Faturas com mais de 6 meses – Não pague! (mais um caso)

Escrito por Pedro Andersson

10.06.18

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5 min de leitura

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Não é obrigado a pagar faturas com mais de 6 meses

Muitos já sabem isto, mas estou a ver que outros tantos continuam sem saber deste pequeno (grande) detalhe..

Acabo de receber esta mensagem da espectadora/leitora Isabel Fonseca:

Bom dia Pedro,

Recebi hoje em mão, porque me dirigi a uma loja da Galp, uma fatura com o período de facturação de 16 de Jul a 12 de Out de 2017. À cerca de um mês recebi 3 chamadas, pré gravadas a pedir que efetuasse o pagamento. Ontem recebi e-mail e carta da empresa INTRUM a exigir o pagamento, dentro de 10 dias, daí hoje ter-me deslocado à loja. Já não sou cliente. Como devo proceder?

Obrigada

PEDRO ANDERSSON 

Olá. Pelo que diz essa fatura já prescreveu. Porque tem mais de 6 meses. Reclame a dizer que não paga. Se necessário recorra a um centro de arbitragem.

ISABEL FONSECA 

Olá Pedro,

Desde já agradeço a atenção dispensada. Ontem, reclamei via telefone a fatura em questão, solicitando a sua prescrição.

Acabei de receber mensagem a informar que “a fatura (…) se encontra totalmente prescrita, pelo que não é necessário efetuar o pagamento da mesma.”

Muito obrigada pela a ajuda que me prestou e votos de muito sucesso!

Soube dessa lei através do blogue. Presta-nos um excelente auxilio. Obrigada pelo trabalho que desenvolve.

Bastou um telefonema

Ou seja, com um telefonema invocando uma lei, deixou de ter de pagar 4 meses de faturação. Este é um caso típico. Como é um tema recorrente explico-lhe tudo o que deve saber sobre este tema.

Provavelmente já lhe apareceu uma fatura exorbitante para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas “estimativas”. Há também os acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas. Se isso alguma vez lhe acontecer, saiba que há uma lei que o pode proteger.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais

Chama-se Lei dos Serviços Públicos essenciais. A mim já me deu jeito. A empresa de luz e gás de que eu era cliente mandou-me uma fatura no valor de mais de 650 euros de eletricidade. Uma brutalidade. Por ter recorrido à lei acabei por só pagar cerca de metade.

Como? Passo a explicar.  Um dia esta dica vai ser-lhe útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Por outras palavras, a lei diz que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais – luz, água, gás e telecomunicações) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Mas então se gastou o serviço, não é justo que pague? Sim, claro! Mas o legislador decidiu com esta lei proteger o consumidor porque também não é justo uma empresa com todos os recursos que tem negligenciar a facturação e depois aparecer com uma fatura gigantesca junto do cliente que pode não estar preparado para um valor tão alto. É também uma forma de obrigar as empresas a tratarem com respeito os seus clientes. Quando fiz a reportagem sobre este tema fui criticado por alguns espectadores que consideraram accionar a lei como uma espécie de “chico-espertismo” para não pagar.

Não recebi faturas durante 9 meses

No meu caso, durante 9 meses a empresa não me enviou qualquer fatura da luz. Mandavam-me a fatura do gás e a da eletricidade, nada… Avisei por telefone e mandei a contagem, mas os meses continuaram a passar. Um dia chegou-me uma conta de 650 euros para pagar. O apoio ao cliente da empresa admitiu que a falha foi deles e a primeira sugestão que me deram foi pagar a totalidade do valor em prestações.

Neste caso, como conhecia a lei, reclamei, mas se o consumidor não conhecer esta lei, paga a totalidade do valor sem ter de o fazer. Pedi para refazerem as contas, anulando os 3 meses mais antigos que os 6 meses.

Passados alguns dias, recebi o novo valor a pagar. Em vez de 651 euros, só paguei 395. Ou seja, menos 256 euros, referentes aos 3 meses que tinham prescrito. E paguei o restante faseadamente.

Não são obrigados a avisar

Atenção, as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram. Tem de ser o consumidor a pedir, referindo expressamente a lei. Portanto, sempre que receber faturas muito antigas ou muito altas, olhe bem para as datas. Não é obrigado a pagar tudo o que estiver para trás dos 6 meses.

Os 6 meses mais recentes terá de pagar sempre. Isto tanto serve para clientes particulares como para empresas. Por isso, preste muita atenção às datas das suas faturas.

Se pagar, já não pode reclamar

Um último conselho: se isto alguma vez acontecer consigo, NÃO PAGUE pensando que pode reclamar depois. Se pagar, está a assumir que aceitou e já não pode voltar atrás. Pagou, está pago. Portanto, o que tem a fazer é: primeiro pede para suspender a fatura, a seguir reclama por escrito (a DECO tem uma minuta da carta na página deles) e depois aguarda. Não há nada como conhecer os nossos direitos e usá-los para sua protecção.

Se tiver dificuldades em resolver o problema, apresente queixa na ERSE ou na ANACOM conforme o tipo de serviços em apreço.

