabalhar com recibos verdes desde 2010. Na altura da alteração de regime, por não conhecer o novo modelo, fui às Finanças que deram toda a informação menos esta, que agora me custa 88 euros e uns trocos.
– vem uma notificação de instrução prévia de processo . Pagamento voluntário de coima. Pode ir dos 50 aos 150 euros e no meu caso ficaram pelos 88.
– o curioso é que neste dia em que fui às finanças o senhor disse que era o terceiro caso.
– pessoas que como eu não aderiram ao Viactt, mas que foram notificadas pela “falta de comunicação de adesão” 
-perante a pergunta: posso ser multado por não comunicar uma coisa que não fiz?! A resposta é: é melhor pagar 88 do que pagar os 150 por nunca ter aderido.
– solução: paguei 88 euros e entretanto como bom cidadão já fiz a adesão ao Viactt
-por fim, as notificações electrónicas que recebo das finanças (onde está o aviso para cortar as árvores a volta de casa – lei da limpeza de terrenos) não serve para substituir o Viactt!!! Mas recebi o IUC, o sorteio da factura da sorte, a mudança do site, mudança na tributação de não sei de quê… menos esta “obrigação”!
Se os outros dois cidadãos aqui de Viseu pagaram 88 euros como eu, já são 264 euros que o Centeno arrecadou só aqui… imagino pelo país. 

A carta é esta, cedida por uma outra espectadora.

 

A reação das Finanças

Assim que comecei a receber várias queixas de leitores do blogue, contactei o Ministério das Finanças que me confirmou que de facto esta carta foi enviada pela Autoridade Tributária a dezenas de milhares de contribuintes em cumprimento da lei em vigor aprovada pelo governo anterior. Foi a justificação que me deram. O universo de contribuintes atingidos poderá atingir os 100 mil mas este número não me foi confirmado. Em todo o caso, a carta não foi enviada para todos os que estão nesta situação. Pediram-me para aguardar por segunda-feira para tentarem recolher mais informação uma vez que esta carta foi enviada mais ou menos de forma automática. O “sistema” descobriu um incumprimento e a carta seguiu.  A AT garante que antes desta carta foram enviadas mais duas a avisar para a situação.

Há contribuintes que confirmam que receberam estes avisos e que se mexeram e outros que garantem a pés juntos que nunca receberam aviso nenhum.

A leitora Carla Jesus fez copy/paste do e-mail que recebeu da AT em 2014:

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificou que V.Ex.ª ainda não aderiu ao serviço público de Caixa Postal Eletrónica (CPE).

Nos termos do artigo 19º, nº 9 da Lei Geral Tributária (LGT), deveria completar os procedimentos de criação da CPE e comunicá-la à administração tributária, no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data da alteração do enquadramento no regime normal do IVA.

A falta de comunicação ou a comunicação fora do prazo legal da adesão à CPE constitui contraordenação, punível com coima até 250 euros (500 euros no caso de pessoas coletivas), de acordo com o artigo 117º, nº 5 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Assim, convidamos essa empresa à regularização voluntária da situação, efetuando esta comunicação com a máxima urgência.

Para aderir às notificações electrónicas, deverá aceder ao portal da AT em: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção Notificações Eletrónicas.

Informamos ainda que através da ViaCTT poderá definir alertas que serão enviados para um endereço de correio eletrónico por si indicado e/ou por SMS, serviço que deve ser ativado no site dos CTT.

Para mais informações contacte-nos, por favor, através do e-balcão no Portal das Finanças, ou do nosso CAT – Centro de Atendimento Telefónico através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H.

Se entretanto já procedeu à adesão da CPE, por favor, considere este email sem efeito.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor de Finanças”

A leitora Ana Raquel no Grupo de Facebook Contas-poupança – As suas dúvidas ajudou com o que a lei diz (adira ao grupo, a discussão por lá está ao rubro. A revolta é grande):

“Nos termos do artigo 19.º, n.º9 da Lei Tributária (LGT), os procedimentos de criação da Caixa Postal Electrónica (CPE), e posterior comunicação à AT, deviam ter sido realizados até dia 30 de Março de 2012 ou até 30 de Abril de 2012, conforme sejam sujeitos passivos de IRC e do regime normal mensal de IVA, ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal trimestral, respectivamente. Se iniciou actividade em data posterior, tinha de fazer esta activação num prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade ou da data de alteração do enquadramento no regime normal de IVA.”

