Cuidado com o Débito direto do IUC – Categoria C

Escrito por Pedro Andersson

26.06.18

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4 min de leitura

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Os veículos da Categoria C não estão abrangidos

Estamos a falar dos automóveis de mercadorias e mistos com mais de 2.500 kg.  Apenas desses. Muitos proprietários destes veículos acharam (como eu) que esta decisão de pagar o IUC por débito direto era uma maravilha. Acabavam as multas por deixar passar o prazo de pagamento. Mas foi sol de pouca dura. Já lá vamos.

Para já, caso não saiba do que estamos a falar veja primeiro este artigo que explica como se faz para o Estado ir lá à sua conta bancária buscar o valor dos impostos do IMI e do IUC e outros.

Já pode pagar os impostos por débito direto (passo-a-passo)

A bronca

Estou a receber alguns relatos revoltados (na minha opinião, com razão) de leitores/espectadores do Contas-poupança porque depois da reportagem que fiz sobre o tema, preencheram todos os dados para aderirem ao débito direto do IUC e ficaram descansados. Eu também aderi e correu bem. Mas eu não tenho nenhum pesado de mercadorias.

O Marco Lopes tem. Aderiu ao débito direto e agora apareceu-lhe uma coima de 88 euros porque não pagou o IUC. Mas então e o débito direto? Não funcionou porquê?! Então eu faço tudo como me disseram, as Finanças não foram à minha conta buscar o dinheiro e ainda por cima levo com uma multa? Estamos a brincar?

MARCO LOPES 

DADOS DO PROCESSO[AJUDA]
ENTIDADE AUTUANTE: Direção de Serviços de Cobrança
FASE: F000 – Instauração
AUTO NOTÍCIA:
DATA EMISSÃO AUTO: 2018-06-16
TIPO DE INSTAURAÇÃO: Automática
ENT. FIXA COIMA: Chefe do Serviço de Finanças
COIMA AINDA NÃO APLICADA.

LEGISLAÇÃO VIOLADA ARTIGO VIOLADO CODIGO PUNITIVO ARTIGO PUNITIVO GRAU DE CULPA IMPOSTO A LIQUIDAR VALOR IMPOSTO
CIUC Artº 17º nº 2 IUC – Falta de pagamento do imposto devido RGIT Artº 114 nº2 RGIT- Falta de entrega de prestação tributária Negligência Sim € 32,00

Já pedi esclarecimentos à minha RF diversas vezes mas não obtive mais respostas…

Mesmo que fique isento de coima ao abrigo dos dispostos legais, irá contar como uma REDUÇÃO, e irá ficar no cadastro, evitando assim que no futuro possa usufruir desta vantagem, o que não é justo!

No caso de Marco, a coima foi instaurada, mas ainda não aplicada. Ou seja, anda por ali sem saberem bem o que fazer. Eu já contactei as Finanças para saber o que vai acontecer a estes contribuintes que agiram de boa-fé mas ainda não obtive resposta.

Em todo o caso, confirmaram-me que de facto os veículos da categoria C estão fora do débito direto.

Essa informação é facultada de forma visível no ecrã no momento da adesão: “Apenas veículos das categorias A,B e E sem locação” (conforme print screen em anexo).

Também no Mandato referente ao IUC é indicado: Finalidade: “IUC – veículos das categorias A,B e E e sem locação”.

Certo. Mas durante todos os meus contactos com a AT nunca ninguém me falou numa excepção para um tipo de veículos, e não é a mesma coisa surgir um alerta a dizer ATENÇÃO, OS DE CATEGORIA C NÃO SÃO ABRANGIDOS ou dizer “Apenas veículos das categorias A,B e E sem locação”. Isto não é uma mensagem clara para os contribuintes. Se é IUC, são todos os IUC, pelo menos foi a mensagem que me passaram e que eu passei na reportagem. Portanto, também me sinto revoltado com a situação. Aguardo uma justificação das Finanças e pedi para esclarecerem o que pensam fazer para corrigir a situação destes contribuintes.

Neste momento, o débito direto para IUC está SUSPENSO

Nem aparece nas opções, como pode ver neste print screen que acabei de fazer.

 

Em resumo, continuo a achar que esta possibilidade de aderir ao débitos diretos para o pagamento de impostos ao Estado é excelente. Avalie se é do seu interesse. Mas se pensa fazer isto para veículos da Categoria C, esqueça. Deve continuar a pagar como sempre fez até aqui.