Já sabe, se a fatura tem consumos com mais de 6 meses, pode dizer  “Não pago!”.

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97 Comentários

  1. Mário Branco

    Sempre bom relembrar.
    Bom trabalho

    Responder
    • Fátima Marilia Da Cruz Tavares

      Boa noite.Estou a ver-me com uma situação semelhante….Rescindi o meu contrato dentro das regularidades com a Vodafone em Julho de 2020…Na altura nada ficou pendente nem recebi qualquer notificação da operadora….Agora nestes dias recebo uma email de uma empresa de cobranças sobre uma fatura…Tenho quase a certeza que liquidei tudo mas nao encontro documentos a comprovar talvez até tenha deitado fora….visto existir esta lei devo me preocupar ou simplesmente sou obrigada a pagar?obrigada

      Responder
    • Ana

      Boa tarde eu tenho um problema mas com a NOS já entraram em penhora em 2019 sobre faturas de 2014. Entretanto fiquei sem trabalho acabaram por me penhorar a conta bancária e depois entraram em contacto comigo para fazer um plano de pagamento ao qual nunca paguei se quer. E agora voltam a falar em penhora.

      Responder
      • Ana

        Referindo que nunca fui informada se quer que iriam entrar em penhora. Nunca tinha sido contactada por eles. Passado 1 ano de estar a trabalhar no meu antigo trabalho é que o meu patrão recebeu a carta a dizer que iria ser penhorada a partir de novembro de 2019.

        Responder
    • Miriam Teixeira

      Boa tarde.
      Esta lei também é aplicável a contas de hospital.
      Já faz um ano que tive um acidente e hoje decidiram enviar email a pedir para pagar ou indicar a seguradora.

      Responder
  2. Lurdes Lopes

    Boa noite,
    a mim também me aconteceu algo semelhante à história da d. Isabel mas com o fornecedor EDP e recebi inúmeras cartas de um advogado da INTRUM bem como mail da EDP, até que respondi por escrito, registado e com aviso de recepção dando a justificação que o Dr. Pedro diz acima, que resultou. No entanto estou em crer que se por acaso escolher esse fornecedor me vão fazer pagar esse valor. É apenas uma suspeita com base numa resposta que me foi dada por um operador num contacto via telefone.

    Responder
    • Carla Amaral

      Boa tarde, durante 10 meses trabalhei numa empresa de trabalho temporário (nunca gozei férias) , entretanto passei para a empresa onde prestava o serviço.
      Tenho uma penhora de ordenado, não vou contestar, pois devo o dinheiro…
      A minha questão é : a empresa a que eu pertenci durante 10 meses, no fim do mês pagou somente o mês de trabalho, não tendo pago as férias não gozadas. Telefonei a questionar sobre a situação…
      Hoje vi que a dita empresa me transferiu 8,47… Questoinei-os mais uma vez…
      A resposta é que o restante foi todo para a penhora…
      Isto é legal?
      É assim que se fazem as coisas?
      Um recibo há parte (porque não foi tudo processado ao mesmo tempo) e foi todo para a penhora?
      A juntar, a dita empresa declarou 317€ por o correspondente ao dito subsidio…

      Algo não está bem (acho eu)

      Obrigada

      Responder
  3. Fátima Sousa

    Boa tarde eu tb tenho fatura em atraso por culpa da galpon tb já a mais de 6 meses eles ligaram para pagar em 4 vezes paguei 1 prestação sou obrigada a pagar as outras 3 ainda?

    Responder
      • Lurdes Felix

        Bom dia recebi uma mensagem de uma empresa credora a pedir o pagamento de 2 faturas do ano 2009 tarifario meo quando eles nao terminam contrato sem liquidar a divida e a mesma nao faz novo contrato se tiver divida e fizeram me 2 servico tv net

        Responder
  4. Ivo Carvalho

    Ninguém é obrigado a pagar, é bom saber.

    Mas também é bom saber que se não pagarem, pelo menos às empresas de telecomunicações, ficam com o nome riscado nas mesmas.

    Aconteceu-me ter-me esquecido de pagar uma factura à Vodafone na sequência de uma mudança de residência. Durante 4 anos devem ter enviados cartas para a morada antiga que obviamente não as li.
    Nunca me comunicaram por outro meio que não carta (apesar de terem todos os meus contactos)

    Ano passado quiz activar 1 serviço Vodafone em casa e disseram que em meu nome não podiam devido a ter uma factura por pagar.

    Apesar de ter reclamado de nunca me terem ligado ou enviado 1 Mail lá acabei por pagar o valor devido e só assim limparam o meu nome da base de dados.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Esse caso é diferente. Nâo estamos a falar de esquecimentos por parte do cliente, mas sim de esquecimentos por parte da empresa.

