Vai poder arrendar a sua casa sem aumentar o spread

Escrito por Pedro Andersson

20.05.18

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3 min de leitura

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Arrendar sem ser penalizado no spread

É uma situação para continuar a acompanhar.
O Diário de Notícias dá hoje mais pormenores sobre uma das novas regras das Políticas de Habitação anunciadas recentemente pelo Governo.

Neste momento, se quiser arrendar a sua casa – enquanto está a pagar o Crédito à Habitação ao banco – corre o risco de lhe aumentarem o spread.

O pacote de medidas “Nova Geração de Políticas de Habitação” foi aprovado há poucos dias no Conselho de Ministros e vai ser discutido no mês que vem na Assembleia da República.

De acordo com a proposta do governo, vai passar a ser permitido o arrendamento da sua casa a terceiros sem que os bancos o penalizem de alguma forma, ou que tentem renegociar o contrato de forma a agravar o seu spread e o que paga ao banco todos os meses.

Atualmente, só pode arrendar a sua casa de habitação própria e permanente a outros se ficar desempregado, passar a trabalhar a mais de 50 km de distância, em situação de divórcio ou óbito de um dos cônjuges. Sem ser nestas situações, o banco podia unilateralmente aumentar o spread ou alterar o prazo do empréstimo.

No texto do diploma citado pelo DN diz-se que os bancos “não podem agravar os encargos com créditos obtidos para financiar” a casa, por “celebração entre o consumidor e um terceiro de contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou parte do imóvel”.

O objectivo é aumentar a oferta de arrendamento.

Arrendar a sua própria casa pode ser a melhor solução

De acordo com o Ministério do Ambiente (que tutela a Habitação), em declarações ao jornal, há situações em que uma casa pode ficar de repente demasiado grande para o agregado familiar, ou demasiado pequena ou demasiado cara para o orçamento da família. Assim, a hipótese de arrendar a terceiros pode evitar problemas maiores e ao mesmo tempo trazer mais oferta ao mercado e assim baixar os preços do arrendamento.

Uma das regras que se mantém na nova proposta de legislação é que a renda ao senhorio tem de ser paga no mesmo banco de quem pediu o Crédito à Habitação.

A lei deverá ser votada no Parlamento a 22 de Junho.

Isto é importante porque é mais uma alternativa de rendimento e de melhor gestão do orçamento para muitas famílias. Se tem um spread baixo, o conselho dos especialistas é que nunca venda essa casa. Arrendar é a melhor opção. Terá um muito maior rendimento, porque muito dificilmente terá direito a dinheiro tão barato como conseguiu naqueles anos dos spreads quase próximos do zero.

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24 Comentários

  1. Nelson Gaspar

    Em Bom português casas arrendam-se.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Nelson, tem toda a razão. Obrigado. Já corrigi. É o hábito.

      Responder
  2. Paula Costa

    Mas se arrendar a sua casa própria e quiser comprar uma 2ª habitação mais pequena, mais barata ou melhor localizada, esse empréstimo já será considerado empréstimo para 2ª habitação, com menos condições?
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Penso que sim. Terá de perguntar no seu banco.

      Responder
  3. sandra ramalho

    E A NÍVEL FISCAL, perdemos os benefícios associados à dedução dos encargos com juros de habitação própria e permanente ou não?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pela lógica sim. Se já não mora lá não é habitação própria e permanente.

      Responder
  4. Carla

    Então e se possuir uma clásula no contrato de empréstimo com o banco a proibir o arrendamento?Tem que pedir ao banco para renegociar o contrato e remover a cláusula, não sendo prejudicado com aumento de spreads ou outros encargos?

    Responder
      • Maria

        Alguem sabe como ficou a votação da lei? Os bancos vão ou não poder alterar as condiçoes contratuais em caso de arrendamento de habitação propria permanente? Supostamente a proposta foi votada na passada sexta feira dia 22 de junho, mas encontro nada que diga qual foi o resultado.Obrigado

        Responder
      • Maria

        Insisto num follow up que informe qual o resultado da votaçao da dita Lei, por favor. Obrigado.

        Responder
  5. Julia

    Também não tenho conseguido encontrar o resultado do dia 22 de junho. Seria útil um follow-up.

    Responder
  6. Paulo Ferreira

    Olá. A lei ainda não foi aprovada, certo? Os Bancos pressionam o governo, e a lei fica na gaveta.

    Responder
  7. Vasco

    Como ficou a votaçao? Já é possivel arrendar imóveis sem o aumento do spread do credito de habitacao?

    Obrigado

    Responder
  8. Maria

    Incrível como nunca mais se ouviu falar desta lei…mais do mesmo, é vergonhoso!!!

    Responder
  9. Pedro

    Boas

    Já é sabido o resultado da votação?

    Já se sabe quando entrará em vigor se tiver sido aprovado?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estou a espera da resposta do ministério.

      Responder
      • Pedro

        Obrigado pela resposta.

        Já tentei saber por várias fontes (BdP, Deco, Advogados) mas ninguém sabe de nada.

        Fico a aguardar por notícias suas.

        Muito obrigado

        Responder
        • Pedro

          Boas,

          Ainda sem novidades?

          Obrigado uma vez mais

          Responder
          • Pedro Andersson

            Sim, há. Publiquei recentemente um artigo. Encontrou?

          • PEDRO

            Boas,

            Vi agora.

            Vamos aguardar por resultados

            Muito obrigado

  10. Marco Lopes

    Como está esta lei? Ainda não foi aprovada?

    Responder
  11. Ana Mendonça

    Boa tarde,
    Pode informar se esta lei foi aprovada?
    Não encontro informações sobre isso.

    Obrigada

    Responder
    • Marco Lopes

      Atenção ao seguinte: Falei com a minha gestora de conta sobre a possível nova lei, e ela disse que, mesmo que o governo legisle nesse sentido, será sempre (?????) necessário pedir um alteração de contrato ao banco para mudar a FINALIDADE do crédito (provavelmente estará uma cláusula no contrato que não permite o arrendamento) e mesmo que pela nova lei os bancos não possam aumentar o SPREAD, os bancos podem INVENTAR / APLICAR a comissão que bem entenderem para efectuar essa alteração de contrato!!!! No fundo, não interessa para nada o facto de não aumentarem o SPREAD, se podem cobrar o que quer que seja!!!! (o meu banco cobra quase 400 euros para fazer essa alteração! Mas pode cobrar o que quiser, evidentemente!). Se o governo não “blindar” a necessidade dessas alterações (ou seja, sobrepor a lei às cláusulas existentes nos contratos de CH), pode ser pior a emenda que o soneto!

      Responder

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