As faturas detalhadas das telecomunicações vão mudar (para melhor)

Escrito por Pedro Andersson

06.06.18

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5 min de leitura

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A MEO (e os outros) vai deixar de poder cobrar as faturas em papel

A ANACOM acaba de definir o nível mínimo das faturas detalhadas e a informação que é obrigatório incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada.

A informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente inclui a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e transparente dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.

Não podem cobrar pela fatura em papel

De acordo com a decisão da ANACOM, os operadores de telecomunicações NÃO PODEM cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, INDEPENDENTEMENTE DO MEIO E DO SUPORTE UTILIZADO. Ou seja, mesmo que seja em papel.

Falei deste problema neste artigo AQUI.

O nível de informação e de detalhe que deve ser incluído nas faturas disponibilizadas gratuitamente aos clientes que o solicitem não invalida que, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, os operadores emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes. Suponho que nestes casos (a interpretação é minha) essas fatura já possam ter um custo. Digo isto porque por exemplo eu, como jornalista, tenho faturas com 7 e 8 páginas. Para mim o telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Se todos os portugueses tivessem faturas assim seria uma fortuna em papel e correios para as operadoras. Reconheço isso.

Os detalhes mínimos das faturas

Os elementos que as faturas básicas GRÁTIS em papel ou digitais devem disponibilizar e enviar aos clientes que solicitem faturação detalhada são estes (destaquei aqueles que me parecem mais relevantes):

  • O número de cliente ou identificador equivalente;
  • A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
  • O período de faturação;
  • O valor total da fatura;
  • O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
  • O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
  • O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
  • O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
  • O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
  • O valor de descontos aplicados;
  • Acertos na faturação;
  • O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
  • Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
  • A data de término da fidelização;
  • Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização;
  • A data limite de pagamento;
  • Os meios de pagamento admitidos;
  • Os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados;
  • A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s);
  • A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo o livro de reclamações eletrónico;
  • A referência à possibilidade de recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, em particular, no caso dos consumidores, aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Esta “proposta” de decisão da ANACOM vai estar agora em consulta pública durante 20 dias úteis, decorrendo até 3 de julho de 2018. Os contributos (sim, você também pode participar) devem ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico [email protected], apelando a ANACOM a uma intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado. Se tem alguma sugestão a acrescentar sobre este tema, não se acanhe. Enquanto consumidores, participar nestas decisões é um direito e um dever. Não se limite a reclamar para o ar.

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2 Comentários

  1. Patricia Lopes

    Boa Noite Pedro,

    Antes de mais deixe-me adecer-lhe pelo excelente trabalho que tem feito,em favor dos consumidores, clarificando os direitos e deveres de cada um.
    Já o sigo há bastante tempo, sendo esta a primeira vez que entro (infelizmente) em contacto ditecto.

    Queria lhe pedir alguma orientação se for possível relativamente à cobrança por facturas em papel e às taxas aplicadas nos juros de mora.

    Tenho uma assinatura de internet móvel com a NOS. Sou um pouco old-fasion e gosto de receber a factura em papel. a Factura contem os dados do contracto e o detalhe dos valores que compõem o total da factura.

    Uma dessas parcelas, de 0,50€, é o custo da factura em papel. Tendo em conta os artigos relativos a este tema durante o ano passado, julgava que as empresas de telecomunicações estavam impedidas de cobrar as facturas em papel. É mesmo assim? A decisão de ANACOM chegou a entrar em vigor ?

    No último mês atrasei-me a pagar a conta. Considero justo pagar juros de mora, já que recebi o serviço a tempo e horas. A minha questão é relativa ao valor absurdo que estão a cobrar.
    O total da factura (serviço e factura) é de 22€, o atraso foi inferior a 7 dias, e o valor atraso cobrado de 2,5€. O que dá uma taxa de cerca de 500% (acho q fiz bem as contas).
    Esta taxa parece-me exorbitante e gostaria de apresentar reclamação, mas não conheço a legisçlação neste sentido. Sabe dizer se existe taxa tabelada para estas situações ?

    Agradeço antecipadamente

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A fatura paga em papel é apenas uma recomendação para já. E a penalização estará provavelmente no contrato que assinou e com o qual concordou. É a minha intuição.

      Responder

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