      Responder
  5. Alexandre Santos

    De facto ninguém é obrigado a pagar, nem vai preso por isso, no entanto o prazo da prescrição apenas se aplica às empresas colocarem as injunções, estando a divida prescrita as faturas não podem ser alvo de processo, mas a divida está e estará nas bases de dados, presumo que concorda que o principio é de que se usufrui de um serviço terá que o pagar, ou o contas poupança vive do ar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro. Há dois princípios que têm de ser cumpridos em simultâneo: a empresa tem de dizer quanto devo pagar dentro do prazo estipulado por lei e eu tenho de pagar no prazo estipulado por lei. Se um dos dois não cumpre é penalizado por isso.A entidade prejudicada faz valer a lei que o defende se quiser. Se não quiser não usa a lei a seu favor.

      Responder
  6. Renato Ribeiro

    Bom dia,
    Quanto aos consumos de electricidade pago mensalmente um valor fixo (conta certa) e por volta do mês de maio recebo a factura anual (referente a 12 meses). Nessa factura consta todo o consumo de um ano bem como todos os pagamentos que efectuei. Acontece que, todos os anos, esse acerto de contas sai me sempre do bolso porque o total dos meus pagamento é inferior aos consumos lá referidos.
    Tem alguma dica para me ajudar a reduzir esse impacto nesse mês do acerto?
    Obrigado e continuação de bom trabalho
    Cumprimentos.
    Renato

    Responder
    • André Gomes

      Caro Renato, além de possíveis poupanças que poderá fazer através de diversas dicas, penso que poderá pedir para pagar um valor superior em cada mês de modo a que não exista um diferença muito elevada no momento do acerto. Contacte o seu fornecedor.

      Cumprimentos.

      Responder
  7. Patrícia

    E quando se tem de um só mês de luz quase 130€ em que nos outros messes é de 70/80. Dizem que é o que foi consumido mas sem fazerem a contagem

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. As estimativas estão previstas na lei. Para evitar isso deve mandar a contagem real todos os meses.

      Responder
      • Maria carvalho

        A minha mae morreu em setembro 2021, agora recebi faturas da NOS de 2020 e faturas com mais de um ano para pagar e ameacam me com tribunal. Ja invoquei a prescricao das mesmas, porque ja passaram mais de 6 meses, mas continuam a ameacar me. O que posso fazer?

        Responder
      • Pedro Ferreira

        Boa noite
        Tenho serviço da Goldenergy a 12 meses, e durante esses 12 meses paguei faturas de 60/70€
        Ontem recebi um fatura de 3200€ de acertos de 12 meses.
        Tenho de pagar toda esta fatura?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Se os dados forem reais e não houver nenhum erro, sim tem de pagar. Ter conta certa tem esse risco imenso.Se consumiu é normal que tenha de pagar o que consumiu…

          Responder
  8. Nelia

    Mas é de verdade?

    Responder
  9. Dora

    Boa Tarde. Fui contactado pela INTRUM para pagamento das faturas em atraso da MEO que datam de 2014. Come hei-de proceder?

    Responder
  10. Helena Rodrigues

    boa tarde eu morei numa casa sete anos e quando sai de la pedi a minha mae pra me ligar pra la pra deitar o serviço de gaz a baixo e pra eles vir tirar o contador começaram logo com coisas que tinha que mandar uma carta a deitar o serviço a baixo mas eu so o fiz pelo telefone e eles nao vieram buscar o contador e continuou o serviço la mas eles mandavam na mesma as cartas de gaz que eu nem sequer gastei que nao tava la agora querem que eu pague cinco anos depois ja recebi cartas da intrum a dizer se nao pagar vao pra tribunal alguém me sabe dizer se eu sou obrigada a pagar ou nao pq a empresa também me ligou antes da intrum e eu disse que nao pagava gaz que eu nao gastei mss sou obrigada ou nao

    Responder
  11. Helena Rodrigues

    mas as cartas iam pra casa antiga e so me ligaram pra fazer o pagamento passados prai dois anos foi quando se lembraram secalhar

    Responder
  12. Sofia Almeida

    Bom dia tenho visto muitos comentarios acerca de faturas em atraso…. o meu caso é um piuco diferente…. recebi a pouco tempo uma penhora de ordenado de umas faturas da Nos quando mudei de casa pedi a rescisão do contrato mas nunca me foi dado uma resposta ou nem mesno recebi as ditas faturas para pagar ja nao uso o serviço ha 2 anos e agora tenho ja a penhora de mais de 1000€ o que posso fazer?? Ha solução para o meu caso???

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Duvido. Nao se apkica esta lei. Nunca exigiu uma resposta?

      Responder
  13. Claudia matos

    Boa noite, deixei de ser cliente da gascan no dia 8 maio de 2018, depois de estar alfum tempo sem receber facturas recebi um email da intrum com 190 e para pagar, liguei para a gascan para me enviarem as facturas ate agora nao recebi nada… posso pedir prescrição??? Como devo fazer

    Responder
  14. Luís Moreira

    Bom dia Pedro Andersson,

    Agradeço desde já o seu excelente trabalho, um verdadeiro Serviço Público!!!

    Em casa dos meus pais apareceu agora uma cobrança de faturas de saneamento e águas residuais desde Novembro de 2017. Custos que habitualmente estão inseridos na fatura da àgua. No entanto parece que a empresa Aguas do Norte resolveu faturar em separado e só agora fomos confrontados com a divida. Este diploma também se aplica a esta situação?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Penso que sim. É um serviço essencial. Apresente a reclamação por escrito citando a lei dos 6 meses e aguarde resposta.