É mesmo para pagar

Do meu contacto com as Finanças, foi-me dito claramente que, até nova ordem, esta coima é mesmo para pagar. Está na lei e não há volta a dar. E se não pagarem, a coima pode aumentar.

Pergunto-me o que fará o Ministério das Finanças aos restantes milhares de contribuintes que ainda não receberam a carta com a coima. Irão receber? Será que suspenderam o envio das coimas? Será que uns vão pagar e outros não? Vamos ver.

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45 Comentários

  1. pedro

    E uma vergonha, enviam tantos emails, com informação irrelevante, e o aviso de coima chegou por carta, quem e o responsável, o CC, o contribuinte a AT.
    O contabilista e responsável pelo envio e processamento de materia fiscal/contabilistica, o contribuinte, quem o informou da obrigação, a AT, que so exige, mas nao sabe dar formacao aos contribuintes que se colectam, não sabem fazer accoes de sensibilização é logo coimas, sera que os CC e os contribuintes podem notificar Ou penhorar a AT erros que cometem os seus colaboradores, do tempo para resolver divergências, das penhoras que faz apos ja terem feito acertos das liquidacoes, que por vezes passam 365 dias para reporem. Cada vez sinto que sou funcionario do estado gratuitamente, pago pelo contribuinte e sem respeito da AT, somos os únicos que nao podemos faltam, estar doentes, gravidos, ou de ferias porque nai ha nenhum periodo de 15 dias sem impostos declarações, justificações, e sei la o quê….

    Responder
  2. Ruben Melo

    Iniciei atividade à 4 semanas. Nao me informaram nada sobre isso. Sou dos Açores, ha diferença?

    Responder
  3. Rafael Lima

    Recebi essa carta ontem, isso é uma vergonha! uma fraude com clara intenção de arrecadar.

    Responder
  4. João Cardoso

    Fique na dúvida se esta activação é obrigatória para qualquer cidadão ou serve apenas para os colectados em actividade individual.
    Se as entidades já têm os nossos endereços físicos e, somos cada vez mais obrigados, ao endereço electrónico para quem mais um endereço para consultar / ser informado?

    Responder
      • Andre Fonte

        Nao pagamos todos iva?
        Desculpem-me a ignorância, mas, fiquei na mesma duvida com a resposta

        Responder
        • Pedro Andersson

          Quem é obrigado a cobrar iva quando passa um recibo verde.

          Responder
          • Andre Fonte

            Pois. Eu lá me lembrei, que eu sou “isento”.
            Mesmo assim já partilhei a noticia.

  5. Fábio

    Recebi ontem a minha multa. Recebo avisos de tudo menos disso. Há algo a fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Para já não tenho alternativa senão sugerir que pague, antes que aumente a coima. Está na lei…

      Responder
  6. miguel sousa

    basta pagar e ja esta ou é preciso fazer a tal comunicação para não voltar a vir coima? como fazer essa comunicação?

    Responder
  7. Lyudmyla

    Recebi ontem essa carta com a coima de 88 euros. Nao me informaram nada sobre isso. Se possivel anular essa coima?

    Responder
  8. bruno gomes

    Estou registado no ViaCTT desde 2015, iniciei a atividade a recibos verdes e em regime de IVA este ano.
    Surpresa minha, recebo essa carta para pagar a coima…
    Algo de estranho se passa…

    Responder
  9. Artur

    Recebi esta coima ontem! Fiquei estupefacto… e entretanto lá me inscrevi no viaCTT. Já tinha visto no site da AT referência ao viaCTT mas em lado nenhum indica que é OBRIGATÓRIO, logo optei por não subscrever o serviço na altura. Mas parece que o aviso deles é uma carta com coima. Seria de esperar ter recebido uma carta registada a informar que passaria a ser obrigatória a subscrição do serviço… mas nada recebi. Tenho mais do que fazer ao dinheiro.