A lição que tiro, mais uma vez, é que temos mesmo de ler todas as letras miudinhas mesmo que isso seja uma grande chatice. A informação estava lá. Mas passou pelos pingos da chuva. Como não tenho veículos de categoria C não me apercebi da situação quando aderi ao IMI e ao IUC. Cuidado se é o seu caso. Fica o aviso.

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9 Comentários

  1. Antonio Vieira

    Boa noite
    A imagem, do ultimo post, onde se ve, as excecoes, antes de confirmar, o debito direto, eu, nunca as vi, no portal das financas, nem vem, qualquer referencia, na brochura, tambem disponivel, no portal das financas. O que quer dizer, que, e lamentavel, alterarem o programa, apos terem entalado, um sem numero de pessoas. E caso, para dizer, onde para o estado, enquanto pessoa de bem, assim, e caso para dizer que estejamos na venezuela.

    Responder
    • Marco Lopes

      Boa noite!
      Nunca as viu você e nunca as vi eu!!!
      Se tivesse visto, com certeza que estaria ALERTA para o facto!!!
      A AT agora pode fazer o que bem lhe apetecer… mas sabe muito bem como funcionava o portal na altura em que fizemos a adesão!

      Responder
  2. Marco Lopes

    ATENÇÃO!!!!!!!!

    O AVISO que está no ECRÃ desta notícia não me apareceu no momento da adesão!!!

    Se o Portal foi actualizado recentemente para que a AT possa descartar responsabilidades, isso já é outra coisa… mas a verdade é que esse aviso NUNCA me apareceu!

    Responder
    • Marco Lopes

      Voltei a enviar hoje (pela terceira vez!) um email com nova exposição à minha repartição de finanças (com cópia para os serviços centrais de apoio ao contribuinte [email protected])

      Responder
  3. Andreia

    Boa tarde a todos,

    Marco Lopes, li que tinha mandado 3 emails de exposição repartição de finanças (com cópia para os serviços centrais de apoio ao contribuinte [email protected]) sobre o caso do IUC dos veículos categoria C. Conseguiu anular/atenuar a coima?

    Aqui tb recebemos uma de 25€ por aquilo que a meu ver é uma debilidade do sistema deles. Não consigo compreender porque razão é que o sistema não cobra a categoria C quando é gerado um código de pagamento como todos os outros…

    Responder
    • Marco Lopes

      As minhas exposições efectuadas para o EMAIL da REPARTIÇÃO de FINANÇAS (consulte o processo para saber exactamente para onde deve enviar o email) serviram de CONTESTAÇÃO / pedido de não aplicação da COIMA, e vão ser analisadas a seu devido tempo por quem de direito (estão anexas ao processo). Não me deram prazos, e até agora não obtive qualquer feedback sobre o estado do processo…

      NOTA: ao consultar agora a minha situação “Os Seus Serviços -> Consultar Infracções Fiscais” não me aparece qualquer processo! Presumo que deverá ter sido fechado?? Mas não deveria ter ficado “registo” para consulta sobre como foi finalizado??? Fico perplexo com este sistema… Fico sem saber o que aconteceu… se fico com cadastro, etc…

      Responder
  4. Andreia

    Obrigada pelo esclarecimento Marco, e obrigada ao contaspoupanca por servir de suporte a esta troca de experiências (e a tantas outras úteis informações).
    Bem hajam!

    Responder
  5. Joana

    A minha Mãe também teve a opção de pagamento por débito directo para pagamento da sua viatura ligueira normal, contudo foi-lhe aplicada uma coima por não pagamento porque a AT não foi capaz de fazer uma cobrança por débito directo! A opção que foi tomada foi efectuar o pagamento do iuc e da coima e posteriormente solicitar a devolução do valor da coima indevidamente cobrado por a AT não ser capaz de fazer a cobrança por débito directo como nos anos anteriores! Contudo até hoje e após alguns contactos com a repartição de finanças em causa, finalmente e recentemente nos responderam a informar que aguardam a resposta da Direção dos Serviços de Cobrança.
    Em suma, a experiência na familia é de que a opção de pagamento por débito directo, infelizmente não será assim tão boa solução.

    Responder
  6. Antonio Vieira

    Ainda sobre o débito direto. Hoje a minha esposa recebeu um mail, a incentivar o débito direto, mas, a mesma, possui só um veículo da categoria C. O que se poderá dizer que, a rapaziada das finanças, anda a ver se consegue arrecadar mais umas coimas. Enfim, a AT, como sempre, é um estado dentro de outro estado.

    Responder

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