      Responder
      • Ana paula

        À 3 anos por motivos alheios a minha vontade fikei com 3 meses de atraso no pagamento da mensalidade da MEO kuando falei com eles para parcelar o pagamento falaram k tinha k ser tdo de uma vez o k me era impossivel, nunca mais falaram nada este mes comunicaram a minha empresa k tinha uma penhora sobre o meu ordenado podem faze lo? Não há volta a dar?

        Responder
  15. Isabel

    Caso seja uma subscrição de um jornal ou revista, o mesmo aplica-se?

    Responder
  16. vitor pinheiro

    boas, recebi uma chamada que teria de pagar 700 e poucos euros relativamente a facturas em atraso de 2007 e 2008 da TMN, hoje em dia é Meo. o que devo fazer? ja nao vivo na morada do contrato desde a altura. hoje ligaram me a dizer que tenho ate sexta feira para fazer o pagamento.
    como devo proceder?
    obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Deve dizer por escrito que ao abrigo da lei dos 6 meses esses valores já prescreveram e aguarda a resposta.

      Responder
  17. Patricia

    Boa tarde,
    Tenho uma penhora de 1/3 do vencimento por uma dívida de 2.400,00 € à MEO (dívida por quebra de fidelização).
    Já me estão a ser descontados os valores de 1/3 do meu ordenado desde Janeiro.
    As minhas dúvidas são:
    – o meu reembolso do irs pode ser penhorado na totalidade (geralmente recebo 400/500 euros);
    – os subsídios de férias e natal são penhorados na totalidade?
    Obrigada.

    Responder
  18. Paulo Lourenço

    Boa tarde,

    Recebi no inicio de Abril de 2019 uma fatura do município para pagar as refeições escolares do ano letivo anterior todo, 2017/2018. O que devo fazer, já passaram mais de 6 meses visto que se trata de “ano lectivo”, aplica-se esta lei?
    Deverei reclamar esta fatura invocando esta lei?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Só água, luz gás e telecomunicações

      Responder
    • Cristina Silva

      Boa tarde temos no condomínio uma factura de um serviço que a firma dos elevadores fez a um ano e so agora enviou a factura (ja passou um ano )temos que pagar? Obrigado
      Cristina Silva

      Responder
        • Cristina Silva

          Sim fizeram o trabalho nos elevadores a 1 ano atrás

          Responder
          • Pedro Andersson

            Então é suposto pagar… Nao sao serviço publico essenciais.

  19. Manuela Dias

    Bom dia,

    Mudei o meu contrato de electricidade e gás para a GALP, em Novembro passado.
    No inicio do contrato enviaram logo uma factura de acerto da mudança de fornecedor. Tudo correcto.
    Depois dessa primeira factura, nunca mais enviaram nenhuma factura. Enviei vários mails para saber das facturas e nada.
    Passado 4 meses enviaram um factura com o somatório dos meses que não tinham sido cobrados. Liguei para lá a perguntar qual a razão de não responderem aos mails, não enviaram facturas mensais (tal como tinha sido acordado aquando do inicio do contracto) e só passado 4 meses enviarem uma factura com um valor total. Responderam que o sistema deles bloqueou e não podiam fazer nada.
    Pergunto se deverei pagar uma factura que chegou a um valor elevado por culpa do fornecedor, tanto na falta de resposta aos mails, bem como em toda a comunicação dando apenas a explicação que o sistema bloqueou!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Tem de pagar. Peça para pagar em prestações.

      Responder
      • Tiago oliveira

        Boa noite Pedro, para quem tem conta certa, é pagamento por transferência…. Também pode alegar da não faturação superior a 6 meses.?

        Responder
  20. Adélia Silva

    Bom dia
    Substituíram o contador da água em16/11/2018 e enviaram uma fatura a 10/06/2019 para pagar 14,22 tenho de pagar??
    Obrigada

    Responder
  21. Adélia Silva

    Boa tarde Sr Pedro, será que me pode esclarecer sobre a questão que coloquei sobre o contador da água?
    Agradeço desde já Adélia Silva

    Responder
    • Esperança Gonçalves

      Boa tarde recebi uma factura da meo no valor 400€ do ano de 2008 na altura trabalhava com uma advogada que me disse que mesma tinha presquevido. Neste momento tenho sido bonbardeada com telefonemas que vão ao contesioso não sei como ajir preciso de ajuda.