    Além de tudo eu, como cidadão, não me sinto na obrigação de subscrever um serviço de terceiros (viaCTT) e, por conseguinte, expor os meus dados a mais uma empresa… mais um RGPD para aceitar, etc etc. Mais, não sou obrigado a usar um serviço com o qual não sei trabalhar: já viram o painel de administração daquilo? é medonho… Facilmente vou (não falo só por mim) cometer enganos na “abertura” digital da correspondência. E como ficam aqueles que não MESMO têm competências técnicas para usar este sistema? Conheço pessoas que nem sabem o que é um “login”. Enfim.

    De referir também que os CTT não garantem o envio/recepção de notificações sempre que la cai correio… o que significa que, pelo sim pelo não, terei de consultar o site com regularidade… pois, como informam os termos e condições, o titular é inteiramente responsável. Gente, tenho mais do que fazer ao tempo!

    Fora a questão da coima (que é claramente caça a multa, extorsão, o que lhe quiserem chamar) quão legal é esta questão da obrigatoriedade de utilizar o viaCTT.

    Cada vez fico mais descontente com o país onde vivo. Também já não se pode fazer pagamentos acima de 3000 euros sem ser OBRIGADO a ter conta no banco. Agora isto… e o que está para vir… é tenebroso!

    Responder
  10. Fernando Silva

    isto é uma vergonha! esta medida não deveria ter sido precedida de um aviso? e para que serve este registo, se a AT me consegue contactar via e-mail? a AT comporta-se como um despudurado grupo de ladrões, totalmente desprovida de honestidade e bom-senso. pensam que 88€ não custam a ganhar?

    Responder
  11. Carla Pinto

    Interessante…
    No meu caso foram 138,25€.
    Demasiados pesos e medidas na AT.

    Responder
  12. José Nunes

    É triste, pequenes e burrisse, o estado a obrigar os cidadãos a aderirem e a utilizarem um sistema electronico para ele (estado) e os cidadãos comunicarem, pois a internete é um meio de comunicação privado, quem paga esse serviço são alguns cidadãos que usufruem desse serviço ( muita gente não tem internet e há outros que são anti-internet) ,não é um serviço publico nem gratuito. Internet não é um meio de comunicação seguro, eficás nem fiavel. Vivo num país civilizado, na Suiça aonde essa e outras estupidez não existem….. Os piratas informaticos deveriam olhar mais para estes “gatos” á portuguesa!!!

    Responder
  13. SR

    O único “aviso” que recebi foram os 88e para pagar.
    Não estão interessados na rectificação, claramente. Isto tem um nome. Extorsão.
    A escrever leis e ficar caladinho também eu sabia jogar!

    Responder
  14. Pedro

    Eu tenho de facto uma dúvida existêncial sobre esta questão do ViaCTT…

    Quando este serviço foi criado os CTT eram uma entidade pública, que foi entretanto privatizada.
    Agora esta entidade passa a poder ver as comunicações que a AT faz comigo?

    Isto é de facto um absurdo…

    Responder
  15. Carlos

    email de 2012:

    Assunto: Adesão a Notificações Eletrónicas

    Venho informá-la(o) de que a AT – autoridade tributária e aduaneira disponibiliza um serviço para simplificar o cumprimento das suas obrigações fiscais e para tornar mais rápida a apreciação dos seus pedidos e o reconhecimento dos seus direitos.

    Trata-se de um serviço de comunicações e notificações eletrónicas, que aumenta a rapidez na comunicação e na interação entre a AT e os contribuintes.

    A adesão a este serviço – Caixa Postal Eletrónica, pode ser feita por qualquer contribuinte, através do Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, após a autenticação, na opção “Dados Pessoais/Adesão Notificações Eletrónicas”.

    Verifica-se que ainda não aderiu a este serviço, sendo que, para seu maior conforto e dispensa de deslocações físicas às estações dos correios e aos serviços de finanças, as notificações poderão ser consultadas sempre que necessite, passando a ser enviadas preferencialmente por via eletrónica – ViaCTT.

    Para mais informações sobre este serviço poderá contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico através do número 707 206 707, das 08:30H às 19:30H.