      Responder
  22. Paulo Ferreira

    Bom dia, fica para conhecimento dos restantes leitores.
    Após ter recebido uma carta com um acerto de agua referente a 13 meses, pois durante esse periodo nunca foi feita uma leitura (estando o contador disponível acessível na via pública) paguei somente estimativas durante esse período, reclamei.
    Após a reclamação e devido a demora na resposta paguei as faturas seguintes. Quando finalmente veio a resposta , veio indiferida e sem grande justificação só dizia que não tinha razão e que teria de pagar. Voltei a mandar carta registada com aviso de recepção a questionar qual o fundamento legal para tal cobrança e referindo novamente a lei em questão. Uns tempos depois recebi novamente uma carta com o aviso de corte de fornecimento embora tivesse todas as faturas subsequentes pagas. Como não respondi , uns tempos depois refizeram os calculos referente á fatura em questão e paguei somente os ultimos 6 meses.
    Resta-me referir que assim que recebi a fatura referente ao acerto de 13 meses, suspendi o débito direto e só o reativei após ter tudo resolvido, nao é necessário cancelar, basta suspender e isso pode ser feito na caixa multibanco ou via net banking.
    De notar que vão ter sempre os custos de envio de correspondencia registada, com aviso de recepção de preferência , e que provavelmente até irão receber avisos de corte de fornecimento como foi o meu caso e que a situação se irá prolongar por varios meses como foi o meu caso.

    Responder
  23. rui coelho

    As facturas dos elevadores também se aplica a mesma regra?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Elevadores não são serviços públicos essenciais.

      Responder
  24. Leonor Silva

    Boa noite
    Sou procuradora dos meus primos por morte de um tio emigrante. Em maio de 2019 recebeu uma fatura
    para pagar no valor de 109,15€ e refere-se a 01 de janeiro de 2017 a abril de 2019. Como era emigrante não enviava a leitura e em maio de 2019 conseguiram contactar-me para mudar o contador e fizeram o consumo por estimativa destes anos. Já enviei carta com aviso de receção apelando ao decreto lei, mas responderam que tinha que pagar. Desloquei-me à loja e disseram-me a mesma coisa, Já estou a ser contactada pela empresa Intrum, já solicitei para me esclarecerem foram faturar estes consumos, quando a casa estava desabitada. A explicação foi a mesma. Já paguei uma fatura a seguir no valor de 47€ e cortaram o contador. Pergunta: a lei não se aplica neste caso?
    Obrigada

    Responder
    • Rute Pestana

      Boa noite, recebi uma fatura da Galp on em Dezembro de 2019, com o período de faturação do mês de Abril (1 a 28) de 2019.
      aqui aplica-se a lei ? visto ja terem passado 8 meses.
      obrigada

      Responder
  25. Rute Pestana

    Boa noite, recebi uma fatura da Galp on em Dezembro de 2019, com o período de faturação do mês de Abril (1 a 28) de 2019.
    aqui aplica-se a lei ? visto ja terem passado 8 meses.
    obrigada

    Responder
  26. Paulo Jorge letras

    bom dia,
    recebi este mês duas facturas ,eletricidade e gaz,uma estima outra leitura,fazendo a soma das duas acima de 300euros.
    a minha duvida aqui É:podemos ter 2 facturas no mesmo mês??
    tenho que pagar a factura chamada leitura já com mais de 6 meses??
    obg
    Paulo letras

    Responder
  27. Susaba

    Boa tarde… Preciso de uma informação. Em 2017 bateu a porta um senhor que dizia ser da EDP e pediu para ver as minhas facturas (dizia ter uma promoção de 10%para oferecer porque a EDP iria ser vendida aos chineses) mostrei as mesmas e também os meus documentos. Passado 3 meses reparei que alguém tinha acedido a minha área de cliente EDP e tinha feito um contrato sem a minha autorização, mudei imediatamente para EDP.. Agora recebi telefonemas da intrum a dizer que tenho uma dívida com a iberdrola. Já expliquei a situação vezes sem conta, mesmo com pessoas que ligam a oferecer descontos… Já passaram 3 anos,estou sempre a dizer que quem assinou o contrato por mim pode pagar essa factura além de que a factura que nem sei qual é o valor em divida já prescreveu. Já não sei o que mais fazer nesta situação…

    Responder
  28. Paula Trindade

    Boa noite, caro Pedro,
    Ainda em relação à aplicação da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho tenho uma dúvida: recebi uma fatura de água de 413€ relativa a acertos entre o consumo estimado e o consumo real num período de 7 meses (de 2019-12-24 a 2020-07-27, isto é respeitante a 7 meses).. Mas neste período de 7 meses paguei sempre as faturas que me foram apresentadas mensalmente (e que pelos vistos respeitavam apenas aos consumos estimados e não reais). A minha pergunta é se neste caso se aplica a Lei 23/96 de 26 de julho e se sim, como se aplica neste caso, à totalidade da fatura ou apenas ao acerto do mês que vai para elém dos 6 meses?
    Muito obrigada desde já!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só se aplicará ao 7o mês. Os 6 meses mais recentes terá de pagar. Sugiro uma reclamação escrita citando a lei. Se recusarem avance para um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

      Responder
  29. Antonio

    Bom dia, fui hoje contactado pela Intrum afim de me ser comunicado que tenho facturas de 2012 em aberto com a MEO ( PT na altura ) . Disseram-que possivelmente seriam respeitantes a periodos de fidelização que foram rompidos. Sinceramente, não me recordo, se será verdade ou não . À partida estará tudo pago, porém , a questão é . Mesmo que não tivesse sido pago na altura só passados 9 anos me avisam? Passados 9 anos tenho de pagar estas facturas, que desconhecia?

    Responder
    • Stefani

      Olá!
      Tenho um contrato de alojamento local e após 8 meses estão me cobrando faturas de energia. No contrato diz que se passamos de 50 euros temos que pagar, mas em oito meses achei que não havia ultrapassado, pois até então não havia chegado fatura. Essa lei funciona para neh caso?

      Responder
        • Miguel Alçada

          Boa tarde,

          Hoje 1 de Fevereiro 2024 fui abordado por telefone pela empresa Intrum Justiça,onde a colaboradora desta ( Exma Sr Tânia) me diz que seria penhorado por uma dívida à MEO que pelo relato tem mais de 8 anos , confesso que não tinha noção desta alegada dívida ,pedi o favor de me enviar a fatura em falta como comprovativo a mesma Sra Tânia diz que não pode fornecer que terei de entrar em contacto com a MEO.
          Curiosa a forma de abordagem da empresa Intrum ameaçando com penhoras,advogados.
          Simplesmente lamentável, ninguém educa esta empresa??

          Responder
  30. Carla Sofia Oliveira Barbosa

    Boa tarde Sr Pedro,

    Solicitei cessação de contrato com a GalpGas e levantaram o contador no passado dia 26/03, ontem recebi via email uma conta de 638€, em que diz que cobram desde a última leitura (04/12/2019) – 172m3 e descontam os 55m3 cobrados por estimativa ao longo deste período de 17 meses, cobrando assim 117m3 de consumo. Esta situação enquadra-se Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, posso reclamar?

    Desde já agradeço a sua resposta.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro que pode e deve. Se pagar, concorda e já não pode corrigir.

      Responder
      • Carla Sofia Oliveira Barbosa

        Desde já ,muito obrigada pela rápida resposta. Já enviei a carta registada com aviso de receção, no entanto pedi explicações do valor por email e obtive esta resposta, deverei continuar a reclamar, correto?

        “Estimada Cliente Carla Barbosa,

        Acusamos a receção do seu e-mail de dia 28-04-2021, referente ao pedido de esclarecimentos sobre faturação, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

        Lamentamos a demora na nossa resposta, assim como o incómodo causado e compreendemos a insatisfação demonstrada relativamente a este assunto.

        Informamos que a fatura nº FT 6010/2184 de 638,45 € foi emitida de acordo com leitura real de 287 m3, verificada pelo nosso técnico no local de consumo aquando da rescisão de contrato a 26-04-2021.

        Este valor corresponde a um acerto de consumos, tendo em conta que a última leitura real conhecida datava de dezembro 2019: 115 m3.

        A faturação realizada entre dezembro 2019 e a data de encerramento do contrato foi assim efetuada por estimativa, por ausência de comunicação da leitura e impossibilidade de acesso ao contador para a sua verificação, no total de 55 m3 estimados.

        Os consumos de gás propano canalizado são faturados com base na leitura do contador. Na sua ausência, o consumo é faturado por estimativa através de cálculos adequados ao histórico existente. Pode acontecer que, ao receber uma fatura baseada em leitura real, o valor desta seja mais elevado do que o habitual devido a um acerto de estimativa, ou seja, as faturas anteriores foram criadas de acordo numa estimativa de consumo abaixo do padrão habitual, sendo agora a regularização de valor mais elevado.
        Pelo exposto, consideramos a fatura de 638,45 € corretamente emitida e o seu valor devido.
        O valor em causa poderá ser regularizado através da seguinte referência multibanco, válida até 10-05-2021:
        Entidade: 20950
        Referência: 467 888 362”

        Responder
        • Pedro Andersson

          Eu não pagaria. Pedia a suspensão do processo informando que apresentará queixa num centro de arbitragem. E apresente mesmo. Vai ser o juiz a decidir. Tudo indica que tem a razão do seu lado.

          Responder
  31. Pedro Coelho

    Boa noite.
    No meu caso fui notificado via telefone para um pagamento de umas faturas em divida num contrato que tive de fornecimento de agua com a empresa Aguas do Norte com a qual rescindi a 05-07-2016 nunca tendo sido notificado após a rescisão, só á cerca de um mês é que fui notificado para pagar, sendo que já se passarão cerca de 5 anos será que ainda sou obrigado a pagar?
    Obrigado.

    Responder
  32. julio pinto almeida

    boa tarde a meo esta a exigire que eu pague umas faturas por mensagem e via telemovel de 1150 euros faturas antes de 2014 sera que ainda sou obrigado a pagar ou as faturas ja prescreveram?
    obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se foi informado de que devia ter pago e não pagou, aconselho a que consulte um advogado. Se nunca foi informado dessas faturas pode invocar a lei dos 6 meses.

      Responder
  33. Luis Carvalho

    Olá.
    Recebi factura da GALP, onde indicam que as leituras efectuadas pela empresa foram realizadas em 10-11-2020 e em 09-07-2021. A questão dos 6 meses também se aplica à leitura, ou não? Como as leituras são primordiais para a cobrança, julgo que apenas deveriam, no máximo até 6 meses atrás desde 09-07-2021. Grato pelas informações que puderem facultar.