    Se entretanto efetuou a adesão à ViaCTT considere este email sem efeito.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Chefe de Finanças,

    Neste email apenas entendo uma informação sobre um serviço e não uma obrigação em subscrevê-lo…

    Responder
  16. Carlos

    Acabei de aderir à referida viaCTT.

    Como faço agora para informar a AT que já fiz a adesão?

    Responder
  17. Goncalo Duarte

    Quando pensamos que somos “handyman’s” e nao precisamos dos outros profissionais para nada é isto que acontece.
    Como contabilista certificado, apesar de estar contra toda esta politica de coimas, tenho de criticar o facto dos Trabalhadores Independentes pensarem que basta irem às financas dar inicio de atividade e já está. Existem muitos meandros que só os profissionais como nós sabem ou pelo menos estão atualizados a nivel legislativo.
    Como sempre o barato sai caro.
    Um TI quando inicia atividade não sabe que está obrigado a aderir às notificações eletrónicas, não sabe que é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho, que tem de ter SHST, que tem de ter licenciamento da entidade gestora da sua atividade (exemplo: na construção um pedreiro tem de ter um certificado do IMPIC) etc etc etc…….

    Responder
    • traveller

      E quantas coimas há feitas por esses tais profissionais?

      Responder
  18. Ze

    Se o estado não é “pessoa” de bem, como quer que os cidadãos o sejam. Será que um estado que se comporta desta forma merece os nossos impostos?

    Responder
  19. Rui

    Reabri atividade em 2016 e não fui alertado para obrigatoriedade de adesão à ViaCTT nem na altura nem por carta, nem como alerta no portal das finança, NADA, desconhecia por completo esta norma e, é pois com enorme surpresa que recebo o famoso aviso/coima no valor de 88,00 €. Parece-me uma medida arbitrária e de um autoritarismo sem tamanho.

    Responder
  20. João Manolo

    Não é possível entrar com uma acção judicial contra um serviço que não desejo, ainda mais com uma entidade (CTT) que nem estatal é mais?

    Não vou pagar! F*da-se!

    Responder
  21. Italo Giorno

    Absurdo! Entrarei com uma acção judicial! Governo é nosso servidor, não nosso general. Estão a inverter os papéis.

    Responder
  22. Andre Reis

    Boa noite.

    Eu também fui surpreendido por uma multinha dessas. Regressei a Portugal em 2015 depois de estar no estrangeiro 5 anos. Abri atividade e nunca ninguém me informou deste “obrigatoriedade”, muito menos no momento em que mudei a minha situação para dar início à atividade com cobrança de IVA.

    Ora, para me poder coletar, tive de ir ao site e mudar as opções: Porquê que, ao mudar essa opção (para passar a cobrar IVA), não sou informado dessa obrigatoriedade? E, para além disso, os anos que estive fora (e sem morada fiscal cá), não recebi informação nenhuma enviada pelas finanças (se realmente enviaram).

    A minha questão é a seguinte: Não será possível alegar o que consta no artigo 32.º do RGIT?
    – Grau de culpa diminuto (falta de informação clara em momentos chaves, por exemplo)
    – Não existir lesão direta ao estado
    – A situação já estar regularizada (fiz a adesão assim que fui “informado”)

    Essa informação foi-me dada por alguém das finanças cá de Lisboa (que até uma amiga minha lá ir com a coima, nunca tinha visto ninguém com uma igual). Informou-nos que poderiamos fazê-lo por email para a nossa repartição das finanças (no meu caso, fica fora de Lisboa)

    Cumprimentos e boa sorte a todos

    Responder
  23. Rui Tezinho

    “1.
    Como se cria a morada única digital?
    Os cidadãos e as empresas podem fidelizar o qualquer endereço eletrónico escolhido pelo
    próprio. O Estado não impõe o email eletrónico, nem é necessário criar um novo email para
    o efeito. Fidelizado o endereço eletrónico constitui-se a morada única digital.
    ….
    4.Quem pode receber notificações eletrónicas?
    Todas as pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras que decidam aderir ao
    sistema de notificações, de forma voluntária. Relembre-se que, nos termos da lei fiscal e da
    segurança social as empresas e os empresários em nome individual (sujeitos passivos de IRC
    ou IVA) já são obrigados a receber notificações eletrónicas através do ViaCTT, sendo que
    nestes casos podem manter o ViaCTT ou aderir a este novo sistema.”
    https://www.portugal.gov.pt/media/24131896/faqs-notificacoes-eletronicas.pdf

    Em que é que ficamos? Pode-se usar o nosso endereço de email ou é obrigatório o ViaCTT?

    LGT art.19,n.2 “2 – O domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica. ”

    Parece-me abusivo com base na lei dizer que só o ViaCTT é que serve.

    Responder
  24. Flora

    Acabo de receber a coima, sendo que não havia sido notificada em nenhum momento sobre a obrigatoriedade da adesão à ViaCTT (e nem mesmo a contabilista sabia dessa exigência!). Também é algo bizarro o facto de que no portal das Finanças há informações sobre essa adesão mas elas não deixam nada claro que se trata de uma obrigação. Pelo contrário, dão a entender que se trata de um serviço opcional (o texto está colado abaixo).
    Gostava de saber, daqueles que entraram com uma ação judicial, se possuem contactos de advogados ou se poderiam dar alguma orientação sobre como o fizeram. E estava a pensar que se talvez uma acão coletiva tivesse mais peso. Trata-se de uma tremenda injustiça que deve ser combatida legalmente.

    ***
    Outros serviços

    Adesão às Notificações Eletrónicas
    Bem-vindo(a)!

    É com satisfação que a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT disponibiliza o serviço de notificações e citações eletrónicas, permitindo desmaterializar as comunicações com os contribuintes e prestar-lhes um serviço de melhor qualidade.

    Este novo serviço possibilita que os contribuintes recebam as notificações, citações e outras comunicações por via eletrónica. A adesão a este serviço é gratuita.

    A subscrição do envio de notificações eletrónicas é efetuada através do Portal das Finanças.

    O envio das notificações é efetuado através dos CTT. Por isso, para além da adesão ao serviço no Portal das Finanças, é necessário que os contribuintes tenham uma caixa postal eletrónica ativa na ViaCTT.

    Responder
  25. José Silva

    Isto é uma vergonha, não informam como deve de ser, cobram quantias absurdas, não atendem os telefones, não sabem esclarecer as pessoas, não há nada de bom a dizer sobre estes tipos.

    Responder
  26. Catarina

    Gostava de saber mais. É só para quem trabalha a recibos verdes?

    Responder
  27. André Rocha

    Devo estar a interpretar isto mal, mas este ponto não está a contradizer isto tudo?

    Lei Geral Tributária, Artigo 19, Nº 14:

    14 – A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.

    Responder
  28. André Vieira

    Também recebi esta bela coima, sem qualquer comunicação prévia. O nível de estupidez disto é realmente surpreendente.

    Criam uma funcionalidade, tão simples e tão básica como um sistema de notificações (qualquer website/plataforma digital tem isto numa ou outra forma). Partindo do principio que é uma funcionalidade importante dado que a tornaram obrigatória, quem é que no seu perfeito juízo coloca um passo intermédio como este para a sua activação? É ridiculamente lógico que esta funcionalidade tinha que ser activada automaticamente, seguida por um aviso e descrição do seu funcionamento. Além disso, tinham que te dar opção de escolha de email e não obrigar-te a criar uma conta que não é mais que um novo email num site que nem sequer é da AT e que agora possivelmente pertence a uma empresa privada!?
    Pequena questão: Estas notificações aparecem exclusivamente no viactt? É bem provável que apareçam no portal das finanças e te sejam enviadas para o email associado à AT… (duvido que volte a necessitar sequer de abrir o viactt para além deste registo!)

    Isto é uma mistura de burrice extrema com extorsão descarada, com contornos de comédia… 90€ por não teres feito algo que devia ser um click numa checkbox de um website?