    Responder
  34. Rui Oliveira

    Boa tarde

    Não sei se é este o canal indicado para sugerir que aprofunde um determinado assunto relacionado com a Lei 23/96 de 26/07/96, Lei dos Serviços Públicos essenciais.
    Se for, agradeço que o confirme e no caso contrario indique-me qual.
    Obrigado
    Rui Oliveira

    Responder
  35. João Silva

    Bom dia Pedro,

    Recebi uma fatura com acerto de leituras da Endesa, sendo que colocaram na mesma acertos desde Novembro de 2020 até agora.
    Pois desde Novembro do ano passado apenas facturaram estimativas. Estes acertos podem ser apresentados com tanto tempo depois?
    Poderei igualmente reclamar?

    Obrigado

    Responder
      • João Silva

        Obrigado!

        Responder
  36. Patricia alves rocha

    olá, tenho uma questão diferente mas relacionada com esta problemática. Para evitar a prescrição as empresas municipais enviam logo para execução fiscal (aos 50 dias apos facturação). podem faze-lo sem aviso de corte por exemplo? ha forma de contestar?

    Responder
  37. Pedro Franco Salgueiro

    Olá,
    Tenho aqui uma situação relacionada com um contrato de serviço não essencial, Assinei contrato de 1 anos (o vendedor riscou os 2 anos e escreveu 1 ano) como na minuta tinham 2 anos e 6 meses de pré aviso quando mandei cancelar mandei carta com 4 meses pois indiquei que só pretendia fazer contrato de 1 ano no entanto disseram-me que não fui a tempo pois tinha que dar o pré aviso de 6 meses. A minha questão é: é legal este pré-aviso de 6 meses tendo em conta que assinei o contrato de 1 ano e os 6 meses seria para o contrato de 2 anos. É legal esta antecedência de tantos meses para cancelar ou é ilegal?!
    A outra questão é que eles não fizeram metade do serviço contratado. O serviço era composto por 2 partes e uma das partes foi executada.
    O contrato fazia referência a serviços para o anos de 2019 e o ano que eles assumiram como ainda dentro da renovação seria o 2020.
    Resumindo eles pretendem que pague o valor referente a 2019 no qual só executaram metade do trabalho e ainda o ano seguinte pois não aceitaram o meu cancelamento que fiz por carta registada com um pré aviso de 4 meses pois eles acham que tinha que dar 6 meses.
    Como não chegamos acordo com os valores pois eu só pretendia pagar pela parte do serviço que executaram.
    Agora colocaram um injunção a cobrar os 2 anos de contrato e ainda uma taxa que creio que é relacionada com a injunção.
    Eles também nunca efetuaram as respetivas faturas dos valores contratados. E já estamos em 2021. Será que me pode dar alguma opinião nomeadamente ao tempo de pré-aviso e também em relação à questão de eles não terem feito as faturas. Será que tem direito a cobrar já que não fizeram o serviço e também não fizeram as faturas. Obrigado pela atenção.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sendo eu jornalista e não advogado, o que lhe sugiro é que avance com uma queixa num Centro de arbitragem de conflitos de consumo. Paga 12 euros e o juiz decide.

      Responder
  38. Pedro Amaral

    Bom dia,

    Recebi uma fatura da Galp energia em março de 2021 com um valor de €1535,66, quando habitualmente pago mensalmente cerca de €80.00.
    Contactei por telefone a Galp energia a dizer que algo devia estar incorrecto e alertei que como me tinham posto um contador novo em Janeiro de 2021, o erro devia ser devido a isso.
    Diseram que ia ser feita uma averiguação que o pagamento ficava suspenso e que iriam me contactar.
    Voltei a contactar mais 4 vezes por telefone e a informação foi sempre a mesma, que estava em averiguação e que me contactavam quando estivesse esclarecido o erro.
    Agora passados 7 meses recebo um email com aviso de pagamento até ao dia 16 de novembro de 2021 para efectuar o pagamento e com ameaça de corte de fornecimento.
    O que devo fazer?
    Tenho as faturas todas dos ultimos anos e não é dificil preceber que se trata de um erro grosseiro .
    Todas as chamadas com a Galp energia são gravadas por isso é facil saber o que me foi dito em todas essas chamadas.
    Muito obrigado pela a ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Queixa num centro de arbitragem urgente. Contacte também a de o e peça ajuda.

      Responder
  39. Liliana Dias

    Olá,

    A Goldenergy e a Iberdrola deixaram de enviar faturas e dizem que estão acessíveis na área reservada do cliente, a qual muitas vezes está inacessível porque os respetivos sites funcionam mal. Podem fazer isto ao cliente e terem o controlo de alegar que informam todas as faturas ao cliente atempadamente?

    Responder
    • David

      Boa tarde,
      Recebi uma fatura de eletricidade com consumos de à 9 meses atrás até à presente data. Perante isto evoquei a prescrição dos valores faturados com mais de 6 meses, conforme já aqui falado e previsto na lei 23/96, mas a minha comercializadora refere que o atraso deveu-se ao facto da e-redes não ter enviado os dados atempadamente, mas o que mais me surpreendeu foi terem dito que a lei da prescrição de faturas com mais de 6 meses de serviços essenciais está suspensa, ou seja, não há qualquer prescrição?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Hummmm. Eu pediria o livro de reclamações antes de pagar.

        Responder
  40. Madaleno

    A 10 de Março de 2022 recebi uma fatura de carregamento de veículo elétrico correspondente ao período de 1 a 31 de Agosto de 2021, reclamei com a legislação aqui referida(colocarei cá a resposta do comercializado) sendo o carregamento um fornecimento de energia elétrica, será que se enquadra nos serviço essencial?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não me parece. Pagou um serviço e não o fornecimento de energia. Mas tente 🙂

      Responder
  41. Rui Romano

    Boa noite tenho serviço de eletricidade da Endesa sempre paguei as faturas a tempo e horas e agora dizem que tenho acertos para pagar desde de 2017 no valor de 3800 euros. O que devo fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, Diz que de acordo com a lei só paga os últimos 6 meses e pede para refazer a fatura.

      Responder
      • Rui Romano

        Muito obrigado pela sua ajuda.

        Responder
  42. Bruno

    Boa tarde, tenho uma questão diferente. Tenho um posto de mobilidade eléctrica na garagem do meu condomínio ao qual eu carrego o meu carro eléctrico, em que o contracto está em nome do condomínio. O que foi estabelecido, é que o Condomínio debitava me o valor gasto por mim via uma quota extra. Se o condominio não enviar me esta quota relativa ao custo de electricidade do meu carregamento passado 6 meses , esta prescrição também se mantém? Obrigado

    Responder
    • bruno

      rectificação da questão anterior – “Boa tarde, tenho uma questão diferente. Faço carregamentos no meu carro eléctrico na garagem do meu condomínio (via tomada doméstica normal) em que o contracto está em nome do condomínio (EDP). O que foi estabelecido, é que o Condomínio debitava me o valor gasto por mim via uma quota extra. (através do quadro eléctrico conseguem ver o consumo da minha fracção no condomínio. Pergunta – Se o condomínio não enviar me esta quota relativa ao custo de electricidade do meu carregamento passado 6 meses , esta prescrição também se mantém? Obrigado”

      Responder
  43. MARIA AMÉLIA

    Boa tarde Pedro. A minha entidade recebeu uma carta do tribunal onde a agente de execução pede o valor do meu salário para proceder ao pagamento do valor de 2 faturas de energia da Galp power.
    Verifico que são 2 faturas ,uma de 21-08-2020 no valor de 126.71 e outra de 01-09-2020 no valor de 37.79 euros.
    A minha pergunta é. Como foi para tribunal sou obrigado a pagar esse valor mais taxas e custas judiciais que vão até um total de 900 euros. Mesmo com As regras da prestação de serviços públicos essenciais estão consagradas na Lei n.º 23/96, de 26 de julho. O Artigo 10.º, no ponto 1
    o que devo fazer?
    Obrigada.

    Responder
  44. Maria Carvalho

    Bom dia,

    Tenho o caso de um serviço assistencia tecnica do Operador da Rede de Distribuição por causa de uma avaria datada de 8 Março 2021. Na altura disseram que o serviço seria cobrado na factura do mês seguinte, mas só agora na factura do mês de Junho 2022 é que estão a cobrar esse serviço.
    Enviei carta a informar que o cobrança desse valor já tinha caducado, mas hoje obtive a seguinte resposta:
    “Informamos que a cobrança das assistências técnicas cobradas pelo operador de rede de distribuição (ORD) não se enquadra na prescrição/caducidade existente para os serviços públicos essenciais, estabelecida na Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro. ”

    No seguimento desta resposta, venho por este meio questionar se esta lei não se aplica aos serviços de assistência técnica electricidade?

    Agradeço a v/ ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Em princípio não se enquadra. É um serviço de assistência técnica e não eletricidade em si. Mas deve procurar a opinião de um advogado ou da deco. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  45. Angela

    Boa tarde,
    e no caso de faturas de Centro Hospitalar?
    Fui à urgência do Hospital em Junho de 2022, paguei a taxa.
    Durante a consulta fiz exames, mas este mês (fevereiro 2023) recebi uma nota de débito para pagar esses tais exames.
    Tenho que os pagar? Neste caso também se aplica o período de 6 meses?
    Obrigada

    Responder
    • BRUNA MAYARA BATISTA RODRIGUES

      Tenho esta mesma dúvida! Fiz duas endoscopias em fevereiro (sendo a segunda por culpa do hospital) e hoje recebi a fatura de 330 euros pelas biópsias realizadas nos procedimentos. Um absurdo!

      Responder
  46. Martins

    Bom dia,
    Recebi uma carta de injução por parte do um picheleiro que fez o serviço em 04/2023 e emitiu uma fatura em 16/11 além de eu nunca ter recebido essa fatura, soube agora através da carta da injução, faturou o valor que não é o correto, como devo fazer?
    Agradeço a sua ajuda

    Responder

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