    Responder
  29. Susana

    Mais uma nesta situação! Multa de 88euros ! Sem qualquer aviso prévio

    Responder
  30. David

    É uma vergonha isto, também ontem recebi a carta, também nos 85.25€ e na minha situação tem um ponto engraçado. Realmente recebi um email da viactt, na sexta-feira passada, que fui dar com ele em Spam, e a carta veio ontem, mas com data de 26 de Junho, ou seja, segundo eles notificaram as pessoas, sim, mas se for como no meu caso, já tinha a multa passada antes da notificação.
    Acho isto uma tremenda imcompetência de quem gere o estado e uma verdadeira caça à multa, isto porque qual o sentido desta plataforma para uns e não para todos, com o nova lei de protecção de dados, como podem estar a partilhar os meus dados com uma entidade privada que é os ctt sem a minha autorização e estes agora terem acesso à minha correspondência com as finanças e depois a forma amigável como mandam a mensagem “Documento: Carta de Boas Vindas”.
    Muito obrigado cambada de imcompetentes, depois admiram-se que a abstenção continua a ganhar.

    Responder
  31. Gonçalo

    “Handyman´s” são algumas personagens que acham que sabem tudo e na realidade só servem para assinar documentos e receber mensalmente. Alguns nem contas no excel sabem fazer. São todos tão conhecedores da lei e na realidade são mais de 120.000mil contribuintes para pagar a multa…
    Isto só prova que o estado funciona mal mas os técnicos também.

    Responder
  32. Sara Magalhães

    Os recibos verdes que estejam isentos pelo art. 9º do CIVA, mesmo que ultrapassados os 10.000€ anuais, têm de aderir ao Via CTT?
    Obrigada

    Responder
  33. Carina

    Ridículo eu ainda por cima até já tinha aderido à ViaCTT mas pelos vistos estava desativada por não ter tido utilização durante muito tempo… é muito triste!

    Responder
  34. Ana M.

    Aderi à ViaCTT nos primórdios quando o serviço surgiu e “obrigaram” as pessoas a tal, no entanto e porque funcionava bastante mal, porque não era notificada por email dos avisos na ViaCTT, cancelei todos os serviços e entidades na plataforma ViaCTT (inclusive a AT).

    Posto isto, solicitei aos CTT (serviço ViaCTT) o cancelamento da caixa postal ViaCTT, que ficou cancelada e confirmada pelo próprio serviço. Desde então recebo todas as notificações da AT via email e via postal (como antigamente!). Foi a única forma de não perder qualquer correspondência visto que o ViaCTT não funcionava!

    Abaixo partilho a resposta ao meu pedido de esclarecimentos para cancelamento da ViaCTT. ATENÇÃO! Tive de descativar todos os serviços/entidades antes de cancelar a caixa postal, para nada ficar nada “pendente” e a AT receber essa informação.

    “Exma. Senhora,

    No seguimento do seu contato, que desde já agradecemos, informamos que para deixar de receber documentos de qualquer Entidade através da sua ViaCTT, basta que proceda à remoção da referida Entidade, não sendo necessário o cancelamento da caixa, o que implica o cancelamento de todas as entidades subscritas até ao momento.

    Desta forma, a Entidade passará novamente a enviar a documentação em formato físico para a sua morada, sendo que pode continuar a utilizar a ViaCTT para consultar toda a documentação que esta lhe tenha previamente enviado (histórico), tal como poderá subscrever outras Entidades para receber o seu correio em formato eletrónico.

    Informa-se ainda que os CTT não se responsabilizam por qualquer incumprimento de obrigações do Titular da Caixa Postal Electrónica (CPE) para com as Entidades que haviam sido subscritas, decorrente do cancelamento da Caixa ou da remoção da Entidade.

    Se perante esta informação mantiver a intenção de cancelar a CPE em questão, deverá reenviar o seguinte formulário devidamente preenchido.”

    Passei esta mensagem a familiares e amigos que acabaram por fazer como eu. Se vou receber ainda alguma notificação da AT com coima? Não faço ideia. Mas se vier alguma coisa, tenho “material” suficiente para contestar.

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  35. joão

    O Problema é quem pagou ainda não recebeu de volta o valor pago! reclamei mas não há reposta até á data…O dinheiro faz-me falta…

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